Em reviravolta, TCE julga regular contratação de assessoria jurídica feita por Patriota junto à AMUPE
Gestor havia sido condenado por ser ordenador de despesas de prefeitura e entidade municipalista. Mas relator de recurso diz que contratação não feriu princípio da legalidade. Até multa de R$ 164 mil foi afastada
O Recurso Ordinário interposto pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, representada pelo Diretor, Presidente e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota foi avaliado pelo TCE.
O primeiro processo diz respeito a um recurso da própria AMUPE, contra duas irregularidades que foram imputadas ao prefeito José Patriota. A primeira, ligada à contratação dos serviços de disponibilização de informações no Diário Oficial Eletrônico. De acordo com o relator, entendia a Casa que não era possível que Prefeitura contratasse AMUPE, ante o fato de ele ser prefeito e, ao mesmo tempo, presidente da entidade.
“Porque sabemos que só um prefeito pode ser presidente da AMUPE, e isso não faz com que a prefeitura em questão deixe de ser assistida pelos serviços e pela política que é desenvolvida de resolução de questões pelo veio associativista. Então, esta questão está superada, até porque fica demonstrado que a contribuição é ordinária, aquela contribuição para manutenção. À luz de semelhantes de contrato de rateios dos Consórcios, é diferente dos custos que se tem com manutenção dos serviços de disponibilização do Diário Eletrônico”, diz o relator Dirceu Rodolfo no recurso derrubando a argumentação.
A segunda questão diz respeito à contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica. “É um escritório de nomeada. Todos conhecem o Dr. Walber Agra, que é procurador de Estado, enfim, e têm outras tantas credenciais, doutorados, enfim. E que foi contratado” disse o relator, defendendo a contratação.
Assim o relator votou preliminarmente pelo conhecimento do recurso e deu-lhe provimento para afastar as acusações de irregularidades relacionadas a serviços prestados ao Município de Afogados da Ingazeira, afastando assim a condenação solidária de obrigação de devolução do montante de R$ 164 e 800 reais referente ao julgamento do Processo de Prestação de Contas TCE-PE nº1470108-0 do exercício de 2013. O voto do relator foi seguido pelos conselheiros do Pleno da Corte de Contas. A informação foi publicada no Afogados On Line.