Notícias

Em reunião com Alencar, Maia promete dar atenção a projeto pró indústria naval

Por Nill Júnior

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu dar atenção ao projeto de lei 9.302/2017, que estabelece o mínimo de conteúdo local para empresas que irão atuar na exploração petróleo e gás no pré-sal.

A indicação foi dada durante uma reunião, nesta quarta-feira (4), com os deputados Tadeu Alencar (PSB-PE), Henrique Fontana (PT-RS) e Celso Pansera (PT-RJ), membros da Frente Parlamentar em Defesa da indústria Naval. Maia informou que vai solicitar informações técnicas sobre a medida para daí se reunir novamente com os deputados e decidir sobre a colocação do projeto – que já tramita em regime de urgência – na pauta de votação.

“Foi uma reunião muito positiva. O presidente Rodrigo Maia foi bastante receptivo à nossa demanda e nos garantiu que daria atenção ao tema. Somos representastes dos três Estados mais afetados com a medida do governo e onde a indústria naval mais cresceu nas últimas décadas”, afirmou o deputado Tadeu Alencar, que tem intensificado a articulação para que o projeto seja votado na Câmara o mais rapidamente possível.

A reunião com Maia foi solicitada pelos membros da Frente. Na terça-feira (3), os deputados que integram a Frente tiveram uma reunião com representantes de estaleiros, de sindicatos de trabalhadores ligados à produção naval e acadêmicos que estudam o setor, que foram unânimes em defender a necessidade do projeto para consolidar a indústria naval brasileira.

Tadeu Alencar defende a regra de conteúdo local como uma etapa de transição, com a diminuição dos percentuais de nacionalização dos produtos durante os anos. Essa medida, segundo o parlamentar, é de proteção da economia local e dos empregos, já que os estaleiros ainda precisam de medidas de incentivo do estado brasileiro para enfrentar concorrentes internacionais. “Sem esse incentivo e essa salvaguarda, a indústria nacional não tem condições de competir, visto que o chamado Custo Brasil encarece a nossa produção”, avalia.

Outras Notícias

Pernambuco implanta clubes de programação nas escolas da Rede Estadual

Alunos e professores de escolas da Rede Estadual de Ensino foram apresentados, nesta quinta-feira (27), ao  Projeto Pernambucoders. A ação visa estimular o interesse de crianças e jovens por programação, aumentando a atratividade nas unidades de ensino e o futuro potencial econômico local. Neste primeiro momento, nove escolas da Região Metropolitana do Recife (RMR) serão […]

thumbnail_img_20161027_132814

thumbnail_img_20161027_132200Alunos e professores de escolas da Rede Estadual de Ensino foram apresentados, nesta quinta-feira (27), ao  Projeto Pernambucoders. A ação visa estimular o interesse de crianças e jovens por programação, aumentando a atratividade nas unidades de ensino e o futuro potencial econômico local.

Neste primeiro momento, nove escolas da Região Metropolitana do Recife (RMR) serão beneficiadas pela iniciativa, por dois anos. Lançado pelo governador Paulo Câmara na Aceleradora Jump, no Recife, o projeto é fruto de uma parceria entre Governo do Estado, Porto Digital, CESAR, Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro (Softex-PE).

Ao destacar a importância do estímulo à inovação na formação da vida profissional dos pernambucanos, Paulo Câmara afirmou que a nova disciplina será um diferencial. “Quem domina ou tem conhecimento em programação tem oportunidade de se colocar em bons empregos. A ação também será fundamental na formatação da escola pública que queremos para o futuro e para a melhoria da geração de renda para os jovens”, assegurou o governador. Ele disse ainda: “Programação não é só matemática, tem a lógica, a maneira de pensar e de ver o mundo”.

O programa implantado na rede pública do Estado segue os preceitos do Code Club, rede mundial de atividades extra-curriculares que tem o objetivo de ensinar programação de computadores às crianças. Aqui, uma cadeia de profissionais cedidos pelos parceiros vão conduzir os estudos produzidos nas unidades de ensino credenciadas no programa. Monitores experientes poderão se tornar tutores e alunos veteranos poderão assumir monitoria do projeto.

O projeto funcionará da seguinte forma: cada escola contará com duas turmas por semestre, sendo cada uma com capacidade para 20 a 30 estudantes, com dois monitores por turma. Um Núcleo de Coordenação e Estudos cuidará do acompanhamento e análise da evolução dos estudantes, além de avaliar os impactos da iniciativa no aprendizado deles. Das nove escolas selecionadas pelo projeto, três são do Fundamental, e seis do Ensino Médio.

Em Buíque, Zeca e Júlio Cavalcanti dizem que ainda é cedo para falar em sucessão

De volta às bases, os deputados Zeca Cavalcanti (federal) e Júlio Cavalcanti (estadual), ambos do PTB, estiveram na cidade de Buíque, aonde mantiveram contatos com lideranças políticas do município e concederam entrevista na Rádio Buíque FM, dentro do Programa Balanço Geral. Júlio Cavalcanti reafirmou sua luta em defesa da duplicação da BR 232 e pela […]

11034263_861412190588745_8301767778796536198_n

De volta às bases, os deputados Zeca Cavalcanti (federal) e Júlio Cavalcanti (estadual), ambos do PTB, estiveram na cidade de Buíque, aonde mantiveram contatos com lideranças políticas do município e concederam entrevista na Rádio Buíque FM, dentro do Programa Balanço Geral.

Júlio Cavalcanti reafirmou sua luta em defesa da duplicação da BR 232 e pela conclusão da escola técnica de Buíque. Ele também falou que vai cobrar do Governo do Estado a viabilização do projeto da terceira faixa da Serra do Salobro. Sobre sucessão municipal, Júlio disse que ainda era cedo para definir nomes ou adiantar o processo, mas destacou a força política da vice-prefeita Miriam Briano, bem como a liderança do prefeito Jonas Camelo.

O deputado federal Zeca Cavalcanti, fez um rápido balanço de seus primeiros dias na Câmara Federal, aonde destacou os projetos de reduz dos valores dos planos de saúde e a criação de uma comissão externa de acompanhamento da seca no Nordeste. “Só depois que São Paulo e Rio de Janeiro passaram a sofrer com a seca, é que o Brasil lembrou que isso acontece há década no Nordeste e não podemos continuar com isso sem buscar soluções definitivas para o enfrentamento da seca”, disse Zeca Cavalcanti.

Ao falar de sucessão, Zeca também seguiu a mesma linha do deputado estadual Júlio Cavalcanti, ressaltando a liderança de Miriam Briano, do prefeito Jonas Camelo e que “na hora certa essa questão de que nome será o candidato a sucessão do prefeito Jonas será definida. Há muitos nomes e quem melhor representar a vontade do povo sairá na frente neste caminhada”. É cedo para discutirmos eleição, o ano é de trabalho, muito trabalho, e é isso que queremos fazer por Buíque e toda a região, concluiu Cavalcanti.

Arcoverde: Madalena tem mais uma conta rejeitada pelo TCE

Falta de repasse de mais e R$ 625 mil à previdência gerou rejeição das contas de 2015 Em menos de 30 dias a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), teve seu governo duplamente reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Depois de rejeitar as prestações de contas de gestão de 2013, a Segunda […]

Falta de repasse de mais e R$ 625 mil à previdência gerou rejeição das contas de 2015

Em menos de 30 dias a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto (PSB), teve seu governo duplamente reprovado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Depois de rejeitar as prestações de contas de gestão de 2013, a Segunda Câmara do TCE rejeitou as prestações de contas do governo referente ao Exercício de 2015.

Entre as irregularidades estão: o não repasse de R$ 183 mil descontados dos salários dos servidores para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o não repasse de outros R$ 442 mil de parte da prefeitura também para o fundo de previdência e a abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa no valor de mais de R$ 13 milhões. O pedido de rejeição foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros: Carlos Porto, Dirceu Rodolfo e Rui Ricardo.

No tocante ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Relatório de Auditoria, registra que: Em relação às contribuições ao RGPS, observou-se o não recolhimento integral. Com base no demonstrativo de recolhimento das contribuições previdenciárias ao RGPS, verifica-se que não foi recolhido o montante de R$ 625.537,89, sendo: R$ 183.490,93 de contribuições do servidor e R$ 442.046,96 de contribuições patronais. Esses recursos (R$ 183.490,93) foram descontados dos salários dos servidores públicos de Arcoverde e não teriam sido repassados ao regime geral de previdência.

Nos considerandos, o relator também detalhaa abertura de créditos adicionais suplementares, por anulação de dotações, sem autorização legislativa no valor de R$ 13.258.115,14, contrariando o disposto no artigo 42 da Lei nº 4.320/64 e o significativo déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 5.942.438,47 e a incapacidade do Poder Executivo local de arcar com as dívidas de curto prazo, contando com os recursos a curto prazo (caixa, bancos, estoques etc.).

O relator Carlos Porto ainda registrou a falta de transparência do Governo Madalena Britto (PSB) na análise das contas de 2015, aonde relata uma “deficiente transparência do Poder Executivo, haja vista que não se disponibilizou em site próprio a maioria das informações obrigatórias sobre orçamento e gestão, o que vai de encontro da Constituição Federal, artigo 1º, 5º, XXXI, e 37, da Lei do Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011, artigo 8º, e da LRF, arts. 23, 48 e 73-C, e LRF”.

Ao final, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco “emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Arcoverde a rejeição das contas do (a) Sr(a). Maria Madalena Santos De Britto, relativas ao exercício financeiro de 2015”.

Diante da ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias por parte do Governo Madalena Britto, o Tribunal de Contas do Estado determinou o envio do acórdão ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

As prestações de Contas de Governo referente aos anos de 2013 e 2014 foram aprovadas com ressalvas, sendo já votadas na Câmara de Vereadores do município. Agora, os vereadores terão pela frente o parecer prévio de 2015 que pede a rejeição das prestações de contas do governo Madalena Britto (PSB).

STF condena Collor a oito anos e dez meses por crimes contra a BR Distribuidora

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, […]

Ex-senador recebeu indevidamente R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da UTC com a estatal.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quarta-feira (31), o julgamento da Ação Penal (AP) 1025 e condenou o ex-senador Fernando Collor de Mello à pena de oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, e 90 dias-multa, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-parlamentar, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem se deu em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

A Luis Amorim, o colegiado aplicou a pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, pelo crime de lavagem de dinheiro. O empresário Pedro Paulo foi condenado à pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 30 dias-multa.

Prescrição

As penas dos três réus por associação criminosa foram extintas em razão da prescrição, pois transcorreram mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia e o encerramento de julgamento da ação penal.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, venceu a proposta do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a culpabilidade acentuada de Collor em razão de ter praticado crimes durante o mandato, já investido da confiança do eleitorado. Também influenciou o incremento da pena a circunstância de o ex-parlamentar ter se valido de sua influência política para beneficiar interesses econômicos particulares.

Indenização e perdas

A título de indenização por danos morais coletivos, por maioria de votos, foi fixado o valor de R$ 20 milhões, a ser pago de forma solidária pelos condenados. O colegiado também decretou a perda, em favor da União, de bens, direitos e valores objeto das lavagens em relação às quais os réus foram condenados.

Interdição

Por unanimidade, o colegiado também determinou a interdição de Collor e Amorim para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade.

Absolvição

Também por unanimidade, o Tribunal absolveu os réus das acusações de corrupção em contrato de troca de bandeira de postos de combustíveis entre a BR Distribuidora e a DVBR – Derivados do Brasil S/A em 2011, e em contrato de gestão de pagamentos e programas de fidelidade. Concluiu, ainda, pela absolvição das acusações de lavagem de dinheiro relacionadas à aquisição de automóveis de luxo, imóveis, obras de arte, lancha e custeio de despesas pessoais.

Novas regras na transparência de recursos públicos da saúde

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto. Estes anexos devem conter informações sobre […]

O Tribunal de Contas publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (30) a Resolução TC nº 98/2020 que traz algumas novidades sobre a transparência dos recursos públicos recebidos por Organizações Sociais de Saúde (OSSs). O normativo altera os artigos 1º e 2º e os Anexos I, III e VIII da Resolução TC nº 58/2019 que até então tratavam do assunto.

Estes anexos devem conter informações sobre a descrição das categorias de despesas, o detalhamento das obrigações patronais e outras despesas com pessoal, e o detalhamento dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS.

O novo regramento foi aprovado pelo Pleno, em sessão realizada no último dia 29 de julho, e determina em seu artigo primeiro a disponibilização, nos sites oficiais dos órgãos ou entidades supervisoras dos contratos de gestão firmados com OSSs, assim como nos Portais de Transparência do Poder Executivo, de uma série de informações e dados sobre a aplicação dos recursos públicos geridos por OSSs, inclusive das suas prestações de contas mensais. Tudo organizado por unidade de saúde e atualizado mensalmente.

Os demonstrativos sobre o detalhamento dos vencimentos e vantagens, das despesas gerais, das receitas provenientes da Secretaria de Saúde, das demais receitas recebidas, dos contratos vigentes pelas unidades de saúde geridas por Organizações Sociais de Saúde e dos termos aditivos aos contratos firmados pelas unidades de saúde geridas por OSS, descritos nos anexos II a VIII da Resolução, devem também ser enviados ao TCE até o dia 15 do segundo mês subsequente ao da competência das informações, ou dia útil posterior a esta data.

Neles deverá constar o número de cadastro de pessoas físicas (CPF), e o encaminhamento realizado mediante formato aberto de dados, do tipo Comma-Separated Values (CSV), por meio de aplicativo disponibilizado na página da internet da instituição. A disponibilização de informações em formato aberto de dados possibilita a análise das despesas, receitas, folha de pessoal e contratos, tanto pelo controle social, quanto pelo TCE, e o conhecimento do destino final dos recursos públicos.

A partir de agora, estes arquivos poderão ser atualizados, desde que mantido, para fins de histórico, o envio ou a publicação anterior.

O descumprimento do prazo de atualização mensal continua passível de multa e a não disponibilização, ou o não envio dos documentos e das informações, será considerado sonegação, podendo ensejar auto de infração pelo Tribunal de Contas.

As alterações realizadas no artigo primeiro desta Resolução passam a valer a partir de 1º de setembro deste ano. As demais, vigoram a partir da data de sua publicação.

Confira aqui as mudanças nos anexos.