Notícias

Em Pernambuco, 57% dos cursos tiveram nota regular ou boa no Enade

Por André Luis
O curso de engenharia de alimentos da UFPE foi um dos que tirou nota máxima, 5, no Enade. Foto: Sérgio Bernardo / JC Imagem

Do blog do Fera/JC Online 

Cento e cinquenta e sete cursos superiores ofertados no Estado tiveram desempenho satisfatório na avaliação realizada pelo Ministério da Educação (MEC) a partir do resultado dos concluintes que fizeram o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). O indicador de qualidade, chamado Conceito Enade, vai de 1 a 5. Significa que em Pernambuco, 57% dos 277 cursos avaliados (157), todos presenciais e ministrados em instituições públicas e privadas, registraram notas 3, 4, ou 5, que significam, respectivamente, regular, bom ou muito bom. Outros 43% (120 cursos) registram nota baixa (1 ou 2). 

Os dados foram divulgados ontem, em Brasília, pelo ministro da Educação, Rossieli Soares, e pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Maria Ines Fini. Podem ser acessados por qualquer pessoa no site do Inep . Além das notas dos cursos presenciais, há o desempenho dos concluintes em cursos de educação a distância. 

Foram contempladas 32 áreas do conhecimento. A avaliação ocorreu ano passado, com a participação, no País, de 450.995 alunos de 10.570 cursos. Segundo o Inep, a partir da nota 3 o resultado é tido como satisfatório. 

Somente 12 cursos presenciais de Pernambuco alcançaram a nota mais alta, sendo 11 da rede federal e uma da rede privada: sete na UFPE, dois na UFRPE, um na Univasf, um no IFPE e um no Centro Universitário FBV Wyden. “Na UFPE, 58% dos cursos avaliados tiraram 4 ou 5, o que reflete o padrão de qualidade que buscamos imprimir em todas as graduações”, diz o pró-reitor acadêmico, Paulo Goes. 

Uma das graduações com nota 5 foi a engenharia de alimentos, curso criado 10 anos atrás, em 2008. “Ficamos muito felizes com o resultado do Enade. Funcionamos em um prédio novo, com laboratórios de ponta e equipamentos modernos. Todos o corpo docente tem doutorado. São ofertadas 45 vagas anuais”, explica o coordenador da graduação, Rodrigo Simões. 

A pró-reitora de ensino de graduação da UFRPE, Socorro Oliveira, também comemorou o desempenho da instituição. “Comparando com a avaliação desses mesmos cursos, realizada em 2014, percebemos que avançamos. Um bom exemplo foi a engenharia florestal, que passou de 1 para 4”, afirma Socorro. A Rural registrou duas graduações com nota máxima (letras e licenciatura em educação física no Recife), 12 com nota 4, cinco com média 3 e duas com nota 2. 

A UPE não teve nenhuma graduação com média 5. Foram dois cursos com nota 4 (licenciatura em educação física no Recife e licenciatura em computação em Garanhuns), 19 com 3 e oito cursos com resultado 2 (sendo seis em Petrolina). “De um modo geral houve uma redução no nosso desempenho”, lamenta o pró-reitor de graduação, Luiz Alberto Ribeiro. 

Ele acredita que o desempenho da UPE será melhor em outros dois indicadores calculados pelo MEC, o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC). Ambos serão divulgados em novembro pelo governo federal. “São indicadores mais completos, que observam organização didático-pedagógica, corpo docente e infraestrutura. O conceito Enade leva em conta apenas o resultado das provas dos estudantes”, ressalta Luiz Alberto. 

Autarquias

Nenhuma das 13 autarquias municipais teve curso com nota 5 no Enade. Só uma, a Faculdade do Sertão do Pajeú, localizada em Afogados da Ingazeira, alcançou a média 4, no curso de licenciatura em matemática. Um terço dos 120 cursos com desempenho ruim (40) é ofertado nas autarquias. Outros 28 são em faculdades privadas e 52 em instituições públicas. 

“Nem sempre o aluno está disposto a responder o Enade, o que prejudica as faculdades. Se a nota dele fosse incluída no histórico escolar acredito que haveria mais participação”, diz o presidente da Associação das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco (Assiespe), Antonio Habib. A entidade reúne as autarquias do Estado. 

Veja aqui o desempenho da UFPE 

Desempenho 

Foram avaliados 277 graduações presenciais em instituições públicas e particulares do Estado. As notas vão de 1 a 5, sendo 1 e 2 considerados insatisfatórios e 3, 4 e 5 satisfatórios, segundo o Inep:
1 e 2 – Insuficiente
3 – Regular
4 – Bom
5 – Muito bom 

Nota 1
18 cursos, sendo nove de autarquias municipais e nove de faculdades privadas
Nota 2
102 cursos, sendo 52 em universidades públicas, 31 em autarquias e 19 em faculdades privadas
Nota 3
97 cursos, sendo 49 públicas, 43 privadas e 5 autarquias
Nota 4
48 cursos, sendo 39 em instituições públicas, um em autarquia e oito em faculdades privadas
Nota 5
12 cursos, sendo 11 nas universidades públicas e um na faculdade privada 

Resultado nas quatro universidades públicas 

UFPE 
7 cursos com nota 5
21 com nota 4
15 com nota 3
4 com nota 2 

UFRPE 
2 graduações com nota 5
12 com nota 4
5 com nota 3
2 com nota 2 

UPE 
2 cursos com nota 4
19 com nota 3
8 com nota 2 

Univasf (Só Petrolina)
1 curso com nota 5
1 com nota 4

Outras Notícias

Múltipla avaliou gestões Câmara e Temer. Veja:

A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve pequena recuperação comparada com a pesquisa anterior. Para 21,8% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 37% a consideram regular. Para 35% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 2,66%. Já o governo Temer tem […]

A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve pequena recuperação comparada com a pesquisa anterior.

Para 21,8% a gestão de Câmara é ótima ou boa. Ao todo, 37% a consideram regular. Para 35% ela é ruim ou péssima. Não sabem ou não opinaram, 2,66%.

Já o governo Temer tem apenas 1,88% que o consideram ótimo ou bom, 7,7% que o consideram regular, 88,8% para os quais a gestão é ruim ou péssima. 1,7% não sabem ou não opinaram.

Plano amostral: Utilizou-se o método de amostragem estratificada proporcional de conglomerados, selecionados com probabilidade proporcional ao tamanho (PPT) em três estágios.

Perfil da amostra: Masculino 46,7%, Feminino 53,3%; 16 a 24 anos 16,7%, 25 a 34 anos 22,5%, 35 a 44 anos 21,3%, 45 a 59 anos 23,5%, 60 anos ou mais 16,0%; Até Fundamental completo 51,7%, Médio (completo e incompleto) 40,7%, Superior (completo e incompleto) 7,6%; Até 01 salário mínimo 70,7%, De 01 a 05 salários mínimos 26,5% e acima de 05 salários mínimos 2,8%. São previstas eventuais ponderações para as variáveis sexo e idade, caso a diferença entre o previsto na amostra e a coleta de dados seja superior a 3 pontos percentuais; para as variáveis escolaridade e renda domiciliar o fator previsto para ponderação é 1 (resultado obtido em campo). A amostra é composta por 600 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no estado de Pernambuco e distribuída da seguinte forma: Capital 18,0%, Região Metropolitana 24,2%, Zona da Mata 14,6%, Agreste 25,2% e Sertão 18,0%. O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,1%.

Municípios: Floresta, Petrolândia, Cabrobó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Araripina, Bodocó, Exu, Ipubi, Ouricuri, Salgueiro, São José do Belmonte, Afogados da Ingazeira, São José do Egito, Serra Talhada, Arcoverde, Custódia, Sertânia, Águas Belas, Bom Conselho, Buíque, Garanhuns, Lajedo, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre Deus, Caruaru, Gravatá, Pesqueira, São Bento do Una, São Caetano, Bom Jardim, João Alfredo, Limoeiro, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Toritama, Abreu e Lima, Cabo, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata, Água Preta, Barreiros, Catende, Escada, Palmares, Ribeirão, Sirinhaém, Vitória de Santo Antão, Aliança, Carpina, Glória do Goitá, Goiana, Itambé, Nazaré da Mata, Paudalho, Timbaúba e Vicência.

Números de registros da pesquisa: PE 04601/2018 e BR 07197/2018

SINDUPROM-PE repudia tentativa de incluir suplementações previdenciárias nos 70% do Fundeb

O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% […]

O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais da educação.

Segundo a nota, a medida representa uma “manobra” que distorce a legislação e coloca em risco a política de valorização docente prevista na Constituição. O sindicato afirma que as suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não configuram salário, vantagem ou qualquer parcela remuneratória, e, portanto, não podem integrar a folha de pagamento utilizada como base para aplicação dos recursos do Fundeb.

De acordo com o SINDUPROM-PE, tais suplementações são obrigações do município perante o regime próprio de previdência e não devem ser custeadas com recursos vinculados à educação. Ainda segundo o texto, forçar sua inclusão nos 70% caracterizaria desvio de finalidade e prejuízo direto à categoria, além de representar afronta à legislação educacional.

A nota também aponta que muitos municípios já operam com alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb — afirma o sindicato — significaria penalizar profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes, uma vez que desviaria recursos destinados à remuneração e ao fortalecimento do ensino público.

O sindicato reforça que o Fundeb possui finalidade constitucional específica e não pode ser utilizado para cobrir déficits previdenciários, equívocos de gestão ou desequilíbrios atuariais. O uso dos recursos para esse fim, segundo o SINDUPROM-PE, seria “ilegal, imoral e inaceitável”.

Ao final, a entidade afirma que permanecerá vigilante para impedir retrocessos e acompanhar a aplicação correta dos recursos da educação. De acordo com a nota, o SINDUPROM-PE confia que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico e jurídico em defesa do ensino público e da valorização do magistério pernambucano. Leia abaixo a íntegra da nota:

O SINDUPROM-PE manifesta repúdio à tentativa da AMUPE e de alguns gestores municipais de alterar o entendimento técnico do TCE-PE para incluir suplementações previdenciárias dentro dos 70% do Fundeb. Trata-se de uma manobra que desvirtua a legislação e ameaça diretamente a valorização dos profissionais da educação.

As suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não são salários, não são vantagens, não compõem remuneração e não pertencem à folha de pagamento. São obrigações do município perante o regime próprio de previdência, e não podem ser custeadas com recursos destinados exclusivamente à remuneração docente.

Forçar sua inclusão nos 70% representa desvio de finalidade, afronta a legislação educacional e prejudica toda a categoria. Além disso, muitos municípios já possuem alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb significa penalizar os profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes.

O Fundeb tem finalidade constitucional clara: garantir a valorização dos trabalhadores da educação e fortalecer o ensino público. Usar o recurso para cobrir déficits previdenciários, erros de gestão ou desequilíbrios atuariais é ilegal, imoral e inaceitável.

O SINDUPROM-PE reafirma que não aceitará retrocessos, não permitirá que o dinheiro da educação seja utilizado de forma indevida e seguirá vigilante pela correta aplicação dos recursos. Confiamos que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico, jurídico e constitucional em defesa da educação pública.

SINDUPROM-PE – Na defesa intransigente da Educação e do magistério pernambucano.

Sertânia registra terceiro homicídio de 2018

Um homicídio foi registrado na madrugada deste domingo em Sertânia. João Batista, conhecido por Chico, foi morto a facadas por Heleno Leal, 49 anos. O crime aconteceu no Beco do Poeta, zona central da cidade. A Policia Militar prendeu o acusado em flagrante. A vítima ainda foi socorrida para o hospital local. De lá , […]

Um homicídio foi registrado na madrugada deste domingo em Sertânia. João Batista, conhecido por Chico, foi morto a facadas por Heleno Leal, 49 anos. O crime aconteceu no Beco do Poeta, zona central da cidade. A Policia Militar prendeu o acusado em flagrante.

A vítima ainda foi socorrida para o hospital local. De lá , foi transferido para o Hospital Regional de Arcoverde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu às 5 da manhã.

O acusado foi conduzido para a Delegacia de Arcoverde, onde foi autuado em flagrante. Ele deve permanecer preso após Audiência de Custódia. Foi o terceiro homicídio ocorrido este ano em Sertânia.

A polêmica da farra na AESA denunciada por Siqueirinha

O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, denunciou em sua rede social que a piscina da AESA foi usada para fim nada acadêmico. A AESA é a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, responsável por vários cursos acadêmicos que atendem todo o sertão. No vídeo a que teve acesso, jovens, alguns ligados ao programa Jovem Aprendiz, […]

O vereador Weverton Siqueira, o Siqueirinha, denunciou em sua rede social que a piscina da AESA foi usada para fim nada acadêmico.

A AESA é a Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde, responsável por vários cursos acadêmicos que atendem todo o sertão.

No vídeo a que teve acesso, jovens, alguns ligados ao programa Jovem Aprendiz, fazem uma farra regada a álcool, fumo e paredão no campus da entidade.

Detalhe é que, segundo apurou a vereadora Célia Galindo, o Diretor da Casa da Juventude, Júlio Torres, participa da farra.

Um influencer ligado ao prefeito Wellington Maciel, identificado como Félix Limonge, também estava no local.

O QUE DIZ A AESA

A entidade afirmou em nota que o espaço foi solicitado pela Casa da Juventude para um evento com jovens.

“Em nenhum momento autorizamos o local para fins particulares. Não compactuamos com tal atitude e tomaremos as medidas cabíveis”.

A entidade pediu desculpas por qualquer inconveniente e reiterou o compromisso com a integridade e respeito às normas institucionais.

Santa Cruz da Baixa Verde: Justiça Eleitoral indefere AIJE contra Irlando e Eliete

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde […]

A Justiça Eleitoral de Serra Talhada, através do processo de número 0600327-54.2024.6.17.0071, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Republicano (Dr. Ismael), que faz parte da Coligação Esperança Renovada, cujo intuito era cassar o Registro de Candidatura de Irlando Parabólicas, candidato da Coligação Por Uma Santa Cruz da Baixa Verde Cada Vez Melhor.

A acusação era que o prefeito, candidato à reeleição, teria cometido abuso de poder, além do suposto uso de funcionários para propaganda eleitoral, entre outras acusações.

Segundo a decisão do Juiz Eleitoral Dr. Diógenes Portela Sabia Soares Torres, a AIJE movida pela oposição, não apresentou provas cabíveis que pudessem ser aceitas pela Justiça Eleitoral, conforme exposto na decisão abaixo:

“Com efeito, apesar de descrever na peça de entrada fatos graves e que poderiam gerar negativa repercussão e desequilíbrio no pleito eleitoral, a parte demandante não se desincumbiu do ônus de comprovar, sem dúvidas, as irregularidades que mencionou. Veja-se, também, que parte requerente foi intimada para especificar provas e afirmou que não mais tinha provas a produzir. Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se”, diz um dos trechos da decisão do juiz. As informações são do Farol de Notícias.