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Em PE, maioria das cidades não tem políticas para 1ª infância, diz TCE

Por Nill Júnior

Aproximadamente 84% (144) das cidades pernambucanas não possuem Marco Legal pela Primeira Infância e 99 (54%) não elaboraram ainda o Plano Municipal (PMPI) com essa finalidade.

Estes foram os resultados de um levantamento do Tribunal de Contas de Pernambuco que mapeou a existência desses instrumentos de políticas públicas voltadas a crianças de zero a seis anos no Estado.

As iniciativas estão previstas no Marco Legal pela Primeira Infância, instituído pela Lei Federal nº 13.257/16, e na Lei Estadual nº 17.647/22.

O estudo foi feito com base nas respostas de 172 das 184 prefeituras do Estado a um questionário eletrônico enviado pelo TCE-PE sobre a existência, ou não, do documento e da norma, e nas informações extraídas da campanha do Selo Unicef. Apenas os municípios de Calçado e São José do Belmonte, e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, não responderam à pesquisa.

A auditoria também levou em conta a população total e de crianças na faixa etária entre 0 e 6 anos de cada uma das localidades; o porte populacional dos municípios (de acordo com o IBGE); e a classificação relacionada às Regiões de Desenvolvimento.

Em Pernambuco, a vida e o desenvolvimento integral de mais de 840 mil meninas e meninos (9,3% da população) de zero a seis anos dependem de serviços públicos acessíveis e de qualidade nas áreas de saúde, educação, assistência social, saneamento básico, urbanismo, cuidados responsivos, entre outros.

A adoção dessas medidas é responsabilidade do estado e municípios, que precisam implementar políticas intersetoriais e integradas para a primeira infância, capazes de contemplar a criança em todas as suas dimensões. Por essa razão, o PMPI é fundamental para o bom atendimento dos direitos constitucionais assegurados aos pequeninos.

Dados do relatório “Pobreza Multidimensional na Infância e Adolescência no Brasil“, divulgado pela UNICEF em agosto deste ano, mostram que o cenário é desafiador. O estudo revelou que 73,4% das crianças pernambucanas vivem em situação de pobreza, o que pode comprometer o desenvolvimento cerebral e prejudicar a capacidade de aprendizagem e de relacionamento do indivíduo, inclusive na vida adulta.

O trabalho foi coordenado pela Gerência de Padrões, Métodos e Qualidade (GQUALI) do TCE-PE, com a colaboração do Departamento de Fiscalização Regional (DREGIO) e de parceiros externos como a União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco (UNDIME-PE), a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Pernambuco (UNCME-PE), o Fórum em Defesa da Educação Infantil de Pernambuco (FEIPE), a Rede Nacional Primeira Infância (REPI-PE), dentre outros.

SITUAÇÃO

De acordo com o levantamento, 40% dos municípios de médio porte e 41,6% dos de grande porte possuem PMPI, respectivamente. Em relação às cidades de pequeno porte, 45% delas informaram possuir o documento. Recife, a única cidade pernambucana com mais de 900 mil habitantes, possui Plano e Marco Legal para a Primeira Infância.

Em relação às regiões de desenvolvimento, o Agreste Setentrional foi a região com o menor percentual, tendo 11% de seus municípios com Plano Municipal pela Primeira Infância, enquanto o Sertão do São Francisco apresenta o maior percentual (71%). A tabela abaixo relaciona a quantidade de PMPI e a população de 0 a 6 anos por Região de Desenvolvimento em Pernambuco:

SERTÃO DO PAJEÚ

O Blog da Juliana Lima fez o levantamento da situação no Sertão do Pajeú. Dos 17 municípios, apenas Ingazeira, Santa Terezinha, Tabira, Triunfo e Tuparetama possuem Marco Legal pela Primeira Infância. As demais cidades informaram que não possuem: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Itapetim, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão. Não há informação sobre Santa Terezinha.

Em relação à pergunta “O seu Município possui Plano Municipal pela Primeira Infância, nove cidades responderam que sim e oito responderam que não possuem. Têm o plano os seguintes municípios: Afogados da Ingazeira, Brejinho, Iguaracy, Ingazeira, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Triunfo e Tuparetama. Não têm o plano: Calumbi, Carnaíba, Flores, Itapetim, Quixaba, São José do Egito, Serra Talhada e Tabira.

Outras Notícias

MPPE recomenda criação de Plano de Atendimento Socioeducativo em Belmonte

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte, no Sertão do Estado, a adoção de providências para implementar políticas públicas de atendimento socioeducativo voltados a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais. A principal medida […]

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José do Belmonte, no Sertão do Estado, a adoção de providências para implementar políticas públicas de atendimento socioeducativo voltados a adolescentes envolvidos na prática de atos infracionais.

A principal medida recomendada pela Promotoria de Justiça de São José do Belmonte é a elaboração e implementação, até setembro de 2022, do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo mediante a utilização de recursos do orçamento municipal vigente.

Por meio desse plano, a gestão municipal deverá construir ações articuladas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos, nos termos do que preconizam a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase – Lei Federal nº 12.594/2012) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/90).

“Cabe ao município de São José do Belmonte cumprir a disposição da legislação nacional, garantindo a isonomia das ações socioeducativas em meio aberto”, ressaltou a promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, no texto da recomendação.

Junto com as diretrizes gerais do Plano Municipal, o município também deverá editar normas de organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal; inscrever o programa no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) em até 30 dias, fornecendo ao Conselho as informações gerais sobre a metodologia pedagógica, planejamento de recursos humanos e de estratégia de segurança a serem empregadas; elaborar plano decenal de atendimento; e confeccionar e executar, no mesmo prazo, os Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes já atendidos, bem como providenciar os planos dos adolescentes encaminhados.

O MPPE também recomendou ao município criar uma comissão interdisciplinar para avaliar as condições de implementação e execução do Plano Municipal, garantindo a eficácia dos serviços de atendimento socioeducativo; e cadastrar, em até 30 dias, dados no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo.

Por fim, a Promotoria de Justiça de São José do Belmonte recomendou ao Comdica local buscar a inserção dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na rede pública de ensino, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução; e definir anualmente o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei do Sinase.

Cimpajeú e Ministério Público discutem processo seletivo do SAMU

A estreia da primeira etapa do SAMU estava agendada para a última sexta-feira, 1º de outubro. Por Juliana Lima Segundo informações do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú, acontece nesta segunda-feira (04/10) reunião entre o Cimpajeú e a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada acerca do Processo Seletivo do SAMU, realizado […]

A estreia da primeira etapa do SAMU estava agendada para a última sexta-feira, 1º de outubro.

Por Juliana Lima

Segundo informações do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – Cimpajeú, acontece nesta segunda-feira (04/10) reunião entre o Cimpajeú e a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada acerca do Processo Seletivo do SAMU, realizado no último mês de setembro pelo Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM.

Na última quarta-feira, 29 de setembro, o Ministério Público de Pernambuco, através do promotor Vandeci Sousa Leite, recomendou a suspensão do Processo Seletivo Simplificado pelo prazo de 48 horas, bem como abertura de novo processo de seleção, estabelecendo critérios claros e objetivos para admissão dos candidatos, especificando no edital o que será considerado para fins de avaliação, a pontuação a ser atribuída a cada item e subitem avaliado, bem como os critérios de desempates.

A Promotoria recomendou, ainda, que o Instituto de Técnica e Gestão Moderna – ITGM abstivesse de exigir no edital que os candidatos deveriam residir nos municípios para os quais se candidataram às vagas disponíveis, possibilitando ampla concorrência e competitividade ao certame. Tal recomendação teve origem após reclamação de irregularidades no certame protocolada junto à Promotoria de Justiça.

Na recomendação, o MP alega que a seleção do SAMU consistiu basicamente em análise curricular, não possuindo critérios objetivos de pontuação e desempate, dando margem ao subjetivismo das avaliações, o que pode levar ao favorecimento de alguns candidatos em detrimento dos demais, descumprindo os princípios do art. 37 da Constituição Federal, sobretudo a impessoalidade e isonomia.

Até a presente data, o Cimpajeú não se pronunciou oficialmente acerca das denúncias de irregularidades na seleção do SAMU, bem como se atenderá a recomendação do Ministério Público para realização de novo Processo Seletivo Simplificado. A estreia da primeira etapa do serviço estava agendada para a última sexta-feira, 1º de outubro, nas 12 Unidades de Suporte Básico (USB) das cidades de Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ingazeira, Carnaíba, Flores, Tabira, São José do Egito, Sertânia, Iguaracy, Flores, Manari e Petrolândia.

Arcoverde sediou o 5° Ciclo de Capacitação do Selo Unicef

Arcoverde foi um dos três polos em Pernambuco, na realização do 5° Ciclo de Capacitação do Selo Unicef – Edição 2017-2020, ocorrido nesta quarta-feira, 06 de novembro, no auditório do Hotel Cruzeiro. A iniciativa, que em sua abertura contou com as presenças da prefeita Madalena Britto, das secretárias municipais Andréia Britto (Saúde), Patrícia Cursino Padilha […]

Foto: PMA/Divulgação

Arcoverde foi um dos três polos em Pernambuco, na realização do 5° Ciclo de Capacitação do Selo Unicef – Edição 2017-2020, ocorrido nesta quarta-feira, 06 de novembro, no auditório do Hotel Cruzeiro. A iniciativa, que em sua abertura contou com as presenças da prefeita Madalena Britto, das secretárias municipais Andréia Britto (Saúde), Patrícia Cursino Padilha (Assistência Social), Zulmira Cavalcanti (Educação e Esportes) e da articuladora Edivane Gomes, reuniu representantes não apenas da cidade sede, como também de mais 31 municípios para a abordagem do tema ‘Saúde’ em Resultados Sistemáticos.

Os participantes se dividiram em quatro grupos de trabalho, envolvendo explanações sobre: ‘A prevenção e o tratamento de doenças sexualmente transmissíveis’; ‘A melhoria do estado nutricional’; ‘O desenvolvimento infantil pleno’; e ‘A atenção à saúde dos migrantes’.

A capacitação, que nesta edição começou pela cidade Salgueiro, na última terça-feira (05), continua em Caruaru nos dias 07 e 08 de novembro. “A metodologia aplicada pelo Unicef é muito eficiente no que diz respeito ao diagnóstico e acompanhamento dos indicadores de impacto social, além de subsidiar o poder público na implantação e implementação de ações que visem a superação dos desafios encontrados no chão dos municípios”, ressalta a secretária municipal de Assistência Social,  Patrícia Cursino Padilha.

Governo publica MP que autoriza abertura automática de contas para saque do FGTS

O governo publicou hoje (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível. A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento […]

O governo publicou hoje (13) uma medida provisória (MP) que autoriza a abertura automática de poupanças digitais da Caixa Econômica Federal para que todos os trabalhadores que possuem conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebam até R$ 1.045,00 de seu saldo disponível.

A Caixa divulgou neste sábado o calendário de pagamento do saque emergencial do FGTS.

A estimativa do banco é que 60 milhões de pessoas tenham direito ao saque, sendo que muitas são “desbancarizadas”, ou seja, não possuem conta em nenhum banco. No total, cerca de R$ 37,8 bilhões serão transferidos.

Pela nova MP, o dinheiro do FGTS ficará disponível na conta até 30 de novembro. Caso não haja movimentação até essa data, os recursos voltam para o saldo do trabalhador no fundo. Os depósitos começam em 29 de junho e seguem até 21 de setembro, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

Contas digitais do tipo já vinham sendo utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial relacional à pandemia do novo coronavírus, de R$ 600,00. Com a MP 982/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o uso desse tipo de conta fica ampliado também para o saque do FGTS e o depósito de diversos benefícios sociais e emergenciais, inclusive pelos governos estaduais e municipais.

De acordo com a MP, nenhuma tarifa será cobrada pela poupança digital automática, e fica garantido ao menos uma transferência eletrônica mensal gratuita para contas em outros bancos. O limite de movimentação é de no máximo R$ 5 mil por mês, somando-se depósitos e retiradas.

Segundo a Caixa, a abertura automática de contas contribui para evitar a aglomeração de pessoas para o saque do dinheiro nas agências. “O momento atual exige distanciamento social como medida de prevenção à covid-19”, disse o banco por meio de nota.

Projeto de Carlos Veras prevê reparação por perda de tempo do consumidor

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela […]

O Projeto de Lei 1954/22 prevê indenização pela perda de tempo do consumidor, ainda que não haja dano moral ou material. Para fixar o valor devido, o juiz deve considerar a faixa etária do consumidor e suas condições de saúde. Além disso, deve ser apurado se houve prática de menosprezo ao tempo do cliente pela prestadora do serviço.

O autor da proposta, deputado Carlos Veras (PT-PE) defende que “ao consumidor não cabe mais o ônus de demonstrar o valor do seu tempo, restando ao fornecedor o ônus de atender seus clientes com rapidez”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados fixa o prazo geral de até 15 minutos para que seja realizado atendimento ao público pelas prestadoras de água, luz e telefone, agências bancárias, casas lotéricas, escolas e hospitais privados. Em casos de serviços mais complexos em agência bancárias, o limite geral de atendimento será de 30 minutos.

Para estabelecer a pena, o juiz deverá analisar questões como o descumprimento de prazos legais para resolução de problemas de consumo e do tempo-limite em filas; o desvio produtivo do consumidor; o tempo de privação de uso de produtos e serviços; a imposição da perda de tempo por “robochamadas” ou reiteradas comunicações; e o abuso do direito à desconexão, lazer e descanso.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agência Câmara de Notícias