Em parecer, procurador opina por manutenção da cassação de Wellington da LW no TRE
Ainda cabe recurso especial junto ao TSE
O Procurador Geral Eleitoral de Pernambuco, Dr. Wellington Saraiva, em parecer proferido nesta quarta-feira (17), opinou pela rejeição dos recursos apresentados pela ex-prefeita Madalena Britto (PSB) e o Prefeito e Vice cassados de Arcoverde, Wellington da LW (MDB) e Delegado Israel Rubis (PP).
Os três entraram com embargos no TRE-PE, através de uma banca de advogados de Brasília tentando anular a sentença proferida pelo tribunal no último dia 18 de fevereiro que cassou a chapa e os diplomas dos dois políticos.
Segundo o Procurador, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral por sete votos a zero, analisou a questão de forma completa e bem reconheceu os ilícitos cometidos nas eleições municipais de Arcoverde, condenando os três políticos por seis práticas eleitorais irregulares.
O Ministério Público ressaltou ainda que o voto do relator, Desembargador Eleitoral Rodrigo Beltrão, que confirmou a sentença do Juiz Draulternani Pantaleão, da 57° Zona Eleitoral de Arcoverde, observou com exatidão a prova produzida no processo que demonstraram os abusos de poder político e econômico realizados em Arcoverde nas eleições de 2020.
O parecer também entendeu pela manutenção da suspensão dos direitos políticos de Madalena, Wellington e Israel por oito anos, tornando, assim, os políticos inelegíveis até 2029.
O processo segue agora ao relator para julgamento dos recursos pelo tribunal. Mantendo a decisão já proferida. Ainda cabe recurso especial junto ao TSE.