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Em nota, TSE esclarece que contagem simultânea de votos já é possível

Por André Luis

Boletins de Urnas estarão disponíveis para conferência logo após o encerramento da votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu por meio de nota divulgada nesta segunda-feira (13),  que a contagem simultânea de votos já é possível há várias eleições e que implantou novidades para o pleito deste ano, com a publicação dos Boletins de Urna (BU) tão logo recebidos após o encerramento da votação.

Todas as medidas voltadas para garantir ainda mais transparência e segurança nas Eleições 2022 vêm sendo amplamente divulgadas pelo Portal do TSE e pela imprensa, o que leva a crer que questionamentos sobre o assunto acontecem apenas por desconhecimento técnico ou por motivações políticas.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) criticou neste domingo (12) o TSE por não aceitar todas as sugestões apresentadas pelas Forças Armadas para o processo eleitoral. Para ele, a apuração simultânea de votos foi uma alternativa “muito importante que ficou de fora. Ele falou por videoconferência durante o evento CPAC Brasil realizado neste domingo.

Na nota, o Tribunal informa que segundo consta no artigo 230 da Resolução TSE no 23.669, “o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os Boletins de Urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação”.

Ainda segundo a nota: “trata-se, portanto, de ferramenta que permitirá a qualquer pessoa ou instituição fazer contagem simultânea de votos. Para isso, é preciso ter acesso à internet, onde estarão disponibilizados os arquivos dos Bus das seções eleitorais”, esclarece.

O TSE ainda informa na nota que “tais arquivos correspondem efetivamente os resultados de cada seção eleitoral, disponibilizados em seu formato original. Isto é, sem processamento adicional, o que assegura a origem e a total integridade em relação aos dados emitidos pelas urnas eletrônicas. Tal autenticidade será assegurada por meio de verificação de assinaturas digitais”.

De forma complementar, o TSE reforça que, caso a instituição interessada deseje fazer tal contagem antes mesmo da disponibilização na internet, isso também é possível.

“A própria Justiça Eleitoral fornece o aplicativo chamado “BU na Mão”, capaz de fazer essa leitura. Esse aplicativo não impede que outras instituições façam seus próprios sistemas de leitura dos QRCodes e, a partir de tais leituras, refaçam a totalização dos resultados”, esclarece.

De posse dos BUs que saem das urnas eletrônicas, qualquer instituição pode fazer suas totalizações. É comum, em eleições suplementares, partidos e candidatos que fazem esse processo de totalização por meios próprios e que, às vezes, muito antes da Justiça Eleitoral, já conhecem os resultados, sem que haja registro de qualquer contestação em relação aos divulgados oficialmente. A prova disso são as apurações realizadas na Rádio Pajeú, onde se consegue adiantar o resultado do pleito municipal com a contagem dos votos por meio dos Boletins de Urna recolhidos pela equipe da emissora nas seções eleitorais de Afogados da Ingazeira.

“Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral reforça que a Justiça Eleitoral está preparada para conduzir as Eleições Gerais 2022 de forma limpa e transparente, tal como tem feito há 90 anos”, pontua a nota.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

TJPE pagou R$ 2,5 mi para levar caravanas aos EUA

Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo Em um período de restrições orçamentárias, o Tribunal de Justiça de Pernambuco pagou cerca de R$ 2,5 milhões em diárias a duas comitivas de magistrados e servidores que viajaram aos Estados Unidos, no final de 2019. Previsto para premiar o desempenho de juízes e servidores do primeiro grau, o programa […]

Frederico Vasconcelos/Folha de São Paulo

Em um período de restrições orçamentárias, o Tribunal de Justiça de Pernambuco pagou cerca de R$ 2,5 milhões em diárias a duas comitivas de magistrados e servidores que viajaram aos Estados Unidos, no final de 2019.

Previsto para premiar o desempenho de juízes e servidores do primeiro grau, o programa abriu espaço para a inclusão de membros da cúpula do tribunal.

O tribunal é o mesmo que em dezembro do ano passado foi alvo de polêmica por ter pago a juízes e desembargadores rendimentos líquidos, em novembro, que chegam a até R$ 853 mil.

Em um dos casos, a quantia bruta paga pela corte a uma juíza foi de R$ 1,2 milhão. A razão para essas altas cifras, segundo o TJ-PE, foi o pagamento de férias acumuladas.

Consultado sobre as viagens, o tribunal não comentou nem forneceu dados sobre a previsão de gastos e os critérios de seleção.

Um primeiro grupo participou do curso “Estudo do direito americano e suas influências no direito brasileiro”, de 11 a 15 de novembro, na Fordham University The School of Law, em Nova York.

O evento foi incluído no programa “Muito Além das Metas”, criado em 2018 para estimular a produtividade da primeira instância, segmento mais sobrecarregado do Judiciário. Essa prioridade, contudo, não foi mantida.

Dos 45 participantes, 19 eram desembargadores, ou seja, magistrados da segunda instância e dirigentes da corte. Também viajaram 19 juízes e 7 servidores.

A segunda caravana viajou nas férias do Judiciário para um curso de extensão, realizado de 2 a 13 de dezembro, na Universidade da Geórgia, nos EUA. Dos 40 participantes, 22 eram servidores. Embarcaram 14 juízes e apenas quatro desembargadores.

Os magistrados e servidores assumiram os gastos com transporte aéreo e terrestre. O tribunal cobriu os gastos com hospedagem e alimentação, pagando oito diárias internacionais de US$ 691 para a viagem a Nova York, e 15 diárias, para a Geórgia.

O presidente do tribunal, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, e o 1º vice-presidente, desembargador Cândido José da Fonte Saraiva, viajaram a Nova York (cada um recebeu diárias de R$ 25,2 mil).

O presidente do TJ-PE desistiu de ir para a Geórgia. Em seu lugar, o corregedor-geral, Fernando Cerqueira, incluiu seu colega desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que viajara a Nova York.

Lima Filho recebeu R$ 71,7 mil em diárias correspondentes às duas viagens. Cerqueira, que o acompanhou na Georgia, recebeu R$ 46,5 mil.

Iguaracy realiza ação de testagem e conscientização sobre hepatites virais nesta segunda-feira

A Prefeitura de Iguaracy promove nesta segunda-feira (21), a partir das 8h da manhã, uma ação de conscientização e testagem gratuita voltada ao combate às hepatites virais. A atividade acontece na Praça de Táxi e integra a programação do Julho Amarelo, mês dedicado à prevenção e ao diagnóstico precoce dessas doenças. Durante a ação, serão […]

A Prefeitura de Iguaracy promove nesta segunda-feira (21), a partir das 8h da manhã, uma ação de conscientização e testagem gratuita voltada ao combate às hepatites virais. A atividade acontece na Praça de Táxi e integra a programação do Julho Amarelo, mês dedicado à prevenção e ao diagnóstico precoce dessas doenças.

Durante a ação, serão oferecidos testes rápidos para hepatites, além de orientações sobre formas de prevenção e cuidados com a saúde. Também haverá testagem para a doença de Chagas e outras condições.

A iniciativa é uma realização da Secretaria Municipal de Saúde, sob a coordenação da secretária Joaudeni Cavalcante, com apoio da gestão do prefeito Dr. Pedro Alves. Segundo o gestor, o objetivo é ampliar o acesso da população aos serviços preventivos.

“Nosso compromisso é cuidar da saúde da nossa população, e ações como essa são essenciais para prevenir e detectar precocemente essas doenças”, declarou o prefeito.

A ação reforça a importância do diagnóstico precoce como estratégia de enfrentamento às hepatites virais e outras doenças silenciosas.

Duque sobre esposa candidata: “se for o desejo dela e tiver ressonância na população, porque não?”

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, respondeu ao blog sobre as notícias que envolvem sua esposa, Karina Rodrigues, e a possibilidade ventilada de que ela dispute a prefeitura de São José do Belmonte em 2020. O gestor, que está em Brasília afirmou que alguns alguns amigos da cidade criaram um grupo e começaram a […]

O prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, respondeu ao blog sobre as notícias que envolvem sua esposa, Karina Rodrigues, e a possibilidade ventilada de que ela dispute a prefeitura de São José do Belmonte em 2020.

O gestor, que está em Brasília afirmou que alguns alguns amigos da cidade criaram um grupo e começaram a divulgar espontaneamente a pré-candidatura da Primeira Dama serra-talhadense.

Mas deixou evidente que a princípio não tem estimulado ou muito menos ido contra o projeto. Em resumo, deixa claro que a vontade da esposa prevalecerá.

E argumentou em defesa, caso seja essa a vontade de Rodrigues. “Se for o desejo dela e tiver ressonância na população, porque não?”

Jornalista de afiliada Globo pede demissão ao vivo

O jornalista Kaio Cézar, da Tv Verdes Mares, afiliada da Rede Globo no Ceará, pediu demissão ao vivo, neste sábado (16), durante a exibição do Globo Esporte. “Neste momento, estou pedindo demissão do sistema Verdes Mares. Não abro mão do respeito nem da dignidade para estar em lugar nenhum”, disse o jornalista durante os créditos […]

O jornalista Kaio Cézar, da Tv Verdes Mares, afiliada da Rede Globo no Ceará, pediu demissão ao vivo, neste sábado (16), durante a exibição do Globo Esporte.

“Neste momento, estou pedindo demissão do sistema Verdes Mares. Não abro mão do respeito nem da dignidade para estar em lugar nenhum”, disse o jornalista durante os créditos do programa.

A TV Verdes Mares, afiliada da Globo no Ceará, se pronunciou através de uma nota sobre o pedido de demissão ao vivo do jornalista e apresentador Kaio Cézar.

Confira a Nota

“O Sistema Verdes Mares foi surpreendido, na tarde deste sábado (16/02), com o pedido de demissão do jornalista Kaio Cézar, ao final da apresentação do Globo Esporte, na TV Verdes Mares. Diante da repercussão do fato, o Sistema Verdes Mares esclarece que desconhece os motivos da decisão do apresentador e que vai tratar o assunto internamente, pelos canais adequados, como é prática na empresa. Reitera, ainda, que rege toda a atividade desde a sua fundação, há quase 50 anos, pela correção ética, por valores morais e pelo diálogo.”