Em nota, Sávio diz acreditar em reversão de decisões federais
Caro Nill Júnior,
Venho emitir nota de esclarecimento sobre as sentenças penais que foram proferidas pela Justiça Federal, dizendo, inicialmente, que ambas estão sendo objeto de recurso de apelação criminal para o Tribunal Regional Federal, e que neste momento em nada atrapalha a minha pré-candidatura.
Como em outras notas já por mim emitidas, não é a primeira vez que tenho uma sentença desfavorável proferida por um juiz de primeiro grau.
O que me causa estranheza é que nenhuma das notícias ventiladas pela mídia dizem que as sentenças são assinadas por juiz de primeiro grau, e que contra as mesmas cabem vários recursos que podem ser manejados pela defesa e que suspendem tal decisão.
Vale o registro que sempre tive êxito nos recursos interpostos as instâncias judiciais superiores.
Ora, como meus advogados me explicaram, o juiz ao proferir as decisões penais não respeitou o entendimento jurisprudencial dominante sobre os crimes a mim imputados, pois os reconheceu como crimes de mera conduta.
Ocorre que o entendimento dominante nos tribunais superiores é que os crimes de dispensa de licitação exigem a presença de dolo especifico e de prejuízo ao erário, pois são de crimes de resultados.
Assim, uma simples leitura no inteiro teor das sentenças percebe-se de plano que o juiz reconhece que as contratações das atrações artísticas não trouxeram nenhum dano ao erário público, pois os valores pagos pela minha gestão era exatamente o que estava previstos nos convênios firmados com o Ministério do Turismo.
Portanto, creio que a minha chance de reverter tal decisão tem um alto grau de êxito, o que veremos quando do julgamento dos recursos protocolados em ambos os processos noticiados.
Sávio Torres