Em nota, Prefeito de Tabira rebate manifestação da prefeita eleita
O Município de Tabira, por meio do Prefeito Sebastião Dias Filho, em razão da manifestação publicada com relação a nomeação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), esclarece que:
A política de ampliação da Atenção Primária da Saúde sempre foi pautada com responsabilidade, prova maior é que nesses oito anos de Governo, conquistamos e inauguramos seis novas Unidades Básicas de Saúde, a saber: Centro, Caixa D’Água, Granja, Jureminha, Missões e Pocinhos. Essas duas últimas em fase de instalação;
Com a abertura das três novas Unidades Básicas de Saúde (Jureminha, Missões e Pocinhos), além dos processos de aposentadoria e a existência de cargos vagos no quadro, demandou a nomeação de novos profissionais com o intuito de garantir a instalação e funcionamento inadiável de serviço público essencial;
A Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, em seu art. 16, veda a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, não restando outra alternativa a Gestão Municipal a nomeação de candidatos classificados aprovados no concurso;
É importante mencionar que os certames foram homologados pelos Decretos nº 023/2016 e 016/2019, Seleção Pública de ACS e ACE e Concurso da Guarda Municipal, respectivamente, ou seja, em anos anteriores ao da eleição de 2020;
A edição da Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, que suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública – Edital nº 001/2016 de ACS e ACE e do Concurso da Guarda Municipal – Edital n° 001/2018, restando do dia 22 de maio de 2020 para 1º de julho de 2020, 42 (quarenta e dois) dias para encerramento da validade da Seleção de ACS e ACE e faltando do dia 22 de maio de 2020 para 30 de maio de 2021, 01 (um) ano e 09 (nove) dias para encerramento da validade do Concurso da Guarda Municipal;
A suspensão da validade dos certames não impedem as convocações e nem nomeações dos aprovados havendo necessidade da Administração Pública, uma vez que se buscou com a Lei Municipal nº 1.096, de 22 de maio de 2020, parar de correr os prazos de validade, para evitar que eles expirem durante a calamidade, não restando dúvidas de que os certames de ACS, ACE e Guarda Municipal estão em vigor;
A Lei 9.504, estabelece normas gerais para as eleições, disciplinando em seu artigo 73, inciso V, como conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a contratação de servidores públicos nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito;
Esse mesmo artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, RESSALVOU a possibilidade de nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados (alínea ‘c’) e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo (alínea ‘d’);
A existência de concurso público já devidamente homologado, foi ressalvado pela Legislação eleitoral, preservando a nomeação e a licitude da nomeação dos aprovados;
Os Tribunais em todo o País tem entendimento de que não ocorre ofensa ao parágrafo único do art. 21 da Lei Responsabilidade Fiscal, a nomeação durante os 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato da administração titular, quando restar comprovada a existência de cargos vagos e a instalação de serviços inadiáveis;
Destaco que a Prefeita eleita receberá o Governo de Tabira, no dia 1º de janeiro de 2021, contando apenas com os servidores efetivos da Municipalidade, o que não causa comprometimento de despesa com pessoal quando verificado a Receita Líquida Corrente. A partir daí, a Prefeita eleita, deverá ter cautela para não “estourar” a folha com a nomeação de cargos comissionados ou com a contratação temporária em virtude de seus compromissos políticos. Repito: entregarei a gestão só com os efetivos e estes não ultrapassam o Limite de Pessoal estabelecido pela LRF;
Lembro que esse Governo foi o que mais nomeou servidores aprovados em concurso público da história de Tabira. Em 2013, logo a partir de janeiro, convocamos e nomeamos 292 candidatos para Saúde, Educação, Obras, Segurança e demais setores. Em 2017, no segundo mandato, nomeamos mais de 20 candidatos ACS e ACE e em 2019, nomeamos para a Guarda Municipal. Essa gestão nunca brincou com o sonho de quem estudou e conquistou por mérito a aprovação;
A Prefeitura de Tabira se coloca à disposição da sociedade tabirense para discutir estas e outras demandas que possam a contribuir com a melhoria da qualidade da Administração Pública Municipal.
Tabira-PE, 11 de dezembro de 2020.
Sebastião Dias Filho
Prefeito



Os vereadores Frankilin Nazário e Augusto Martins não descartaram a possibilidade de disputar um cargo majoritário em 2020 no município de Afogados da Ingazeira. As declarações de ambos foram ao ar no Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, nesta quarta.
G1






O primeiro Frente a Frente de 2024, programa que o jornalista Magno Martins ancora pela Rede Nordeste de Rádio, será produzido e gerado nesta terça pela Rádio Pajeú.












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