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Em nota, Cheers Empório rebate denúncia da transição de Fredson. “Aquisições seguiram trâmite legal”

Publicado em Notícias por em 3 de dezembro de 2024

Empresa diz que alegações são sensacionalistas. “Valores foram menores que os da denúncia e materiais foram integralmente devolvidos”.

A Cheers Empório Comércio Varejista de Minimercado e Conveniência rebateu as críticas da equipe de transição do prefeito eleito Fredson Brito.

Outra denúncia da equipe de transição de Fredson Brito,  que tem buscado o blog, foi oficializada ao Ministerio Público e Tribunal de Contas de Pernambuco em relação à gestão do prefeito Evandro Valadares.

Segundo denúncia, a suplente de vereadora Luísa Baixinha, que recentemente assumiu a Secretaria de Administração, em um único dia teria comprado, sem licitação, o valor de R$ 150 mil de material de limpeza, material de expediente e gêneros alimentícios.

A empresa, através do representante jurídico,  André Luiz Ferreira,  rebateu os questionamentos.  Veja nota:

A empresa Cheers Empório Comércio Varejista de Minimercado e Conveniência, por meio de seu representante legal, o advogado André Luiz Ferreira, inscrito na OAB/PB 22.904, vem a público esclarecer informações equivocadas veiculadas na matéria publicada pelo site “Blog do Nill Junior”, intitulada “Denúncia: Suplente de vereadora assume Secretaria e compra R$ 150 mil reais em único dia em um bar de Patos”.

1. TRANSPARÊNCIA NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO

Contrariando as alegações sensacionalistas, informamos que as aquisições realizadas pela Secretaria de Administração seguiram os trâmites legais e foram conduzidas com total transparência. Inicialmente, foi feita uma pesquisa de preços junto a diversas empresas do setor, e após um período determinado, os materiais foram solicitados às empresas que atenderam aos critérios de preço e qualidade.

2. ENTREGA E PAGAMENTO DOS MATERIAIS

Todo o material foi integralmente entregue à Secretaria, e as respectivas notas fiscais foram emitidas. O pagamento já foi realizado para três das quatro notas fiscais emitidas, e a última está em trâmite para quitação. Este procedimento está em conformidade com as práticas administrativas usuais e não apresenta nenhuma irregularidade.

3. ATIVIDADE DA EMPRESA CHEERS EMPÓRIO

A Cheers Empório Comércio Varejista de Minimercado e Conveniência é uma empresa regularmente constituída, cuja atividade está devidamente registrada sob o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que qualifica a empresa para o fornecimento de materiais como gêneros alimentícios, materiais de limpeza e expediente.

A referência ao estabelecimento como “um bar” na matéria é absolutamente equivocada e desrespeitosa, demonstrando desconhecimento sobre a natureza e a atuação comercial da empresa.

4. CORREÇÃO SOBRE OS VALORES MENCIONADOS

Diferentemente do informado na matéria, o valor total das aquisições foi: R$ 40.664,40, referente a materiais de limpeza, conforme Nota Fiscal n.º 000.000.307 (limpeza); R$ 40.014,50, referente a gêneros alimentícios, conforme Nota Fiscal n.º 000.000.306 (nota lanche). O total, portanto, foi de R$ 80.678,90, valor devidamente documentado e destinado a suprir as necessidades da Secretaria de Administração, garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais. Este valor está dentro dos padrões previstos e foi utilizado de forma ética e transparente. 

 5. REPÚDIO À DETURPAÇÃO DOS FATOS

A matéria publicada contém informações distorcidas e fora de contexto, que visam criar uma narrativa sensacionalista e infundada. Tanto a Cheers Empório quanto a administração municipal estão à disposição dos órgãos competentes, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas, para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e reafirmar a total lisura do processo.

Por fim, a empresa reitera seu compromisso com a legalidade, a transparência e a integridade em todas as suas operações comerciais. Solicitamos à imprensa que corrija as informações equivocadas divulgadas e à população que evite julgamentos precipitados, aguardando as apurações oficiais.

Patos/PB, 3 de dezembro de 2024.

Atenciosamente,

André Luiz Ferreira

OAB/PB 22.904

Representante Legal da Cheers Empório Comércio Varejista de Minimercado e Conveniência 

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