Em liminar, juiz proíbe CUT de realizar ato do Dia do Trabalho na Paulista
O juiz Emanuel Brandão Filho, de plantão no Tribunal de Justiça de São Paulo, proibiu neste sábado (29) a CUT (Central Única dos Trabalhadores) de realizar seu ato de comemoração do Dia do Trabalho no 1º de maio na avenida Paulista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 milhões.
Em decisão liminar, de caráter provisório, o juiz afirma que não há “condições legais” para a realização do ato na Paulista, que é fechada aos domingos e nos feriados à circulação de veículos para funcionar como espaço de lazer.
A decisão é resultado de ação iniciada pela Prefeitura de São Paulo. Nos últimos dias, o prefeito João Doria (PSDB) disse várias vezes que não autorizaria o ato da CUT.
A central disse que recorrerá da decisão e reafirmou a disposição de ir à Paulista. “A avenida está aberta à população nos domingos e feriados, e a CUT estará lá com sua militância”, disse Douglas Izzo, presidente da CUT estadual.
Em nota, a prefeitura afirmou esperar que a CUT cumpra a decisão judicial e sugeriu que realize o ato no Vale do Anhangabaú.
Na liminar, o juiz afirma que a central “tradicionalmente promove no Anhangabaú” seu evento em comemoração ao Dia do Trabalho, mas neste ano “resolveu apoderar-se de espaço reservado ao lazer do paulistano”.
O magistrado afirma que a organização de atos na Paulista “não prescinde de autorização do poder público” e que é necessário “zelar pelo cumprimento das normas municipais” para realização de eventos de grande porte.
A CUT informou a escolha do local em 21 de março, quando enviou ofício à Prefeitura Regional da Sé e à Polícia Militar. O plano informado pela CUT prevê a presença de um carro de som na Paulista, onde a central promete shows após um ato político.
Neste sábado, o prefeito João Doria reiterou sua oposição ao ato. “A [avenida] Paulista não é uma questão de liberação da prefeitura. A legislação impede”, afirmou.




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