Em Itapetim, aumentam rumores de definição das chapas
Por Nill Júnior
Em Itapetim, o blog recebeu a informação de que a chapa do prefeito Adelmo Moura estaria definida com Chico de Laura na cabeça e Aline Karina na vice.
O prefeito oficialmente ainda não se manifestou, mas já havia dito ao Debate das Dez da Rádio Pajeú que os dois nomes tinham ligeira vantagem sobre os demais. “Quando anunciar, vou explicar o porquê da escolha”, limitou-se a dizer.
Já no ato de inauguração do sistema de abastecimento de água de algumas comunidades rurais de Brejinho, chamou atenção a conversa entre Anderson Lopes e Jordânia Siqueira com Silvio Costa Filho.
Nessa eleição, a dúvida é se estarão juntos ou apartados. Anderson luta para ter Jordânia na vice. Até a última atualização, a vereadora mantinha sua pré-candidatura irredutível.
O candidato ao governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB), o vice, Paulo Rubem (PDT), e o candidato ao Senado (PT), João Paulo, realizam nesta segunda-feira (14) uma caminhada, a partir das 15h no Centro do Recife. Com concentração na praça Maciel Pinheiro, no bairro da Boa Vista, Armando ao lado de Paulo Rubem, João Paulo, […]
O candidato ao governo de Pernambuco Armando Monteiro (PTB), o vice, Paulo Rubem (PDT), e o candidato ao Senado (PT), João Paulo, realizam nesta segunda-feira (14) uma caminhada, a partir das 15h no Centro do Recife.
Com concentração na praça Maciel Pinheiro, no bairro da Boa Vista, Armando ao lado de Paulo Rubem, João Paulo, e os candidatos a deputado estadual e federal, percorrem a Rua da Imperatriz, Rua Nova e promovem, ao final, um ato na Praça da Independência.
G1 O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância. O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi […]
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou prender o ex-governador Eduardo Azeredo, do PSDBx. No processo conhecido como mensalão tucano, os desembargadores rejeitaram o último recurso dele na segunda instância.
O julgamento na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais começou no início da tarde. O primeiro a votar foi o desembargador Júlio César Lorens, que é o relator. Ele reafirmou o objetivo do recurso: esclarecer algum aspecto da decisão. Lorens rejeitou os embargos declaratórios e defendeu que o mandado de prisão fosse emitido imediatamente.
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho votou em seguida. Ele também rejeitou os embargos declaratórios. O terceiro voto foi de Pedro Coelho Vergara. Ele disse que não há contradição ou pontos obscuros no processo de condenação de Eduardo Azeredo; acusou a defesa de não se conformar com a sentença do ex-governador de Minas Geraisx; e também defendeu a prisão imediata.
O desembargador Adilson Lamounier afirmou que não havia nada para ser revisto no processo. Foi mais um a negar o recurso proposto pela defesa de Azeredo.
Fernando Caldeira Brant substituiu o desembargador Eduardo Machado, que não compareceu por problemas de saúde. Caldeira Brant falou que não viu qualquer contradição ou omissão no processo.
Não estava previsto, mas o relator deu a palavra ao advogado de Eduardo Azeredox. Em mais uma manobra para adiar a prisão de Azeredo, a defesa pediu que o mandado de prisão fosse expedido após a publicação do acórdão do julgamento desta terça-feira (22).
A partir daí, houve um longo debate e os desembargadores fizeram uma nova votação. Por quatro votos a um, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o ex-governador deveria começar a cumprir a pena imediatamente.
Foram mais de 20 anos até a decisão de prender o primeiro político do PSDB no escândalo conhecido como mensalão tucano. Segundo as investigações, durante a campanha à reeleição ao governo de Minas, em 1998, estatais mineiras eram usadas para desviar dinheiro para a campanha eleitoral de Eduardo Azeredo. Marcos Valério, que já foi condenado no mensalão do PT, seria o operador do esquema ilegal.
A Polícia Federal concluiu as investigações em 2007. Azeredo foi denunciado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro pela Procuradoria-Geral da República. Em 2009, a denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Na época, Azeredo era senador pelo PSDB.
Em 2014, a procuradoria pediu que ele fosse condenado. Azeredo já era deputado federal, também pelo PSDB. Mas ele renunciou ao cargo em uma estratégia para que o caso voltasse à primeira instância, em Minas Gerais, e atrasasse o processo.
A primeira condenação só saiu em 2015. Azeredo pegou 20 anos e dez meses de prisão. Ele recorreu. O caso chegou à segunda instância em 2017. Os desembargadores mantiveram a condenação, mas diminuíram a pena para 20 anos e um mês de prisão por peculato e lavagem de dinheiro.
“Entendemos nós que, até mesmo em consonância com a recente determinação do Supremo Tribunal Federal, esgotados todos os recursos referentes à primeira e segunda instâncias, ele tem que cumprir a pena”, disse o procurador de Justiça Evandro Senra Delgado.
Agora, o mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça foi enviado à Polícia Civil e à 9ª Vara Criminal para ser cumprido.
A defesa de Eduardo Azeredo disse que o ex-governador não esperava pela ordem de prisão, que o processo se mostrou confuso em relação à acusação formulada e que aguarda a decisão de um pedido de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.
Em nota de esclarecimento, em razão dos questionamentos feitos pela população com relação ao candidato a Prefeito do grupo de oposição de Triunfo, foi explicado que: Primeiro, o grupo de oposição não definiu ainda nenhum nome como sendo o candidato a Prefeito de Triunfo. “O candidato do grupo de oposicão será escolhido de forma democrática, com […]
Em nota de esclarecimento, em razão dos questionamentos feitos pela população com relação ao candidato a Prefeito do grupo de oposição de Triunfo, foi explicado que:
Primeiro, o grupo de oposição não definiu ainda nenhum nome como sendo o candidato a Prefeito de Triunfo. “O candidato do grupo de oposicão será escolhido de forma democrática, com a participação e opinião do cidadão, através de realização de pesquisas com os pré-candidatos”, dizem.
Acrescentaram que no momento oportuno, após “os debates e ouvir o povo”, o nome do candidato do grupo de oposição será definido e anunciado.
Dentre os nomes cotados, Doutor Maninho, ex-prefeito, Lula Baião, ex-vice prefeito e ex-vereador, Djaci Marques, ex-vereador e o bancário Renato Moisés.
Nesta quarta-feira (29), a prefeitura de Calumbi iniciou o pagamento de seus servidores municipais. Na quarta receberam servidores efetivos, contratados e comissionados da Educação. Nesta quinta-feira (30), receberam os efetivos, contratados e comissionados das demais secretarias. “Compromisso assumido. Servidores valorizados”, destaca o prefeito Joelson.
Em resposta à matéria publicada no blog, denominada “Deputada cobra recuperação de rodoviárias do Estado”, a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) emitiram nota ao blog. A deputada fez um apelo ao Governo do Estado para que adote medidas efetivas para a recuperação dos terminais rodoviários […]
Em resposta à matéria publicada no blog, denominada “Deputada cobra recuperação de rodoviárias do Estado”, a Secretaria das Cidades do Estado de Pernambuco e a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) emitiram nota ao blog.
A deputada fez um apelo ao Governo do Estado para que adote medidas efetivas para a recuperação dos terminais rodoviários de Pernambuco, ou estabeleça parcerias para que os municípios possam administrá-los. Leia o que disse a ETPI:
A EPTI é uma empresa pública vinculada a SECID cuja finalidade é a gestão do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STIP. Diante disso, até o ano de 2017, a EPTI firmou, de forma gratuita, cessões para manutenção dos terminais rodoviários;
Contudo, considerando o ano eleitoral, a vigente legislação veda a cessão gratuita de qualquer bem público. Eis o exposto no parágrafo 10 do art. 73 da Lei nº. 9.504/97:
Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Corroborando esse entendimento está o ofício circular PGE nº. 011/18 – GAB que assim dispõe:
“Em ano eleitoral, a cautela impõe que apenas sejam realizadas cessões de bens públicos com encargos, para se evitar o enquadramento da conduta no conceito de ‘distribuição gratuita’ veiculado pelo art. 73, parágrafo 10, da Lei nº. 9.504/97;”
É bom também ressaltar que as condutas enumeradas pelo mencionado artigo 73, caracterizam, em tese, ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes infratores as sanções fixadas pelo art. 12, III, do mesmo diploma Legal.
Por fim, por respeito ao princípio da segurança jurídica, entende a EPTI, pela impossibilidade da continuidade do programa de cessão dos terminais rodoviários aos Municípios, sendo importante ressalvar que, haverá a competente retomada no ano de 2019.
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