Em Inajá, oposição diz que será campanha do “tostão contra o milhão”
Por Nill Júnior
Na segunda (05), data limite para as convenções partidárias, o diretório municipal do Partido Progressistas (PP) de Inajá, realizou sua convenção anunciando a coligação da oposição, apoiada pelo grupo do ex-prefeito Leonardo Martins.
Durante o encontro, foram apresentados como candidato a prefeito o vereador Bel Galdino e a líder indígena Lúcia de Pacú. Bel, está exercendo seu segundo mandato de vereador, já Lúcia, é liderança do povo Kambiwa.
Leonardo Martins elogiou o evento partidário. “É a festa da democracia. Uma convenção com uma boa participação, temos candidatos preparados para o desafio de cuidar da saúde, da educação, dos mais carentes, de apoiar a agricultura familiar e fortalecer o agro como um todo e nosso município está bem representado porque eles conhecem nossa realidade“, destacou.
Leonardo que ao que indica poderá ser candidato a deputado em 2026 completou: “é dessa vez que um tostão vai vencer um milhão”.
A convenção também oficializou os candidatos da chapa proporcional que disputarão uma vaga na Câmara de Vereadores.
por Anchieta Santos Em Tabira a Prefeitura estaria devendo três meses de salários aos médicos e dois ao pessoal de enfermagem. Também existem reclamações contra o não pagamento aos proprietários de veículos contratados para atuar junto a Secretaria de Obras. Com a palavra o governo Sebastião Dias.
Em Tabira a Prefeitura estaria devendo três meses de salários aos médicos e dois ao pessoal de enfermagem. Também existem reclamações contra o não pagamento aos proprietários de veículos contratados para atuar junto a Secretaria de Obras.
Por Heitor Scalambrini Costa* Duas fontes de energia elétrica são essenciais, com papéis decisivos na matriz energética mundial descarbonizada: a energia solar e eólica. A grande vantagem é que são fontes renováveis, baratas, inesgotáveis e abundantes. E não é pelo fato de serem fontes renováveis, não emitindo gases de efeito estufa (CO2) e gases poluentes […]
Duas fontes de energia elétrica são essenciais, com papéis decisivos na matriz energética mundial descarbonizada: a energia solar e eólica. A grande vantagem é que são fontes renováveis, baratas, inesgotáveis e abundantes. E não é pelo fato de serem fontes renováveis, não emitindo gases de efeito estufa (CO2) e gases poluentes durante o processo de transformação/conversão, que podem ser chamadas de “limpas”. A ciência, os cientistas, revelam que todo processo de geração de energia provoca danos e impactos socioambientais e econômicos. Portanto, é errôneo associar energia renovável à “energia limpa”, à “energia verde”, à “energia de baixo impacto ambiental”. Sem ciência não tem futuro, não existe energia limpa.
Ao denominar equivocadamente/deliberadamente de fontes limpas, a legislação vigente considera que são de baixo impacto ambiental. E, para efeito de licenciamento da obra, é suficiente apresentar o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que como o nome já diz é simplificado. Assim, exime o empreendedor de apresentar estudos mais aprofundados e detalhados sobre possíveis danos ambientais e possíveis soluções.
Ao utilizar tanto a energia solar fotovoltaica, como a energia eólica para produzir energia elétrica, duas lógicas de produção são possíveis. A geração centralizada, com grandes áreas ocupadas para captação, geração e transmissão de energia elétrica em larga escala, em centrais, complexos, parques e usinas. E a geração distribuída ou descentralizada, que gera energia em menor escala, com os equipamentos ocupando pequenas áreas (residências, fachadas, tetos, coberturas em geral), com uma produção local destinada prioritariamente ao autoconsumo.
No Brasil, para cada uma destas fontes energéticas, a realidade dos modos de produção é distinta. Enquanto na produção eólica, 100% da potência instalada corresponde a geração centralizada; no caso da energia solar fotovoltaica, 32% equivale a geração centralizada, e 68% a geração distribuída.
É no Nordeste que estão localizadas mais de 85% das instalações eólicas do país (total aproximado de 1.100 parques), ocupando áreas costeiras e sertanejas (bioma Caatinga), preferencialmente em locais de altitude. O aumento desenfreado desta fonte de energia elétrica nos últimos 15 anos, levou ao patamar de terceira fonte mais importante da matriz elétrica nacional, com 33,7 GigaWatts (GW) de potência instalada.
A potência total instalada de energia solar fotovoltaica, atingiu a marca de 55 GW, com 37,4 GW de geração descentralizada (incluindo sistemas de pequeno e médio porte de geração própria), e 17,6 GW de capacidade operacional de grandes usinas centralizadas, conectadas no Sistema Interligado Nacional. Já a energia solar ocupa a segunda posição na matriz elétrica nacional, vindo após a hidrelétrica. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar, ainda uma parcela modesta das 93 milhões de unidades consumidoras cativas são beneficiadas com a geração distribuída, em torno de 5 milhões de unidades.
O crescimento vertiginoso, desordenado, de ambas fontes renováveis ao longo dos últimos anos, somado com a energia hidrelétrica, posiciona o país como um dos que mais utiliza as fontes renováveis de energia no mundo alcançando 88,2% de toda potência instalada, de aproximadamente 220 GW. Mesmo sendo altamente desejável e necessária nos dias atuais de emergência climática, o uso de fontes renováveis com produção centralizada, tem provocado consideráveis danos socioambientais e econômicos, que não podem e não devem ser ignorados, desmistificando assim a denominação de “energia limpa”.
O modelo de negócio para expandir os negócios eólicos/solares voltados à produção industrial de energia tem-se mostrado insustentável, não conseguindo gerar benefícios locais, e no território onde são implantados. Ao contrário, afetam diretamente o modo de vida das comunidades. A natureza é sacrificada pelo desmatamento de áreas da Caatinga comprometendo a produção agrícola familiar e a criação de animais. A saúde dos moradores é afetada pela chamada Síndrome da Turbina Eólica (conjunto de sintomas relatados por pessoas que vivem próximo de parques eólicos, como perda de audição, enxaqueca, tontura, irritabilidade, dificuldade de concentração, distúrbios do sono e transtornos de ansiedade e pânico) causada pelo ruído e vibrações incessantes provocados pelas torres eólicas localizadas perto das casas, dos currais e galinheiros.
A instalação da infraestrutura de energia renovável, os parques eólicos e usinas solares, frequentemente ocorre em territórios tradicionais onde vivem comunidades da agricultura familiar, quilombolas, populações indígenas, moradores de “fundo de pasto”, ribeirinhos que vivem da pesca artesanal, e outros moradores de áreas dispersas no semiárido, e em regiões costeiras, historicamente anônimos, marginalizados e vulnerabilizados.
Têm sido constatadas perdas significativas da cobertura vegetal do bioma Caatinga associadas aos megaprojetos com fontes renováveis, que já podemos atribuir como mais um dos vetores do desmatamento do bioma somados ao agronegócio, pecuária e mineração. A ciência tem apontado o desmatamento como uma das principais causas do aquecimento global, o que no Nordeste resulta na diminuição das chuvas, com secas mais intensas trazendo danos ao solo, o assoreamento de brejos e o comprometimento das nascentes de rios, gerando prejuízos socioeconômicos.
Destacamos que no processo de obtenção da área para instalação dos equipamentos das usinas, dos complexos, sem transparência nas informações sobre os propósitos e as consequências dos empreendimentos solares e eólicos, não existindo consulta prévia junto aos que vivem na terra há muitas gerações. Muitos assinam contratos de cessão de uso de suas propriedades sem qualquer assistência jurídica, cedendo 100% de suas terras em contratos de 30 a 50 anos de duração. O que pode provocar perdas de direito de “segurado especial” dos agricultores e agricultoras, quando de sua aposentadoria, e de acesso à crédito. Além da perda da própria terra, expropriação, como consequência de clausulas draconianas contidas nos contratos de arrendamento.
Neste “negócio” sobressai o protagonismo de grandes corporações estrangeiras que acabam monopolizando o território e os recursos naturais, especialmente a terra e a água. É recorrente que empresas contrariam os princípios e normas internacionais estabelecidos em tratados para proteção dos Direitos Humanos e do modo de vida de populações tradicionais, bem como os princípios orientadores sobre negócios e direitos humanos das Nações Unidas.
Consideremos também as facilidades proporcionadas pela frouxidão da legislação ambiental, as práticas de ações e omissões lesivas de órgão públicos e de autoridades que insistem em ignorar e se omitir diante dos impactos negativos das instalações. Na realidade, não entregam os avanços e melhorias prometidas. Ao contrário, vitimam povos indígenas, agricultores familiares, populações costeiras, atingidas direta ou indiretamente pelos impactos das instalações dos complexos eólicos e usinas solares de grande porte. Além de provocarem deslocamentos dos moradores, com a desterritorialização e a perda de modos de vida das comunidades, aumentando a desigualdade social no país.
Estudos realizados por pesquisadores e cientistas das Universidades Federais de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, Paraíba e da Bahia, têm escancarado os diversos problemas causados por estas grandes instalações. Organizações não governamentais, igreja, sindicatos, organizações de moradores têm acompanhado e se unido aos atingido, nas denúncias em manifestações de rua, ocupando órgãos públicos, apelando ao Ministério Público, à Defensoria Pública da União, aos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, e participando de audiências públicas.
Todavia é muito grande a coerção exercida pelas empresas eólicas e solares e seus poderosos lobbies, apoiadas pelos governos estaduais e municipais, para abafar as reclamações e denúncias. É necessário a pressão popular para responsabilizar as autoridades municipais, estaduais e federais pela omissão diante de violações de direitos humanos e violações socioambientais de conhecimento público.
O clamor vigente da sociedade exige que o modo de produção de energia, em escala industrial, com fontes renováveis, não seja imposto às custas dos danos causados ao meio ambiente e aos direitos das comunidades afetadas, que acabam se tornando vítimas.
A sustentabilidade na geração de energia com fontes renováveis deve privilegiar o modelo de produção local, nas proximidades dos pontos de demanda, gerando localmente de acordo com suas necessidades. A investida atual das empresas volta-se para a instalação de usinas eólicas offshore, no mar territorial que está prestes a ser leiloado para que empresas estrangeiras instalem grandes usinas eólicas, sem que o planejamento estatal leve em conta as comunidades tradicionais, reproduzindo assim práticas colonialistas inaceitáveis.
Outros caminhos, escolhas e decisões são possíveis. A mobilização coletiva é essencial para garantir que os atores envolvidos adotem ações efetivas e urgentes, assegurando um futuro sustentável para todas as formas de vida!
* Professor associado aposentado da Universidade Federal de Pernambuco, graduado em Física pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP/SP), mestrado em Ciências e Tecnologias Nucleares na Universidade Federal de Pernambuco (DEN/UFPE) e doutorado em Energética, na Universidade de Marselha/Aix, associado ao Centro de Estudos de Cadarache/Comissariado de Energia Atômica (CEA)-França.
Foi por pouco. Mas é certo dizer em Tabira que os 211 votos que faltaram a Flávio Marques não foram tirados apenas por Dinca e sua esposa Nicinha neste domingo. A avaliação da gestão Sebastião Dias, poeta genial, ser humano inatacável, mas prefeito com carência de comando, além do entorno de figuras carimbadas coladas nas […]
Foi por pouco. Mas é certo dizer em Tabira que os 211 votos que faltaram a Flávio Marques não foram tirados apenas por Dinca e sua esposa Nicinha neste domingo.
A avaliação da gestão Sebastião Dias, poeta genial, ser humano inatacável, mas prefeito com carência de comando, além do entorno de figuras carimbadas coladas nas tetas da viúva acabaram pesando para que o petista não chegasse à vitória.
Flávio tentou na campanha explorar o pouco do que funcionou no governo do prefeito poeta. Ainda teve um apoio importante de Carlos Veras, grande articulador da sua candidatura pelo PT. Mas foram tantos erros na gestão que, mesmo tentando escondê-los, Flávio sucumbiu.
Claro, vale registrar que Dinca Brandino, mesmo com tantos processos, contas rejeitadas, inelegibilidade, é uma espécie de baraúna política ainda que carcomida por seus próprios erros.
Difícil entender o que ainda o vincula ao eleitorado. Em outras cidades poderia estar batido eleitoralmente.
Mas conseguiu fazer a esposa, uma dona de casa vocacionada aos bastidores do processo, tanto que nunca quis ser alçada a nada até o marido virar inelegível, à prefeita da quarta cidade mais importante do Pajeú.
A viola que virou símbolo da eleição do poeta desafinou na gestão e levou junto quem representava o novo…
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
A Prefeitura de Sertânia, sob a gestão da prefeita Polyanna Abreu (PSD), tem sido alvo de críticas por parte da oposição após a substituição de um contrato vigente e aditivado para locação de caminhões e máquinas pesadas por uma nova contratação emergencial, com valores que, segundo a oposição, ultrapassam em mais de 150% os preços […]
A Prefeitura de Sertânia, sob a gestão da prefeita Polyanna Abreu (PSD), tem sido alvo de críticas por parte da oposição após a substituição de um contrato vigente e aditivado para locação de caminhões e máquinas pesadas por uma nova contratação emergencial, com valores que, segundo a oposição, ultrapassam em mais de 150% os preços anteriormente praticados.
De acordo com a oposição, em 2023, ainda durante a gestão do ex-prefeito Ângelo Ferreira, a empresa Praxedes Ltda venceu o Processo Licitatório nº 041/2023, que previa o fornecimento dos veículos ao município. O contrato foi posteriormente aditivado, com vigência estendida até junho de 2025, e, segundo os críticos da atual gestão, permanecia em plena execução e com saldo financeiro disponível.
Apesar disso, em janeiro de 2025, a prefeita optou por cancelar o contrato e firmar uma nova contratação por dispensa de licitação (Dispensa nº 003/2025), com validade de apenas três meses e com preços significativamente superiores. A oposição destaca dois exemplos: o aluguel de um caminhão munck (truck), que custava R$ 6.725,40, passou a ser contratado por R$ 17.000,00 — um aumento de 152,77%. Já o valor do aluguel do compactador de lixo (15m³) saltou de R$ 13.383,49 para R$ 31.666,67, o que representa um acréscimo de 136,61%.
Segundo os opositores, não houve justificativa plausível para a troca contratual. A substituição, apontam, não foi motivada por colapso nos serviços, encerramento contratual ou qualquer impedimento legal. A única mudança registrada foi a transição administrativa, o que levanta questionamentos sobre a motivação da nova contratação emergencial.
Ainda conforme a oposição, a decisão da prefeita viola princípios estabelecidos pela Nova Lei de Licitações e pelo artigo 70 da Constituição Federal, que exigem da administração pública ações pautadas na economicidade, eficiência e transparência.
A oposição cobra esclarecimentos sobre os critérios que motivaram a troca do contrato anterior por um mais caro e com menor estabilidade jurídica, alegando que a medida compromete os cofres públicos e contraria o interesse coletivo.
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