Notícias

Em carta, procuradores pedem a ministros do STF para ‘conter’ Gilmar Mendes

Por André Luis

Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.

No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.

Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.

A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.

Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:

CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Excelentíssimos Senhores Ministros,

Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.

Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.

De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.

É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.

Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.

Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.

Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.

Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.

Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.

Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.

Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.

Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Ademais, as declarações são absolutamente injustas.

Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.

O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.

É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.

Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.

Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.

Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.

Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.

Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.

Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.

Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”

Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.

Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.

Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.

Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.

O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.

A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.

A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR

Outras Notícias

Alceu abre processo contra petista em Tabira

Blog do Magno Yanê Montenegro, esposa de Alceu Valença, disse, ontem, ao blog, que vai denunciar, junto à produtora e editora do cantor, o pré-candidato a prefeito de Tabira pelo PT, Flávio Marques, pelo crime de desrespeito ao direito autoral. O petista postou nas redes sociais um vídeo se despedindo do cargo de secretário municipal […]

Blog do Magno

Yanê Montenegro, esposa de Alceu Valença, disse, ontem, ao blog, que vai denunciar, junto à produtora e editora do cantor, o pré-candidato a prefeito de Tabira pelo PT, Flávio Marques, pelo crime de desrespeito ao direito autoral.

O petista postou nas redes sociais um vídeo se despedindo do cargo de secretário municipal com mensagem indireta ao projeto eleitoral usando como trilha sonora uma canção de Alceu sem autorização prévia dele.

Ele disse que havia pago a taxa do Ecad para uso da música e que isso respaldaria sua decisão. “Mentira. Isso não tem nada a ver. Ele vai ter que deletar o vídeo. Já denunciamos o uso indevido e criminoso, principalmente em se tratando de política, que Alceu não autoriza”, disse Yanê.

Coordenandor de Defesa Civil se recupera após AVC

O coordenador da Defesa Civil de Afogados da Ingazeira e jornalista Fernando Moraes foi operado ontem, no Hospital Português, na capital Pernambucana. Fernando sofreu um AVC isquêmico na segundo, em meio à convenção da Frente Popular. Levado ao Hospital Regional, teve o quadro identificado e passou a ter encaminhamento para cuidados mais intensivos. Familiares o […]

O coordenador da Defesa Civil de Afogados da Ingazeira e jornalista Fernando Moraes foi operado ontem, no Hospital Português, na capital Pernambucana.

Fernando sofreu um AVC isquêmico na segundo, em meio à convenção da Frente Popular. Levado ao Hospital Regional, teve o quadro identificado e passou a ter encaminhamento para cuidados mais intensivos.

Familiares o levaram para o Real Hospital Português. Segundo a família, houve uma obstrução na artéria cerebelar média. Foi feita a desobstrução quase total. “Porém, ele tem uma irrigação colateral muito boa, e que possivelmente poderá suprir a necessidade da área que não foi desobstruída”, diz o comunicado.

Agora, é monitorar as próximas  horas para acompanhar a evolução do quadro. O médico enfatizou que está bem otimista com o procedimento cirúrgico que foi realizado.

TCE aponta supostas novas irregularidades na gestão Meira, agora em contrato de iluminação pública

Blog de Jamildo O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular uma auditoria especial, na Prefeitura de Camaragibe, por “terem procedido, de forma unilateral, à rescisão do Contrato de Iluminação Pública 045/2016, então firmado entre as partes”. O julgamento do TCE foi publicado no Diário Oficial de 7 de novembro. Segundo relatório do TCE, […]

Foto: Reprodução/TV Globo

Blog de Jamildo

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular uma auditoria especial, na Prefeitura de Camaragibe, por “terem procedido, de forma unilateral, à rescisão do Contrato de Iluminação Pública 045/2016, então firmado entre as partes”. O julgamento do TCE foi publicado no Diário Oficial de 7 de novembro.

Segundo relatório do TCE, ao assumir em janeiro de 2017, o prefeito Meira (PTB) fez a “rescisão contratual sem motivação, sem contraditório e com potencial dano ao erário” e também a “suspensão dos serviços de iluminação pública”.

A relatora do processo no TCE, conselheira substituta Alda Magalhães, acatou o parecer do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) que apontou a irregularidade.

“Sobre a alegada rescisão do Contrato 045/2016, sem motivação que a justificasse entendemos que, de fato, ela ocorreu. Afinal, a minudente análise da documentação acostada aos autos e dos argumentos defensórios efetuada pela equipe técnica desta Casa de Controle não dão margem a outra conclusão”, disse o MPCO.

O voto da relatora foi aprovado por unanimidade e o prefeito Meira foi multado pelo TCE.

IMPEACHMENT

O prefeito afastado Demóstenes Meira pode perder o cargo na próxima quinta-feira (14).

Nesta data, os vereadores do município planejam se reunir e pedir o afastamento em definitivo do cargo, conforme divulgado pelo blog na semana passada.

Meira está preso desde do dia 20 de junho, no Centro de Observação e Triagem Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR).

A denúncia contra Meira é baseada nas investigações da Operação Harpalo, que apura suspeitas de fraudes na licitação para a reforma do prédio da prefeitura, além de suposta corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo a Polícia Civil disse na época, Meira seria o líder da organização criminosa que teria supostamente praticado esses crimes. As investigações foram iniciadas no Tribunal de Contas do Estado (TCE) e no Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), que apontaram irregularidades em licitações e contratos da gestão.

Confirmado: restos mortais encontrados em veículo são de Pedro Henrique, filho de Júnior Finfa e Wanda

O blogueiro Júnior Finfa acabou de confirmar em seu blog que os restos mortais encontrados em um veículo incinerado em estrada vicinal de Gravatá são mesmo de seu filho, Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão, filho de seu primeiro casamento com Wanda Silva. “Comunico a todos, que o exame de DNA realizado pelo Instituto de […]

O blogueiro Júnior Finfa acabou de confirmar em seu blog que os restos mortais encontrados em um veículo incinerado em estrada vicinal de Gravatá são mesmo de seu filho, Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão, filho de seu primeiro casamento com Wanda Silva.

“Comunico a todos, que o exame de DNA realizado pelo Instituto de Genética de Pernambuco constatou que o corpo encontrado na cidade de Gravata é do meu filho Pedro Henrique de Siqueira Sá Maranhão”.

Neste Finfa se dirige para a cidade do Recife, para tratar da liberação do corpo junto ao IML.

Em breve comunicará o local, dia e hora do velório e sepultamento.

“Desde já, agradeço a todos pelas inúmeras mensagens de apoio e solidariedade que tenho recebido. Que Deus receba meu filho na sua plenitude e possa dar a mim, a sua mãe Vanda, aos irmãos Rafaela e Nícolas, aos familiares e amigos, a força para enfrentarmos este momento de profunda dor”, afirmou.

Governo diz que houve nova redução em CVLIs, os crimes violentos letais

Pernambuco completou, em abril deste ano, 17 meses consecutivos de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em relação ao mesmo período do ano anterior. No mês passado, ocorreram 309 homicídios, contra 355 no abril anterior. A diferença de 46 vidas poupadas representa uma queda de 13%. No recorte do 1º quadrimestre dos dois anos, […]

Pernambuco completou, em abril deste ano, 17 meses consecutivos de redução dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) em relação ao mesmo período do ano anterior.

No mês passado, ocorreram 309 homicídios, contra 355 no abril anterior. A diferença de 46 vidas poupadas representa uma queda de 13%. No recorte do 1º quadrimestre dos dois anos, 2019 apresentou uma diminuição de 24,3% ou 387 vidas salvas (1.592 casos em 2018, contra 1.205 este ano).

Ao todo, 92 municípios Pernambucanos e Fernando de Noronha (lista completa abaixo) não registraram nenhuma morte em seu território. Os dados integram as estatísticas mensais divulgadas pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco e disponibilizadas no site www.sds.pe.gov.br.

“Estamos confrontando meses em que já havíamos colocado em prática investimentos e ajustes operacionais responsáveis pela desarticulação de grupos de extermínio e quadrilhas envolvidas com o tráfico de entorpecentes. Tanto que Pernambuco se destacou, em 2018, como estado brasileiro que mais fez recuar os crimes contra a vida. Sabemos que ainda temos patamares altos de homicídios e que vidas estão sendo perdidas, especialmente jovens cooptados pelo tráfico de drogas. O trabalho segue firme e, somente no mês passado, as forças de segurança capturaram 220 homicidas”, analisou o secretário de Defesa Social, Antonio de Pádua.

Ele ressaltou a abertura de um diálogo constante com as prefeituras, na Região Metropolitana e no Interior, para reforçar a necessidade de ampliação do trabalho preventivo. “Iluminação pública, ordenamento urbano, mediação de conflitos nas comunidades, educação, inclusão, oportunidades de qualificação e trabalho, esporte e lazer, entre outros fatores, são decisivos para objetivos mais ambiciosos na proteção à vida e promoção de bem-estar social”, complementa.