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Em Belmonte PT vai apoiar candidato do PSB

Por Nill Júnior

20160201083544Por Anchieta Santos

A divisão entre PT e PSB em níveis estadual e federal não chegou a São José do Belmonte.

Reunido no final de semana o Partido dos Trabalhadores definiu que integrará a aliança formalizada por PSB e PR para a sucessão do Prefeito Marcelo Pereira.

No conta milho, 19 filiados disseram sim à união, contra 12 que se colocaram contrários.

Assim, com apoio do PT a chapa formada pelos médicos Vital Machado (PSB) e Paulo Mendonça (PR) enfrentará o empresário Romonilson Mariano (PHS).

Outras Notícias

Conselheiro pede vistas e adia julgamento de recurso de Sandra da Farmácia no TCE

A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal. Por André Luis Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão […]

A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.

Por André Luis

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) está avaliando um recurso ordinário interposto pela ex-prefeita de Calumbi, Sandra da Farmácia. O caso está relacionado ao Acórdão TC nº 329/2023, emitido pela Segunda Câmara, referente ao processo TC nº 21100866-7, que julgou irregulares as contas de gestão de Sandra, relativas ao exercício financeiro de 2020. O Acórdão também impôs um débito e aplicou uma multa à ex-prefeita.

A defesa de Sandra contesta as irregularidades apontadas nas contas de gestão de 2020, buscando reverter o débito e a multa aplicados pelo Tribunal.

No entanto, durante o julgamento do recurso, no Plenário do TCE nesta quarta-feira (5), o Conselheiro Carlos Neves pediu vista do processo, o que significa que solicitou mais tempo para analisar detalhadamente as informações e argumentos apresentados pelas partes envolvidas. O pedido de vista indica a importância de uma análise minuciosa antes de emitir um parecer final sobre o caso.

É válido ressaltar que o processo ainda está em andamento e aguarda a conclusão da análise pelo Conselheiro Carlos Neves. Após a vista do processo, ele poderá apresentar seu parecer e contribuir para a decisão final do Tribunal de Contas.

O resultado dessa análise será essencial para definir se as irregularidades apontadas nas contas de gestão de Sandra da Farmácia serão mantidas ou se haverá uma revisão do débito e da multa aplicados.

2ª Mostra Pajeú de Cinema encanta crianças em primeiro dia de programação

A 2ª Mostra Pajeú de Cinema começou nesta terça com a programação voltada para a criançada. A Mostra Infantil reuniu filmes de todo o Brasil, com temáticas variadas e atuais, com entrada gratuita. A iniciativa contou com parceria de escolas públicas e privadas. A meninada vibrou com os filmes e aplaudiu as exibições, mostrando que […]

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A 2ª Mostra Pajeú de Cinema começou nesta terça com a programação voltada para a criançada. A Mostra Infantil reuniu filmes de todo o Brasil, com temáticas variadas e atuais, com entrada gratuita. A iniciativa contou com parceria de escolas públicas e privadas.

A meninada vibrou com os filmes e aplaudiu as exibições, mostrando que só por esta manhã, a mostra já valeu a pena. Ao final, o coordenador Willian Tenório ainda bateu um papo com a criançada discutindo na visão dos pequenos o que acharam dos filmes. Formação para a sétima arte na veia da garotada, como mostram as belas imagens de Cláudio Gomes.

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Esta noite, a programação foi dedicada aos adultos, com exibição de filmes com a sessão de Curtas do “Programa 1 – Máscaras”, e o longa-metragem “Boi Neon” (2015), do pernambucano Gabriel Mascaro, abrindo oficialmente a Mostra de Longas Pernambucanos.

Durante as noites seguintes a programação continua com a sessão de curtas nacionais, com temas importantes e apresentando em diversas abordagens, passando da resistência à poesia, sempre a partir das 18h30, e às 20h os longas-metragens, com entrada gratuita.

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A programação segue com atividades de formação e exibição na quarta e quinta-feira pela manhã, também no Cine São José e com portas abertas ao público, no dia 25, teremos o seminário “Cinema e Gênero”, e na quinta 26, a palestra sobre a Lei 13.006/14. As atividades de formação são gratuitas e começam sempre às 9h.

No sábado, dia 28, teremos uma sessão de curtas do “Programa Cine Rua”, à partir das 10h, seguida do seminário “Cine Rua”, organizado em parceria com o Movimento #CineRuaPE, que trata da defesa dos cinemas de rua em todo o estado, incluindo o Cine São José de Afogados.

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Na noite do sábado, dia 28, às 18h30, no último dia da 2º MPC, o “Programa Transcender” encerra a mostra de curtas, e logo em seguida o longa-metragem “Todas as Cores da Noite” do diretor Pedro Severien encerra o evento.

A 2º Mostra Pajeú de Cinema é realização da Pajeú Filmes, com apoio da FEPEC, Rádio Pajeú, Estúdio ISO, #CineRuaPE, Associação Cultural São José, Secretária Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, Secretária Municipal de Educação e da Prefeitura de Afogados da Ingazeira.

Vereador do Cabo nega ato de improbidade

O vereador José de Arimatéia (PSDB) enviou nota ao blog respondendo denúncia de que teria recebido indevidamente pouco mais de R$ 354 mil, quando, como professor da Rede Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Ele foi colocado à disposição da Câmara pelo então prefeito Vado da Farmácia, entre 08.01.2013 a 31.12.2016. “Recebeu os salários e […]

O vereador José de Arimatéia (PSDB) enviou nota ao blog respondendo denúncia de que teria recebido indevidamente pouco mais de R$ 354 mil, quando, como professor da Rede Municipal do Cabo de Santo Agostinho.

Ele foi colocado à disposição da Câmara pelo então prefeito Vado da Farmácia, entre 08.01.2013 a 31.12.2016. “Recebeu os salários e vantagens de professor, sem dar qualquer aula”, disse o vereador Cesar Paiva.

Veja a nota de Arimatéia:

Como professor da rede pública municipal do Cabo de Santo Agostinho, da rede Estadual de Ensino, exercendo o quarto mandato consecutivo de vereador nesta cidade, sempre tive uma vida pública honrada e ética, ao longo dos meus 36 anos de atividades públicas na minha querida Cabo de Santo Agostinho.

Lamento que serviçais de plantão, a serviço do Prefeito afastado por fraudes ao erário público, tentem manchar minha imagem e confundir a opinião pública com informações distorcidas e de má fé.

Por solicitação do então Presidente da Câmara do Cabo de Santo Agostinho, o Vereador Mário Anderson, ao prefeito municipal da época fui cedido à Câmara municipal do Cabo, conforme legislação em vigor, como mostram os documentos anexos.

Eu tenho minha consciência tranquila do cumprimento do meu papel de vereador, inclusive na fiscalização do poder executivo e denúncias contra atos ímprobos e imorais praticados pelo atual gestor da cidade, Sr. Lula Cabral que se encontra afastado das funções de prefeito, pela justiça, ao contrário da posição do vereador que me acusa, cuja principal função no parlamento é atender aos caprichos do seu “chefe” político, ao invés de cumprir as funções do parlamento.

Arimatéia (PSDB)

Vereador do Cabo de Santo Agostinho

Ao quebrar sigilo, Moro lembra que Lula ainda não tinha foro privilegiado

Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]

Do G1

No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.

Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”

“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.

Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.

No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.

Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.

O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.

Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula

“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.

A interceptação foi interrompida.

Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133.
Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.

Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.

Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.

Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.

Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.

Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.

Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.

Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.

Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.

De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.

Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.

Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.

Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.

Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.

Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.

Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.

Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.

Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados.
Curitiba, 16 de março de 2016.”

Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
Dilma: Alô
Lula: Alô
Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
Lula: Fala, querida. Ahn
Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
Dilma: Tá?!
Lula: Tá bom.
Dilma: Tchau.
Lula: Tchau, querida.

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O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.

Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).

O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.

Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).

TRE-PE mantém improcedência de ação contra perfis que criticaram Sandrinho Palmeira e Frente Popular

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”. A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a improcedência da Representação Eleitoral (nº 0600372-73.2024.6.17.0066) movida pela coligação “Frente Popular de Afogados da Ingazeira” contra os perfis do Instagram “@afogados_desconectando” e “@portalafogadospe”.

A ação acusava as páginas de divulgar propaganda eleitoral negativa e notícias falsas contra o atual prefeito Sandrinho Palmeira e seus aliados durante as Eleições de 2024.

Processo e decisões preliminares

A ação foi inicialmente acolhida de forma parcial pela juíza eleitoral de primeira instância, que deferiu um pedido de tutela de urgência para a remoção de algumas postagens e a identificação dos responsáveis pelos perfis. Em outro momento, o Facebook foi excluído do polo passivo da ação, por falta de legitimidade no caso. Também foi autorizada a quebra de sigilo de dados para identificar os administradores das páginas denunciadas.

Decisão de primeira instância

Após a apresentação das defesas dos responsáveis identificados, o juiz eleitoral analisou o mérito da representação e concluiu pela improcedência da ação. Segundo o magistrado, as postagens questionadas, embora críticas, não configuraram propaganda eleitoral negativa nem disseminação de fake news, estando amparadas pelo direito constitucional à liberdade de expressão.

Julgamento no TRE-PE

A coligação recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional Eleitoral manteve o entendimento de improcedência. O vice-presidente e relator do caso, Fernando Cerqueira, destacou em sua decisão que não havia elementos suficientes para reformar a sentença de primeira instância. “Pelo exposto, com arrimo no art. 24, inciso XXV, do RITRE-PE, nego seguimento ao recurso manifestamente improcedente, mantendo-se incólume a sentença guerreada, mantendo-se incólume a sentença guerreada”, concluiu o magistrado.

Liberdade de expressão em pauta

O caso reforça o debate sobre os limites da liberdade de expressão em períodos eleitorais. Apesar de críticas direcionadas a figuras públicas gerarem questionamentos, o TRE-PE entendeu que, no contexto das publicações analisadas, não houve abuso capaz de justificar punições aos responsáveis pelos perfis denunciados.