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Em ato de filiação ao PMDB, Marta diz que Temer vai reunificar o país

Por Nill Júnior

Agência Brasil – A senadora da República, Marta Suplicy, filiou-se neste sábado (26) ao PMDB em cerimônia no Teatro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Tuca). O evento contou com liderança nacionais do partido como o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), e do presidente da República em exercício, Michel Temer.

A Senadora Marta Suplicy disse que decidiu ir para o PMDB após uma conversa com Michel Temer
A Senadora Marta Suplicy disse que decidiu ir para o PMDB após uma conversa com Michel Temer

“O PMDB soube devolver a nós o que há de mais valioso na vida, a liberdade, o direito de ir e vir, de mudar de ideia. Isso já foi mencionado, e foi uma das coisas que eu mais gostei do PMDB. Eu senti que eu caibo por causa disso, é um partido amplo”, disse a senadora em seu discurso.

Marta falou também falou sobre a sua saída do PT, em abril. Segundo ela, a relação com o partido era conflituosa e sem perspectiva de melhora. “Vocês sabem que tem algumas decisões na vida que são muito difíceis, não são fáceis de serem tomadas. Mas eu sempre tive como norma que diante de relações conflituosas sem a menor perspectiva de melhora, e que ferem os nossos princípios, o melhor caminho a se tomar, por mais doído que seja, é o do rompimento”, disse.

A senadora disse que decidiu ingressar no PMDB após uma conversa com Michel Temer, a quem Marta chamou de líder conciliador. No seu discurso ela criticou a corrupção e disse que Temer poderá reunificar o país.

“A gente quer um Brasil livre da corrupção, livre das mentiras, livre daqueles que usam a política como meio de obter vantagens pessoais. Afinal, estou no PMDB do Doutor Ulysses, que democratizou o país. E no PMDB do doutor Michel, que vai reunificar o país”.

Marta disse ainda que manterá o foco da sua atuação nas pautas sobre as mulheres e os desassistidos. E pediu apoio ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para a aprovação do projeto de lei de cotas para mulheres no Legislativo. “Passou no Senado mas, sem a cooperação do presidente da Câmara, nós não conseguiremos”.

A senadora Marta Suplicy deixou o PT em abril deste ano, onde estava desde 1981. Nesse período, foi deputada federal prefeita de São Paulo, ministra do Turismo, durante o segundo mandato do governo Lula, e ministra da Cultura na gestão da presidenta Dilma Rousseff.

Outras Notícias

Fachin suspende decretos da Presidência que flexibilizam compra e porte de armas

De acordo com a decisão do ministro, a posse de armas deve ser autorizada apenas para quem tiver efetiva necessidade. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas.  Ele […]

De acordo com a decisão do ministro, a posse de armas deve ser autorizada apenas para quem tiver efetiva necessidade.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares em três ações diretas de inconstitucionalidade para limitar a posse de arma de fogo e a quantidade de munições que podem ser adquiridas. 

Ele suspendeu trechos de decretos da Presidência que regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e flexibilizam compra e porte de armas. Nas decisões, que serão levadas a referendo do Plenário, Fachin considerou o aumento do risco de violência política com o início da campanha eleitoral.

As Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 6139, 6466 e 6119 estavam em julgamento no Plenário Virtual. Houve, primeiro, pedido de vista da ministra Rosa Weber, que devolveu a vista na sessão de 16/4/2021. Em seguida, novo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento. Na sessão de 17/9/2021, o processo foi devolvido. Houve, então, novo pedido de vista, do ministro Nunes Marques.

Nesse cenário, houve pedido incidental dos autores das ações (Partido Socialista Brasileiro e Partido dos Trabalhadores) para que as liminares fossem concedidas monocraticamente.

Violência política

Ao atender os pedidos, Fachin afirmou que o início da campanha eleitoral aumenta o risco de violência política apontado pelos partidos nos pedidos de tutela incidental. Ele frisou que, embora seja recomendável aguardar as contribuições decorrentes dos pedidos de vista, passados mais de um ano da suspensão do julgamento, e diante dos recentes episódios de violência política, é o caso de se conceder a cautelar para resguardar o próprio objeto em deliberação pela Corte. 

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de conceder o provimento cautelar”, disse.

De acordo com a decisão, a posse de arma de fogo só pode ser autorizada às pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais, e a aquisição de armas de fogo de uso restrito só deve ser autorizada no interesse da segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal.

Ainda segundo Fachin, os limites quantitativos de munições adquiríveis devem se limitar aos que, de forma diligente e proporcional, garanta apenas o necessário à segurança dos cidadãos.

A atividade regulamentar do Poder Executivo, na avaliação do ministro, não pode criar presunções de efetiva necessidade além das já disciplinadas em lei. A seu ver, a necessidade de uso de arma de fogo deve ser sempre concretamente verificada, e não presumida.

Afogados: Bancada governista assina documento da APMAI sobre ação dos quinquênios

A bancada governista se reuniu na manhã desta segunda-feira (14) na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira e decidiu assinar, conforme foto, a Declaração Pública emitida pela Associação dos Professores Municipais de Afogados da Ingazeira (APMAI) a respeito dos quinquênios. A bancada havia recebido o documento na última sessão da Câmara, que aconteceu no […]

documento apmai 2A bancada governista se reuniu na manhã desta segunda-feira (14) na Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira e decidiu assinar, conforme foto, a Declaração Pública emitida pela Associação dos Professores Municipais de Afogados da Ingazeira (APMAI) a respeito dos quinquênios.

A bancada havia recebido o documento na última sessão da Câmara, que aconteceu no dia 07 e se comprometeu com a associação de entregar uma resposta em definitivo até a data de hoje.

“A Associação deixou uma cópia do documento conosco, assinamos a cópia já que não tivemos acesso ao documento original. Se a associação quiser nos procurar também estamos a disposição para assinar o original”, disse o líder da bancada, Igor Mariano.

“Não sei por que não pudemos ter acesso ao original, acho que até facilitaria para os servidores. Ficou certo de que hoje daríamos uma posição da bancada, acertamos o compromisso e cumprimos, o documento está a disposição da associação na secretaria da Câmara de Vereadores“, complementou.

Seis municípios do Pajeú ficam fora da complementação VAAR do Fundeb 2024 

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades Por André Luis Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades […]

Segundo o Fundeb, Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão, Tuparetama e São José do Egito não cumpriram condicionalidades

Por André Luis

Na última semana, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tornou público, em sua página, a relação dos entes inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024. A inabilitação se deu pelo não cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão previstas na Lei nº 14.113/2020. Dentre as cidades pernambucanas listadas, seis pertencem à região do Sertão do Pajeú.

Brejinho, Calumbi, Quixaba, Solidão e Tuparetama estão na lista por não cumprirem o disposto no art. 14, § 1º, inciso I da referida lei. Além dessas, São José do Egito também figura no documento, não apresentando melhorias em nenhum dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem, com redução das desigualdades, conforme metodologia estabelecida na Portaria MEC nº 975, de 13 de dezembro de 2022.

O não cumprimento das condicionalidades previstas resultou na não habilitação desses municípios à complementação VAAR do Fundeb 2024. O processo visa garantir que os recursos destinados à educação básica sejam aplicados de forma eficiente, promovendo melhorias no ensino e na gestão educacional.

O FNDE reforça a importância do atendimento às condicionalidades estabelecidas para que os municípios possam receber a complementação VAAR e, assim, fortalecer a educação básica, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais. O não cumprimento dessas normativas impacta diretamente na qualidade e eficácia das políticas públicas educacionais implementadas nos municípios mencionados. Clique aqui e veja a lista de todas as cidades pernambucanas que estão na lista divulgada pelo FNDE.

As consequências para municípios que aparecem na lista de inabilitados à complementação VAAR do Fundeb 2024 são as seguintes:

Perda de recursos financeiros: A complementação VAAR é um mecanismo de equalização de recursos do Fundeb, destinada aos municípios que não conseguem atingir o valor-aluno-ano-real (VAAR) mínimo. A ausência da complementação VAAR significa que os municípios inabilitados terão menos recursos para investir na educação básica.

Impacto negativo na qualidade da educação: A perda de recursos financeiros pode ter um impacto negativo na qualidade da educação nos municípios inabilitados. Isso porque os recursos do Fundeb são utilizados para financiar uma série de ações e programas educacionais, como a contratação de professores, a aquisição de materiais didáticos e a manutenção das escolas.

Mudanças na gestão educacional: Os municípios inabilitados devem adotar medidas para melhorar sua gestão educacional, a fim de se habilitarem à complementação VAAR no ano seguinte. Essas medidas podem incluir a adoção de um plano de ação para o cumprimento das condicionalidades de melhoria de gestão, a realização de capacitações para os gestores educacionais e a adoção de sistemas de monitoramento e avaliação da educação.

De acordo com a Lei nº 14.113/2020, que instituiu o novo Fundeb, as condicionalidades de melhoria de gestão que devem ser cumpridas pelos municípios para se habilitarem à complementação VAAR são as seguintes:

Implementação de plano de ação para a educação: O plano de ação deve conter metas e ações para a melhoria da educação básica no município, com foco em indicadores como o acesso, a permanência e a aprendizagem dos estudantes.

Pagamento do piso salarial profissional nacional dos professores: Os municípios devem pagar o piso salarial profissional nacional dos professores, de acordo com a Lei nº 11.738/2008.

Garantia de jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais para professores da educação básica: Os municípios devem garantir que os professores da educação básica tenham uma jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais.

Formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica: Os municípios devem promover a formação inicial, continuada e em serviço de professores da educação básica, com foco na melhoria da qualidade do ensino.

Implementação de políticas de valorização dos profissionais da educação: Os municípios devem implementar políticas de valorização dos profissionais da educação, com foco na melhoria das condições de trabalho e de remuneração.

Os municípios que não cumprirem as condicionalidades de melhoria de gestão serão inabilitados à complementação VAAR por um período de dois anos. Após esse período, os municípios poderão solicitar a reabilitação à complementação VAAR, desde que comprovem o cumprimento das condicionalidades.

Flores: pesquisadores descobrem documento de 247 anos com informações de antiga capela e catolicismo no Pajeú

Por Aldo Braquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha* Os pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú) recentemente estiveram na Igreja Matriz de Flores (PE) para terminar um trabalho voluntário iniciado há mais de um ano. Trata-se da digitalização dos Livros Paroquiais de nascimentos, óbitos e casamentos. O trabalho do CPDoc-Pajeú […]

Por Aldo Braquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha*

Os pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú) recentemente estiveram na Igreja Matriz de Flores (PE) para terminar um trabalho voluntário iniciado há mais de um ano.

Trata-se da digitalização dos Livros Paroquiais de nascimentos, óbitos e casamentos. O trabalho do CPDoc-Pajeú foi realizado em parceria com o Padre Aldo, Vigário de Flores, que tem enorme sensibilidade, quanto à pesquisa historiográfica e capricho quanto a preservação do patrimônio artístico-cultural do nosso Pajeú. A igreja é do século 18, tendo sido construída por volta de 1756 a 1760. A Freguesia foi criada em 11 de setembro de 1785. Mas ela foi construída onde havia a Igreja do Rosário dos Homens Pretos, feita por escravos.

Na última viagem que fizeram a Flores para dar continuidade aos trabalhos, os pesquisadores Aldo Branquinho, Hesdras Souto e Walter Rocha encontraram uma folha de papel solta (Figura 1, abaixo) dentro de um dos livros. A caligrafia presente nesta folha destoava das demais, mas também foi digitalizada. Ao término do trabalho, os pesquisadores debruçaram-se sobre a referida folha solta com o intuito de ler e interpretar o que estava escrito. O texto causou grande surpresa pela quantidade de informações inéditas nele contidas.

A primeira informação percebida é a de que o documento datava de 1776, e que o texto escrito referia-se a uma Irmandade Católica que reunia indivíduos em devoção a Santo Elesbão. O texto escrito à mão, com caligrafia típica do século XVIII (transcrição parcial disponível no Box 1, abaixo), leva a crer que esta Irmandade era sediada na famosa Capela de São Pedro, situada hoje, na zona rural de São José do Egito (PE), mas que na época pertencia, judicialmente, ao Julgado de Flores (PE), e eclesiasticamente à Freguesia de Cabrobó (PE).

Logo após, foi possível perceber que na folha continha uma Carta de Liberdade (também conhecida por Carta de Alforria) de uma criança do sexo feminino, chamada Anastácia, colocada em liberdade pela Irmandade, depois de ter sido doada como esmola pelo Sr. Estevão da Silva, proprietário de sua mãe, a crioula Ana. Dizia a carta, de 1776,  no que pôde ser transcrito:

Carta de liberdade (que?) (p__?) (escrava?) (???????)

São Elesbão (estando?) (todos?) isentos em (em___?)

A parda Anastácia (este?) (presente?) (Horacio?)

Saibam quantos este público instrumento de carta de liberdade virem que no ano de nascimento de Nosso Senhor Jesus (xpº?) de mil setecentos e setenta e seis sendo nesta capela do Sr. S. Pedro ereta nesta (ribeiras?) do Pajahu estando (em__? em missa?) perante nós abaixo assinados apareceu Estevão da Sª e por ele nos foi dito que havia por bem dar de esmola do Sr. S. Elesbão uma molatinha fª de uma sua crioula por nome Ana e assim declarou mais a tinha prometido pela intimidade a que estava exposta e logo (por nolos votos?) a mandamos (avaliar?) pelos avaliadores eleitos Agostinho Nogueira e (Alexandre?) Gomes Nogueira e por eles foi dito e avaliada (em?) preço de dez mil por ser (endetente?, indecente?) demais valor os quais recebeu o (selo?) tirou(reis?) José Soares da Sª da mão de Inácio Vieira Pinto por esmola que fez a dª molatinha pª sua liberdade e por seu requerimento e a seu rogo (los) passamos a seguinte carta.

Dizemos nós abaixo assinados que entre os demais bens móveis que a nossa Irmandade do Sr. S. Elesbão possui e bem (a fim?) uma mulatinha por nome Anastácia a que houve por esmola que dela fez Estevão da Sª e a forramos e com efeito forrado temos por preço a quantia de dez mil réis por ser onde (serão?) demais valor (os quais recebemos?) em (missa?) (endrª? em dinheiro?) de então moeda corrente deste Brasil e para que (… ?) um tp°. se possa (demover) dúvida alguma havemos por bem lhe passar a presente carta a juramos que qualquer tribunal … Capela do Sr. São Pedro…

O que mais chamou a atenção dos pesquisadores foi a existência, na Fazenda São Pedro, de uma Irmandade em devoção a Santo Elesbão, informação que é corroborada por duas evidências levantadas em outra expedição/visita da equipe do CPDoc-Pajeú à fazenda.

A primeira, refere-se à existência de uma imagem de madeira (Figuras 2 e 3, abaixo) que se encontra, por precaução contra furtos, na casa sede da Fazenda São Pedro, mas pertencente à capela, desde tempos imemoriais, segundo relatos dos atuais proprietários da Fazenda. Os pesquisadores descobriram que dentro da imagem consta uma data, “nov. 1760”.

A segunda, trata-se dos nomes “Santo Elesbão” (Figura 4, abaixo), inscrito em uma das tesouras que dão sustentação ao telhado da Capela de São Pedro, pelo Mestre Carpina José Pereira da Silva, quando da reforma realizada em 1860. No emadeiramento do telhado da capela constam os nomes de todos os santos de devoção em homenagem dos quais a capela foi construída e dos benfeitores que financiaram a referida reforma.

Para compreendermos melhor essa história, precisamos saber quem foi Santo Elesbão e qual o sentido das Irmandades em torno do referido santo. Primeiramente, quem foi Santo Elesbão, também chamado de São Calebe? Seu nome em aramaico era Calebe. Já em grego era Elasboas, mas ficou conhecido no ocidente como Elesbão, o rei de Axum. O Reino de Axum foi um antigo reino localizado no continente africano que hoje abrange a Eritreia e a Etiópia. Ele teve seu auge entre os séculos II e VII d.C. e desempenhou um papel significativo no comércio do Mar Vermelho, nas rotas comerciais entre o Mediterrâneo e a Ásia.

O Rei Elesbão governou Axum entre os anos 493-531 d.C. Ele é particularmente conhecido por ter adotado o cristianismo como religião oficial do reino, tornando-se um dos primeiros líderes a fazer isso em todo o mundo. A conversão de ao cristianismo foi um marco importante na história da Etiópia e influenciou profundamente a cultura e a identidade religiosa do país. Apesar de se converter ao cristianismo, o Rei Elesbão descendia da Rainha de Sabá e do Rei Salomão.

O Rei Elesbão, em Axum, apoiou o imperador bizantino Justiniano I, que sonhava restaurar o esplendor do antigo Império Romano no Oriente, através da unificação do cristianismo. Enfrentou o rei dos hameritas, Dunaan, convertido ao judaísmo, que decretou o extermínio de todos os cristãos, promovendo um grande massacre. Recebendo os refugiados em suas terras, Elesbão liderou a reação e derrotou o vizinho. Em vez de saborear a aclamação popular, abdicou do trono em favor de seu filho e distribuiu seu tesouro pessoal entre seus súditos. Foi para Jerusalém, onde depositou sua coroa real na igreja do Santo Sepulcro, tornando-se um monge anacoreta, que viveu como eremita no deserto, até morrer no ano de 555.

Foi canonizado no século XVI. E nos anos de 1735 e 1738, o padre brasileiro José Pereira de Santana dedicou uma obra definitiva de dois volumes para Elesbão e Efigênia, respectivamente, publicadas em Lisboa.

O que eram as Irmandades de Santo Elesbão? As Irmandades de Santo Elesbão eram associações religiosas formadas por pessoas negras, especialmente escravizados, durante o período colonial brasileiro. João José Reis, em seu livro “Negros e irmãos: uma história da irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos da cidade de Salvador”, aborda as irmandades negras na Bahia e destaca sua importância para a comunidade negra.

De acordo com Reis, as irmandades negras proporcionavam um espaço de devoção religiosa, solidariedade e resistência cultural. Essas irmandades eram dedicadas ao culto de diferentes santos, incluindo Santo Elesbão. Reis ressalta que as irmandades eram centros de sociabilidade para os negros, onde podiam se reunir para celebrar rituais religiosos, organizar festas e manifestações culturais que mesclavam elementos das tradições africanas com o catolicismo imposto pelos colonizadores

Essas irmandades surgiram em diferentes regiões do Brasil, especialmente na Bahia, Pernambuco e no Rio de Janeiro, que eram áreas com uma grande concentração de escravizados africanos.]

As irmandades tinham múltiplas funções e desempenhavam diversos papéis na comunidade negra. Elas ofereciam suporte espiritual, social e econômico para seus membros, promovendo a devoção religiosa, realizando festas e cerimônias, além de oferecerem assistência mútua em casos de doença, morte e liberdade.

Uma das principais características das irmandades de Santo Elesbão era a preservação das tradições africanas no contexto brasileiro. Muitos dos rituais e práticas religiosas incorporavam elementos das culturas africanas, misturando-se com o catolicismo. Isso ocorria por conta da repressão à religiosidade africana imposta pelos colonizadores, que buscavam
impor a sua própria fé.

No entanto, é importante ressaltar que a participação nas irmandades nem sempre era livre. Muitos escravizados eram obrigados a se converter ao catolicismo e participar dessas associações como forma de controle social por parte dos senhores de escravos. Apesar disso, as irmandades também proporcionavam um espaço de resistência cultural e religiosa para os negros, permitindo a preservação de suas tradições e a construção de redes de apoio mútuo.

A primeira Irmandade de Santo Elesbão foi criada no Rio de Janeiro em 1740, posteriormente foi criada uma em Minas Gerais e outra no Recife, por volta de 1760. O mais interessante é que a Irmandade de São Elesbão, sediada na Capela de São Pedro é,
provavelmente, pelas datas limites (1760 e 1776) que se encontram nos indícios apresentados, a segunda criada em Pernambuco, o que demostra a importância da Capela de São Pedro para o interior de Pernambuco, que nesta época era filial da Matriz de Cabrobó.

Nosso Pajeú ainda tem muita história para ser contada!”

*Hesdras Souto, Aldo Branquinho e Walter Rocha são pesquisadores e historiadores do Centro de Pesquisa e Documentação do Pajeú (CPDoc-Pajeú)

Em São Lourenço da Mata, vereadores pedem a cassação do presidente da Câmara

Na tarde deste quarta-feira (16), 12 dos 15 vereadores de São Lourenço da Mata aceitaram a representação que pede a cassação do presidente da Casa, Denis Alves de Souza. A denúncia de Quebra de Decoro Parlamentar e Estelionato foi apresentada pelo suplente de vereador Maurício Carneiro da Silva (PHS). De acordo com a denúncia, o […]

Na tarde deste quarta-feira (16), 12 dos 15 vereadores de São Lourenço da Mata aceitaram a representação que pede a cassação do presidente da Casa, Denis Alves de Souza.

A denúncia de Quebra de Decoro Parlamentar e Estelionato foi apresentada pelo suplente de vereador Maurício Carneiro da Silva (PHS).

De acordo com a denúncia, o vereador Denis Alves, que também é empresário do setor de medicamentos e materiais hospitalares, seria o titular e sócio de três empresas do mesmo segmento, todas localizadas no mesmo endereço, o do assessor parlamentar de Alves, Antônio de Castro Pereira (Tonho Cego), e que também aparece como sócio de diversas empresas de medicamentos e materiais, ainda no mesmo endereço.

Outra ponto é que o vereador e presidente da Câmara é titular de diversos documentos falsos (CPFs e RGs), mas com o mesmo nome ou nomes parecidos, mas que constam, junto à JUCEPE, nas documentações das empresas, além de constar em processos nas 1ª , 2ª e 3ª varas da Comarca de São Lourenço da Mata, conforme informações do site do TJPE.

Há, ainda, denúncias que envolvem a esposa do vereador, Amanda Nunes, que também aparece como proprietária  de empresas de medicamentos e materiais hospitalares.

As empresas são: MEDISOL DENIS MATERIAL HOSPITALAR EIRELI ME (individual), CNPJ 03.588.576/0001-00, JUCEPE 26.6.0004555 – 4, localizada na Rua Lauro Ladislau Correia de Araújo, no 200, Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata, ou Rua 07 (como também é conhecida), capital social integralizado de R$ 150.000,00.

MEDICAL VISION-MATERAIL MÉDICOS LTDA – ME, CNPJ 09.412.789/0001-62 JUCEPE 26.2.0190106-6, localizada na Rua 07, número 200, (Rua Lauro Ladislau Correia de Araújo), Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata. Tem o capital social integralizado de R$ 150.000,00.

E RDMED MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS – LTDA, CNPJ 69.969.491/0001 – 80 – JUCEPE 26.2.0080675-2, Rua 08, numero 140/160, Parque Capibaribe, São Lourenço da Mata, CEP 54.720-095, (mesmo endereço do Sr. Denis Alves de Souza, sócio da MEDICAL VISION). Tem o capital social integralizado R$ 400.000,00.

Subscreveram o pedido os vereadores Antônio Barros de Souza Filho (PSB), Carlos Henrique Pontes Anhás (PP), Celso Luiz dos Santos (DEM), Cícero Pinheiro dos Santos Júnior (PTB), Djair Gonçalves de Oliveira (PMN), Elias Bezerra Cavalcanti Júnior (PSB), Fábio Santos de Miranda (PTB), José Carlos Gomes de Lima (PP), José Roberto da Silva (PP), José Salvador de Souza (PTB), Manoel Antônio da Silva (PSB) e Valdemir dos Santos Carneiro (PSB).