Número de assassinatos cresce 58% no Governo Paulo Câmara. Diz oposição
Por André Luis
Foto: Roberto Soares/Alepe
Foto: Roberto Soares/Alepe
A bancada de oposição de Pernambuco, emitiu nota nesta segunda-feira (15), onde mostra números relacionados com o aumento de assassinatos no Estado.
Segundo a nota o número cresceu 58% durante os três primeiros anos do Governo Paulo Câmara, saindo de um total de 3.434 homicídios em 2014 para 5.427 no ano de 2017.
Ainda segundo a nota, o Governo de Pernambuco te se mostrado incapaz de reduzir esses índices, diferente de outros estados nordestinos, como Paraíba, Alagoas e Piauí. Leia nota na íntegra:
O número de assassinatos em Pernambuco cresceu 58% durante os três primeiros anos do Governo Paulo Câmara, saindo de um total de 3.434 homicídios em 2014 para 5.427 no ano passado.
Infelizmente, o Governo de Pernambuco tem se mostrado incapaz de reduzir esses índices, diferente de outros estados nordestinos, como a Paraíba, Alagoas e Piauí. Ao todo, nesses últimos 36 meses 13.795 pernambucanos foram mortos de maneira violenta, segundo dados da própria Secretaria de Defesa Social divulgados nesta segunda-feira (15).
Além do recorde de assassinatos, tivemos o maior volume de crimes violentos contra o patrimônio, com o registro de 119,7 mil roubos e assaltos, cinco mil ocorrências a mais que o total registrado em 2016. Foram registrados ainda 2.134 casos de estupro e 33.188 casos de violência doméstica contra a mulher.
A crescente violência em Pernambuco é reflexo, entre outros aspectos, do elevado déficit de homens nas Polícias Civil e Militar, baixo investimento em inteligência e em prevenção, além da falta de integração com os municípios e com o Governo Federal no combate à criminalidade.
Falta de transparência, de diálogo e de planejamento são algumas das críticas feitas por especialistas em segurança, como o sociólogo José Luiz Ratton, um dos idealizadores do Pacto pela Vida.
A Bancada de Oposição apresentou, ao longo de 2017, uma série de sugestões para o Governo do Estado no sentido de ajudar a combater à criminalidade. No entanto, até hoje, obteve apenas o silêncio como resposta. A Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) reafirma seu compromisso com Pernambuco e se coloca, mais uma vez, à disposição do governador Paulo Câmara para ajudar a construir uma alternativa que reduza os índices de violência em nosso Estado.
Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco
Especialistas debatem sustentabilidade, impacto social, contexto tecnológico e soluções viáveis no ano da COP 30 Dentro da programação do 8º Congresso Pernambucano de Municípios da Amupe, o auditório do Teatro Guararapes foi palco na tarde desta segunda (28) do debate mais urgente a ser enfrentado pelos municípios de maneira individual no que diz respeito a […]
Especialistas debatem sustentabilidade, impacto social, contexto tecnológico e soluções viáveis no ano da COP 30
Dentro da programação do 8º Congresso Pernambucano de Municípios da Amupe, o auditório do Teatro Guararapes foi palco na tarde desta segunda (28) do debate mais urgente a ser enfrentado pelos municípios de maneira individual no que diz respeito a planejamento e processos das infraestruturas urbanas e rurais. Com o tema “Os efeitos das mudanças climáticas nas cidades: A sustentabilidade dos territórios passa pelo planejamento urbano e justiça social”, a mesa teve a participação de convidados que são especialistas no segmento, com mediação do prefeito de Ferreiros (PE) Zé Roberto.
“Quando falamos de impacto ambiental, a gente observa que o mundo poderia estar sendo preservado se a densidade humana estivesse concentrada em uma única região,” disse Diogo Bezerra (Secretário de Mobilidade e Estrutura da Cidade do Recife), ao citar o livro O Triunfo das Cidades, de Edward Glaeser. “Mas não é assim. A gent precisa de estrutura, a gente precisa de mobilidade. Mas nós precisamos atentar para como esses elementos podem impactar efetivamente na sustentabilidade”.
A secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco, Simone Nunes, reforçou o argumento. “Precisamos falar sobre por que e como fazer a Conferência Municipal das Cidades. Para que a gente possa integrar poder público, entidades acadêmicas, organizações não-governamentais e movimentos populares”.
O debate também foi enriquecido pela fala de Paulo Roberto Haddad, economista, professor e ex-Ministro da Fazenda e do planejamento do governo Itamar Franco. “O Brasil se comprometeu em 2015 com a agenda 2030 da ONU. Nós temos como compromisso nos adequar aos 17 itens da lista, desde erradicação da pobreza, passando por água potável e saneamento, energia limpa e acessível, até proteger a vida na água e ação contra a mudança global do clima”, pontuou.
Já Leta Vieira (Coordenadora de programas da ONU Habitat Brasil) encerrou o debate com dados relevantes do setor: “Cada ODS é focado em um tema. E o tema central da missão da ONU Habitat Brasil é o item 11: Lutar por Comunidades Sustentáveis e Resilientes. Isso caminha de maneira muito estreita com o item 13: Ação Contra a Mudança Global do Clima. Então hoje, quando a gente fala de resiliência urbana, não podemos deixar de olhar para a questão climática, que afeta a todos.”, finalizou.
A pré-candidatura de Breno Araújo a deputado estadual recebeu, nesta segunda-feira (9), o apoio do vereador George Freitas (PT), do município do Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A adesão fortalece a presença política de Breno na região mais populosa do estado. George do PT, eleito com 3.665 votos nas eleições de 2024, tem […]
A pré-candidatura de Breno Araújo a deputado estadual recebeu, nesta segunda-feira (9), o apoio do vereador George Freitas (PT), do município do Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A adesão fortalece a presença política de Breno na região mais populosa do estado.
George do PT, eleito com 3.665 votos nas eleições de 2024, tem atuação voltada para pautas sociais, juventude e periferias. Sua aliança com Breno representa um passo na ampliação do arco de alianças da pré-campanha, especialmente pela representatividade do Partido dos Trabalhadores na RMR.
“Estamos unindo forças com quem tem compromisso de verdade com o povo. George é um nome que inspira confiança e luta por justiça social. Essa aliança fortalece nossa caminhada e mostra que nosso projeto é coletivo, plural e está crescendo onde pulsa o coração de Pernambuco”, afirmou Breno Araújo após o encontro com o vereador.
Pensando em melhorar a qualidade de vida da terceira idade, a nova casa do idoso de Itapetim foi inaugurada nesta sexta-feira (10). O prefeito Adelmo Moura, a secretária de Ação Social Fia Cândido e a coordenadora da casa, professora Sílvia receberam o vereador Romão, a ex-primeira dama Cláudia Patriota e a população para o evento. […]
Pensando em melhorar a qualidade de vida da terceira idade, a nova casa do idoso de Itapetim foi inaugurada nesta sexta-feira (10). O prefeito Adelmo Moura, a secretária de Ação Social Fia Cândido e a coordenadora da casa, professora Sílvia receberam o vereador Romão, a ex-primeira dama Cláudia Patriota e a população para o evento.
A casa do idoso chegou à cidade em 2005, na antiga gestão do prefeito Adelmo. “Darei continuidade aos trabalhos desta casa, ajudando os idosos. Sempre buscaremos melhorar e peço aos funcionários para que o tratamento dos moradores desta casa seja realizado da melhor forma possível”, afirmou o gestor que também garantiu apoio a todos os projetos que envolvam os idosos.
O professor Marcelo também voltará para trabalhar e ajudar em diversos segmentos no lar dos idosos. A secretária Fia Cândido agradeceu ao apoio da prefeitura em nome do prefeito Adelmo e pediu para que a terceira idade sempre seja lembrada na cidade.
O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Diretoria de Estradas e Rodagens, segue o serviço de recuperação das estradas rurais do município. Até o momento, cerca de 70% das vias já foram requalificadas, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego e garantir mais acessibilidade, segurança e desenvolvimento para os moradores da zona […]
O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Diretoria de Estradas e Rodagens, segue o serviço de recuperação das estradas rurais do município.
Até o momento, cerca de 70% das vias já foram requalificadas, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego e garantir mais acessibilidade, segurança e desenvolvimento para os moradores da zona rural.
De acordo com a gestão, o trabalho continua em ritmo acelerado, com a meta de alcançar 100% das estradas do município recuperadas.
A prefeita Aline Karina, acompanhada do secretário de Agricultura, Clodoaldo, e do diretor de Estradas e Rodagens, Silvanio Lucena, realizou uma vistoria nas obras. Durante a visita, a equipe acompanhou de perto o andamento dos serviços para melhorar ainda mais a infraestrutura rural.
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]
Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA
Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.
Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.
Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.
Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.
A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).
Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.
A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).
O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.
Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.
As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.
Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:
Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).
A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.
Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.
No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.
A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.
Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.
Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.
Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.
Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.
Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.
Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.
Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.
Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.
Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.
Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.
Brasília, 02 de abril de 2026.
Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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