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Em Arcoverde Zeca testa seus preferidos

Por André Luis

Dep Zeca Cavalcanti - FotoDo Blog do Magno

Na tentativa de resgatar o controle da Prefeitura de Arcoverde, hoje nas mãos da prefeita Madalena Brito (PSB), com quem rompeu, o deputado federal Zeca Cavalcanti (PTB) testa em pesquisas o potencial de três possíveis candidatos: Nerianny Cavalcanti, sua esposa, o deputado estadual Júlio Cavalcanti, seu irmão, e o também deputado Eduíno Brito (PHS), que não pertence ao seu grupo, mas com quem admite fechar um entendimento.

Outras Notícias

Luciano Duque deve chamar até quatro vereadores ao 1º escalão para acomodar suplentes

O quarto suplente de vereador serra-talhadense Marcos Oliveira disse hoje participando do Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, com este blogueiro, que o prefeito Luciano Duque (PT) deve convocar parte dos vereadores eleitos para Secretarias fazendo com que suplentes assumam vagas na Casa Legislativa da Capital do Xaxado. A estratégia teria sido […]

img-20160212-wa0010-600x338O quarto suplente de vereador serra-talhadense Marcos Oliveira disse hoje participando do Debate das Dez do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, com este blogueiro, que o prefeito Luciano Duque (PT) deve convocar parte dos vereadores eleitos para Secretarias fazendo com que suplentes assumam vagas na Casa Legislativa da Capital do Xaxado.

A estratégia teria sido parte da promessa de Duque ao “Chapão da Morte”, quando nomes competitivos acabaram morrendo na praia mesmo com boa votação. Nomes como Zé Raimundo já teriam se colocado a disposição para ocupar uma Secretaria no segundo mandato de Duque.

Para se ter uma ideia da força dos suplentes que aguardam conversa com Duque, estão pela ordem, os suplentes Zé Pereira, Edmundo Gaya, Pessival Gomes e Marcos Oliveira.

Uma outra possibilidade é aproveitar suplentes para Secretarias, como o próprio Zé Pereira, com perfil para Agricultura. Assim, a possibilidade não é estática, com outras variações possíveis no tabuleiro político da Capital do Xaxado.

Certo é que Duque terá que acelerar o passo para promover as alterações necessárias e o desafio quase impossível de acomodar o grande palanque que corroborou com sua reeleição sem fissuras.

Governo Evandro diz que déficit com inativos foi herança da gestão Romério. “Já quitamos parte do passivo”

A gestão Evandro Valadares em São José do Egito credita à herança administrativa da gestão Romério Guimarães as dificuldades para atualizar o pagamento de aposentados e pensionistas, mas garante já ter zerado parte do passivo. “A gestão pegou o Fundo de Previdência com déficit de R$ 1,2 milhão”, afirma o procurador Augusto Valadares. Ele explica […]

A gestão Evandro Valadares em São José do Egito credita à herança administrativa da gestão Romério Guimarães as dificuldades para atualizar o pagamento de aposentados e pensionistas, mas garante já ter zerado parte do passivo.

“A gestão pegou o Fundo de Previdência com déficit de R$ 1,2 milhão”, afirma o procurador Augusto Valadares.

Ele explica que são dois blocos de aposentados, um de inativos que recebem até um salário mínimo, com orçamento de R$ 170 mil e o dos que ganham acima do mínimo, com custo mensal de R$ 450 m folha bruta de R$ 450 mil de folha bruta. “O primeiro grupo que herdamos tinha dois meses de atraso. Hoje estão rigorosamente em dia. Sexta-feira foi pago o mês de janeiro”, diz Augusto.

Já os que recebem mais de um mínimo, também recebemos com dois meses de atraso. “Tudo que seria obrigação da nossa gestão foi pago. O passivo da gestão, problema que herdamos, vem sendo reduzido. Hoje nosso déficit é de R$ 900 mil. Já pagamos parte do passivo da herança”.

Ele diz que de  todos os meses da que seriam da cota da gestão Evandro foram pagos, além de parte do passivo da gestão anterior. “Já pagamos muito mais que isso por conta da situação deixada pela gestão anterior”, afirmou.

Outro lado: Engenheiro de obra em Posto de Tabira diz que tanque em via não representa risco

Prezado Nill Júnior: Como engenheiro responsável pelo Projeto, Estudo de Impacto de Vizinhança e Execução da obra na qual se propaga esta polêmica em Tabira, e acreditando na sua credibilidade e imparcialidade, venho expor o seguinte: Na execução desta obra na Rua Antônio Pereira Amorim não está havendo nenhuma pertubação no trânsito local, tendo em vista […]

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Prezado Nill Júnior:

Como engenheiro responsável pelo Projeto, Estudo de Impacto de Vizinhança e Execução da obra na qual se propaga esta polêmica em Tabira, e acreditando na sua credibilidade e imparcialidade, venho expor o seguinte:

Na execução desta obra na Rua Antônio Pereira Amorim não está havendo nenhuma pertubação no trânsito local, tendo em vista que a mesma fica localizada no canteiro central da avenida, tendo a devida sinalização para assegurar que nenhum transeunte caia dentro da escavação.

Quanto ao risco de explosão, como foi explicitado em nota anterior, asseguro que não existirá nenhum evento do tipo, pois os vapores do combustível que será armazenado no tanque aterrado em questão será do Díesel S10. Como trata-se de local aberto, não se cogita acúmulo destes gases, descartando assim qualquer risco de explosão.

Todas as licenças municipais, ambientais, CREA, bem como a devida autorização da ANP – Agência Nacional do Petróleo, foram ou estão sendo devidamente providenciadas.

Há de fato um compromisso por parte do proprietário do posto em adotar o canteiro central que fica entre o local da obra e o girador próximo ao Fórum, Este local será devidamente reformado, promovendo assim melhorias na aparência e acessibilidade no entorno do mesmo. Esta condição foi necessária para que tanto o Poder Executivo como o Legislativo autorizasse tal serviço.

Quando ficar concluída esta obra, será visível no local apenas tampas metálicas no piso de concreto armado nivelado com o pavimento, ou seja, totalmente imperceptível, e não haverá interferência no trânsito local, como também não irá provocar nenhuma interferência visual na vizinhança.

A cidade de Tabira está fazendo o que muitas outras cidades com tendências evolutivas estão fazendo, parceria Público/Privada para promover o desenvolvimento regional com geração de renda e de empregos e ao mesmo tempo provendo melhor infra estrutura urbana. Infelizmente não se pode agradar a Gregos e Troianos.

Espero que os cidadãos de Tabira aceitem esta ideia que só trará benefícios para todos. O pequeno transtorno que surge neste momento, será convertido em breve melhoria.

Ao inteiro dispor,

Eng. Verimarcos Leandro
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA

Ministério Público Eleitoral dá parecer contra recurso da oposição em Carnaíba

O Ministério Público Eleitoral votou pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira. […]

O Ministério Público Eleitoral votou pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, o Didi, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.

A ação baseia-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.

O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”.

Também comentou sobre a acusação de prestação de conta de combustível. Indagou como poderia Ed Erk Alves dos Santos ter conhecimento que o valor da gasolina constava no contrato se desconhecia para quem entregara o veículo. “Mas, diz o MPF, não consta dos autos nenhum depoimento de Ed Erk Alves dos Santos, mas sim de Cícero Carlos Mendes  dos Reis, que assinou termo de cessão de uso do carro de som no valor de R$ 5 mil”.

O Procurador Francisco Machado diz ainda que o termo de cessão firmado com Cícero Carlos Mendes dos Reis foi de uso de um carro de som para publicidade. “Em outras palavras, o objeto do contrato é de publicidade e o bem móvel cedido (carro de som) é apenas o meio para fi contratual. A inclusão do combustível sequer seria necessário”.

Na conclusão, argumentou que na visão do MPE, as provas revelam-se frágeis para ensejar sanções graves como a cassação de diploma e inelegibilidade por oito anos. Após manifestação do Procurador e das partes, resta a decisão do TRE.

Juiz indefere suspensão de seleção pública da Saúde em Serra Talhada

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado. No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com […]

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres negou o pedido de liminar de um grupo assessorado  pela advogada Aluska Kaline  na ação popular  contra processo conduzido pela Secretaria de Saúde da Capital do Xaxado.

No caso dos autos, observo que o Município de Serra Talhada/PE publicou o Edital n° 001/2019 – Processo Seletivo Público Simplificado – com o objetivo de selecionar pessoal para provimento de postos na Secretaria Municipal de Saúde.

Conforme esclarecido pelo Ministério Público e pelo Município de Serra Talhada, aparentemente, o ora questionado processo seletivo destina-se à contratação de pessoal para suprir a necessidades relacionadas à execução de programas de saúde desenvolvidos em parceria com os governos Federal e Estadual, o que é, em tese, viável, pois o custeio dos referidos programas é realizado, em parte significativa, costumeiramente, pelas mencionadas esferas de governos, não havendo garantias de. continuidade”, diz o magistrado.

A Ação Popular foi protocolada sob o Processo N. 0002037-66.2019.8.17.3370 e foi distribuída para a 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada/PE.

Os fundamentos utilizados foram praticamente os mesmos na Ação Popular do processo seletivo da educação. Só que ao contrário, o entendimento do juíz foi outro na apreciação.

“A Lei Municipal n° 1.711/2019 (art. 1°, VI) previu expressamente esta situação. Além disso, conforme os documentos acostados, o processo seletivo impugnado pela demandante também se destina ao preenchimento de vagas oriundas da ausência de candidatos aprovados em concurso público, como é o caso, por exemplo, do profissional Médico Cabeça e Pescoço. Por oportuno, é importante esclarecer que, em virtude dessas considerações, a situação dos autos difere daquela observada no processo nº 0001581.19.2019.8.17.3370 (da Educação)”.

E segue: “É bem verdade também que o Município de Serra Talhada, até o momento, não especificou com clareza a que programa governamental se relaciona a necessidade de contratação temporária em cada cargo. Porém, em consonância com o documento de ID 51614102, o Ministério Público já havia analisado a situação e concluído pela legalidade”.

Finalmente, diz que, em se tratando de processo seletivo cuja pretensão é admitir pessoal na área da saúde, como médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e etc, verifica a existência de periculum in mora inverso, uma vez que a abrupta suspensão do processo seletivo poderia causar grave comprometimento da essencial e muitas vezes defasada prestação dos serviços de saúde à população.

“Com isso, a despeito de reconhecer que a questão merece análise aprofundada, em verificação superficial, típica das tutelas de urgência, não vislumbro elementos suficientes para deferir o pedido antecipatório. Assim, indefiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência”, conclui.