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Em Afogados, Residencial Laura Ramos ganha calçamento em ruas

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados está realizando o calçamento de duas ruas no Conjunto Residencial Laura Ramos. O andamento da obra foi vistoriado pessoalmente pelo Prefeito José Patriota, antes de sua viagem ao México, onde participa de um encontro latino-americano e caribenho de Prefeitos.

No Laura Ramos, estão sendo calçados 2.391 metros quadrados da Rua Projetada 2 e da Avenida Projetada 1, em um investimento de 265 mil Reais, recursos captados junto a Caixa Econômica Federal. A Prefeitura de Afogados já pavimentou/calçou 94 Ruas na atual gestão, seja com a usina de asfalto, adquirida em 2013, seja com recursos de convênio.

“Tem sido um trabalho intenso. Encontramos ao assumir, quase duzentas ruas sem pavimentação. Mas aos poucos estamos procurando sanar esse déficit e levar a cada vez mais famílias a dignidade de morar em uma rua sem lama, sem poeira,” destacou o Prefeito José Patriota.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira inaugura ruas e Poço no final de semana

No mês em que Tabira completa 67 anos de Independência Política a Prefeitura Municipal preparou uma vasta programação de inaugurações que começa hoje dia 20 de maio. Às 20h, inauguração da pavimentação da Rua José Severino do Nascimento e da Travessa Lúcia Luzia da Soledade no Bairro de Fátima. Amanhã, Sábado, 16h, inauguração da pavimentação […]

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Por Anchieta Santos

No mês em que Tabira completa 67 anos de Independência Política a Prefeitura Municipal preparou uma vasta programação de inaugurações que começa hoje dia 20 de maio.

Às 20h, inauguração da pavimentação da Rua José Severino do Nascimento e da Travessa Lúcia Luzia da Soledade no Bairro de Fátima.

Amanhã, Sábado, 16h, inauguração da pavimentação da Rua Projetada 1 em Barreiros I.E Domingo, às 9h, inauguração de um poço artesiano no Sítio Barro Branco I.

Serra: CDL e Sindcom promovem campanha de negociação de débitos

A CDL e o Sindcom Serra Talhada estão realizando, junto com diversas instituições de estado, o evento Cidadania em Ação no Sertão, que acontece de 4 a 8 de outubro, no Shopping Serra Talhada.  Na ocasião as entidades estarão lançando a campanha Nome Limpo, Crédito na Praça! A iniciativa tem o objetivo de promover a […]

A CDL e o Sindcom Serra Talhada estão realizando, junto com diversas instituições de estado, o evento Cidadania em Ação no Sertão, que acontece de 4 a 8 de outubro, no Shopping Serra Talhada. 

Na ocasião as entidades estarão lançando a campanha Nome Limpo, Crédito na Praça! A iniciativa tem o objetivo de promover a negociação de débitos dos clientes e devolver o crédito para que todos possam voltar a comprar “no melhor comércio da região, com preços e prazos especiais”. 

Fique ligado e participe! Essa será uma grande oportunidade para você que enfrentou dificuldades durante a pandemia ter o seu nome limpo novamente e crédito na praça para comprar aquilo que você precisa.

Diógenes Patriota celebra conquista de nova creche para Tuparetama

O município de Tuparetama foi contemplado com a construção de uma creche em mais uma iniciativa do Governo do Estado voltada para a educação infantil.  O prefeito Diógenes Patriota esteve presente na cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço, que aconteceu nesta quarta-feira (19) no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, sob o comando […]

O município de Tuparetama foi contemplado com a construção de uma creche em mais uma iniciativa do Governo do Estado voltada para a educação infantil. 

O prefeito Diógenes Patriota esteve presente na cerimônia de assinatura da Ordem de Serviço, que aconteceu nesta quarta-feira (19) no Palácio do Campo das Princesas, no Recife, sob o comando da governadora Raquel Lyra e da vice-governadora Priscila Krause.

“Com essa conquista, Tuparetama dá mais um passo importante para garantir espaços adequados para o desenvolvimento das crianças, fortalecendo a educação como base para um futuro melhor.”, comemorou o gestor.

SJE: Vicente de Vevéi desiste de ação que impede João de Maria assumir presidência da Câmara

Por André Luis Exclusivo O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito […]

Por André Luis

Exclusivo

O vereador Vicente de Vevéi, ex-líder do governo na Câmara de Vereadores de São José do Egito, requereu por seu advogado a desistência da ação judicial movida contra a Câmara Municipal, que impedia a recondução de João de Maria à presidência da Casa. O político, atualmente em desacordo com o prefeito Evandro Valadares, havia questionado a possibilidade de reeleição à Mesa Diretora, alegando restrições no Regimento Interno e na Lei Orgânica do município.

No decorrer do processo, a Câmara de Vereadores apresentou evidências de uma alteração legislativa ocorrida em 2010, a Emenda à Lei Orgânica do Município no 01/09 e a Emenda Modificativa no 04/02. Essas emendas alteraram o artigo 14 da Lei Orgânica, permitindo a reeleição e recondução de vereadores para o mesmo cargo na Mesa Diretora.

Diante dessa informação, o vereador reconheceu o equívoco na premissa que motivou a ação, destacando que a mudança legal ocorreu há mais de 13 anos, muito antes da eleição em questão. Nesse contexto, ele solicitou a desistência da ação, argumentando que persistir no processo seria contraproducente e contrário aos princípios de boa-fé.

O pedido de desistência foi formalizado através de petição pedindo ao juízo da 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, datada de 7 de novembro de 2023. No documento, o vereador expressa sua convicção quanto à validade da lei que permite a recondução à Mesa Diretora, pedindo o deferimento do seu pedido.

Com a desistência da ação, resta aguardar a posição da Câmara de Vereadores de São José do Egito em relação ao pedido de desistência e, caso haja discordância, o autor se reserva o direito de solicitar a improcedência da ação, sem incorrer em ônus sucumbencial ou litigância de má-fé, dada a sua contribuição transparente para esclarecer os fatos diante da alteração legislativa. Leia aqui a íntegra da ação.

Entenda o caso – Dia 19 de julho,  o TJPE derrubou a liminar que garantiu a reeleição de João de Maria presidente da Câmara de São José do Egito.

Em 22 de dezembro de 2022, a juíza Tainá Prado atendeu vereadores governistas e anulou por força de liminar anulou a reeleição do presidente da Câmara.

A acusação e fundamentação indicava dúvidas sobre a previsão de reeleição no ordenamento jurídico do município. Ainda, a negativa da mesa em não protocolar o pedido de impugnação da candidatura de João, causando o que chamam de atropelo processual.

Uma semana depois, o Desembargador plantonista do TJPE Raimundo Nonato de Souza Braid atendeu Agravo de Instrumento da defesa de João de Maria e derrubou a decisão liminar da juíza Tayná Lima Prado que o impedia de ter validada sua reeleição.

“Sustenta o agravante que o juízo de piso lastreou-se em premissa equivocada para embasar a decisão, ao seu ver, equivocada. A decisão agravada aplicou o art. 14 da Lei Orgânica Municipal, o qual proíbe a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No entanto, o mencionado art.14 teria sofrido alteração por força da Emenda Modificativa 04/02 à Lei Orgânica”, argumenta a defesa.

Agora, sob relatoria do Desembargador Itamar Pereira da Silva Júnior, acordaram os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público em negar provimento ao Instrumental e dar provimento ao Agravo Interno, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado. Ou seja, vale a decisão original, que afasta João da presidência.

A alegação dos vereadores Alberto de Zé Loló e Vicente de Vevéi no Agravo de Instrumento que houve inconstitucionalidade formal da alteração do art. 14 da Lei Orgânica Municipal, ante a não comprovação de realização do devido Processo Legislativo. Reivindicaram a impossibilidade de recondução pelo princípio constitucional. Os desembargadores acataram o Agravo Interno provido para revogar a decisão liminar proferida, mantendo-se a decisão de 1º grau que suspendeu os “efeitos da eleição ocorrida no dia 19 de dezembro de 2022, especificamente quanto ao cargo de presidente. A decisão foi unânime.

Partidos burlam cotas de candidatas com “mulheres-laranjas”

Por Carolina OMS -Especial da Revista AzMina Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país. Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde […]

Por Carolina OMS -Especial da Revista AzMina

Dez anos depois do sucesso, as mulheres-fruta como a mulher Pêra e Melancia caíram no esquecimento. Mas parece que somente uma das variedades vingou, a mulher-laranja, presente nas urnas de todo o país.

Para cumprir regra de 30% de candidaturas femininas, partidos registram mulheres que não recebem votos. Desde 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997) estabelece que, nas eleições proporcionais, “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo”.

Mas dados reunidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que nem mesmo essa exigência vem sendo cumprida e alguns partidos recorrem a candidaturas de “laranjas” para cumprir sua cota. Nas eleições municipais de 2016, 16.131 candidatos não tiveram nem um voto sequer – nem o próprio. De cada dez dos “sem-votos”, nove eram mulheres, totalizando 14.417 prováveis candidatas-laranjas.

“O TSE entende que esse número elevado de ocorrências no caso das mulheres se deve às chamadas “candidaturas laranjas”, quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições”, afirmou o TSE para a Revista AzMina.

A lei, no entanto, não prevê sequer uma punição para partidos que descumprirem a regra.

“A lei não prevê cassação de chapa para tais irregularidades. A alteração mais recente na legislação é de 2015 e não incluiu punição às legendas que descumprirem a norma, apenas buscou saídas para incentivar as candidaturas femininas”, respondeu o TSE para AzMina.

O resultado? Embora o Brasil tenha, há nove anos, uma lei que obriga os partidos a preencherem 30% de suas candidaturas por mulheres, a presença delas no Congresso é pífia. Na Câmara, 10,7% dos assentos são ocupados por elas; no Senado, o índice é de 14,8%. Em nível municipal, dos quase 58 mil vereadores eleitos em 2016, apenas 14% eram mulheres. Em mais de 1,2 mil cidades, não há sequer uma vereadora.

Quando era ministra do Tribunal Superior Eleitoral, a advogada Luciana Lóssio trabalhou para reunir informações e dados que pudessem aumentar a participação das mulheres na política, mas avalia que a legislação ainda precisa ser respeitada para se traduzir em resultados efetivos. “Corremos o risco de ter o esvaziamento de uma lei que foi criada para corrigir um déficit histórico que existe no cenário político brasileiro. A legislação só será respeitada com uma atuação firme da justiça eleitoral e intransigente em relação às fraudes hoje existentes”.

Segundo o TSE, em caso de fraude, cabe ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar ações apontando as irregularidades, que serão julgadas caso a caso pela Justiça Eleitoral.

Questionado pela Revista AzMina, o MPE afirmou que, em relação às mulheres, candidaturas fictícias podem configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, podendo resultar na cassação de mandato daqueles que se beneficiaram com a fraude.

“Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MPE podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária, que se beneficiaram com a ilegalidade. A impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas”, explica o MPE.

Até hoje, no entanto, nem partidos nem candidatos foram responsabilizados por usarem candidatas laranjas.

A professora de Ciência Política da Universidade de Brasília (Unb) Flávia Biroli defende que é preciso cobrar do TSE mecanismos para fiscalizar e punir os partidos nesses casos. Ela defende ainda que as cotas sejam também usadas para garantir o financiamento das campanhas das mulheres. “Para aumentar o número de mulheres eleitas, é preciso no mínimo que os 30% de cotas tenham validade também para a distribuição do fundo partidário”.