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Eleições 2022: prazo para registro de candidatos termina nesta segunda

Por André Luis

Até agora foram registradas 10 candidaturas à Presidência da República

Termina na próxima segunda-feira (15) o prazo para que partidos, coligações e federações partidárias apresentem o registro de candidatos para qualquer dos cargos em disputa nas Eleições 2022, cujo primeiro turno está marcado para 2 de outubro.

Eventual segundo turno ocorrerá em 30 de outubro no caso das disputas para governador e presidente. Neste ano, os eleitores votam ainda para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

O prazo para o registro das candidaturas se encerra às 8h, no caso de ser feito pela internet, ou às 19hs, se a entrega de mídias com a documentação necessária for feita diretamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – se a candidatura for para presidente e vice – ou nos Tribunal Regionais Eleitorais (TREs) para os demais cargos.

Cada partido pode apresentar apenas uma candidatura a presidente, governador e senador, com os respectivos suplentes. No caso de deputado federal, estadual ou distrital, cada sigla poderá indicar candidatos no número de todas as cadeiras a serem ocupadas, mais uma.

No caso das eleições proporcionais – para deputado, seja federal, estadual ou distrital – a legislação prevê que 30% das candidaturas apresentadas por cada legenda sejam obrigatoriamente de mulheres.

No ato de registro deve constar sempre o nome a ser mostrado na urna, a relação de bens do candidato, fotografia recente nas especificações dadas pelo TSE, certidões criminais e prova de alfabetização, entre outras informações e documentos.

Até o momento, foram registrados 10 candidaturas à Presidência da República, com os respectivos vices. Para governador, até o momento há 131 candidatos, espalhados por todas as unidades da federação. No caso de senador, 142 se registraram.

Para as eleições proporcionais foram registradas, até as 16h desta sexta-feira (12), 12.126 candidaturas a deputados estadual, 7.985 a deputado federal e 336 a deputado distrital. Os dados são disponibilizados em tempo real no sistema de divulgação de candidaturas e contas da Justiça Eleitoral.

Após ser apresentado, o registro ainda deve ser julgado pela Justiça Eleitoral, que pode deferi-lo ou não, conforme o atendimento aos requisitos legais. O prazo para o julgamento de todas as candidaturas é 12 de setembro, 20 dias antes do pleito. As informações são da Agência Brasil.

Outras Notícias

Ouro Velho-PB faz adesão ao consócio de municípios para compra de vacinas contra a Covid-19

Nesta quarta-feira (03.03), Ouro Velho-PB, no Cariri paraibano, Dr. Augusto Valdares, assinou o termo de adesão ao consórcio nacional de municípios para adquirir a vacina contra a Covid-19. Em entrevista ao Cariri em Ação, Dr. Augusto revelou que diante do impasse entre o Governo Federal e os Estados, é de extrema importância os municípios criarem […]

Nesta quarta-feira (03.03), Ouro Velho-PB, no Cariri paraibano, Dr. Augusto Valdares, assinou o termo de adesão ao consórcio nacional de municípios para adquirir a vacina contra a Covid-19.
Em entrevista ao Cariri em Ação, Dr. Augusto revelou que diante do impasse entre o Governo Federal e os Estados, é de extrema importância os municípios criarem esses mecanismos para que possam o mais rápido possível adquirir vacinas que possibilitem a imunização de toda população.
Dr. Augusto listou três formas pelas quais os municípios podem conseguir realizar a compra: “por meio dos municípios consorciados; de aporte de recursos federais e eventuais doações nacionais e internacionais”, destacou.

Pleno do TCE aprova exercício financeiro de 2016 e afasta multa de R$ 42 aplicada a Guga Lins

O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão. A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano. À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no […]

O TCE avaliou Recurso Ordinário interposto pelo ex-prefeito de Sertânia, Guga Lins, sobre o exercício financeiro de 2016 de sua gestão.

A Primeira Câmara nos autos digitalizados do Processo TCE-PE nº 1870015-9, havia julgado irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Sertânia da1quele ano.

À época, além do julgamento irregular, foi aplicada multa no valor de R$ 42.480,00.

Guga ingressou com recurso. Durante reunião do Pleno, os Conselheiros, à unanimidade, votaram em julgar regular com ressalvas o referido exercício financeiro e afastar a multa de R$ 42.480,oo aplicada ao ex-prefeito. A informação é do Afogados On Line.

TCE e MPCO orientam Poder Público sobre retomada de atividades

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]

Edificio sede Tribunal Contas

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.

Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

Em nota, Simpol reclama de convocação de policiais para operação em dia de Assembleia

O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) vem a público denunciar uma estranha convocação de centenas de policiais civis, na capital e no interior, para execução de Operações Policiais, todas, concentradas no dia 28 de janeiro, próxima quarta-feira, dia da Assembleia Geral Extraordinária dos policiais civis. É de se estranhar tal convocação extraordinária, uma […]

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O Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) vem a público denunciar uma estranha convocação de centenas de policiais civis, na capital e no interior, para execução de Operações Policiais, todas, concentradas no dia 28 de janeiro, próxima quarta-feira, dia da Assembleia Geral Extraordinária dos policiais civis.

É de se estranhar tal convocação extraordinária, uma vez que há quase um mês se divulga amplamente a realização de nossa assembleia geral, cuja pauta é a campanha salarial 2015. O Sinpol entende que esta manobra do Governo do Estado tem o intuito de tentar desmobilizar os policiais civis, que estão se unindo junto ao sindicato para debater seus direitos como trabalhadores e servidores públicos, e ressalta que tal atitude só vai acirrar ainda mais os ânimos dos policiais civis, já insatisfeitos com os baixos salários e o valor pago nas diárias dos plantões de carnaval.

O Sinpol continuará a mobilizar a categoria para nossa grande Assembleia Geral e não dará nenhum passo atrás, nem tampouco deixará o Governo do Estado jogar a entidade contra o povo pernambucano. O Sinpol seguirá reivindicando melhores salários, condições de trabalho e equipamentos adequados para que, cada vez mais, o policial civil possa oferecer segurança aos pernambucanos.

A direção do Sinpol

PRE/PE de olho na acessibilidade nos locais de votação e nas urnas eletrônicas

Documento solicitando vistorias nas zonas eleitorais foi enviado aos promotores eleitorais do Estado As pessoas com deficiência têm o direito de participar de forma efetiva e plena na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos.  Para assegurar o cumprimento desse princípio, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) elaborou Orientação […]

Documento solicitando vistorias nas zonas eleitorais foi enviado aos promotores eleitorais do Estado

As pessoas com deficiência têm o direito de participar de forma efetiva e plena na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com os demais cidadãos. 

Para assegurar o cumprimento desse princípio, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE/PE) elaborou Orientação Normativa nº 1/2022 com o objetivo de promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos locais de votação e nas urnas eletrônicas. 

O documento foi encaminhado a todos os promotores eleitorais do Estado.

Por meio do documento, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida, solicita que os promotores eleitorais realizem vistorias nas zonas eleitorais do Estado para verificar se estão sendo cumpridas as normas de acessibilidade. 

Além disso, que busquem garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade de a pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, ainda que não tenha sido feito requerimento antecipado ao juiz eleitoral.

Também foi pedido que os promotores eleitorais fiscalizem o cumprimento da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.381/2012, que possui como um dos objetivos básicos a implementação gradual de medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no processo eleitoral. 

Eles também deverão encaminhar à PRE/PE cópias de termos de representações, reclamações ou notícias sobre a eventual existência de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida aos locais de votação e às urnas eletrônicas.

O propósito da PRE/PE é assegurar o livre exercício ao voto. “Compete ao Ministério Público promover ações destinadas à proteção de interesses difusos e/ou coletivos, o que inclui a necessidade de efetiva garantia e respeito aos direitos assegurados às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na sua participação na vida política”, ressalta Roberto Moreira.