Eleições 2020: número limitado de urnas deve aumentar concentração de eleitores
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 12-09-2014, 10h30: O Tribunal Regional Eleitoral do DF começa a lacrar e carregar as urnas que serão enviadas para votação no exterior. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Estadão
Apesar da pandemia da Covid-19 desestimular a concentração de pessoas, não haverá pulverização dos locais de votação nas eleições 2020. O motivo é uma restrição material: há um número limitado de urnas disponíveis e em bom funcionamento, que vai determinar a quantidade de seções eleitorais.
Há inclusive, uma tendência contrária – da concentração de mais eleitores em menos escolas, que deve ser sacramentada com as agregações das seções eleitorais.
A pandemia da Covid-19 atrasou a licitação milionária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com objetivo de comprar novas urnas eletrônicas para as eleições deste ano. O próprio TSE admite não haver mais tempo hábil para o uso dos equipamentos em novembro, quando os brasileiros escolherão prefeitos e vereadores.
Com menos urnas, a Justiça Eleitoral começou a fazer um remanejamento de eleitores e, com isso, a média de pessoas por cada seção eleitoral saltará de 380 para 430.
Problemas com a pandemia
Apesar das agregações das seções – que geram a fusão de dois locais de votação – ocorrerem em toda eleição, elas se tornam um dilema para a Justiça Eleitoral no contexto da pandemia.
“O usual é ter cerca de 400 votantes por seção, tornando praxe a agregação de duas seções vizinhas que têm 200 eleitores cada e reduzindo o número de mesários necessários”, explicou ao Estadão o advogado Rafael Morgental Soares, que trabalhou por 16 anos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul.
Os juízes eleitorais locais opinam sobre a questão, os TREs batem o martelo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma a fusão.
Este ano, especialistas preveem a queda de mesários voluntários e o aumento de faltas de mesários convocados. Em caso de convocação, é ainda possível pedir dispensa e alegar, inclusive, motivos de saúde.




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