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Eleições 2° turno Olinda: Vinicius tem 57,5% e Mirella 42,5%, revela SIMPLEX/CBN

Por André Luis

O último levantamento da Simplex/CBN em Olinda foi divulgada na meia-noite deste sábado, 26 de outubro. Mas, os números só foram revelados publicamente em postagem, às 18h, do mesmo dia no Blog do Jamildo e no perfil do Instagram da Simplex apenas por volta das 21h.

Segundo os números da pesquisa, o vereador Vinicius Castello (PT) mantém a vantagem mostrada em outras pesquisas e no resultado do primeiro turno, chegando a uma distância maior de 10 pontos percentuais. 

Na mais recente amostra, o que também chama a atenção é a grande quantidade de indecisos, na ordem de 13,6% dos entrevistados. O número é maior do que a diferença entre os candidatos, podendo afetar os números gerais, caso eventualmente penda para um lado ou outro.

Nos votos válidos, Vinicius fica com 57,5%, enquanto a ex-secretária de Desenvolvimento Econômico Mirella Almeida (PSD) está com 42,5%.

Nos números da pesquisa estimulada, que contam brancos/nulos e indecisos, Vinicius fica com 46,1%, Mirella tem 12 pontos percentuais a menos, com 34,1%. Branco/nulo/nenhum forma 6,2%. Aqueles que não souberam ou não quiseram responder formaram 13,6%. Dos 500 entrevistados, 41,5% afirmou que jamais votaria em Mirella, esse índice para Vinicius é de 31,4%.

Outras Notícias

Carnaíba: Chapa de Anchieta Patriota tem contas aprovadas com ressalvas

Por André Luis Primeira mão O Juiz eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, aprovou, nesta segunda-feira (8), com ressalvas, as contas de campanha da chapa do prefeito reeleito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB). O juiz atendeu Parecer Ministerial, que recomendou a aprovação das contas com ressalvas, atendendo Petição intempestiva, “os prestadores carrearam aos autos, […]

Por André Luis

Primeira mão

O Juiz eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, aprovou, nesta segunda-feira (8), com ressalvas, as contas de campanha da chapa do prefeito reeleito de Carnaíba, Anchieta Patriota (PSB).

O juiz atendeu Parecer Ministerial, que recomendou a aprovação das contas com ressalvas, atendendo Petição intempestiva, “os prestadores carrearam aos autos, por fim, em 6 de fevereiro de 2021, os extratos bancários em sua forma definitiva e com validade legal (ID 77332029, 77332030 E 77332031), saneando a principal irregularidade apontada na análise técnica”.

O Parecer ministerial fez as seguintes observações: “(…) verificou-se irregularidade quanto a gastos eleitorais efetuados em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, os quais não foram informados à época, não cumprindo os candidatos com as disposições do art. 47, § 6°, da Resolução TSE n. 23.607/2019. Outrossim, constatou-se que os candidatos não cumpriram com as determinações do art. 35, §º11, inciso II, da Resolução TSE Nº 23.607/2019, haja vista que, foi detectado aluguel de veículo sem relatório pormenorizado do volume e o valor dos combustíveis adquiridos durante o período da campanha eleitoral. Em contrapartida, não foram constatados outros vícios que somados às referidas irregularidades tivessem o condão de embasar a desaprovação. Não houve apuração de outras irregularidades. 

Diante do exposto, considerando que os candidatos observaram as determinações da Lei nº 9.504/97 e das Resoluções aplicáveis e, considerando a inexistência de vícios que comprometam a regularidade das contas, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela aprovação com ressalvas, nos termos do art. 74, inciso II, da Resolução TSE nº 3.607/2019.”

“Ante o Exposto, acolho o Parecer Ministerial, e julgo aprovada com ressalvas a prestação de Contas objeto deste processo, nos termos do art. 30 da Lei 9.504/97 c/c art. 74, inc. II, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”, decidiu o Juiz. Leia aqui a íntegra da decisão.

Carnaíba: falso dentista é alvo de operação em Ibitiranga

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), em parceria com a Delegacia de Polícia Civil da 180ª Circunscrição e com o 23º Batalhão da Polícia Militar do Estado, realizou uma ação para desmascarar um falso dentista em Carnaíba, neste sábado (9). O suspeito atuava no interior de uma barbearia, no distrito de Ibitiranga, com o […]

O Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE), em parceria com a Delegacia de Polícia Civil da 180ª Circunscrição e com o 23º Batalhão da Polícia Militar do Estado, realizou uma ação para desmascarar um falso dentista em Carnaíba, neste sábado (9). O suspeito atuava no interior de uma barbearia, no distrito de Ibitiranga, com o consentimento do proprietário, um menor de idade.

A operação encontrou equipamentos como um dispositivo de jato de água, um aparelho para profilaxia e um sistema de sucção portáteis, os quais supriam parcialmente as funções do equipo e da unidade auxiliar de uma cadeira odontológica normal.

Também foram localizados fotopolimerizadores e um aparelho de ultrassom de simples manejo. Com relação aos instrumentais, os agentes da Fiscalização do CRO-PE constataram a presença de espelhos bucais infantil e adulto, curetas de dentina, espátulas para manipulação de resinas, hollembecks, aplicadores de ligaduras elásticas, alicates de cortes, expansor bucal, bem como uma grande quantidade de fios ortodônticos, brackets, tubos e botões ortodônticos, pontas diamantadas, resinas compostas, adesivos dentinários, ácidos fosfóricos, ligaduras elásticas, luvas para procedimento, escovas para profilaxia, microbrushes e discos com granulações variadas. Além desses materiais, a Polícia apreendeu uma maquineta de cartão de crédito e a quantia de R$ 280,00.

O CRO-PE recebeu denúncias enviadas por profissionais da região e acionou os Órgãos policiais para planejar a ação. O falso profissional, o menor e também o representante legal dele foram conduzidos à Delegacia pelos agentes da Polícia para prestar esclarecimentos.

O falso profissional responderá por Exercício Ilegal da Odontologia, cujo crime está imputado no Art. 282 do Código Penal (Decreto-lei n. 2.848/1940). Além do mais, pode-se atribuir ao mesmo as infrações descritas no Art. 13 da Lei n. 4.324/1964 e no Art. 2 da Lei n. 5.081/1966, por atuar sem diploma em faculdade oficial ou reconhecida, bem como sem a devida inscrição no Conselho Regional de Odontologia na jurisdição que vinha desempenhando sua atividade.

Ainda, principalmente por considerar o momento de pandemia vivenciado, em razão da completa falta de esterilização dos instrumentais utilizados e da vasta quantidade de materiais de consumo fora do prazo de validade encontrados, cabe a transgressão ao Art. 268 também do Código Penal, por não obedecer medidas sanitárias preventivas.

Acompanhe coletiva sobre medidas restritivas em cidades sertanejas

Uma coletiva acontece agora no Cine São José, Afogados da Ingazeira, detalhando o plano de ação de prefeitos, promotores e demais autoridades das medidas anunciadas nesta segunda-feira, com o fechamento dos decretos municipais de restrição das atividades. A Rádio Pajeú transmite e participa da coletiva. Há uma representação do Ministério Público e dos prefeitos de doze […]

Uma coletiva acontece agora no Cine São José, Afogados da Ingazeira, detalhando o plano de ação de prefeitos, promotores e demais autoridades das medidas anunciadas nesta segunda-feira, com o fechamento dos decretos municipais de restrição das atividades.

A Rádio Pajeú transmite e participa da coletiva. Há uma representação do Ministério Público e dos prefeitos de doze cidades do Pajeú,  mais Sertânia,  no Moxotó. Eles se reuniram em um encontro virtual para amarrar os pontos das medidas mais restritivas entre 24 e 28 de março.

Participam por ordem, o promotor Aurinilton Leão Sobrinho, o promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto, o prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, o presidente da AMUPE, José Patriota,  o presidente do Cimpajeú, Luciano Torres e o Secretário de Saúde de São José do Egito, Paulo Jucá.

Dados: os municípios que participam e aderem à decisão representam 225 mil pessoas. Enquanto a média estadual da população infectada por Covid-19 é de 3,4% aqui no Pajeú é de 5,4%, o que ajudou a tomar as medidas. Aderiram Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Sertânia, Solidão, Tabira e Tuparetama. Se a vacinação tivesse andado, a população de 60 anos já teria sido vacinada e haveria folga de 30% nos leitos.

Carro-forte é explodido entre distrito de Rajada e povoado de Pau-Ferro em Petrolina

Um carro-forte foi explodido na tarde desta sexta-feira (17), na Zona Rural de Petrolina, no Sertão de Pernambuco. O crime aconteceu entre o distrito de Rajada e o povoado de Pau-Ferro. De acordo com a Polícia Militar (PM), os bandidos não levaram dinheiro e nenhuma pessoa ficou ferida. Até agora, não há notícia de captura […]

Um carro-forte foi explodido na tarde desta sexta-feira (17), na Zona Rural de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

O crime aconteceu entre o distrito de Rajada e o povoado de Pau-Ferro.

De acordo com a Polícia Militar (PM), os bandidos não levaram dinheiro e nenhuma pessoa ficou ferida.

Até agora, não há notícia de captura dos criminosos. Esse tipo de ação é planejada geralmente escolhendo um local de difícil comunicação e menos povoado em rodovias sertanejas.

Janela partidária para quem vai disputar eleições começa na quinta

Vereadores que serão candidatos poderão mudar de partido sem punições Agência Brasil A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses […]

Vereadores que serão candidatos poderão mudar de partido sem punições

Agência Brasil

A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição).  Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.

Calendário das eleições

Outras datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

Em setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só podem ser presos em flagrante.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.