Educação Conectada: Flores inicia adequação para implementar programa
Por André Luis
O município de Flores, por meio da Secretaria Municipal de Educação fez adesão ao novo programa do governo federal “educação conectada” que tem por objetivo proporcionar a rede municipal melhor infraestrutura de acesso à internet para alunos da zona rural e urbana, além de ampliar o uso de tecnologias educacionais em sala de aula.
O primeiro encontro com as coordenadoras pedagógicas da rede municipal de ensino, ocorreu nesta terça-feira (02), no auditório da Secretaria de Educação, e contou com a participação da Secretária de Educação, Graciete Braga, do prefeito do município, Marconi Santana e da primeira dama, Lucila Santana.
Na ocasião, o gestor municipal reforçou o comprometimento com a educação, e disse que o novo programa tem por objetivo proporcionar melhor infraestrutura a rede de ensino municipal.
“E hoje estamos oficializando a adesão que fizemos ao novo programa do governo federal “Educação Conectada”, que tem por objetivo proporcionar a rede municipal melhor infraestrutura de acesso à internet para alunos da zona rural e urbana, além de ampliar o uso de tecnologias educacionais em sala de aula”, destacou.
A OAB Subseccional de São José do Egito iniciou, nesta segunda-feira (17), uma das agendas institucionais mais extensas de 2025, com inaugurações, requalificações de equipamentos públicos, instalação de Casas de Justiça e Cidadania e etapas do Projeto Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). As atividades seguem até terça-feira (18) e envolvem cinco […]
A OAB Subseccional de São José do Egito iniciou, nesta segunda-feira (17), uma das agendas institucionais mais extensas de 2025, com inaugurações, requalificações de equipamentos públicos, instalação de Casas de Justiça e Cidadania e etapas do Projeto Moradia Legal, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). As atividades seguem até terça-feira (18) e envolvem cinco municípios da jurisdição: São José do Egito, Tuparetama, Itapetim, Santa Terezinha e Brejinho.
Segunda-feira (17): Defensoria e Moradia Legal
A programação começou com a inauguração do novo Núcleo da Defensoria Pública de São José do Egito, localizado nos boxes do antigo Armazém de Neném de Zerdou, em frente à Praça Antônio Jorge. O Defensor Público-Geral, Henrique Seixas, participou da cerimônia.
À noite, a agenda se concentrou no Projeto Moradia Legal, em solenidade na Escola Técnica Estadual Célia Siqueira. O presidente do TJPE, Ricardo Paes Barreto, e o corregedor-geral, Francisco Bandeira de Mello, participaram da entrega de títulos de propriedade a famílias do conjunto habitacional Júnior Valadares. O programa atua na regularização fundiária e no fortalecimento do direito à moradia no Sertão.
Terça-feira (18): roteiro por cinco cidades
A terça-feira é marcada por uma sequência de atividades envolvendo a OAB, o TJPE, a Defensoria Pública e autoridades estaduais e municipais.
Tuparetama — 9h
Requalificação do Fórum
Inauguração da Sala da OAB
Instalação da Casa de Justiça e Cidadania
Títulos de Cidadania para o desembargador Mozart Valadares e para a presidenta da OAB-PE, Ingrid Zanella
Santa Terezinha — em seguida
Entrega de títulos de cidadania a:
Ana Marques Veras
Tayná Lima Prado
Mozart Valadares
Ricardo Paes Barreto
Carlos Henrique Rossi
Promotor Samuel Farias
Delegado Antônio Júnior
A Câmara também confere Moção de Aplausos ao Defensor Público-Geral Henrique Seixas.
Brejinho — sequência
Instalação da Casa de Justiça e Cidadania
Título de Cidadã Brejinhense para Ingrid Zanella
Itapetim — após Brejinho
Requalificação do Fórum
Inauguração da Sala da OAB
Instalação da Casa de Justiça e Cidadania
Entrega de honrarias a magistrados, integrantes do Ministério Público, Defensoria e forças de segurança
São José do Egito — encerramento
A agenda termina com audiência pública do Projeto Moradia Legal, consolidando ações de regularização fundiária e garantia de moradia digna.
Avaliação da OAB
A presidente da Subseccional, Hérica Nunes Brito, afirmou que o roteiro representa “um dos maiores ciclos de entregas institucionais já realizados no Sertão do Pajeú”, resultado da articulação entre OAB, TJPE, Defensoria Pública e gestores municipais.
Segundo ela, a presença da presidenta da OAB-PE, Ingrid Zanella — que recebe títulos de cidadania em duas cidades — reforça a política de interiorização e valorização da advocacia na região.
A CDL Afogados em parceria com SEBRAE realizou o curso Vendedor que Gera Resultados, com a consultora Mariza Sarinho, por cinco dias neste mês de novembro no auditório da CDL. A atividade reuniu cerca de 40 participantes. O objetivo, desenvolver habilidades profissionais dos que atuam com vendas e exercitar as atividades associadas a prática do vendedor da empresa. Também, favorecer […]
A CDL Afogados em parceria com SEBRAE realizou o curso Vendedor que Gera Resultados, com a consultora Mariza Sarinho, por cinco dias neste mês de novembro no auditório da CDL.
A atividade reuniu cerca de 40 participantes. O objetivo, desenvolver habilidades profissionais dos que atuam com vendas e exercitar as atividades associadas a prática do vendedor da empresa.
Também, favorecer as condições para que o participante identifique as diversas formas de estabelecer conexão on-line e off-line, no mundo contemporâneo das vendas.
As atividades propostas conseguiram segundo a avaliação da CDL qualificar os participantes do encontro, que teve avaliação positiva da coordenação e do público alvo.
Do Diário de Pernambuco A conta de luz dos pernambucanos vai subir a partir da próxima segunda-feira (2). A revisão tarifária extraordiária para 58 distribuidoras foi aprovada nesta sexta-feira (27) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A previsão é de um aumento médio de 23,4%. O reajuste aprovado para a Celpe foi […]
A conta de luz dos pernambucanos vai subir a partir da próxima segunda-feira (2). A revisão tarifária extraordiária para 58 distribuidoras foi aprovada nesta sexta-feira (27) pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A previsão é de um aumento médio de 23,4%. O reajuste aprovado para a Celpe foi de 2,2%, o menor do país.
Os maiores aumentos serão para as distribuidoras AES Sul (39,5%), Bragantina (38,5%), Uhenpal (36,8%) e Copel (36,4%). Além da Celpe, a Cosern terá um aumento pequeno (2,8%). A distribuidora CEA, do Amapá, não solicitou a revisão tarifária. Já as empresas Amazonas Energia (AM), Boa Vista Energia e CERR (RR) não terão revisão tarifária porque não participam do rateio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e não estão no Sistema Interligado Nacional. A Ampla (RJ) também não passou pela revisão, porque seu processo tarifário ocorre em 15 de março, quando todos os efeitos serão considerados.
Os impactos da revisão serão diferentes conforme a região da distribuidora. Para as concessionárias das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste o impacto médio será de 28,7% e para as distribuidoras que atuam nas regiões Norte e Nordeste, de 5,5%. A diferença ocorre principalmente por causa do orçamento da CDE e da compra de energia proveniente de Itaipu.
Segundo a Aneel, a revisão leva em consideração diversos fatores, como o orçamento da CDE deste ano, o aumento dos custos com a compra de energia da Usina de Itaipu – por causa da falta de chuvas -, o resultado do último leilão de ajuste – que aumentou a exposição das distribuidoras ao mercado livre – e o ingresso de novas cotas de energia hidrelétrica.
A revisão extraordinária está prevista nos contratos de concessão das distribuidoras, e permite que a Aneel revise as tarifas para manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, quando forem registradas alterações significativas nos custos da distribuidora, como, por exemplo, modificações de tarifas de compra de energia, encargos setoriais e de uso das redes elétricas. Na tarde desta sexta, a Aneel também aprovou o orçamento da CDE para este ano, que prevê repasse de R$ 22 bilhões para a conta dos consumidores de energia.
Entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015, várias empresas solicitaram a revisão extraordinária, por causa da falta de chuvas e a maior necessidade de compra de energia de termelétricas, que é mais cara.
Nesta segunda-feira (7), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, convocou a comunidade escolar para uma grande mobilização no próximo dia 9 de abril em defesa da escola pública. A convocação foi feita por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais da entidade, em que a […]
Nesta segunda-feira (7), a presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sintepe), Ivete Caetano, convocou a comunidade escolar para uma grande mobilização no próximo dia 9 de abril em defesa da escola pública. A convocação foi feita por meio de um vídeo divulgado nas redes sociais da entidade, em que a dirigente sindical denuncia as precárias condições de trabalho e de ensino nas unidades da rede estadual.
“Vamos denunciar as condições das escolas públicas. Não podemos nos calar quando a merenda não tem qualidade. Nosso sofrimento nesse calor de matar não pode ficar invisível”, afirmou Ivete, chamando atenção para a falta de infraestrutura, como quadras descobertas, tetos e muros em risco de desabamento, escassez de água, ausência de mobiliário, fardamento e kits escolares.
A mobilização, segundo a presidente, foi aprovada em assembleia soberana da categoria e deve ser organizada em cada escola com a participação de professores, estudantes, pais, mães e responsáveis. “Cada professor, professora e trabalhador em educação é convocado para organizar a luta que é coletiva”, reforçou.
Ivete Caetano também fez um alerta sobre tentativas de repressão aos atos. “Não aceite ameaças, não aceite assédio, não aceite repressão. A liberdade de reunir-se e lutar de forma pacífica é um direito garantido na Constituição. Governo e diretores não podem impedir esses protestos. Isso é prática antissindical”, advertiu.
A presidente do Sintepe dirigiu-se ainda aos professores em estágio probatório, garantindo que não há impedimento legal para que participem da mobilização. “Vocês não podem ser impedidos de exercer seus direitos, pois a participação nas lutas não faz parte da avaliação do estágio probatório”, pontuou.
Apesar de o sindicato estar em processo de negociação com o Governo do Estado, Ivete afirmou que as reivindicações da categoria ainda não foram atendidas. “Estamos lutando contra a desvalorização dos profissionais da educação e pelo direito de todos a uma escola pública de qualidade”, afirmou.
“Como diz o samba, se o mundo andar para trás, vou escrever no cartaz a palavra rebeldia. Que os cartazes neste dia 9 de abril falem da nossa indignação e de nossa esperança na escola pública. Vamos à luta, companheiros e companheiras”, concluiu.
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]
Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos).
2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida);
3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.
4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.
5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.
6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).
Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.
Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis:
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I – assistência a situações de calamidade pública;
IV – admissão de professor substituto e professor visitante;
1º A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:
II – afastamento ou licença, na forma do regulamento;
III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso)
Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.
De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.
Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.
Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.
Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.
Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.
É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.
Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.
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