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Eduardo Bolsonaro é notificado pelo STF por ameaça a jornalista

Por Nill Júnior

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que foi reeleito com a maior votação da história da Câmara, foi notificado pessoalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para responder à denúncia contra ele pelo crime de ameaça a uma jornalista. A notificação foi assinada por Eduardo Bolsonaro na última terça-feira e ele terá 15 dias – até 14 de novembro – para responder.

Eduardo Bolsonaro foi denunciado em abril deste ano pela Procuradoria Geral da República (PGR) por ameaças por meio de um aplicativo de celular – Telegram –, à jornalista Patrícia Lelis, que trabalhava no PSC, antigo partido do deputado.

A PGR acusou o parlamentar, mas fez uma proposta de transação penal, um tipo de acordo, que prevê multa de R$ 50 mil para a jornalista por danos morais; pagamento mensal de 25% do salário de deputado, por um ano, ao Núcleo de Atendimento às famílias e aos autores de violência doméstica (NAFAVD); e prestação de serviços à comunidade por 120 horas, em um ano, na instituição Recomeçar, Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília.

O crime apontado pela procuradora-geral Raquel Dodge foi o de ameaça por palavra ou gesto, que prevê prisão de um a seis meses – considerado um crime de menor potencial ofensivo.

Desde que a denúncia foi oferecida, Eduardo Bolsonaro não se manifestou sobre a acusação e nem sobre a proposta de acordo da PGR. Em razão disso, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, mandou – no fim de setembro – que um oficial de Justiça notificasse o deputado pessoalmente.

O mandado de intimação foi expedido pelo STF no dia 3 de outubro, e os oficiais foram diariamente ao gabinete do deputado para notificá-lo, o que só aconteceu na última terça.

Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro “ameaçou, por palavras” a jornalistas. A procuradora Raquel Dodge relatou que, de acordo com informações da jornalista, no dia 14 de julho de 2017, Eduardo Bolsonaro postou no Facebook que namorava com ela, o que ela negou.

Em razão disso, conforme a procuradora, Eduardo Bolsonaro teria trocado mensagens com a jornalista, ameaçando ela e proferindo “diversas palavras de baixo calão”.

Raquel Dodge relatou que a operadora Claro informou que o número que trocou mensagem com a jornalista era mesmo de Eduardo Bolsonaro. E que o deputado “teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após cinco segundos”. Mas que a jornalista gravou a tela do celular.

“A materialidade delitiva está devidamente demonstrada pelos prints das mensagens ameaçadoras dirigidas à vítima, por meio das quais o congressista quis, de forma cristalina, limitar a sua liberdade de expressão”, disse Dodge.

Outras Notícias

Buracos na PE 275 entre Tuparetama e Sertânia atormentam motoristas

Por Anchieta Santos Enquanto a PE-292, estrada que vai de Afogados ao trevo antes de Albuquerque-né, cortando o município de Iguaracy, mesmo não estando sinalizada e nem concluída, se encontra em ótimo estado,  a situação da PE-275 é inversa. A rodovia que vai de Tuparetama até o trevo antes de Sertânia, está tomada por buracos, […]

Por Anchieta Santos

Foto: Blog de Itamar
Foto: Blog de Itamar

Enquanto a PE-292, estrada que vai de Afogados ao trevo antes de Albuquerque-né, cortando o município de Iguaracy, mesmo não estando sinalizada e nem concluída, se encontra em ótimo estado,  a situação da PE-275 é inversa.

A rodovia que vai de Tuparetama até o trevo antes de Sertânia, está tomada por buracos, cortando pneus e provocando acidentes. Motoristas cobram do DER, com representação em Sertânia, que requalifique urgentemente a estrada.

Estefany de Júnior confirma que será candidatura a vereadora de Tabira

Por André Luis A Técnica em Enfermagem Estefany de Júnior, confirmou que voltará a disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de Tabira nas eleições de 2024. Nas eleições municipais de 2020, Estefany conquistou 481 votos, tornando-se a candidata mais votada do PSC em Tabira. A diferença para ocupar uma das onze vagas da Câmara […]

Por André Luis

A Técnica em Enfermagem Estefany de Júnior, confirmou que voltará a disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de Tabira nas eleições de 2024.

Nas eleições municipais de 2020, Estefany conquistou 481 votos, tornando-se a candidata mais votada do PSC em Tabira. A diferença para ocupar uma das onze vagas da Câmara foi mínima, faltando apenas 28 votos. 

Em sintonia com essa trajetória, seu apoio ao deputado Coronel Alberto Feitosa, nas eleições gerais de 2022, rendeu ao candidato 488 votos, tornando-o o segundo deputado mais votado do estado.

Ela afirma ter conquistado recursos significativos para o município por meio dos deputados Alberto Feitosa (estadual), Joel da Harpa (estadual) e Luciano Bivar (federal), totalizando um montante de R$ 360 mil destinados a diversas áreas, como saúde, segurança e agricultura.

No campo da saúde, Estefany de Junior foi responsável pela aquisição de uma ambulância. Na área de segurança, viabilizou a aquisição de motocicletas para a Guarda Municipal. Além disso, contemplou a agricultura, resultando na construção de uma unidade para fabricação de polpas de frutas.

Motivada, Estefany de Junior segue determinada na busca por uma vaga na casa legislativa de Tabira.

TCE cobra de prefeito informações sobre contratos temporários

O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (03) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de […]

O auditor geral do TCE, Carlos Barbosa Pimentel, enviou ofício nesta sexta-feira (03) ao prefeito do município de Floresta, Ricardo Ferraz, dando-lhe ciência de representação recebida do Ministério Público de Contas requerendo a expedição de uma Medida Cautelar para suspender 300 (trezentas) admissões de pessoal de caráter temporário, feitas pela atual gestão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público homologado em 2016 pela ex-prefeita Rosângela Maniçoba.

Segundo Pimentel, Cautelar expedida em 2016 pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, proibindo a nomeação de concursados pela Prefeitura, destinava-se a conter o aumento da despesa nos últimos 180 dias do mandato, conforme o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, essa Cautelar foi parcialmente revogada na Primeira Câmara na sessão da última quinta-feira (02/02).

Mesmo assim, em respeito ao princípio do contraditório, Pimentel concedeu um prazo de cinco dias ao atual prefeito para, se tiver interesse, contestar a demanda do Ministério Público de Contas pela expedição de uma nova Cautelar revogando as nomeações de caráter temporário.

REVOGAÇÃO – Na sessão da última quinta-feira, a Primeira Câmara revogou parcialmente a Medida Cautelar expedida por Adriano Cisneiros em 29/11/2016, que suspendeu os efeitos da Portaria 321/2016 da prefeita Rosângela Maniçoba, cujo objeto foi a nomeação de 62 dos 500 candidatos aprovados em concurso público promovido por ela em 2015.

A revogação parcial diz respeito apenas aos cargos públicos das áreas de saúde e educação, sendo que as demais nomeações permanecem suspensas até o julgamento do processo TC nº 1620584-4.

De acordo com o MPCO, no segundo quadrimestre do ano passado a Prefeitura comprometeu 58,87% de sua receita corrente líquida com a folha de pessoal, o que a deixou impedida de nomear os aprovados no concurso público.

Por isso o MPCO requereu, à época, a expedição da Cautelar, tanto pelo fato de as nomeações terem sido feitas nos últimos 180 dias do mandato, o que é vedado pela LRF, como também pelo fato de a prefeitura já se encontrar desenquadrada no que toca à despesa com pessoal.

SJE: indeferida candidatura do vereador Alberto de Zé Loló

O Juiz Eleitoral da 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP). Ele iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro. O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona […]

O Juiz Eleitoral da 68² Zona Eleitoral de São José do Egito, indeferiu o pedido de registro de candidatura do vereador Alberto Oliveira da Silva, conhecido como Alberto de Zé Loló (PP).

Ele iria disputar a reeleição nas eleições de 15 de novembro.

O motivo relatado na sentença, expedida pela Justiça Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral, é que o candidato não comprovou a desincompatibilização do cargo que exerce na Contrladoria Geral da União (CGU).

O Ministério Público no seu parecer reforçou que a não desincompatibilização foi determinante para o seu indeferimento, no que  foi acompanhado pelo judiciário.

“O pedido não se encontra em conformidade com o disposto no art.27 da Resolução TSE nº 23.609/2019. ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de ALBERTO OLIVEIRA DA SILVA, para concorrer ao cargo de Vereador”, decidiu a Juiza Tayná Lima Prado.

TCE-PE nega pedido de medida cautelar contra licitação da Prefeitura de Tuparetama

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio de decisão monocrática do conselheiro Marcos Loreto, negou o pedido de medida cautelar que pretendia suspender o Processo Licitatório nº 025/2025, referente à Concorrência Eletrônica nº 001/2025 da Prefeitura de Tuparetama, cujo objeto é a pavimentação de ruas municipais, com valor estimado em R$ 405.901,11.

A solicitação de cautelar foi formulada por Ewerton Oseias Ferreira Sudário, representante da empresa WE Empreendimentos Ltda, que alegou ter sido inabilitada de forma equivocada do certame. Segundo a defesa, a empresa teria apresentado a proposta de menor valor (R$ 298.484,22), inferior à da concorrente J&M Incorporadora Ltda, declarada vencedora com R$ 314.774,36, o que, na visão da parte interessada, poderia representar prejuízo ao erário.

No entanto, a Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte (GAON) do TCE concluiu que a inabilitação da empresa foi correta. O parecer técnico apontou que a WE Empreendimentos não comprovou capacidade técnica para instalar tubos corrugados de Polietileno de Alta Densidade (PEAD), de 450 mm, exigência prevista no edital. A documentação apresentada pela empresa comprovava experiência apenas com tubos de PVC de 150 mm, utilizados em redes coletoras de esgoto, que demandam menor complexidade técnica.

O relator destacou ainda que as duas parcelas de maior relevância previstas no edital para comprovação de experiência atenderam ao disposto no artigo 67, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, superando individualmente 4% do valor estimado da contratação.

Marcos Loreto observou também que a proposta vencedora, de R$ 314.774,36, ficou 22,4% abaixo do valor estimado em decorrência da ampla competitividade do certame, que contou com 19 licitantes na fase de lances. Além disso, não foram identificados indícios de dano ao erário, seja por quantidades superestimadas ou sobrepreço em valores unitários.

Diante da ausência dos requisitos necessários para concessão da cautelar — plausibilidade do direito invocado, risco de ineficácia da decisão de mérito e dano potencial ao erário —, o conselheiro negou o pedido ad referendum da Segunda Câmara do TCE-PE, com base no artigo 2º da Resolução TC nº 155/2021, que disciplina o uso de medidas cautelares no âmbito da Corte.

A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2025 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no dia 29 de outubro de 2025.

Trecho da decisão:

“Considerando a ausência de elementos que comprovem dano ao erário ou risco de ineficácia da decisão de mérito, nego, ad referendum da Segunda Câmara, o pedido cautelar”, registrou o relator Marcos Loreto.

Com a decisão, o processo licitatório da Prefeitura de Tuparetama segue sem impedimentos, e o contrato poderá ter continuidade conforme as etapas previstas pela administração municipal.a