Notícias

Edilson afirma que contrato da Arena é “lesivo” ao interesse público

Por Nill Júnior

edilsonsilvaradio

Do Blog da Folha

Horas depois da deflagração da Operação Fair Play, que investiga denúncia de superfaturamento de R$ 42 milhões na Arena Pernambuco, o deputado estadual Edilson Silva divulgou nota em que lembra que a oposição vem desde o início da atual gestão cobrando informações sobre o empreendimento e que a ação demonstra que o  contrato é “claramente lesivo aos interesses públicos e aos pernambucanos, como já havia alertado o TCE”.

“No início da legislatura, nosso mandato começou a se aprofundar nos tortuosos caminhos que levaram à construção da Arena, cujo valor total ao erário ainda permanece incerto. As respostas parciais do governo ao pedido de informação protocolado pelo gabinete não deixavam dúvidas: o contrato é claramente lesivo”, afirmou o parlamentar.

Afirmando que, pelo segunda vez em menos de 30 dias a PF realiza uma operação no Estado, Edilson alerta que alvo a ser investigado é o Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas. E que à época da assinatura do contrato do Estado com a Odebrecht, o prefeito Geraldo Julio e o governador Paulo Câmara eram o presidente e o vice-presidente do comitê, respectivamente.

“Na PPP da Arena, o placar do jogo já estava previamente acertado, como agora sustenta a PF. Ao final dos 30 anos de vigência do contrato entre governo e empreiteira, o prejuízo final da Arena pode chegar a R$ 2 bilhões”, acusa o parlamentar.

Outras Notícias

Assessoria de comunicação tem papel institucional; não é puxadinho do prefeito

Algumas assessorias de comunicação no Sertão tem começado com o pé esquerdo. Simplesmente,  não cumprem o papel da comunicação institucional.  São puxadinhos do gestor, buscando levantar a bola da figura pessoal.  Não é esse o papel. Falei sobre isso no penúltimo Congresso da AMUPE, em agosto de 2023 (foto acima), convidado para tratar do tema. […]

Algumas assessorias de comunicação no Sertão tem começado com o pé esquerdo. Simplesmente,  não cumprem o papel da comunicação institucional.  São puxadinhos do gestor, buscando levantar a bola da figura pessoal.  Não é esse o papel.

Falei sobre isso no penúltimo Congresso da AMUPE, em agosto de 2023 (foto acima), convidado para tratar do tema. No meu retorno das férias,  vou me propor a falar sobre isso nas cidades do Estado, a depender da agenda. O tema é muito mais sério do que se imagina.

A Constituição tem alguns princípios e regras. Um deles, o da publicidade dos atos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Há duas versões sobre sua etimologia: poder ter vindo do francês publicité: ‘caráter do que é público, conhecido’, ‘conjunto de meios utilizados para tornar conhecida uma informação,  ou do grego “publicus”, com significado similar.

Ocorre que a publicidade institucional nada tem a ver com a publicidade de marcas.  A sua finalidade é publicizar as ações institucionais. É fazer com um toda a população tenha acesso à informação para que a ação municipal chegue a todos. Por isso, fundamental uma pesquisa dos hábitos de consumo de mídia da população.

Hoje, a moda é querer dizer que se chega à população pelas redes sociais.  Ledo engano em uma região que consome tanto o rádio e a TV,  por exemplo. Há casos específicos onde aquele tecido social por exemplo,  ainda vai indicar ações tidas como ultrapassadas,  como panfleto ou carro de som. A pergunta é: os assessores de comunicação conhecem o tecido social de suas cidades? Duvido muito, salvo exceções.

E veja como é sério: se a informação sobre um serviço como o dia da coleta do lixo ou da vacinação das crianças não chega adequadamente,  isso impacta na qualidade de vida daquela comunidade.  Pode representar a vida ou a morte, como foi na pandemia.

Outro fato importante é que o princípio da publicidade, é das ações,  por um caráter coletivo, nunca do prefeito. Porque aí ele esbarra em outro princípio: o da impessoalidade, previsto no mesmo artigo 37.  A ações são da gestão,  não do gestor.  Por isso, quem publica em página institucional ações de personagens da gestão,  como prefeito ou secretários, incorre em crime de improbidade administrativa.

O princípio da impessoalidade traz a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, ou atos de favoritismo.

Veja o exemplo do prefeito João Campos: ele trata na primeira pessoa em sua página pessoal:

Mas nao aparece na página da Prefeitura do Recife,  onde a abordagem é rigorosamente institucional:

Em tese, ele deve ter uma equipe que atua para sua comunicação pessoal,  sem relação com cofres municipais,  e outra, de equipe da prefeitura,  para comunicação institucional.

Voltando ao Sertão,  esses primeiros dias tem revelado absurdos que ferem de morte o papel da assessoria de comunicação e o princípio da impessoalidade. Me deparei com textos que são na verdade propaganda rasgada e escancarada da pessoa do gestor,  alguns com baba escorrendo,  sem nenhuma preocupação ou pudor.

Comunicação institucional é coisa séria, tem um papel definido e sua importância no bojo das ações municipais. Quer fazer propaganda pessoal? Pague por fora, cumpra a lei!

Ministério da Saúde confirma relação entre vírus Zika e microcefalia

O Ministério da Saúde confirmou neste sábado (28) a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. A descoberta foi realizada pelo Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), que encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, que nasceu com a anomalia e morreu no Ceará. […]

1O Ministério da Saúde confirmou neste sábado (28) a relação entre o vírus Zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. A descoberta foi realizada pelo Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), que encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, que nasceu com a anomalia e morreu no Ceará. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus Zika.

A partir disso, o Ministério da Saúde confirmou, em nota divulgada no final da tarde deste sábado, a relação entre o vírus e a ocorrência de microcefalia.

Antes disso, a hipótese foi levantada pelo Estado de Pernambuco, que já havia notado o aumento de casos da má formação no Estado e especialistas de Pernambuco desconfiavam da relação. Em entrevista ao Jornal do Commercio no dia 24 de outubro, a neurologista infantil Adélia Henriques Souza citou a coincidência entre a epidemia de dengue, desde o início do ano, que coincide com o período de gestação das mulheres que recentemente deram à luz um bebê com microcefalia.

De acordo com a nota do Ministério, essa é uma situação inédita na pesquisa científica mundial e as investigações sobre o tema devem continuar até que se esclareça questões como a transmissão, a atuação no organismo humano, a infecção do feto e o período de maior vulnerabilidade para as gestantes. Em análise inicial, o risco está associado aos primeiros três meses de gravidez.

Ainda na nota, o Ministério da Saúde alertou para importância de uma mobilização conjunta, que envolva a União, os estados, os municípios e a toda a sociedade brasileira, para prevenir e eliminar os focos e possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, responsável pela disseminação da dengue, zika e chicungunha.

Até a última terça-feira (28), o Estado de Pernambuco registrou 487 casos de bebês com microcefalia. Na semana anterior, eram 268 bebês com suspeita dessa malformação no Estado. No País, o número chegou aos 741 casos suspeitos, com nascimentos em 160 municípios, distribuídos em nove Estados do Brasil.

Óbitos

Até a sexta-feira (27), dois casos de morte por zika vírus foram confirmadas. A primeira de e um homem com histórico de lúpus, morador de São Luís, do Maranhão. Já o segundo caso foi de uma menina de 16 anos, do município de Benevides, no Pará, que veio a óbito no final de outubro.

O Ministério da Saúde informou que está se aprofundando na análise dos casos e acompanhando outras análises que vem sendo conduzidas pelos seus órgãos de pesquisa e análise laboratorial. O protocolo inicial para o atendimento de possível agravamento da Zika será o mesmo utilizado para situações mais graves de dengue.

Atividades

O acompanhamento da situação foi intensificado de forma prioritária. O Ministério da saúde informou que divulgará orientações para rede pública e para a população, conforme os resultados das investigações.

A presidente Dilma Rousseff determinou a convocação do GEI (Grupo Executivo Interministerial), que envolve 17 ministérios, para a formulação de plano nacional do combate ao vetor transmissor, o mosquito Aedes Aegypti e informou Também estão sendo estimuladas pesquisas para o diagnóstico da doença e frentes de mobilização em regiões mais críticas. De acordo com a nota, não faltarão recursos financeiros para suporte às ações.

As medidas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde envolvem ainda ações de comunicação e suporte assistencial, como pré-natal, atenção psicossocial, fisioterapia, exames de suporte e estímulo precoce dos bebês.

Ainda nesta semana, a convite de governo federal, representantes do Centro de Prevenção e Controle de Doenças dos Estados Unidos integrarão os esforços das autoridades e parceiros nacionais nestas análises. O Centro é referência para a Organização Mundial de Saúde (OMS) em doenças transmissíveis. A data de início dessas atividaes ainda não foi confirmada.

Senac oferece curso de Minichef em Serra Talhada

No curso de Minichef os participantes serão inseridos no universo gastronômico e aprenderão a elaborar pratos e guloseimas deliciosos. Durante a programação, voltada para crianças de 6 a 11 anos, serão adotados todos os protocolos sanitários de combate a Covid-19. Para participar dos cursos, é preciso se inscrever presencialmente no Senac Serra Talhada, localizado à […]

No curso de Minichef os participantes serão inseridos no universo gastronômico e aprenderão a elaborar pratos e guloseimas deliciosos. Durante a programação, voltada para crianças de 6 a 11 anos, serão adotados todos os protocolos sanitários de combate a Covid-19.

Para participar dos cursos, é preciso se inscrever presencialmente no Senac Serra Talhada, localizado à Praça Barão do Pajeú, 911 – Centro. As vagas são limitadas. O investimento é de seis parcelas de R$ 43,33 (cartão) ou uma parcela de R$ 260,00 (boleto). Mais informações sobre o curso podem ser obtidas por meio do telefone (87) 3929.2350.

Protocolos – Para evitar a transmissão do novo coronavírus, o Senac Pernambuco segue rigorosamente os protocolos de biossegurança em todos os seus cursos, o que se aplica também às programações de férias para crianças e adolescentes.

Ao chegarem, os alunos terão as suas temperaturas medidas. Nas salas, todas as turmas estão com limite máximo de 12 alunos, a fim de garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre as estações de trabalho de cada criança. Além disso, os materiais são de uso individual, o uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos e, no curso de Minichefs, a higienização das mãos será constante.

Serviço: Cursos de Minichef

De 19 a 23 de julho | 2ª a 6ª – 14h às 17h
Local: Carreta Gastronomia do Senac (Shopping Serra Talhada)
Investimento: em até 6x de R$ 43,33 (cartão) ou 1x de R$ 260,00 (boleto).
Informações: (87) 3929-2350 / (87) 98874-8477 (WhatsApp)

Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje

Se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram. A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano […]

Se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.

A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.

A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.

A legislação proíbe que, no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, haja aumento de remuneração para o funcionalismo público que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado por eventuais benefícios financeiros.

O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa, evitando que candidatas e candidatos usem esse instrumento para ganhar a simpatia do eleitor-servidor na hora da eleição.

Mas existe uma exceção à regra: a recomposição da perda inflacionária. Fora isso, qualquer reajuste concedido está sujeito às punições da lei.

Caso o aumento seja superior à recomposição inflacionária, os agentes públicos podem sofrer sanções que vão desde a suspensão imediata da conduta vedada ao pagamento de multa, com a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma e a aplicação de Lei de Improbidade Administrativa ao agente público infrator.

A legislação define agente público como quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

A determinação faz parte das “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”, que traz uma série de proibições direcionadas aos agentes públicos, buscando impedi-los de utilizarem recursos públicos como forma de assegurar o princípio da igualdade entre os candidatos que disputam as eleições.

Assim, quem teve aumento acima da inflação,  teve. Quem não teve, pode reclamar, espernear, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo. A notícia é tão importante que mereceu destaque no site do TSE.

Serra: mais de 8 mil moradores estão perdendo desconto na fatura de energia elétrica

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 8 mil serratalhadenses que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).  Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no […]

A Neoenergia Pernambuco está em busca dos mais de 8 mil serratalhadenses que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Governo Federal e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). 

Esses clientes estão perdendo a oportunidade de receber até 100% de desconto no valor da conta de luz, caso sejam quilombolas ou indígenas, limitado a 50 kWh/mês, ou até 65% nos casos de clientes de baixa renda. Ao todo, 1.165.370 pessoas estão inscritas no benefício em Pernambuco. Em Serra Talhada, 12.664 pessoas são beneficiadas.

Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. 

As lojas de atendimento presencial podem ser localizadas no site ao acessar aqui. Em Serra Talhada, o atendimento está sendo na Rua Joca Magalhães, N° 480, no Centro. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial, pelo telefone 116, lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.