Notícias

Assessoria de comunicação tem papel institucional; não é puxadinho do prefeito

Por Nill Júnior

Algumas assessorias de comunicação no Sertão tem começado com o pé esquerdo. Simplesmente,  não cumprem o papel da comunicação institucional.  São puxadinhos do gestor, buscando levantar a bola da figura pessoal.  Não é esse o papel.

Falei sobre isso no penúltimo Congresso da AMUPE, em agosto de 2023 (foto acima), convidado para tratar do tema. No meu retorno das férias,  vou me propor a falar sobre isso nas cidades do Estado, a depender da agenda. O tema é muito mais sério do que se imagina.

A Constituição tem alguns princípios e regras. Um deles, o da publicidade dos atos, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Há duas versões sobre sua etimologia: poder ter vindo do francês publicité: ‘caráter do que é público, conhecido’, ‘conjunto de meios utilizados para tornar conhecida uma informação,  ou do grego “publicus”, com significado similar.

Ocorre que a publicidade institucional nada tem a ver com a publicidade de marcas.  A sua finalidade é publicizar as ações institucionais. É fazer com um toda a população tenha acesso à informação para que a ação municipal chegue a todos. Por isso, fundamental uma pesquisa dos hábitos de consumo de mídia da população.

Hoje, a moda é querer dizer que se chega à população pelas redes sociais.  Ledo engano em uma região que consome tanto o rádio e a TV,  por exemplo. Há casos específicos onde aquele tecido social por exemplo,  ainda vai indicar ações tidas como ultrapassadas,  como panfleto ou carro de som. A pergunta é: os assessores de comunicação conhecem o tecido social de suas cidades? Duvido muito, salvo exceções.

E veja como é sério: se a informação sobre um serviço como o dia da coleta do lixo ou da vacinação das crianças não chega adequadamente,  isso impacta na qualidade de vida daquela comunidade.  Pode representar a vida ou a morte, como foi na pandemia.

Outro fato importante é que o princípio da publicidade, é das ações,  por um caráter coletivo, nunca do prefeito. Porque aí ele esbarra em outro princípio: o da impessoalidade, previsto no mesmo artigo 37.  A ações são da gestão,  não do gestor.  Por isso, quem publica em página institucional ações de personagens da gestão,  como prefeito ou secretários, incorre em crime de improbidade administrativa.

O princípio da impessoalidade traz a noção de que a administração pública deve tratar todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações, ou atos de favoritismo.

Veja o exemplo do prefeito João Campos: ele trata na primeira pessoa em sua página pessoal:

Mas nao aparece na página da Prefeitura do Recife,  onde a abordagem é rigorosamente institucional:

Em tese, ele deve ter uma equipe que atua para sua comunicação pessoal,  sem relação com cofres municipais,  e outra, de equipe da prefeitura,  para comunicação institucional.

Voltando ao Sertão,  esses primeiros dias tem revelado absurdos que ferem de morte o papel da assessoria de comunicação e o princípio da impessoalidade. Me deparei com textos que são na verdade propaganda rasgada e escancarada da pessoa do gestor,  alguns com baba escorrendo,  sem nenhuma preocupação ou pudor.

Comunicação institucional é coisa séria, tem um papel definido e sua importância no bojo das ações municipais. Quer fazer propaganda pessoal? Pague por fora, cumpra a lei!

Outras Notícias

SJE: justiça acata ação popular e suspende processo seletivo

  Exclusivo Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito. A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei […]

 

Exclusivo

Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito.

A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entenda o caso

A ação questiona a validade do Decreto nº 12/2024, publicado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, alegando que o processo gera despesas continuadas, infringindo os artigos 21 e 42 da LRF. Segundo o autor, o processo seletivo apresenta falta de planejamento orçamentário, vícios no edital e problemas na contratação da empresa responsável, a CONSIS, que, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não teria capacidade técnica para conduzir o certame.

Entre os documentos apresentados estão o edital do processo seletivo, o decreto, o extrato da dispensa de licitação e a comprovação cadastral da empresa. A denúncia ainda aponta que os atos administrativos ferem os princípios de legalidade, moralidade e eficiência, colocando em risco o orçamento da próxima gestão.

Decisão da Justiça

O juiz  João Paulo dos Santos Lima deferiu a tutela de urgência com base nos princípios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).

A plausibilidade jurídica foi demonstrada pela ausência de planejamento financeiro e pela incapacidade técnica da empresa contratada. Já o risco ao erário público foi evidenciado pela possibilidade de criação de vínculos estatutários que poderiam gerar obrigações financeiras permanentes, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.

Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, do Decreto nº 12/2024 e do Edital nº 001/2024, proibindo qualquer ato administrativo que gere aumento de despesa com pessoal vinculado ao processo seletivo.

Determinações adicionais

O prefeito Evandro Valadares foi intimado a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias.

A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada para ciência da decisão.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foram acionados para avaliar a legalidade dos atos administrativos e apurar a responsabilidade do gestor.

Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

Controle social em destaque

A decisão ressalta a importância da Ação Popular como um mecanismo constitucional para controle social e fiscalização da Administração Pública, permitindo que cidadãos questionem atos administrativos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Leia aqui a íntegra da decisão.

TCE-PE julga ilegais 2.080 contratações temporárias de 2021 da Prefeitura de Custódia

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício financeiro de 2021. O processo, de relatoria do Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, tratou da admissão de 2.080 servidores por prazo determinado, sob a […]

Em sessão realizada nesta terça-feira (28), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia no exercício financeiro de 2021. O processo, de relatoria do Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, tratou da admissão de 2.080 servidores por prazo determinado, sob a justificativa de excepcional interesse público.

O prefeito Emmanuel Fernandes Freitas Gois, conhecido como Manuca, foi o interessado no processo nº 24210535. Segundo o relatório de auditoria, as contratações temporárias foram consideradas irregulares, resultando na decisão unânime da Primeira Câmara de negar o registro às pessoas relacionadas nos Anexos do Relatório de Auditoria.

Além de julgar as contratações ilegais, o Tribunal decidiu aplicar uma multa ao prefeito Emmanuel Fernandes Freitas Gois, conforme o voto do relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho. A decisão visa reforçar a necessidade de observância das normas legais na contratação de pessoal pela administração pública.

A decisão do TCE-PE serve como um alerta para os gestores públicos sobre a necessidade de seguir rigorosamente os procedimentos legais nas contratações de pessoal. A administração pública deve sempre buscar o equilíbrio entre a eficiência na prestação dos serviços públicos e o cumprimento das normas legais, evitando práticas que possam comprometer a legalidade dos atos administrativos.

PSB diz em nota que só tratará de apoio a Lula

Prefeitos e lideranças se reúnem, nesta terça-feira (11), às 11h30, no Hotel Canariu’s, em Gravatá, no Agreste do Estado, para reforçar o apoio dos pernambucanos à candidatura de Lula (PT) e Alckmin (PSB) à Presidência da República. O evento suprapartidário vai contar com a presença do governador Paulo Câmara (PSB), do senador Humberto Costa (PT), […]

Prefeitos e lideranças se reúnem, nesta terça-feira (11), às 11h30, no Hotel Canariu’s, em Gravatá, no Agreste do Estado, para reforçar o apoio dos pernambucanos à candidatura de Lula (PT) e Alckmin (PSB) à Presidência da República.

O evento suprapartidário vai contar com a presença do governador Paulo Câmara (PSB), do senador Humberto Costa (PT), do deputado federal Danilo Cabral (PSB), ex-candidato da Frente Popular ao Governo de Pernambuco, e da senadora eleita Teresa Leitão (PT), além de presidentes de partidos e outros representantes da política local.

Mas para prefeitos que dialogaram com o blog, o apoio do PSB à candidata do Solidariedade, Marília Arraes, estará na pauta. Parte importante dos prefeitos já decidiu isoladamente apoiar Raquel Lyra, do PSDB.

Socialistas que definirem apoio a Marília já devem se reunir com a candidata em bloco hoje, além daqueles que já o fizeram individualmente. Já os socialistas do Pajeú que decidiram apoiar Raquel Lyra devem ter encontro com ela nesta quarta-feira.

A expectativa é de que o PSB formalize o apoio, mas não condicione ou ameace punir aqueles que já anunciaram apoio á tucana. Isso porque parte das decisões tem motivação com questões locais. Há cidades onde a oposição local já anunciou apoio a Raquel desde o primeiro turno.

TCE-PE esclarece regras sobre adicional por tempo de serviço para servidores públicos de Arcoverde

Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional Por: André Luis O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo […]

Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional

Por: André Luis

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. 

O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.

O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.

Bloco a Cobra Vai Subir arrasta multidão no último dia de Carnaval em Afogados da Ingazeira

Por Anchieta Santos Animado pela banda Vizzu e com a presença do ilustre torcedor Jesus Tricolor, o bloco “A Cobra Vai Subir”, que homenageia o Santa Cruz Futebol Clube, arrastou uma verdadeira multidão pelas ruas de Afogados da Ingazeira nesta terça-feira de Carnaval. Em sua nona edição, o bloco reuniu tricolores, simpatizantes, torcedores de outros […]

Jesus Tricolor, Ênio Amorim, Tony Medeiros e Aldo Vidal, nos estúdios da Rádio Pajeú
Jesus Tricolor, Ênio Amorim, Tony Medeiros e Aldo Vidal, nos estúdios da Rádio Pajeú

Por Anchieta Santos

Animado pela banda Vizzu e com a presença do ilustre torcedor Jesus Tricolor, o bloco “A Cobra Vai Subir”, que homenageia o Santa Cruz Futebol Clube, arrastou uma verdadeira multidão pelas ruas de Afogados da Ingazeira nesta terça-feira de Carnaval.

Em sua nona edição, o bloco reuniu tricolores, simpatizantes, torcedores de outros clubes pernambucanos, tabaqueiros, virgens e foliões em geral que curtiram o desfile do último bloco na avenida esse ano.

“O bloco é incrível, uma energia contagiante, fiquei muito feliz em ter sido convidado para vir prestigiar”, disse Jesus Tricolor. O repórter da TV Asa Branca, Franklin Portugal, destacou a grandeza do bloco.

Ele esteve participando da programação especial da Rádio Pajeú e destacou que no período carnavalesco ele atua como uma espécie de embaixador tricolor. Apesar da rivalidade, ele afirmou que se relaciona bem com torcedores de Sport e Náutico. “Às vezes tem uma mensagem ofensiva no Face, mas vou lá, deleto e tudo bem”.

“Eu viajo por todo o Estado, mas nunca encontrei um bloco tão animado como esse do Santa Cruz em Afogados. Fiz questão de vir hoje só para curtir a festa”, disse ele ao blog de Juliana Lima. Após o desfile da Cobra, a programação foi encerrada com o tradicional desfile das virgens na Praça de Alimentação e na sequência apresentação da orquestra Show de Frevo.