E o processo contra a Chapa Sebastião Dias/Zé Amaral em Tabira?
Por André Luis
Por Anchieta Santos
A assessoria Jurídica da Coligação Frente Popular para Tabira Avançar, liderada por Nicinha de Dinca (PMDB) está aguardando o relatório da Desembargadora Eleitoral para que o processo contra o Prefeito Sebastião Dias e o vice José Amaral siga para julgamento.
A informação foi passada pelo advogado Cesar Pessoa a produção dos programas Rádio Vivo e Cidade Alerta.
Na 1ª quinzena de março o MP emitiu parecer opinando pela procedência do Recurso Contra Expedição de Diploma da chapa eleita em Tabira, com Sebastião Dias Prefeito e José Amaral vice. Como principal motivo, a alegação de inelegibilidade do vice, José Amaral por condenação vinculada à uma ação de improbidade administrativa.
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito. Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude […]
A juiza Tayná Lima Prado deferiu a candidatura de Evandro Valadares ao cargo de prefeito de São José do Egito.
Ela julgou ações de impugnação de registro de candidatura interpostas pela COLIGAÇÃO MUDA SÃO JOSÉ e, em separado, também, pelo Ministério Público Eleitoral (Id. 9760403 sob o fundamento de que o pretenso candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
Entre outros temas argumentados, trata da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos fatos anteriores à sua vigência e requer o indeferimento do pedido de registro de candidatura do impugnado, pugnando pela remessa de ofício ao Judiciário Federal, solicitando a emissão de certidão narrativa dos autos 0000803-70.2013.4.05.8303 e 0800118-25.2016.4.05.8303 assim como cópia reprográfica autêntica das respectivas sentenças/acórdãos condenatórios.
Em defesa, Evandroargumenta dentre outros pontos que não houve condenação pela inexigibilidade de licitação, pois no voto condutor, nada se falou a respeito, não podendo suscitar contrariedade à Lei de Licitação.
Quanto à falta de publicação do extrato do contrato no DOU, referido voto elucidou a questão, no parágrafo 29, asseverou que tal vício, por si só, não gera a “condenação em débito do responsável pela integralidade dos recursos dispendidos”.
“Em referência ao processo TC –026.170/2016-7 que apurou os recursos do convênio 478/2003, firmado entre a prefeitura de São José do Egito e o Ministério da Saúde, mediante a FUNASA. Esta promoveu ação civil de improbidade administrativa em face do impugnante. Referida ação foi distribuída à 18ª Vara da Seção Judiciária deste Estado – processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 – para discutir o mesmo objeto do processo TC – 026.170/2016-7″.
O processo nº 0800443-63.2017.4.05.8303 foi julgado pela total improcedência em relação ao Impugnado diante da inexistência do elemento subjetivo, seja dolo ou culpa, em razão de “(…) ao promover os pagamentos entre 22/02/06 e 12/07/07, o réu Evandro Perazzo não se afastou do padrão de conduta a ele exigível enquanto Prefeito Municipal, pois atuou amparado em boletins de medição assinados pelos agentes públicos competentes, em contexto na qual a própria Funasa ainda atestava a regularidade da obra” (página 9 da sentença – juntada à defesa). Dita sentença desfiou recurso e a terceira turma do TRF da 5ª Região, em sessão no último dia 10/9/2020, negou provimento ao apelo.
Decidiu a magistrada: “Pois bem, as impugnações ao registro de candidatura propostas pela Coligação MUDA SÃO JOSÉ/PE e pelo Ministério Público Eleitoral buscam o indeferimento do pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito do Sr. Evandro Perazzo Valadares, sob o fundamento de que o candidato encontra-se inelegível, em virtude de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União – TCU, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE e por condenações em ações de improbidade administrativa na Justiça Federal.
As causas de inelegibilidade apontadas em desfavordo impugnado decorrem de disposições contidas no art. 1º, inc. I, alíneas “g” e “l”, da Lei Complementar nº 64/90.
Do Processo TC 026.170/2016-7 – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida; e
Do Processo TC 000.839/2015-9 – os requisitos essenciais de competência e de irrecorribilidade da decisão estão evidenciados, portanto passo a análise dos demais, quais sejam, irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O objeto da análise das contas foram recursos públicos destinados “à realização da “IV FEAPA – Feira Agropecuária do Pajeú”, com a vigência no período de 7/5/2010 a 26/0/2010 (SIC) e com a previsão de recursos federais na ordem de R$ 200.000,00 da parte do concedente, além de R$ 18.000,00 da parte do convenente, perfazendo o total de R$ 218.000,00″.
Os impugnantes se arrimam na condenação de pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do acórdão nº 9998/2016 – TCU – 2ª Câmara, entretanto, na verdade, este acórdão fora modificado pelo de nº 7586/2017 – TCU – 2ª Câmara, no qual “os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração, com fundamento nos arts. 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, conferir-lhe provimento parcial, para reduzir o débito imputado pelo item 9.2 do Acórdão 9.998/2016-TCU-2ª Câmara, que passa a ser de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil), contado de 29/6/2010, bem assim a multa imposta pelo item 9.3 da mesma deliberação, que passa a vigorar com o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)”.
Da leitura do voto (ID 9333538), percebe-se que o evento de fato ocorreu, inclusive o Ministério do Turismo efetuou fiscalização in loco, os pagamentos foram realizados, os contratos de exclusividade das bandas foram apresentados, ainda que ausente os registros em cartório, mas constatadas as efetivas validades pelo setor técnico do Tribunal de Contas da União, não houve discussões de fraude à licitação nem de sobrepreço do cachê dos artistas, não havendo que se falar, a meu sentir, em enriquecimento ilícito nem muito menos em má fé do gestor.
Com efeito, a falha apresentada é formal e não tem o condão de caracterizar irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa o que afasta a incidência da inelegibilidade pretendida pelo art. 1º, I, “g”, LC nº 64/90.
2 – Em relação às decisões emanadas do Tribunal de Contas do Estado, observa-se o seguinte:
a) TC nº 1370141-1 – Contas relativas ao exercício financeiro do ano de 2012 do Sr. Evandro Perazzo Valadares – Sem maiores delongas o órgão competente para o julgamento de contas de exercício financeiro do município compete à Câmara Municipal nos termos do art. 31 da Constituição Federal, padecendo assim o requisito essencial de decisão irrecorrível do órgão competente, afastando mais essa hipótese de inelegibilidade do impugnado; e
b) TCE-PE nº 2054554-0 – Espécie Medida Cautelar – restou delineado pelo próprio impugnante, em sua peça de acusação(Ministério Público Eleitoral), que essa decisão ainda não surte efeito na esfera eleitoral, posto que não há o trânsito em julgado, requisito essencial a incidência da inelegibilidade pretendida.
3 – Decisões da Justiça Federal em Ações de Improbidade Administrativa – A inelegibilidade neste ponto pretendida é a incidência da alínea “l” do art. 1º da LC 64/90 e, nessa senda, não merece melhor sorte a presente alegação, haja vista a colação aos autos das decisões das referidas ações (nºs. 0000803-70.2013.4.05.8303 – ID 14638765 (sentença) e ID 14638767 (acórdão) – e 0800118-25.2016.4.05.8300 – ID 14638771 (sentença) e ID 14638769 (acórdão)) pela defesa. Ditas decisões não condenaram o impugnado em suspensão dos direitos políticos, padecendo mais uma vez, a meu sentir, de requisito essencial para a configuração da inelegibilidade alegada.
Por último, mas não menos importante, não se vislumbra nas decisões do TCU, do TCE ou da Justiça Federal que as condutas analisadas tenham a pecha da má-fé nem geraram enriquecimento ilícito do impugnado ou de terceiro”.
E decidiu: “Por estas razões, no presente caso, a inelegibilidade deve ser afastada para julgar improcedente as impugnações e declarar a elegibilidade do Sr. Evandro Perazzo Valadares e, em consequência, deferir o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito”.
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM), anunciou na nesta manhã (1) a construção de um novo e moderno Matadouro Público e a pavimentação asfáltica das principais ruas cidade. O novo Matadouro Municipal, que servirá de apoio a região do Cariri, foi fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Efraim Filho (DEM), e […]
O prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares (DEM), anunciou na nesta manhã (1) a construção de um novo e moderno Matadouro Público e a pavimentação asfáltica das principais ruas cidade.
O novo Matadouro Municipal, que servirá de apoio a região do Cariri, foi fruto de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Efraim Filho (DEM), e está orçado em R$ 1 milhão.
A pavimentação asfáltica da cidade, com trecho total em torno de 2 quilômetros, foi destinada pelo Governador João Azevedo (Cidadania) e Deputado Estadual Wilson Filho (PTB), com valores de R$ 800 mil.
Em nota enviada ao blog neste domingo (5), o secretário de Agricultura de Afogados da Ingazeira, Rivelton Santos, negou que tenha feito algum tipo de pressão para retirar o ambulante João de Lima Vasconcelos do local em comercializava lanches as margens da PE 320. Rivelton diz na nota que seu objetivo foi tentar evitar problemas […]
Em nota enviada ao blog neste domingo (5), o secretário de Agricultura de Afogados da Ingazeira, Rivelton Santos, negou que tenha feito algum tipo de pressão para retirar o ambulante João de Lima Vasconcelos do local em comercializava lanches as margens da PE 320.
Rivelton diz na nota que seu objetivo foi tentar evitar problemas para gestão, visto que recebeu a denúncia de que havia uma pessoa comercializando de forma irregular no local.
Ainda segundo Rivelton, “houve a tentativa de mediar um possível deslocamento do vendedor para um espaço regular onde não geraria conflitos e ele ficaria livre para comercializar, sem nenhum tipo de interferência”.
“Assim, deixo claro que, em momento algum, quis impedir o trabalho do ambulante, pois, na verdade, o objetivo foi viabilizar um espaço adequado. O intuito não foi desmerecer seu sustento, pelo contrário, foi procurar ajudá-lo para evitar possíveis conflitos”, informou Rivelton na nota. Leia abaixo a íntegra da nota do secretário de Agricultura.
Caro Nill Júnior, em atenção às notas publicadas em seu respeitável blog, venho apresentar as seguintes considerações:
Moro em Afogados da Ingazeira, com minha família, há quase 40 anos, quem nos conhece sabe nossa postura sempre empática com o próximo, sempre procurando ajudar. De forma alguma, faria diferente com o vendedor João, pois reconheço seu objetivo de ter, naquele trabalho, sua fonte de renda.
Como membro da gestão de Afogados da Ingazeira, recebi queixas de que uma pessoa estaria ocupando e comercializando irregularmente em um espaço na PE-320. Com o objetivo de colaborar com a gestão e evitar problemas, tentei, de forma compreensiva e sem algum tipo de pressão, mediar um possível deslocamento do vendedor João para um espaço regular, onde não geraria conflitos e ele ficaria livre para comercializar, sem nenhum tipo de interferência.
Assim, deixo claro que, em momento algum, quis impedir o trabalho do ambulante, pois, na verdade, o objetivo foi viabilizar um espaço adequado. O intuito não foi desmerecer seu sustento, pelo contrário, foi procurar ajudá-lo para evitar possíveis conflitos.
Quero pedir desculpas se houve algum tipo de interpretação equivocada. Meu objetivo, como secretário e membro da gestão, foi apenas o supracitado. Visto que sempre tive, como princípio, ofertar o bem-estar aos cidadãos afogadenses na posição que me foi conferida.
Rivelton Santos – Secretário de Agricultura do Município de Afogados da Ingazeira
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, assinou na tarde desta quarta-feira (7), autorização para a licitação de obras de pavimentação de seis ruas nos bairros São Braz, Sobreira, São Francisco, Padre Pedro Pereira e Residencial Miguel Arraes. Serão pavimentadas as ruas Antônio José Souza (Sobreira), trecho da Cirene de Lima Alves (São Braz), […]
O Prefeito de Afogados da Ingazeira, Alessandro Palmeira, assinou na tarde desta quarta-feira (7), autorização para a licitação de obras de pavimentação de seis ruas nos bairros São Braz, Sobreira, São Francisco, Padre Pedro Pereira e Residencial Miguel Arraes.
Serão pavimentadas as ruas Antônio José Souza (Sobreira), trecho da Cirene de Lima Alves (São Braz), trecho da António Medeiros Filho (São Braz), Expedito Barbosa (Padre Pedro Pereira), trecho da José de Sá Maranhão (São Francisco), e rua projetada 9, no Miguel Arraes. Serão mais de seis mil metros quadrados de novas pavimentações, num investimento de 528 mil reais.
A assinatura para autorização das licitações aconteceu na rua Antônio José de Souza, no Sobreira, e contou com as presenças dos vereadores Erickson Torres, César Tenório, Douglas eletricista, Cícero Miguel, além do vice-prefeito, Daniel Valadares, secretários municipais e representantes dos conselhos de bairro e dos moradores das ruas a serem pavimentadas.
“Essa é mais uma etapa do programa Caminhos da Cidadania, que anunciamos durante a nossa campanha, e que vai levar mais dignidade aos moradores dos bairros de nossa cidade, priorizando os serviços de pavimentação de ruas nessas localidades,” afirmou o Prefeito Alessandro Palmeira.
Após o comício realizado em Serra Talhada nesta sexta (01) Paulo Câmara falou ao Blog sobre a recém pesquisa do IBOPE, que o aponta como segundo colocado nas pesquisas com 11%, contra 43% do seu principal opositor, Armando Monteiro, do PTB. “Pesquisa nesse momento não reflete em nada. Se pesquisa preocupasse e fosse determinante nesse […]
Após o comício realizado em Serra Talhada nesta sexta (01) Paulo Câmara falou ao Blog sobre a recém pesquisa do IBOPE, que o aponta como segundo colocado nas pesquisas com 11%, contra 43% do seu principal opositor, Armando Monteiro, do PTB. “Pesquisa nesse momento não reflete em nada. Se pesquisa preocupasse e fosse determinante nesse momento da campanha, Eduardo Campos não teria sido eleito Governador em 2006 e nem Geraldo Júlio prefeito do Recife em 2012”.
Câmara ressaltou que a partir do momento em que o Guia Eleitoral for para as ruas e as pessoas começarem a conhecê-lo, a realidade será outra. “Nós somos desconhecidos por 70% da população e vamos enfrentar esse desconhecimento. A partir do momento em que formos nos apresentando, fazendo com que cada município conheça a nossa proposta e nossas idéias, o quadro será outro”, garante.
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