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Afeta “projeto 2022?” Duque tem dois recursos negados pelo TCE sobre contratações de 2014

Publicado em Notícias por em 27 de novembro de 2020

Primeira Mão

O TCE negou hoje dois recursos interpostos pelo prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, do PT.

Ambos tem relação com contratações da sua gestão em 2017. Duque é pré-candidato a Deputado Estadual em 2022.

Em 2017, o TCE julgou ilegais as contratações temporárias realizadas no  exercício financeiro de 2014,  de responsabilidade do gestor. Ainda foram relacionados os Secretários Josenildo Barbosa, Luiz Aureliano de Carvalho Filho, Girvan de Barros Ramos e José Edmar Bezerra Júnior.

Pelas irregularidades verificadas nas contratações temporárias tidas como ilegais, Luciano Duque ainda foi multado em mais de R$ mil. Já os Secretários da época no valor de R$ 7.498,00 cada.

No acórdão, Duque fora orientado a  promover a admissão dos candidatos remanescentes do Concurso Público com Edital em setembro de 2013 na vaga dos contratados para a mesma função ou correlata, caso não tenha expirado prazo de validade do referido concurso. Também observar a vedação de admissão de pessoal determinada no artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/00, sob pena de incorrer em Crime de Responsabilidade.

O prefeito foi orientado ainda a verificar as necessidades de pessoal e realizar um novo concurso público para as funções não contempladas no último edital de setembro de 2013, analisar a legalidade da acumulação de vínculos por parte dos servidores, dentre outras deliberações.

A defesa de Duque ingressou com dois pedidos  de rescisão. O primeiro foi negado sob alegação que os documentos apresentados por sua defesa não constituem hipótese de admissibilidade. O outro foi negado sob argumentação de que já havia outro pedido impetrado no TCE que ia de encontro ao Artigo 77 Parágrafo Primeiro da Lei Orgânica do TCE. As duas decisões foram seguidas por parecer do Ministério Público de Contas e opinativo da ASPRE.

Pode afetar o projeto Duque em 2022? O MPPE vai receber cópia dos processos e se considerar que há improbidade, pode sim resultar em problemas de elegibilidade. Não estará na lista do TCE, mas pelo MPPE, na Justiça, pode sim resultar em uma acusação de improbidade. “Envolve suposta burla em concurso, o que poderia sim ser enquadrado como improbidade”, diz o consultor jurídico do blog.

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