Duque celebra início das obras de integração dos bairros Vila Bela e Vanete Almeida em Serra
Por André Luis
O deputado estadual Luciano Duque celebrou nesta quarta-feira (29) o início das obras de integração entre os bairros Vila Bela e Vanete Almeida, em Serra Talhada. O projeto, essencial para melhorar a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população, foi idealizado e planejado durante sua gestão como prefeito do município.
Duque fez questão de destacar que, além da integração, o próprio bairro Vanete Almeida foi concebido e planejado como um novo espaço habitacional ainda durante sua administração à frente da prefeitura de Serra Talhada. “O Vanete Almeida nasceu de um compromisso de nossa gestão com a criação de um bairro que promovesse dignidade e novas oportunidades para os moradores. Agora, ver essa integração sair do papel é um marco que reafirma nosso trabalho em favor do desenvolvimento”, afirmou.
O deputado agradeceu à governadora Raquel Lyra pelo compromisso com a execução do projeto. “Esse é um momento de grande alegria para todos nós de Serra Talhada. Agradeço à governadora Raquel Lyra por dar continuidade a esse trabalho que idealizamos com tanto cuidado. Essa integração entre o Vila Bela e o Vanete Almeida trará mais mobilidade, desenvolvimento e qualidade de vida para a população local.” Duque também agradeceu o empenho da secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Simone Benevides.
O parlamentar reforçou ainda seu compromisso em continuar trabalhando por Serra Talhada e por Pernambuco: “Vamos seguir batalhando para trazer mais investimentos e obras que beneficiem nossa população. Esse é mais um exemplo do que podemos conquistar com trabalho, planejamento e união.”
A sede da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira passa por uma reforma para melhora e ampliação do espaço das suas salas administrativas. A obra teve início no final de dezembro de 2018 e tem previsão de término de até um ano. O Presidente da Casa, Vereador Igor Mariano acredita porém que este prazo […]
A sede da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira passa por uma reforma para melhora e ampliação do espaço das suas salas administrativas. A obra teve início no final de dezembro de 2018 e tem previsão de término de até um ano. O Presidente da Casa, Vereador Igor Mariano acredita porém que este prazo deve ser abreviado: “O prazo inicial é de um ano mas acredito que terminaremos antes, isso vai depender dos compromissos financeiros que já temos, como folha de funcionários, vereadores e fornecedores da Casa, espero poder concluir logo”, destacou Mariano.
A reforma visa melhorar o ambiente de trabalho das salas de Controle Interno, Tesouraria e criar um espaço adequado para funcionamento da Ouvidoria da Câmara, esta sendo executada pela L.M. Nunes Construções Eireli – ME, com valor estimado em R$ 179.000,00 (Cento e setenta e nove mil reais) “Como nosso plenário é usado quase que diariamente por muitas entidades, o fluxo de pessoas que transitavam nas entradas das salas administrativas era enorme, vamos dar condições melhores de trabalho aos servidores da Casa e também aos usuários do plenário, as salas devem ficar num primeiro andar reservado para exclusivo para seu funcionamento, e o plenário totalmente livre para o público”, enfatizou Igor.
O Presidente ainda informou que provavelmente as primeiras sessões de 2019 serão fora da sede da Câmara, “As primeiras sessões deverão ser em um local alternativo, vou ouvir os vereadores e marcar as sessões para um lugar que seja de fácil acesso para o público e para os parlamentares, espero em breve estar anunciando isso”, finalizou Mariano.
Deputado disse que plano de recuperação de rodovias deve ser lançado pelo governador dentro de quinze dias. Por André Luis Em um vídeo enviado a redação do blog, o deputado estadual Antônio Moraes, explicou o porque não mencionou a rodovia José Paulino de Melo, estrada entre Tabira e Água Branca na reunião que teve com […]
Deputado disse que plano de recuperação de rodovias deve ser lançado pelo governador dentro de quinze dias.
Por André Luis
Em um vídeo enviado a redação do blog, o deputado estadual Antônio Moraes, explicou o porque não mencionou a rodovia José Paulino de Melo, estrada entre Tabira e Água Branca na reunião que teve com a secretária estadual de Infraestrutura, a engenheira Fernandha Batista, para cobrar recuperação de algumas rodovias do estado.
O fato foi criticado pelo comunicador Anchieta Santos durante o programa Rádio Vivo da Rádio Pajeú FM 104,9, desta sexta-feira (10) e replicado pelo blog.
“Gostaria primeiro em respeito aos meus eleitores em Tabira, dizer que quando estive com a secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, que não falei da rodovia José Paulino, que inclusive tem esse nome colocado por um Projeto de Lei meu, porque essa rodovia já está incluída no pacote que o governador Paulo Câmara deve anunciar dentro de no máximo quinze dias”, justificou Moraes.
No vídeo, o deputado ainda fala que sempre trabalha por Tabira e que ser votado pelo prefeito Sebastião Dias é motivo de honra, “sempre estou trabalhando pelo município, e gostaria de dizer que ser votado por Sebastião Dias e pela sua base política em Tabira, é pra mim motivo de muita honra”, afirmou.
Moraes voltou a destacar que não foi por esquecimento ou falta de interesse que não cobrou a recuperação da rodovia para a secretária Fernandha Batista. E prometeu estar presente em Tabira durante a emancipação polícia do município. “Um grande abraço a todos os amigos de Tabira e na emancipação política estaremos aí, inclusive inaugurando obras com emendas desse parlamentar”, pontuou.
Aconteceu na noite de ontem (29) a 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira. Foram aprovados os Projetos de Lei nº 09/2017 que determina que o sítio Alto Vermelho passe a ser chamado de Povoado do Alto Vermelho, de autoria do vereador Raimundo Lima. O Projeto de Lei nº 07/2017 de autoria do […]
Aconteceu na noite de ontem (29) a 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira. Foram aprovados os Projetos de Lei nº 09/2017 que determina que o sítio Alto Vermelho passe a ser chamado de Povoado do Alto Vermelho, de autoria do vereador Raimundo Lima.
O Projeto de Lei nº 07/2017 de autoria do vereador Augusto Martins, que dá nome ao prédio da antiga escola do sítio São João Velho de Centro Múltiplo Uso José Leandro Filho e o projeto de lei nº 011/2017 de autoria do vereador Cícero Rubens que determina que o Sítio São João Novo passe a ser chamado de Povoado do São João Novo. Ao todo, foram votados 4 projetos de lei e 12 requerimentos.
Ao iniciar a sessão, o Presidente da Casa, vereador Igor Mariano (PSD), anunciou que a Câmara Municipal estará servindo como ponto de recebimento para donativos para as cidades pernambucanas afetadas pelas fortes chuvas na zona da mata: “São mais de 44 mil pessoas que precisam de um gesto de solidariedade de todo povo pernambucano, a câmara também estará nessa luta, a partir de amanhã iremos recolher donativos e alimentos não perecíveis para enviar aos nossos irmãos”, destacou o Presidente.
Audiência Pública – O Presidente também anunciou a realização de Audiência Pública na próxima quinta-feira (01/6) às 9h para tratar sobre a “Rádio Poste”, iniciativa do empresário Hélio Chalega, “Vai ser um momento de escuta da população, para tratar sobre o tema de forma abrangente, vamos ouvir a opinião do povo e pesar prós e contras. Será uma oportunidade também do empresário apresentar o Projeto para a sociedade”, destacou o parlamentar. A Câmara volta a se reunir de forma ordinária na próxima segunda feira, 05 de junho, às 20h.
O prefeito José Irlando de Souza Lima (Irlando Parabólicas), participou nesta sexta-feira (25), do Encontro Estadual de Câmaras e Prefeituras organizado pela União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) que está ocorrendo na cidade de Arcoverde. “Gostei muito do evento achei informativo e muito produtivo, além disso, é muito importante que os poderes mantenham o respeito […]
O prefeito José Irlando de Souza Lima (Irlando Parabólicas), participou nesta sexta-feira (25), do Encontro Estadual de Câmaras e Prefeituras organizado pela União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) que está ocorrendo na cidade de Arcoverde.
“Gostei muito do evento achei informativo e muito produtivo, além disso, é muito importante que os poderes mantenham o respeito e a liberdade entre eles. Também tive a oportunidade, de conversar com a vice-governadora eleita, Priscila Krause sobre política e o futuro governo”, destacou Irlando Parabólicas.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
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