Na manhã desta quinta-feira (3), no Recife, Luciano Duque, prefeito de Serra Talhada, assinou o convênio para liberação de R$ 1.962.210,85 do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Estadual – FEM 2 para ser aplicado na Capital do Xaxado.
O prefeito apresentou seu plano de trabalho na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do Estado, informando que os valores repassados serão aplicados na reforma de praças e canteiros, implantação do terminal de transportes alternativos e pavimentação de ruas. O projeto do município ultrapassa R$ 2.2 milhões, a diferença será a contrapartida municipal.
Segundo o prefeito Luciano Duque, já estão listadas algumas ruas nos bairros do AABB, Cagep, bem como nos Distritos de Varzinha e Água Branca.
A outra prioridade para aplicação do recurso: é a construção do Terminal de Passageiros para Transporte Alternativos, atende o projeto do Governo de Serra Talhada no que diz respeito ao ordenamento do trânsito na cidade e na melhoria da mobilidade urbana. “Além disso,vamos priorizar também a recuperação de praças e canteiros públicos, a exemplo do que já foi feito no Alto da Conceição, melhorando o visual da cidade o que atrai turistas e visitantes e eleva a auto estima da população”, disse Duque.
O convênio já está assinado e tão logo seja liberado os recursos, a Prefeitura partirá para os processos de licitações e início das obras.
Da Folha de São Paulo Após o pior momento de sua relação com o governo de Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que, se quisesse, poderia ter dificultado a vida do presidente da República na votação da denúncia de corrupção passiva feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República). “Não cabia […]
Após o pior momento de sua relação com o governo de Michel Temer, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse à Folha que, se quisesse, poderia ter dificultado a vida do presidente da República na votação da denúncia de corrupção passiva feita pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
“Não cabia à minha pessoa fazer nenhum movimento que me beneficiasse pessoalmente. Isso mancharia minha biografia”, disse o deputado, que nega almejar uma candidatura à Presidência por não ter “apoio popular necessário”.
Folha – Temer barrou a primeira denúncia com votos de 51% da Câmara, 53% dos presentes. Está longe dos 308 votos para aprovar qualquer PEC.
Rodrigo Maia – Olhando para a necessidade das reformas, precisa reconstruir parte da base para que se possa ter 308 votos necessários para aprovar principalmente a da Previdência. Mas, olhando para trás, para o momento de mais tensão do presidente nesta crise, foi um bom resultado.
Esse resultado dimensiona o tamanho da base?
Não, porque é uma votação atípica. Agora que vai ser mais delicado. O governo vai ter de esquecer o passado recente e construir uma base incluindo aqueles que votaram contra o presidente. Tem que ter muita tranquilidade, conversa.
O governo consegue reconquistar o PSDB?
Se estiver em cima da agenda de reformas, que também é a agenda do PSDB, tenho certeza de que o governo tem condição de reconstruir a maioria do PSDB apoiando as matérias do governo.
O centrão acha inadmissível o PSDB continuar com o mesmo espaço. A disputa dificulta o relacionamento com o PSDB?
Não adianta exigir do governo um posicionamento que pode inviabilizar a votação de projetos que podem gerar um resultado nos indicadores econômicos e, principalmente, na redução do desemprego.
Seus aliados diziam que o sr. avaliava a segunda denúncia como mais complicada para o presidente. Com a base que ele tem hoje, sobrevive?
Nunca disse. Ouvi isso de muita gente. A cada dez deputados, oito avaliavam dessa forma. As poucas vezes que falei foi para deixar claro que não ia me movimentar contra o presidente. Infelizmente, especularam movimentos meus que não existiram.
Qual a sua opinião? Ele sobrevive a uma próxima denúncia?
Ela não existe ainda. Se haverá ou não segunda denúncia é uma questão que não está sob meu comando.
Hoje há possibilidade de se derrubar o presidente?
Ele venceu a primeira denúncia. Não posso falar de hipótese que não conheço.
Quando a crise se agravou, seu entorno começou mobilização para eventual governo seu. clima mudou. Dizem que o sr. se recolheu porque seria alvo de delação. Por que esse discurso esfriou?
Porque vocês apuram mal. Se vocês apurassem bem, você ia ver que eu nunca me mexi para governo Maia algum.
Por que o sr. nunca desmentiu?
Sempre desmenti isso. Mas muitos preferem a matéria do que a verdade. Infelizmente é assim. E os resultados das dez votações provam isso.
O sr. também nega que seu entorno tenha se movimentado?
Eu não tenho entorno. Não tenho patota. Sou presidente da Câmara porque não tenho patota. Entendeu?
Mas tem aliados.
Ninguém ouviu da minha boca que eu ia ficar contra o presidente da República.
Em algum momento o sr. pensou que, se quisesse, teria condições de derrubar o presidente?
Eu teria condições de gerar uma votação muito difícil para o presidente na última quarta-feira e não o fiz. O resultado é prova disso.
Por que o sr. não fez?
Acredito que não cabia à minha pessoa fazer nenhum movimento que me beneficiasse pessoalmente. Isso mancharia minha biografia. Sou de um partido da base do governo, que apoia o presidente. Não cabia este movimento.
O sr. pretende disputar a Presidência da República?
Pretendo ser deputado. Sou candidato à reeleição.
Por que não a Presidência?
Eleição presidencial não se constrói da noite para o dia nem eu tenho a projeção necessária, o apoio popular necessário para estar pensando nisso neste momento. Não é a presidência da Câmara que gera as condições para você ser candidato nem a governador nem a presidente da República. Acho que não tenho votos majoritários no Rio e muito menos a nível nacional para ter a pretensão de me colocar candidato a presidente.
Como lidou com a pecha de “traidor” e “conspirador” que lhe foi atribuída por integrantes do Planalto quando se discutia eventual governo seu?
Este é assunto do passado. Os resultados na CCJ e no plenário provam que assessores do Planalto mais atrapalharam o presidente que ajudaram.
Após a sessão de quarta, o sr. disse que “o entorno do presidente teve uma relação muito ruim comigo”. O que houve?
Já passou. Este assunto já está encerrado para mim. O tempo vai resolver minha relação com o governo.
De 0 a 10, que nota o sr. dá para sua relação com o governo?
Nove. Não preciso esperar os seis segundos [quando a mesma pergunta foi feita pela Folha ao ministro Eliseu Padilha, da Casa Civil, sobre o grau de confiança em Maia, ele levou este tempo para responder.
Por que não 10?
Você não constrói relações perfeitas em nenhum ambiente. Nem na sua casa, nem no seu trabalho. É óbvio que não tem relação perfeita, mas é uma relação muito boa.
Por André Luis O Radialista Celso Brandão, enviou à redação do blog, um vídeo onde mostra uma ato de vandalismo cometido na Praça Ducarmo Pereira, que fica na bifurcação entre a Rua 15 de Novembro e a Décio Amaral Padilha, no Centro de Afogados da Ingazeira. No vídeo, Brandão mostra que jogaram óleo de […]
O Radialista Celso Brandão, enviou à redação do blog, um vídeo onde mostra uma ato de vandalismo cometido na Praça Ducarmo Pereira, que fica na bifurcação entre a Rua 15 de Novembro e a Décio Amaral Padilha, no Centro de Afogados da Ingazeira.
No vídeo, Brandão mostra que jogaram óleo de motor nos bancos da Praça, para evitar que pessoas se sentem ali. (Veja o vídeo acima).
O local é conhecido por reunir jovens que acabam perturbando o sossego, com música alta, consumo de bebidas alcoólicas e até drogas. O que leva a pensar que o ato pode ter sido cometido por um morador, numa tentativa de acabar com a algazarra no local. Um ato de desespero pela situação vivenciada ali e a falta de ação do poder público.
Contudo, a ação danifica o patrimonio público e se configura em vandalismo, que é a ação de destruir ou danificar uma propriedade alheia de forma intencional, seja esta pública ou privada.
É tipificado no Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
G1 PE A propaganda eleitoral gratuita está suspensa no município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Nesta terça-feira, o juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, responsável pela 147ª zona eleitoral, decidiu que, por 48 horas, as coligações Resgatando Jaboatão, do candidato Manoel Neco (PDT), e Muda Jaboatão, do candidato Anderson Ferreira (PR), estão proibidas […]
A propaganda eleitoral gratuita está suspensa no município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Nesta terça-feira, o juiz Carlos Fernando Carneiro Valença Filho, responsável pela 147ª zona eleitoral, decidiu que, por 48 horas, as coligações Resgatando Jaboatão, do candidato Manoel Neco (PDT), e Muda Jaboatão, do candidato Anderson Ferreira (PR), estão proibidas de veicular qualquer peça de campanha nos meios de comunicação.
Segundo o magistrado, as duas coligações teriam extrapolado os limites da propaganda eleitoral ‘lícita e idônea’ no município. A decisão vale por 48 horas, a partir desta terça-feira, mas é passível de prorrogação.
Com isso, as rádios, no horário destinado ao que seria a propaganda eleitoral, deverão esclarecer que as propagandas, de ambas as coligações, naquele horário, estão suspensas por força de determinação judicial do cartório da 147ª zona eleitoral.
Manoel Neco e Anderson Ferreira disputam a chefia do Executivo municipal no próximo dia 30 de outubro, data marcada para o segundo turno das eleições municipais. No primeiro turno, o deputado federal Anderson Ferreira teve 99.670 votos, o que representou 34,28% dos votos válidos. Já Manoel Neco foi lembrado por 87.490 eleitores, alcançando 30,09%.
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria […]
A Primeira Câmara do TCE referendou, na última terça-feira (05), duas Medidas Cautelares determinando à Prefeitura de Caruaru a suspensão dos efeitos dos editais (019 e 016) de 2022, que têm por objeto a contratação temporária de profissionais para a função de Fiscal Municipal e de Auxiliar de Atividade Fazendária, respectivamente, para atuarem na Secretaria da Fazenda do Município.
As cautelares, expedidas pela conselheira substituta Alda Magalhães, foram formalizadas a pedido da Gerência de Admissão de Pessoal do TCE, tendo como responsáveis os secretários municipais Gilson José Monteiro Filho (Administração) e Simone Benevides de Pinho (Fazenda), além de Ana Maraíza de Souza Silva, secretária de administração até março deste ano.
Em ambos os casos foi apontado que as contratações para as funções citadas devem ocorrer a partir de concurso público e não de seleção simplificada.
A relatora ainda pontuou que há necessidade de regulamentação dos cargos por meio de leis específicas, caso não existam, com previsão de quadro de vagas dentro da secretaria competente, uma vez que as atividades se revestem de caráter fiscalizatório e permanente, sendo exclusivas do Estado e, ainda, sendo exercidas com poder de polícia.
Sendo assim, e ressaltando a urgência e o receio de prejuízo aos cofres públicos, e o risco de ineficácia da decisão, caso a prefeitura divulgue o resultado final e convoque os candidatos aprovados, foram expedidas as Cautelares (n° 22100252-2 e n° 22100623-0), sendo referendadas por unanimidade pela Primeira Câmara.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Carlos Porto, Valdecir Pascoal e pelo substituto Luiz Arcoverde Filho, que participou da sessão em substituição ao conselheiro Carlos Neves. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.
Diário de Pernambuco Por 4 votos a 0, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss. Os ministros deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que […]
Por 4 votos a 0, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram mandar a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss. Os ministros deram provimento ao recurso do Ministério Público que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas.
Durante o julgamento, os ministros entenderam que existia, no processo, evidências suficientes que configuram justa causa para enviar o caso para o Tribunal de Júri.
O relator do recurso é o ministro Rogério Schietti Cruz. Compõem também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.
Em seu voto, Rogério Schietti Cruz afirmou que “a circunstância de a boate estar formalmente autorizada a funcionar, eventualmente, ter alvarás de funcionamento, laudos favoráveis, ter havido anos antes um Termo de Ajustamento de Conduta, não significa que no dia do evento essas condições fossem as mesmas”.
“Esses alvarás são concedidos e a dinâmica dos acontecimentos pode tornar essa avaliação ultrapassada. O fato é que se comprovou, isso está documentado nos autos, uma série de irregularidades no funcionamento desta boate, irregularidades graves para uma boate que recebe centenas de frequentadores”, registrou.
“Entendo ter havido indicação de evidência suficiente sobre o aventado dolo eventual nas condutas dos réus a autorizar sua submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri.”
Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.
Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.
Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.
No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionaram a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorreram para que fosse reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.
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