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Douglas Eletricista nega articular pessoas para Tribuna Popular e diz não ser negacionista

Por Nill Júnior

O vereador Douglas Eletricista (PSD) negou em contato com o blog que seja ele o articulador de pessoas que tem ocupado a Tribuna Popular da Câmara para propagar Fake News sobre a vacinação infantil e atacar vereadores governistas que defendem a imunização.

Na última sessão, houve um embate entre nomes da tribuna popular e o vereador Vicentinho. O parlamentar criticou negacionistas que foram falar contra o passaporte vacinal na Câmara de Vereadores.

Pelo que o blog apurou junto a parlamentares governistas o movimento inclusive pode ter sido articulado por um dos parlamentares alinhados com o negacionismo.  Segundo o vereador, eles agrediram verbalmente os parlamentares, todos contra a apresentação do passaporte vacinal.

“A atitude de alguns que usaram a referida tribuna, foi agressiva. Tive que usar a palavra e pedir que eles nos respeitassem. Até uma agressão individual citando um colega foi dita lá na tribuna”. Vicentinho disse não aceitar de forma alguma faltar com respeito aos vereadores, principalmente com pessoas que preferem ser contra a ciência.

O vereador Douglas disse não ter articulado ninguém para a tribuna. também disse não aceitar pecha de “negacionista”. Disse: “não sou negacionista. Sou contra a obrigação da gestão Sandrinho do passaporte vacinal”, justificou. Pelo que o blog apurou, uma reunião na Câmara deve tratar do tema esta semana.

 

Outras Notícias

Raquel Lyra cumpre agenda em Petrolina com Renan Filho e entrega requalificação da PE-300 em Águas Belas

A governadora Raquel Lyra vai entregar, nesta quarta-feira (29), a reconstrução da PE-300, no município de Águas Belas, Agreste Meridional. A agenda está prevista para as 10 horas na Avenida Cel. Alfredo Duarte. A iniciativa contemplou 96 km desse importante trecho que vai de Águas Belas a Inajá, com investimento de mais de R$ 100 milhões, […]

A governadora Raquel Lyra vai entregar, nesta quarta-feira (29), a reconstrução da PE-300, no município de Águas Belas, Agreste Meridional.

A agenda está prevista para as 10 horas na Avenida Cel. Alfredo Duarte.

A iniciativa contemplou 96 km desse importante trecho que vai de Águas Belas a Inajá, com investimento de mais de R$ 100 milhões, dentro do programa PE na Estrada.

Mais tarde, às 15h30, junto ao ministro dos Transportes, Renan Filho, a chefe do Executivo estadual visita as obras da Travessia Urbana de Petrolina, no Sertão do São Francisco, que foram incluídas como ações prioritárias no Novo PAC e recebem investimento de R$ 131 milhões do Governo Federal.

A agenda ocorre na Travessia Urbana de Petrolina, BR-407, S/N, próximo ao DNIT de Petrolina.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.

TCE-PE aponta superfaturamento de mais de R$ 1 milhão em contrato da Prefeitura de Tabira

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco revelou indícios de um superfaturamento de mais de R$ 1 milhão em contas da Prefeitura de Tabira, sob o comando da prefeita Nicinha de Dinca. De acordo com o Relatório do TCE, de número 24100053-1, o valor refere-se ao contrato de gestão de resíduos […]

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco revelou indícios de um superfaturamento de mais de R$ 1 milhão em contas da Prefeitura de Tabira, sob o comando da prefeita Nicinha de Dinca.

De acordo com o Relatório do TCE, de número 24100053-1, o valor refere-se ao contrato de gestão de resíduos sólidos para o aterro sanitário de Piancó (PB), pela Empresa de Limpeza Urbana Ltda.

Como desfecho, foi imputado um débito solidário de R$ 924.221,42 em desfavor do secretário Municipal de Juventude e Meio Ambiente, Geicon Brito de Vasconcelos e da EMLURPE pelo superfaturamento de quantidade. 

Após análise dos documentos e estudos de dados, o TCE demonstrou irregularidades relativas à majoração do peso do lixo, no período 2021 a fevereiro de 2023, que podem comprometer o governo municipal.

Enquanto a Prefeitura de Tabira aponta em suas contas um recolhimento de resíduos sólidos de mais de 21.650 quilos de lixo por mês, o Departamento de Controle Externo da Infraestrutura Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte contesta a informação e calcula o recolhimento do lixo em 11.400 quilos para o mesmo período, ou seja, cerca da metade da quantidade apresentada pelo governo municipal.

Além disso, outra irregularidade identificada foi a licença de funcionamento do aterro já vencida, o que por si só configura infração administrativa, colocando em risco a saúde pública e o meio ambiente.

A má gestão dos resíduos sólidos por parte da Prefeitura fez com que o município de Tabira perdesse o ICMS Ecológico, que é um subsídio distribuído pelo Governo do Estado, quando as normas administrativas são devidamente cumpridas. Ou seja, além de estar pagando por um provável valor superfaturado para a gestão dos resíduos sólidos, a Prefeitura de Tabira está deixando de recolher recursos consideráveis oriundos do Governo de Pernambuco.

De acordo com especialistas da área, se a Prefeitura de Tabira tivesse enviado o lixo para o aterro do município de Afogados da Ingazeira, teria economizado mais de R$ 1 milhão. Todos os municípios da região do Pajeú depositam seus resíduos sólidos no aterro afogadense, com exceção da Prefeitura de Tabira. O mais estranho é que o aterro da região do Pajeú fica a apenas 9km de Tabira, enquanto o aterro da Empresa EMLURPE, contratado pela administração tabirense, fica a 380Km.

Por isso, essa conta não fecha. Há relatos de fontes do Blog que indicam que a motivação para essa contratação irregular é meramente política e de interesse particular, principalmente, do ex-prefeito e marido da atual prefeita, Dinca Brandino.

Jovem de 24 anos morre em acidente na PE 320

Um grave acidente na PE 320 acabou com a morte de um jovem de 24 anos. William Diego era funcionário do Restaurante dos Postos Vale do Pajeú e tinha família no Sítio Capim Grosso, município de Carnaíba. Segundo informações preliminares, próximo à entrada do Riacho do Peixe, em uma lombada conhecida como Ladeira do Padre […]

Imagem ilustrativa

Um grave acidente na PE 320 acabou com a morte de um jovem de 24 anos. William Diego era funcionário do Restaurante dos Postos Vale do Pajeú e tinha família no Sítio Capim Grosso, município de Carnaíba.

Segundo informações preliminares, próximo à entrada do Riacho do Peixe, em uma lombada conhecida como Ladeira do Padre ele acabou perdendo o controle da moto e saiu da pista. Na queda bateu a cabeça.

Ele e um amigo vinham da Itã. Ele teve traumatismo craniano. Segundo o repórter Marconi Pereira, para a Rádio Pajeú, o corpo só foi localizado porque William não vinha sozinho e o amigo, que não quis se identificar, viu o acidente. Caso contrário, seria difícil localizá-lo. A polícia está local onde há muitos curiosos.

 

Filho de Tabira radicado em Afogados pode ser eleito prefeito de cidade em Rondônia neste domingo

Em Pimenta Bueno desde 1983, o pernambucano de Tabira, e que foi radicado por anos em Afogados da Ingazeira,  Sertão de Pajeú,  Beto Alcântara (PCdoB), 66 anos, pode ser eleito prefeito do município de Rondônia neste domingo. A cidade tem pouco maisde  36 mil  habitantes, sendo o 10º município mais populoso do estado. Ex- secretário de […]

Beto Alcântara (direita) disputa mandato pelo PCdoB

Em Pimenta Bueno desde 1983, o pernambucano de Tabira, e que foi radicado por anos em Afogados da Ingazeira,  Sertão de Pajeú,  Beto Alcântara (PCdoB), 66 anos, pode ser eleito prefeito do município de Rondônia neste domingo. A cidade tem pouco maisde  36 mil  habitantes, sendo o 10º município mais populoso do estado.

Ex- secretário de Obras, Beto foi candidato a prefeito de Pimenta Bueno em 2016, mas perdeu para a prefeita Juliana Roque (PSB), que foi cassada dois anos depois. Agora quer ser eleito no pleito suplementar definido pela Justiça Eleitoral.

Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, afastou dos cargos a prefeita e o vice Luiz Henrique Sanches Lima (PSB). A cidade é gerida pelo presidente da câmara de vereadores Paulo Adail (MDB).

Tanto Juliana, quanto Luiz Henrique, respondem processo de abuso de poder econômico, praticado nas eleições de 2016, pela contratação de quatro ‘formiguinhas’ como são chamados por lá cabos eleitorais contratados e o recebimento de uma doação ilegal no valor de R$ 6 mil na mesma época.

Beto conta sua origem sertaneja em vídeo nas rede socias

Pela chapa “A melhor proposta”, Beto Alcântara não aceitou apoio de grupos políticos tradicionais. “A nossa candidatura é do povo de Pimenta Bueno”, disse Beto que tem Elias Lopes (PCdoB) como vice. “Queremos uma Pimenta Bueno de Oportunidades para todos, inspirado na fé e na esperança em dias melhores”.

Seu principal adversário é o delegado de Polícia Civil, Arismar Araújo, que em novembro anunciou através de sua rede social o afastamento do seu cargo como delegado da Policia Civil para disputar a eleição suplementar para o cargo de  prefeito do município de Pimenta Bueno. Arismar disputará á eleição pelo Partido Social Liberal (PSL).