Filho de Tabira radicado em Afogados pode ser eleito prefeito de cidade em Rondônia neste domingo
Por Nill Júnior
Beto conta sua origem sertaneja em vídeo nas rede socias
Beto Alcântara (direita) disputa mandato pelo PCdoB
Em Pimenta Bueno desde 1983, o pernambucano de Tabira, e que foi radicado por anos em Afogados da Ingazeira, Sertão de Pajeú, Beto Alcântara (PCdoB), 66 anos, pode ser eleito prefeito do município de Rondônia neste domingo. A cidade tem pouco maisde 36 mil habitantes, sendo o 10º município mais populoso do estado.
Ex- secretário de Obras, Beto foi candidato a prefeito de Pimenta Bueno em 2016, mas perdeu para a prefeita Juliana Roque (PSB), que foi cassada dois anos depois. Agora quer ser eleito no pleito suplementar definido pela Justiça Eleitoral.
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, afastou dos cargos a prefeita e o vice Luiz Henrique Sanches Lima (PSB). A cidade é gerida pelo presidente da câmara de vereadores Paulo Adail (MDB).
Tanto Juliana, quanto Luiz Henrique, respondem processo de abuso de poder econômico, praticado nas eleições de 2016, pela contratação de quatro ‘formiguinhas’ como são chamados por lá cabos eleitorais contratados e o recebimento de uma doação ilegal no valor de R$ 6 mil na mesma época.
Beto conta sua origem sertaneja em vídeo nas rede socias
Pela chapa “A melhor proposta”, Beto Alcântara não aceitou apoio de grupos políticos tradicionais. “A nossa candidatura é do povo de Pimenta Bueno”, disse Beto que tem Elias Lopes (PCdoB) como vice. “Queremos uma Pimenta Bueno de Oportunidades para todos, inspirado na fé e na esperança em dias melhores”.
Seu principal adversário é o delegado de Polícia Civil, Arismar Araújo, que em novembro anunciou através de sua rede social o afastamento do seu cargo como delegado da Policia Civil para disputar a eleição suplementar para o cargo de prefeito do município de Pimenta Bueno. Arismar disputará á eleição pelo Partido Social Liberal (PSL).
Luiz Kleber de Oliveira Souza foi inserido na divisão vermelha da Interpol no início de agosto Primeira mão O ex-bancário de Afogados da Ingazeira Luiz Kleber de Oliveira Souza, condenado a pena de 29 anos e 2 meses de prisão, por estupro de vulnerável, foi preso na capital da Argentina, Buenos Aires. A prisão se […]
Luiz Kleber de Oliveira Souza foi inserido na divisão vermelha da Interpol no início de agosto
Primeira mão
O ex-bancário de Afogados da Ingazeira Luiz Kleber de Oliveira Souza, condenado a pena de 29 anos e 2 meses de prisão, por estupro de vulnerável, foi preso na capital da Argentina, Buenos Aires.
A prisão se deu a partir de uma articulação da 20ª Delegacia Seccional com a Vara Criminal de Afogados e o Núcleo de Cooperação Internacional da PF em Pernambuco, além do CiberLab do Ministério da Justiça.
O Mandado de Prisão de Luiz foi inserido na divisão vermelha da Interpol no início de agosto para possibilitar o cumprimento do mandado.
Agora o Juiz que decretou a sentença terá que pedir sua extradição, que será apreciada pelo Judiciário da Argentina e após o processo será trazido ao Brasil para cumprir pena.
Luiz, que teve seu recurso negado à unanimidade na segunda instância (TJPE), sendo mantida a sentença de primeiro grau, era tido como foragido.
O mandado contra foi expedido em 11 de junho pela Diretoria das Varas Criminais do Interior.
Em maio, o blog publicou que, em decisão que teve como relator o Desembargador Demócrito Reinaldo Filho, a pena foi mantida.
“Percebo, portanto, contradição em suas falas, não tendo sido revelado qualquer motivo oculto ou interesse em prejudicá-lo. Dessa forma, a versão da vítima prevalece sobre a negativa de autoria, que destoa do arcabouço probatório inserto nos autos.
Pelo exposto, ficou comprovado que o acusado praticou o crime de estupro de vulnerável contra a ofendida, devendo ser mantida a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 217-A c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP.
O advogado da família da vítima, João Cleto Nunes, alegou à época que recebeu a notícia com muita naturalidade, uma vez que há provas robustas do crime e que a justiça será feita em sua plenitude.
“Ainda cabe recurso para Brasília. Contudo, as chances de êxito são muito remotas, pois sequer existem questões de nulidade por violação à lei Federal ou dispositivos constitucionais levantadas pelo sentenciado em suas razões de apelação, o que torna inviável o seguimento de eventuais recursos perante as cortes superiores”, disse o advogado da família da vítima.
Agora, depois de transitado e julgado, restava o cumprimento do mandado.
Veja a nota da Polícia Civil:
No dia17/09/2024, na Argentina, foi dado cumprimento ao Mandado de Prisão nº 0000245-89.2021.8.17.0110.01.0003-25, em desfavor de Luiz Kléber Oliveira Sousa, condenado a uma pena de 29 anos e 2 meses de reclusão na Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira pela prática de crime de estupro de vulnerável.
O cumprimento do mandado foi possível a partir da inclusão do sentenciado na Difusão Vermelha (Red Notice) da INTERPOL, através de uma articulação entre a Polícia Civil de Pernambuco, por meio da 20ª Delegacia Seccional – Afogados da Ingazeira, Polícia Federal, por meio do Núcleo de Cooperação Internacional em Pernambuco, e Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira, e contou com apoio do CIBERLAB/DINTEL.
O sentenciado aguarda, no país vizinho, o processo de extradição, o qual será iniciado pela Vara Criminal de Afogados da Ingazeira, via Ministério da Justiça.
Nesta segunda-feira (25), 48 novos juízes de Pernambuco assumiram suas comarcas de 1ª entrância, boa parte delas no Sertão. Para o exercício da função, todos tiveram que passar por quatro meses do Curso de Formação Inicial para Magistrados, realizado pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) e oficialmente concluído, na última sexta-feira (22), em solenidade presidida […]
Nesta segunda-feira (25), 48 novos juízes de Pernambuco assumiram suas comarcas de 1ª entrância, boa parte delas no Sertão.
Para o exercício da função, todos tiveram que passar por quatro meses do Curso de Formação Inicial para Magistrados, realizado pela Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) e oficialmente concluído, na última sexta-feira (22), em solenidade presidida pelo diretor-geral da entidade, desembargador Jorge Américo.
Segundo o PE Notícias, para a Comarca de Afogados da Ingazeira, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), designou os juizes João Paulo dos Santos Lima, Juiz Substituo de 1ª entrância, com exercício na Comarca Única de Tabira, para responder cumulativamente, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira. Também foi designado o Exmo. Dr. Kelvin Alves Batista, Juiz Substituo de 1ª entrância com exercício na Comarca de Custódia, para responder cumulativamente, pela 1ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira.
Ainda juiz Bruno Querino Olímpio, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carnaíba, para responder cumulativamente, na condição de auxiliar, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Afogados da Ingazeira, ficando dispensado do serviço cumulativo da 1ª Vara Cível da mencionada Comarca.
Por fim, designou também o juiz Osvaldo Teles Lôbo Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Afogados da Ingazeira, para responder cumulativamente, pela Vara Regional da Infância e Juventude da mencionada Comarca, ficando dispensada a Exma. Drª Daniela Rocha Gomes. Os respectivos juízes assumem suas funções a partir do dia 1º de abril, até ulterior deliberação, segundo despacho do Egrégio Tribunal.
A mudança promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), vai garantir para que comarcas como a de Afogados da Ingazeira, possa ter maiores presenças de juízes na cidade.
“Juízes de 2ª entrância dificilmente queriam ficar em Afogados da Ingazeira porque havia Comarcas de outros centros maiores, como Caruaru. Com a passagem da Comarca para 1ª entrância, há a garantia de que Afogados ficará sempre com juízes, pois é uma cidades polo”, justificou a presidente da OAB/Subseccional Afogados, Laudicéia Rocha, na Rádio Pajeú.
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos […]
Relator do TCE dá dez dias para Governo do Estado começar corte proporcional dos repasses para as organizações sociais
O conselheiro Carlos Porto, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), enviou ofício para o secretário estadual de Saúde, André Longo, requisitando que o Governo do Estado apresente, no prazo de dez dias, os critérios objetivos para o corte proporcional do repasse para as entidades privadas que gerenciam os hospitais de campanha da covid-19.
O relator se baseou em despacho técnico, da auditoria do TCE, que apontou que há “alteração da estrutura inicialmente prevista e contratualizada, com redução significativa dos leitos, deveria ter sido acompanhada da repactuação dos valores contratados, o que implicaria em redução substancial dos montantes a serem repassados”.
Ou seja, o número de UTIs efetivamente disponíveis é menor que os que constam no contrato de gestão. Em alguns casos estão disponíveis apenas 40% das UTIs contratadas, segundo o TCE.
Carlos Porto já tinha enviado um ofício para a Secretaria em 11 de maio, solicitando a redução dos repasses a maior para as organizações sociais de saúde (OSS), entidades privadas que recebem do Estado para gerenciar os hospitais de campanha, contratadas por emergência e sem licitação pelo Estado.
A Secretaria, no Ofício 066 – DGAJ/SES de 18 de maio, disse que não queria fazer o corte dos repasses, para não prejudicar as organizações sociais. A Secretaria propôs que fosse feito o pagamento integral das entidades privadas e, só após o término dos contratos emergenciais sem licitação, fosse apurado se havia algum valor para devolver aos órgãos públicos.
“Com o encerramento do contrato, deverá haver a devolução de recursos financeiros caso a unidade apresente-se superavitária e/ou caso as contas apresentadas sejam glosadas. Optou-se por manter-se os quantitativos e valores contratados, já que a formalização de um aditivo de supressão seria imediatamente seguida de um aditivo de acréscimo. Ademais, a manutenção dos valores repassados não traz prejuízos aos cofres públicos, já que, repita-se, os gastos não comprovados serão devolvidos”, disse a Secretaria, no ofício ao TCE.
O relator não aceitou a proposta da Secretaria, de pagar os valores integrais às entidades privadas dos hospitais de campanha e, só após o fim dos contratos, pedir o ressarcimento dos valores eventualmente devidos aos cofres públicos.
Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), Carlos Porto enviou novo ofício, dando o prazo improrrogável de dez dias para a Secretaria apresentar uma proposta de termo aditivo aos contratos de emergência sem licitação com as entidades privadas.
“Mesmo no meio da pandemia do covid-19, o Estado não pode pagar de forma integral por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados, ou estão sendo prestados parcialmente. A resposta do Secretário não afasta as fortes razões do Alerta proposto pela Gerência de Saúde do TCE. Espanta esse MPCO que o contrato de gestão dos hospitais de campanha não tenha cláusulas para o abatimento proporcional dos repasses, quando os serviços são apenas parcialmente prestados. É indicativo que o contrato foi redigido de forma manifestamente deficiente, pois qualquer contrato de prestação continuada de serviços contém cláusulas de corte proporcional, em caso de inexecução parcial dos serviços”, disse o parecer do MPCO, acatado pelo relator.
Carlos Porto disse ser inadequado, em tempos de restrições de recursos, pagar a maior as organizações sociais para apenas após o fim dos contratos pedir a devolução dos valores, como propôs a Secretaria.
“É inadequado que o Estado pague a maior, por serviços que reconhecidamente não estão sendo prestados pelas organizações sociais de saúde. É temerário autorizar o pagamento a entidades privadas por serviços não prestados, na suposição que, após o encerramento do contrato, a entidade privada irá devolver os recursos públicos, mormente porque entes privados não podem receber a maior do Poder Público por serviços não prestados”, disse Carlos Porto, em sua decisão.
O relator requisitou que a Secretaria Estadual de Saúde apresente, em dez dias, os critérios objetivos para cumprir o despacho técnico da equipe de auditoria do TCE, pelo qual o Estado deve “observar, em todos os Contratos de Gestão firmados com Organizações Sociais, a devida proporcionalidade entre os leitos efetivamente implantados e os repasses de custeio efetivados, de forma a evitar pagamentos de parcelas fixas que orbitem dos custos de implantação e operacionalização dos leitos clínicos e de Unidades de
Terapia Intensiva (UTI)”.
Carlos Porto informou que, caso não apresentados os critérios de corte no prazo, o próprio TCE, por medida cautelar, poderá fixar o corte dos pagamentos a maior para as organizações sociais da saúde.
O secretário André Longo foi notificado da decisão nesta segunda-feira (25), quando começou a contar o prazo de dez dias para a apresentação dos critérios de cortes nos repasses dos hospitais de campanha.
CONTROVÉRSIA DOS HOSPITAIS DE CAMPANHA
O modelo de hospitais de campanha tem sido considerado, por especialistas, como desperdício de recursos públicos no enfrentamento da pandemia. Em 11 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs o “modelo da contratação de leitos privados antes de soluções como hospitais de campanha”.
Nota técnica do CNJ, elaborada por especialistas nacionais da área médica, recomendou o “modelo centralizado de gestão com uso da rede privada após o esgotamento de leitos públicos”.
Segundo o CNJ, estados e prefeituras, sem planejamento, partiram para construir hospitais de campanha, mais caros, enquanto a rede privada passou quase dois meses vazia, pelo cancelamento de cirurgias eletivas e consultas. Os espaços privados poderiam ter sido utilizados, mediante requisição administrativa, diz o CNJ.
“Se a capacidade de leitos à disposição do SUS estiver esgotada, e a rede assistencial privada não se interessar por um contrato público com o gestor do SUS, os leitos deverão ser requisitados”, explica a nota técnica do CNJ.
“Quando, e se, os recursos existentes estiverem esgotados, devem ser mobilizados recursos novos, tais como: estruturas hospitalares temporárias, abertura de novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais. A preferência neste momento deve se dar pela requisição/contratação de leitos não SUS pela rapidez e pela economicidade dessa ação em relação à construção de hospitais de campanha, mantendo-se, é claro, a utilização das estruturas já criadas”, diz um trecho da nota técnica do CNJ, órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
O bar O Artesão, um espaço alternativo no município de São José do Egito amanheceu pichado esta manhã. A proprietária, Diandra Bandeira, não tem dúvidas de que o ato tem relação com o perfil do bar e seus posicionamentos políticos. Ela é uma das egipcienses que integra o grupo Mulheres Contra Bolsonaro na Terra da […]
O bar O Artesão, um espaço alternativo no município de São José do Egito amanheceu pichado esta manhã.
A proprietária, Diandra Bandeira, não tem dúvidas de que o ato tem relação com o perfil do bar e seus posicionamentos políticos.
Ela é uma das egipcienses que integra o grupo Mulheres Contra Bolsonaro na Terra da Poesia.
O ambiente amanheceu pichado com palavras de apoio ao candidato e mensagens usadas na defesa de Bolsonaro.
O bar fica ao lado do prédio do Hospital antigo, onde hoje funciona a Secretaria de Assistência Social. Câmeras de vigilância serão analisadas para buscar identificar os responsáveis.
O nome do estabelecimento é uma homenagem a Leto da Sucan, que faleceu em um acidente de moto há alguns anos. Ele era amante das artes e produziu várias peças que estão lá até hoje. São carrancas, animais e outras figuras feitas a partir de barro e cimento. O episódio teve repercussão nas redes sociais.
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta quinta-feira (30), as contas de gestão do ex-prefeito da cidade de Pombos, Josuel Vicente Lins, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo (TC nº 16100365-5), conselheira Teresa Duere, também aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10.000,00, em função de irregularidades no pagamento […]
A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, nesta quinta-feira (30), as contas de gestão do ex-prefeito da cidade de Pombos, Josuel Vicente Lins, relativas ao exercício financeiro de 2015. A relatora do processo (TC nº 16100365-5), conselheira Teresa Duere, também aplicou multa ao gestor no valor de R$ 10.000,00, em função de irregularidades no pagamento de diárias, identificadas por uma auditoria realizada pela equipe técnica do Tribunal.
De acordo com a fiscalização, a prefeitura de Pombos gastou naquele ano R$ 53.720,70 com pagamento de diárias, sendo 82% do total (R$ 44.166,00), destinados apenas ao ex-prefeito. Enquanto os servidores municipais recebiam um valor que variava entre R$ 25,93 e R$ 44,74, as diárias pagas ao gestor chegavam até a R$ 1.426,38, quase o dobro do valor recebido por um ministro do Supremo Tribunal Federal em viagens para fora do estado, que é R$ 614,00, e 475% mais alta que a diária paga ao prefeito do Recife em seus deslocamentos, cujo valor é R$ 340,00. Para as viagens dentro do Estado, essa proporção aumenta para 652,6%.
A auditoria relata ainda que as diárias foram pagas com base no Decreto nº 03/2013, do prefeito, que reajustou os valores das diárias, utilizando o índice de inflação. No entender dos técnicos, isso não é permitido pois as leis municipais não autorizam o reajuste por decreto.
Os auditores sugerem ainda que as diárias recebidas pelo prefeito tinham caráter indenizatório, o que poderia representar uma espécie de complemento salarial, indicação considerada procedente pela relatora do processo.
Além de irregularidades no pagamento de diárias, a fiscalização identificou também problemas nos contratos de locação de imóveis e serviços de publicidade, que estariam comprometendo a transparência e a lisura do processo de escolha das empresas vencedoras das licitações.
O voto da conselheira Teresa Duere, pela irregularidade das contas do prefeito Josuel Vicente Lins, foi aprovado por unanimidade na Primeira Câmara, em sessão que teve como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Maria Nilda da Silva.
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