Dono de posto diz que alta da gasolina é culpa das distribuidoras
Por Nill Júnior
Leitores do blog e ouvintes da Rádio Pajeú reclamaram que, sem justificativa, postos de combustíveis do Pajeú já aumentaram o litro da gasolina no fim de semana.
Alguns enviaram fotos do combustível já sendo comercializado a R$ 5,09. Era R$ 4.65. A prazo, R$ 5,29. “Não entendi esse aumento sem nenhuma explicação”, diz um leitor do blog.
Em Tabira, a gasolina ontem era comercializada a R$ 5,09. Em Jabitacá, o valor é ainda mais alto: R$ 5,69.
O aumento não tem justificativa alguma, já que o governo Lula prorrogou a desoneração sobre os combustíveis. Com isso, não há nada que justifique qualquer aumento.
No caso dos combustíveis, os impostos federais foram zerados até o fim de 2022 pelo governo Jair Bolsonaro e pelo Congresso. A decisão foi tomada em meio à escalada dos preços, motivada, entre outros fatores, pela guerra da Ucrânia. O Ministro da Justiça, Flávio Dino, prometeu apurar junto aos Procons.
Hoje, o representante de um dos postos se posicionou. O Posto V E Ltda, de Jabitacá, alega com envio de comprovantes que o aumento partiu da distribuidora Petrovia Combustíveis. Antes da alta, o preço do litro da gasolina comum custava R$ 4,11. Na sexta, já custava R$ 4,76. “Ele comprou porque estava sem estoque”, diz o representante do posto, Lourivaldo Alves. No início da semana, quando houve a notícia de manutenção da desoneração, o valor caiu a R$ 4,29. Ainda assim, acima do valor da semana passada.
O prefeito Sandrinho Palmeira parece estar ciente da necessidade de oxigenação no formato da gestão. Como destacou a Coluna do Domingão, depois de uma semana difícil e de críticas após a última pesquisa Múltipla, além da percepção de que tem que dar um choque de gestão, o prefeito Sandrinho Palmeira teve repercussão positiva do anúncio […]
O prefeito Sandrinho Palmeira parece estar ciente da necessidade de oxigenação no formato da gestão.
Como destacou a Coluna do Domingão, depois de uma semana difícil e de críticas após a última pesquisa Múltipla, além da percepção de que tem que dar um choque de gestão, o prefeito Sandrinho Palmeira teve repercussão positiva do anúncio da banda Detonautas para o Encontro de Motociclistas.
Palmeira agora deve aproveitar a leve brisa após a tempestade para retomar o monitoramento da gestão, criar grupos de trabalho para destravar os pontos crônicos como Pátio da Feira, parque solar, trânsito e lixo, e, se quiser mostrar resposta à percepção quase geral, iniciar uma dança das cadeiras no governo.
O blog apurou de aliados próximos que nesta semana, a gestão retoma as reuniões de monitoramento, que haviam sido deixadas de lado.
Um projeto que vai sair do papel é o da instalação de caixas coletoras de lixo em pontos estratégicos, evitando a imagem de uma cidade suja e com gargalos mesmo depois do fim de gestão.
Outra informação é a de que, apesar dos questionamentos da oposição, o município teria boa situação fiscal, inclusive tendo virado o ano com uma gordura de cerca de R$ 2 milhões para investimentos e contrapartidas.
Um problema que ele vai enfrentar logo nos primeiros dias de 2026 tem relação com a ação por abuso de poder econômico nas eleições de 2024, no famoso caso Jandyson. Se na primeira instância ele tiver uma derrota, o clima de instabilidade jurídica pode atrapalhar a gestão.
Por outro lado, o gestor ainda aposta na eleição de João Campos para o Governo de Pernambuco, que daria o lastro para cumprir promessas como a de calçar todas as ruas com até dez imóveis, tendo por base 2024. A conferir…
O quinto Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Limacêdo Antonio da Silva, falou pela primeira vez sobre sua nova missão. Foi em entrevista à Rádio Olinda, emissora que pertence à Arquidioceseda qual era Bispo Auxiliar. Ele foi entrevistado por Ivanildo Silva e Gabriel Correia, no programa Olinda Todo Dia. Dom Limacêdo comentou a nomeação e falou da […]
O quinto Bispo Diocesano de Afogados da Ingazeira, Dom Limacêdo Antonio da Silva, falou pela primeira vez sobre sua nova missão.
Foi em entrevista à Rádio Olinda, emissora que pertence à Arquidioceseda qual era Bispo Auxiliar. Ele foi entrevistado por Ivanildo Silva e Gabriel Correia, no programa Olinda Todo Dia.
Dom Limacêdo comentou a nomeação e falou da missão. “É sempre forte. É um dom que Deus vai confiando à gente, de pastorear um povo. É sempre importante. A Igreja continua com sua apolisticidade, a sessão apostólica, isso é muito profundo. A gente ter a experiência de ser convidado pelo próprio Deus a partir da Igreja para guiar as pessoas, ajudar no caminhar de fé, fortalecer a esperança, sobretudo nesse momento tão difícil. É guerra no mundo, guerras, é como diz o papa Francisco, está um negócio impressionante. Mas estamos aqui pra isso mesmo”.
Ele falou também da “escola” que teve com arcebispos que atuaram com ele na Arquidiocese de Olinda e Recife, citando Dom Fernando Saburido, Dom Frei Luis Gonzaga Silva Pepeu, Dom Severino Batista de França e Dom Paulo Jackson Nóbrega de Sousa, atual bispo Arquidiocesano.
Dom Limacêdo foi questionado sobre a realidade da Diocese que irá assumir. “Afogados tem uma história longa. É lá no Sertão do Pajeú. Teve um grande profeta, Dom Francisco Austregésilo. Um homem que sempre caminhou com o seu povo. Um homem que sabia trabalhar no princípio da subsidariedade com as autoridades, governos, mas um homem que tinha uma força muito grande. Claro que a seca não é aquele bichão como era no passado. Hoje o povo consegue conviver com ela, mas ainda continuam as dificuldades”.
Ele também falou dos desafios pastorais. “E sempre a evangelização, a catequese, a formação das famílias, dos casais, de jovens. Tudo isso vai nos colocando de fato diante de desafios”.
Ele também fez referência aos bispos que os antecederam. “Eu agradeço aos bispos que me antecederam. Foram quatro. Inclusive o último agora, Dom Bisol. Eu sou o quinto da Diocese. Vou retomando o trabalho que existe lá. Espero que continue, com o apoio que a gente espera ter dos sacerdotes, das religiosas,dos leigos, das leigas, das pastorais, movimentos, de continuidade daquilo que foi sendo plantado até hoje, sobretudo para vivermos a Igreja em saída, tão propagada e estimulada pelo Papa Francisco. Não podemos ser diferentes nesse tempo da sinodalidade”.
Um dos últimos questionamentos foi da importância da Rádio Pajeú, emissora ligada à Diocese de Afogados da Ingazeira. “A comunicação é fundamental. O próprio Deus se autocomunicou. Do contrário não saberíamos quem ele era. De modo particular revelou seu rosto e seu filho Jesus Cristo que veio nos trazer o seu amor e traduzir de fato esse amor que não tem fim. Então, uma rádio é importantíssima porque ela chega a muitos lugares onde as nossas pernas às vezes não chegam naquele momento. Por exemplo, agora já está sendo lançada a mensagem que eu enviei pra Diocese pela Rádio Pajeú. E eu espero também estar sempre nela me comunicando com os irmãos, as irmãs, os filhos e as filhas, que Deus vai colocar no meu caminho. Já colocou”.
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nessa terça-feira, dia 22, que as condutas do Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), durante os primeiros dias do 33º Festival de Inverno de Garanhuns serão apuradas por meio de Auditoria Especial. A decisão, antecipada pelo Blog do Carlos Eugênio, foi tomada pela 1ª Câmara […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, nessa terça-feira, dia 22, que as condutas do Prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB), durante os primeiros dias do 33º Festival de Inverno de Garanhuns serão apuradas por meio de Auditoria Especial.
A decisão, antecipada pelo Blog do Carlos Eugênio, foi tomada pela 1ª Câmara da Corte, que referendou despacho do conselheiro Carlos Neves negando o pedido de medida cautelar apresentado pela cidadã Rayssa Godoy e pela intervenção do Ministério Público de Contas (MPC-PE). Em resumo, a decisão é uma vitória parcial de Albino.
Carlos Neves é o mesmo que se envolveu em uma polêmica recente, a de uma denúncia de um primo que travou a publicidade no governo Raquel Lyra. A decisão favorece Sivaldo Albino, que é do PSB, linhagem ideológica defendida por Álvaro. O receio é de que ele ganhe tempo, com a sociedade civil esquecendo do episódio de inúmeros flagrantes ao princípio da impessoalidade, tendo ou absolvição ou punição mais branda. Ainda dá carta branca para que Albino continue praticando a ilicitude.
O Pedido de Medida Cautelar visava impedir que o prefeito continuasse a subir ao palco principal do evento para anunciar atrações; interagir com artistas e divulgar programações futuras. Segundo o MPC-PE, essas condutas poderiam caracterizar promoção pessoal e descumprimento de um alerta prévio emitido pelo próprio Tribunal. Vídeos com essas situações foram amplamente divulgados.
Em nome da política de pão e circo, o prefeito Sivaldo Albino ultrapopularizou o Festival de Inverno, levando atrações como Anderson Neeiff e correlatas, que até poderiam estar na cidade, mas em outro período. Agora, invadiram e descaracterizaram o evento.
Sivaldo comprou uma briga com o TCE ao subir várias vezes no palco, ferindo o princípio da impessoalidade, foi criticado por uma estrutura elitizada e um palco que distanciava as pessoas do público, como questionou Zeca Baleiro. “Essa passarela é bonita, Gisele Bündchen ia arrasar aqui. Mas para a música, seria melhor que a plateia estivesse mais perto. Está muito longe, eu não olho no olho de ninguém. Parece que vocês estão lá em Águas Belas”, disse o cantor. Ele frisou que sua fala era uma observação, não uma reclamação: “É uma dica carinhosa, sem bronca”. E seguiu depois, em uma nota, dizendo que palco era lugar de artista, não para promoção política.
No final, ainda virou notícia por mandar capangas agredirem na Praça Mestre Dominguinhos vereador Ruber Neto (PSD) e um de seus assessores.
De acordo com o vereador, a agressão aconteceu durante fiscalização da estrutura do FIG, após reclamações de artistas como o cantor Zeca Baleiro da distância entre o público e o palco. A oposição afirma que um espaço havia sido reservado pela gestão municipal.
Da redação: o sobrinho de Álvaro Porto é o Conselheiro Eduardo Porto. Carlos Neves não tem parentesco com o presidente da ALEPE.
Exclusivo Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito. A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei […]
Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito.
A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entenda o caso
A ação questiona a validade do Decreto nº 12/2024, publicado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, alegando que o processo gera despesas continuadas, infringindo os artigos 21 e 42 da LRF. Segundo o autor, o processo seletivo apresenta falta de planejamento orçamentário, vícios no edital e problemas na contratação da empresa responsável, a CONSIS, que, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não teria capacidade técnica para conduzir o certame.
Entre os documentos apresentados estão o edital do processo seletivo, o decreto, o extrato da dispensa de licitação e a comprovação cadastral da empresa. A denúncia ainda aponta que os atos administrativos ferem os princípios de legalidade, moralidade e eficiência, colocando em risco o orçamento da próxima gestão.
Decisão da Justiça
O juiz João Paulo dos Santos Lima deferiu a tutela de urgência com base nos princípios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).
A plausibilidade jurídica foi demonstrada pela ausência de planejamento financeiro e pela incapacidade técnica da empresa contratada. Já o risco ao erário público foi evidenciado pela possibilidade de criação de vínculos estatutários que poderiam gerar obrigações financeiras permanentes, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.
Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, do Decreto nº 12/2024 e do Edital nº 001/2024, proibindo qualquer ato administrativo que gere aumento de despesa com pessoal vinculado ao processo seletivo.
Determinações adicionais
O prefeito Evandro Valadares foi intimado a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias.
A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada para ciência da decisão.
O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foram acionados para avaliar a legalidade dos atos administrativos e apurar a responsabilidade do gestor.
Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.
Controle social em destaque
A decisão ressalta a importância da Ação Popular como um mecanismo constitucional para controle social e fiscalização da Administração Pública, permitindo que cidadãos questionem atos administrativos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Leia aqui a íntegra da decisão.
Foto: FreePik Por Kerlen Costa/Revista Consultor Jurídico Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. […]
Pesquisa recente do instituto Datafolha informou que 22% da população brasileira se negará a tomar a vacina que promete combater o coronavírus. Ainda, 5% declarou estar em dúvida se a tomará ou não. Considerando-se o alto índice, será inevitável que as empresas se deparem com trabalhadores chamados “antivacina”. Como agir nessa situação?
Primeiramente, a Covid-19 será considerada uma doença ocupacional se a empresa não comprovar que tomou as iniciativas necessárias para evitar sua propagação. Essa conclusão impõe aos empregadores a efetiva adoção de medidas de contenção do coronavírus na empresa, por ter o dever de fornecer aos seus empregados um ambiente sadio (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Para o êxito, a vacinação contra a Covid-19 será, sem sombra de dúvidas, uma grande aliada.
Quanto à sua obrigatoriedade, no final do ano passado o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União, os Estados, o DF e os municípios não poderão forçar os cidadãos a se vacinarem. Porém, terão como dispor de regras restritivas de direitos àqueles que não comprovem a imunização.
Isso significa que o próprio STF já definiu sua linha de raciocínio: a liberdade individual se estende até o momento em que esbarra na coletividade, estando o princípio da dignidade da pessoa humana inserido nesse contexto. Ou seja, uma vida digna também depende da observância de regras de proteção à saúde do empregado por parte do empregador.
Nem poderia ser diferente. Afinal, seria no mínimo conflitante que a Justiça determinasse ser do empregador o ônus quando o trabalhador contrai a Covid-19, ao mesmo tempo em que proíbe a empresa de exigir que o empregado execute a única maneira de erradicar esse vírus.
A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, coloca entre as possibilidades de enfrentamento a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas (artigo 3º, III, “e”). Também a Lei nº 6.259/75 dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica e sobre o Programa Nacional de Imunizações, consagrando em seu artigo 3º vacinações de caráter obrigatório. Significa que o risco de não se vacinar não é exclusivo ao indivíduo que opta por assim agir. A vacinação é, antes de tudo, um instrumento coletivo de saúde.
A obrigatoriedade não se confunde com vacinação forçada: o empregado pode buscar um emprego em que a vacinação não seja uma condição. Se é dever do empregado obedecer às normas de saúde e à segurança do trabalho, conforme disposto no artigo 158 da CLT, nos parece óbvio que sua recusa no cumprimento dessas regras caracteriza ato faltoso de sua parte, sendo passível de punição.
Nesse norte, o empregador poderá se valer do seu poder diretivo e regulamentar para impor a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 do seu empregado, sob pena de rescisão por justa causa. Como grande parte das regras do nosso ordenamento jurídico celetista, essa exigência admite exceções. Poderá ser flexibilizada em determinadas situações como, por exemplo, quanto aos empregados que estão exclusivamente em regime de teletrabalho ou àqueles que, por algum motivo justo e comprovado, sejam incompatíveis com a vacina.
Dessa forma, o empregado reticente que, mesmo instado a tanto, opte por não se vacinar, deverá ser advertido, suspenso e poderá ter o seu contrato de trabalho rompido por justa causa. Obviamente, ainda teremos muitas discussões sobre o tema, mas acreditamos que o bom senso prevalecerá em todas as situações em que se busque solucionar conflitos relativos a esse período obscuro que o mundo está vivendo.
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