Djalma Alves sanciona lei que garante piso salarial da enfermagem
O Prefeito de Solidão, Djalma Alves, sancionou na manhã desta sexta-feira (25), a Lei Municipal nº. 408/2023 que estabelece o pagamento do piso salarial dos enfermeiros, técnicos e auxiliares da enfermagem.
De autoria da atual gestão, a propositura foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores na última quarta-feira, 23 de agosto. O piso salarial entrará em vigor imediatamente após a publicação no diário oficial do município.
Djalma Alves destacou sua felicidade e importância em sancionar a lei. “Estou muito feliz em poder sancionar uma lei tão importante como esta, que visa valorizar ainda mais estes profissionais que prestam um serviço tão essencial para nossa população. Este é apenas um dos vários compromissos que nossa gestão tem o prazer de já ter concedido e com fé em Deus faremos ainda mais para valorizar os profissionais que atuam no serviço público do município. Agradeço imensamente aos nobres vereadores pela aprovação do projeto em regime de urgência. Mesmo passando por uma crise financeira devido à queda do FPM, não poderia deixar de encaminhar o projeto e sancionar a lei, uma vez que o governo federal cumpriu sua parte e depositou o complemento financeiro, e assim vamos conseguir pagar a todos os profissionais da categoria já na folha do mês de agosto”, pontou o prefeito.
Damiana Alves, Secretária de Saúde, falou sobre este acontecimento importante para os profissionais.
“A aprovação e a sansão do piso salarial da enfermagem é uma conquista histórica, além de confirmar a importância que estes profissionais têm para saúde do nosso município. Como Técnica de Enfermagem e hoje ocupando a Secretaria de Saúde me sinto orgulhosa pelo momento que estamos vivendo. Agradeço ao prefeito pelo compromisso, sensibilidade e iniciativa. É necessário agradecer também aos vereadores que entenderam a classe e aprovaram o projeto’’, comemorou a secretária municipal de saúde.
Os profissionais comemoraram a conquista e já vão ter o piso implantado no pagamento referente ao mês de agosto.



Prezado Nill Júnior,
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