Tabira: em nota Dr. Valdi rebate acusações de João Veiga
Por André Luis
Tabira (PE), 17 de janeiro de 2018.
Ao Blog Nill Júnior
Prezados senhores,
Em face de citação ao nome do Dr. Valdi, em publicação desta data, o mesmo vem, através de seu advogado abaixo assinado, solicitar publicação da resposta abaixo, no mesmo espaço e com o mesmo destaque:
O Dr. Valdi é médico experiente, com anos de profissão, já tendo realizado inúmeros procedimentos médicos, sem que se tenha notícias de situações semelhantes às narradas na reportagem em questão;
As declarações do Dr. João Veiga são, para dizer o mínimo, irresponsáveis, e desprovidas de qualquer embasamento fático, médico e legal, vez que não teve ele acesso a quaisquer exames pré-operatórios de pacientes, não podendo, por conseguinte, ter conhecimento de condições clínicas. A este propósito, é de se ressaltar que as afirmações feitas a esse Blog, além de infringir vários artigos do Código de Ética Médica, também violam as legislações civil e criminal, daí porque, nas esferas competentes, estará o Dr Valdi buscando as reparações necessárias, mesmo porque o mencionado Dr. João Veiga, em redes sociais, tem denegrido a honra, conduta médica e prestígio do Dr. Valdi;
O Hospital Municipal de Tabira dispõe de toda infraestrutura para realização dos procedimentos lá realizados, cumprindo, rigorosamente, ás recomendações do CREMEPE;
O Dr. Valdi obedece, com extremo rigor à legislação eleitoral;
Por razões de sigilo médico, deixa de adentrar em casos particulares, ressaltando, todavia, que os prontuários dos pacientes se encontram à disposição das autoridades competentes, desde que, obviamente, sejam requisitados de forma legal;
Como já salientado, o Dr. Valdi adotará todas as providências, nos âmbitos civil e criminal, para resguardar seu nome e sua honra, creditando o conteúdo da reportagem em questão a picuinhas políticas, de gente que não tem o que fazer e não tem trabalhos prestados ao povo de Tabira e Região.
Na média, valor passa do salário mínimo mensal. Nome saiu da relação em 2016 Em Serra Talhada (PE), o programa Bolsa Família é um dos carros-chefes na questão de movimentação financeira do comércio local. Com uma média entre 10 mil e 12 mil beneficiários, o Bolsa Família ao longo desses 13 anos ajudou bastante para […]
Na média, valor passa do salário mínimo mensal. Nome saiu da relação em 2016
Em Serra Talhada (PE), o programa Bolsa Família é um dos carros-chefes na questão de movimentação financeira do comércio local. Com uma média entre 10 mil e 12 mil beneficiários, o Bolsa Família ao longo desses 13 anos ajudou bastante para diminuir o grau de miséria da população local.
Mas, segundo O Pajeú, chamou a atenção nos últimos 8 (oito) anos o caso de Reginaldo Gomes Pacifico. Ele é foi tetracampeão em arrecadação como beneficiário do programa Bolsa Família, desde o ano de 2013.
Reginaldo aparece na relação desde 2009, como um dos maiores beneficiários. Nos últimos 4 (quatro) anos, ele abocanhou um valor maior que o próprio salário mínimo (chegando aos incríveis R$ 11,2 mil anuais).
Ao longo do tempo, Reginaldo recebeu R$ 52.510,00 mil. Mas para a tristeza dele, desde o corte nacional realizado outubro de 2016, seu nome não consta mais como beneficiário do programa.
Por Inácio Feitosa e Fábio Silveira* No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm […]
No início de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou um entendimento relevante sobre a validade da assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma Gov.br. Em decisão proferida no Recurso Especial nº 2.243.445/SP, a ministra relatora Daniela Teixeira concluiu que as assinaturas eletrônicas avançadas realizadas pelo Gov.br têm validade jurídica plena para fins processuais e que impor formalismos desproporcionais — como exigências que não encontram respaldo direto na legislação vigente — pode configurar um obstáculo injustificado ao acesso à Justiça e ao exercício de direitos.
O STJ ressaltou que a Lei nº 14.063/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletrônicas, e o Código de Processo Civil já equipararam, em muitos contextos, a assinatura digital avançada à assinatura manuscrita, garantindo autenticidade, integridade e segurança jurídica equivalentes. Qualquer exigência adicional que não contribua de forma relevante para a garantia real dessas características tende a ser considerada um formalismo excessivo, contrário ao direito fundamental de acesso à Justiça.
Nossa experiência conjunta no Cartório do 1o Registro da Pessoa Jurídica do Recife tem demonstrado a existência desse equívoco de interpretação. Em diversos pedidos de registro de entidades da sociedade civil — organizações sem fins lucrativos reguladas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) — mesmo quando os dirigentes ou representantes assinam digitalmente os documentos por meio do Gov.br, o cartório tem exigido que tais assinaturas sejam posteriormente confirmadas quanto à originalidade por meio de procedimento complementar.
Essa prática implica custos adicionais, perda de tempo e acréscimo de burocracia desnecessária, gerando entraves concretos para iniciativas legítimas que buscam se estruturar juridicamente e cumprir suas finalidades sociais.
É justamente nesse hiato entre o que a lei e a jurisprudência superior já contemplam e aquilo que práticas cartoriais ainda exigem que a decisão do STJ assume relevância. Ao reafirmar que a assinatura digital avançada efetuada no Gov.br possui validade jurídica plena, o STJ apontou para a necessidade de repensar formalismos que já não agregam segurança jurídica adicional — e que, na prática, se traduzem em barreiras ao exercício de direitos fundamentais e ao desenvolvimento institucional de entidades.
Importante destacar que essa decisão, embora individual e proferida pela ministra relatora, traduz um entendimento do STJ que tem força persuasiva robusta e tende a ser seguido em situações semelhantes. Ela ainda não se transformou em súmula vinculante ou em entendimento consolidado de turma ou plenário, mas já atua como parâmetro para orientar a aplicação da legislação sobre assinaturas eletrônicas e para limitar formalismos injustificados na prática jurídica.
Especialistas em tecnologia jurídica saudaram o entendimento como um avanço em direção à desburocratização e à aplicação prática de uma legislação que já reconhece a eficácia dos meios digitais. Para cidadãos, organizações da sociedade civil e advogados, ela sinaliza uma possível redução de custos, entraves e inseguranças processuais que historicamente têm pesado sobre iniciativas legítimas. Ainda assim, vozes críticas ponderam que a adoção plena das assinaturas digitais exige diretrizes técnicas claras, integração de sistemas e capacitação institucional — desafios que não devem servir de pretexto para manter práticas que a própria lei já pacificou como desnecessárias.
O que essa decisão do STJ revela, em última análise, é que o Brasil já estava juridicamente preparado para reconhecer a validade plena das assinaturas digitais, mas que a prática institucional ainda nem sempre acompanhou essa evolução tecnológica e normativa. O choque entre normas progressivas e interpretações formais ainda vigentes no cotidiano das serventias notariais expõe um descompasso que precisa ser superado.
E é nesse contexto que a orientação do STJ representa *uma luz no fim do túnel* para muitos brasileiros que convivem com a sensação de atraso tecnológico e burocrático no sistema jurídico. O óbvio — que um documento digital seguro, validamente assinado conforme a lei, deve ser aceito como tal — agora se transforma em esperança concreta de que a prática jurídica e cartorial finalmente se alinhe com a realidade normativa e tecnológica em que vivemos.
Aguardamos ansiosos que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se manifeste de forma clara e técnica sobre a aplicação desse entendimento do STJ — especialmente no que tange aos efeitos sobre as práticas cartoriais em âmbito estadual e, em particular, no Cartório de Primeiro Registro da Pessoa Jurídica do Recife. Um posicionamento oficial do TJPE nesse sentido não seria apenas um ato institucional importante, mas um passo decisivo para consolidar, em Pernambuco, a efetividade do direito à simplificação, à eficiência e ao acesso igualitário à Justiça.
Ainda há desafios a superar: a adaptação de sistemas judiciais, a uniformização de práticas cartoriais e a capacitação de operadores públicos são etapas que ainda exigem atenção. Mas o entendimento reafirmado pelo STJ é um marco significativo nesse percurso — um convite claro para que o direito, a administração da Justiça e os serviços extrajudiciais se alinhem com as demandas e as ferramentas do século XXI.
*Inácio Feitosa é Advogado, escritor e ex-conselheiro federal do CFOAB pela OAB/PE.
*Fábio Silveira é Advogado e professor universitário
O doleiro Alberto Youssef deixou a carceragem da Polícia Federal nesta quarta-feira (10) para ser internado em um hospital pela quinta vez desde que foi preso, em março. De acordo com o advogado do doleiro, Antônio Figueiredo Basto, a remoção foi pedida pela defesa e autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Operação […]
O doleiro Alberto Youssef deixou a carceragem da Polícia Federal nesta quarta-feira (10) para ser internado em um hospital pela quinta vez desde que foi preso, em março.
De acordo com o advogado do doleiro, Antônio Figueiredo Basto, a remoção foi pedida pela defesa e autorizada pelo juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos da Operação Lava Jato
Ao contrário das outras ocasiões, o doleiro não sentiu-se mal nem precisou ser levado às pressas à unidade de saúde. Ele passará pelo menos dez dias sob cuidados médicos, fazendo exames.
Segundo Figueiredo Basto, Youssef apresenta um quadro de desnutrição e, além da escolta policial, terá a companhia de um parente.
“Vamos ver se ele se recupera nesse período. Se isso não acontecer, pediremos a ampliação do tempo de permanência no hospital por mais dez dias”, adiantou o advogado.
Figueiredo Basto solicitou que seu cliente fosse levado para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Sérgio Moro, no entanto, só autorizou a internação em Curitiba.
Com isso, Youssef está em observação no Hospital Santa Cruz, o mesmo para onde ele foi levado nas outras quatro vezes em que precisou de atendimento médico.
O secretário das Cidades, Francisco Papaléo e o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, estiveram na última segunda-feira, 13, no DETRAN-PR, quando foram recebidos pelo diretor geral daquele Órgão, Marcos Traad, que na ocasião apresentou os avanços tecnológicos e as ações de educação para o trânsito. Ribeiro e […]
O secretário das Cidades, Francisco Papaléo e o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, estiveram na última segunda-feira, 13, no DETRAN-PR, quando foram recebidos pelo diretor geral daquele Órgão, Marcos Traad, que na ocasião apresentou os avanços tecnológicos e as ações de educação para o trânsito.
Ribeiro e Papaléo conheceram também os estúdios e as telessalas da Escola Pública de Trânsito (EPT), o pátio de vistoria digital e os terminais de autoatendimento. Segundo o diretor-geral do DETRAN-PR, muitos problemas enfrentados pelos órgãos de trânsito dos estados são comuns, como por exemplo, o fluxo intenso de usuários.
“O Paraná tem utilizado a tecnologia para resolver desafios no atendimento ao público. Só no mês de janeiro 430 mil pessoas deixaram de vir as unidades do Departamento, pois conseguiram resolver suas pendências por meio da plataforma Detran Fácil. Este encontro é uma oportunidade de dividir experiências e ainda contribuir para que elas sejam replicadas em outros estados”, contou Traad.
“Os totens e todas as outras tecnologias desenvolvidas aqui no DETRAN-PR são muito benéficas, pois permitem uma maior flexibilidade para o usuário, evita filas e deslocamentos desnecessários. Com essa visita, estamos colhendo experiências exitosas que serão importantes para o DETRAN-PE colocar em prática, e que irão melhorar ainda mais o atendimento em nossas unidades”, disse Ribeiro.
Ação também será promovida em outras cidades do Estado. No intuito de ajudar famílias carentes do Sertão pernambucano, a Polícia Civil, por meio da Diretoria Integrada do Sertão II (Dinter), deflagrou no início deste mês a operação “Estrela de Natal”. A ação ocorre em Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Serra Talhada, Floresta, Cabrobó, Salgueiro, Petrolina e […]
Ação também será promovida em outras cidades do Estado.
No intuito de ajudar famílias carentes do Sertão pernambucano, a Polícia Civil, por meio da Diretoria Integrada do Sertão II (Dinter), deflagrou no início deste mês a operação “Estrela de Natal”.
A ação ocorre em Afogados da Ingazeira, Arcoverde, Serra Talhada, Floresta, Cabrobó, Salgueiro, Petrolina e Araripina, tendo como objetivo arrecadar brinquedos e alimentos para instituições filantrópicas e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Doações estão sendo feitas pelos próprios policiais, mas a população também pode contribuir deixando brinquedos e mantimentos na Delegacia de Polícia Civil, na Área Integrada de Segurança (20ª DESEC), na Rua Valdevino Praxedes, no Bairro Morada Nova, até o dia 18 de dezembro.
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