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Diplomação não é “alívio total” para LW e Rubis. Entenda:

Publicado em Notícias por em 17 de dezembro de 2020

Como noticiado, o TRE acatou Mandado de Segurança da chapa eleita Wellington da LW e Israel Rubis determinando a diplomação de prefeito e vice de Arcoverde.

Fato também que na decisão, que teve como relator o Desembargador Rodrigo Cahu Leitão, o TRE questiona a decisão em primeira instância do juiz Draulternani Melo Pantaleão  conforme transcrição:

“Não compete ao juiz eleitoral o conhecimento e julgamento da tutela antecipada antecedente, posto que a jurisdição quanto às questões tratadas na ação de investigação judicial eleitoral esgotou-se quando da prolação da sentença e o recurso interposto contra tal decisão fora distribuído à Corte Eleitoral e ainda pende de julgamento”.

Segue : “Tutela antecipada que se denominou antecedente enverga na verdade tutela incidental a juiz manifestamente incompetente, porque não poderia o juiz remover por via oblíqua, ainda que a pretexto de provimento de urgência antecipatório do art. 300 do CPC, efeito suspensivo de recurso sob a jurisdição do Tribunal”.

Após mais alguns parágrafos o TRE decidiu: “Liminar concedida para determinar a diplomação dos candidatos impetrantes”. A íntegra da decisão está no fim deste post.

Resumindo: neste Mandato de Segurança de nº 0601070-25.2020.6.17.0000, se decidiu que o Juiz Eleitoral de Arcoverde, que julgou o processo que levou a cassação do registro de Wellington da LW, não possui mais competência para suspender a diplomação, já que o processo “subiu” para o TRE/PE. Logo, a decisão proferida pelo juiz eleitoral de não diplomação foi cassada.

Já o processo que levou à cassação de Wellington e Israel por abuso de poder econômico, de nº 0600294-48.2020.6.17.0057, decisão também tomada pelo juiz Draulternani não teve alteração, como esclarece um consultor jurídico do blog.

Seguiu para o TRE/PE e ainda vai ser julgado. Se o Tribunal mantiver a condenação, os diplomas serão cassados e haverá nova eleição em Arcoverde. O caminho para a dupla então será o TSE, com um recurso especial.

Já se LW e Rubis reverterem a decisão no TRE, a diplomação se manterá válida e eles serão empossados sem problemas dia 1 de janeiro.

Acórdão Diplomação Wellington da LW e Israel Rubis

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