Diplomação não é “alívio total” para LW e Rubis. Entenda:
Por Nill Júnior
Como noticiado, o TRE acatou Mandado de Segurança da chapa eleita Wellington da LW e Israel Rubis determinando a diplomação de prefeito e vice de Arcoverde.
Fato também que na decisão, que teve como relator o Desembargador Rodrigo Cahu Leitão, o TRE questiona a decisão em primeira instância do juiz Draulternani Melo Pantaleão conforme transcrição:
“Não compete ao juiz eleitoral o conhecimento e julgamento da tutela antecipada antecedente, posto que a jurisdição quanto às questões tratadas na ação de investigação judicial eleitoral esgotou-se quando da prolação da sentença e o recurso interposto contra tal decisão fora distribuído à Corte Eleitoral e ainda pende de julgamento”.
Segue : “Tutela antecipada que se denominou antecedente enverga na verdade tutela incidental a juiz manifestamente incompetente, porque não poderia o juiz remover por via oblíqua, ainda que a pretexto de provimento de urgência antecipatório do art. 300 do CPC, efeito suspensivo de recurso sob a jurisdição do Tribunal”.
Após mais alguns parágrafos o TRE decidiu: “Liminar concedida para determinar a diplomação dos candidatos impetrantes”. A íntegra da decisão está no fim deste post.
Resumindo: neste Mandato de Segurança de nº 0601070-25.2020.6.17.0000, se decidiu que o Juiz Eleitoral de Arcoverde, que julgou o processo que levou a cassação do registro de Wellington da LW, não possui mais competência para suspender a diplomação, já que o processo “subiu” para o TRE/PE. Logo, a decisão proferida pelo juiz eleitoral de não diplomação foi cassada.
Já o processo que levou à cassação de Wellington e Israel por abuso de poder econômico, de nº 0600294-48.2020.6.17.0057, decisão também tomada pelo juiz Draulternani não teve alteração, como esclarece um consultor jurídico do blog.
Seguiu para o TRE/PE e ainda vai ser julgado. Se o Tribunal mantiver a condenação, os diplomas serão cassados e haverá nova eleição em Arcoverde. O caminho para a dupla então será o TSE, com um recurso especial.
Já se LW e Rubis reverterem a decisão no TRE, a diplomação se manterá válida e eles serão empossados sem problemas dia 1 de janeiro.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada. […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aprovou o voto do relator Carlos Porto, na última quinta-feira (10), que decidiu pela expedição de determinações à Secretaria de Saúde de Pernambuco relacionadas ao objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 20100558-0) para avaliar a construção do Hospital de Campanha Governador Eduardo Campos, em Serra Talhada.
A contratação ocorreu por meio da dispensa de licitação nº 103/2020, estimada em R$ 1.499.217,10, tendo como vencedora a empresa Stauros Engenharia Ltda. As obras, no valor de R$ 1.327.311,85, foram concluídas em 26 de maio de 2020 e o hospital permaneceu em funcionamento até o início de novembro de 2020, quando foi desmobilizado.
A auditoria foi conduzida pela equipe técnica da Gerência de Auditoria de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual (GAOP), a partir de representação interna encaminhada ao relator pelo Ministério Público de Contas.
Na ocasião foram apresentados indícios de irregularidades na licitação, cuja responsabilidade foi atribuída ao Secretário de Saúde, André Longo Araújo de Melo, ao gestor de Obras e Manutenção, Carlos Eduardo Nunes dos Santos, ao diretor Regional de Infraestrutura, Josué Regino da Costa Neto e ao coordenador de Fiscalização de Obras, Paulo José Caldas de Assunção Filho.
De acordo com o MPCO, a equipe de auditoria do TCE demonstrou que o Termo de Referência da dispensa de licitação não previu a entrega da documentação relativa à qualificação econômico-financeira da empresa vencedora.
Outro questionamento dos auditores foi em relação às composições de preços unitários elaboradas pela Secretaria para os itens, que não detalharam os coeficientes de insumos dos materiais e equipamentos.
No dia 21 de maio de 2020, o relator enviou um Alerta de Responsabilização para que a SES adotasse medidas rigorosas no acompanhamento das despesas e observasse os procedimentos indicados pelos artigo 8º, incisos X, XII, XIII, XIV e XV e no § 2º; bem como pelo artigo 21 da Resolução TC nº 91/2020.
Um novo alerta foi feito à Secretaria em 6 de junho daquele ano, chamando a atenção para indícios de sobrepreço no valor de R$ 149.880,00, encontrado pelos auditores da GAON nos itens de locação de coberta e piso da planilha, ao comparar os valores contratados aos praticados na construção dos Hospitais de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru, e UNIVASF, em Petrolina, por exemplo.
As inconsistências resultaram na expedição de uma Medida Cautelar, homologada pela Segunda Câmara do TCE no dia 11 de agosto do ano passado, determinando a suspensão dos pagamentos dos itens com possível irregularidade nos preços, até que as correções dos sobrepreços fossem comprovadas.
O Tribunal expediu no dia 7 de outubro de 2020 o Acórdão TC nº 871/2020 determinando à SES que subtraísse o valor de R$ 149.880,00 – apontado pela auditoria como possível sobrepreço – dos pagamentos mensais pendentes e futuros à contratada, e deduzisse os valores já pagos em meses anteriores até o aprofundamento da análise.
DEFESA – A defesa alegou que os documentos de qualificação econômico-financeira foram solicitados à empresa Stauros no ato da contratação. Entretanto, os auditores do TCE observaram que o mais recente balanço patrimonial da empresa registrado na Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE) datava de 07/07/2010 e referia-se ao exercício de 2009, e que não foram exigidas as devidas garantias pela SES, como prevê a Lei 8666/93.
Os interessados destacaram ainda que os contrastes entre os valores dos hospitais apontados pela auditoria se devem às diferenças entre as áreas construídas das edificações e às localidades onde estão situados, que apresentam realidades distintas. Eles também afirmaram que as poucas cotações de preços efetuadas pela SES ocorreram em função da urgência imposta pela pandemia e foram realizadas em localidades distintas (Moreno e Recife) do local de execução dos serviços.
VOTO – O conselheiro Carlos Porto enfatizou que os interessados não justificaram os valores com possível sobrepreço, os quais deverão ser corrigidos, sob pena de, em caso de pagamento, serem imputados como débito aos gestores, que tinham conhecimento dos indícios apontados pela auditoria.
Entretanto, o relator considerou a urgência da contratação por conta da pandemia e o fato de que a Secretaria de Saúde do Estado vem cumprindo o Acórdão nº 871 /2020. Por conta disso, ele concedeu um prazo de 30 dias para que o secretário André Longo, ou quem vier a sucedê-lo, cumpra com algumas determinações, entre elas:
Que, no caso da necessidade de realização de nova dispensa de licitação relacionada com a pandemia da Covid 19, atente para a necessidade de exigência de comprovação de qualificação econômico-financeira dos proponentes;
Que adote para as formações de preços mensais de locação, apontados com sobrepreços no Hospital de Campanha de Serra Talhada, os mesmos valores de aluguéis por metro quadrado de área construída contratados para o Hospital de Campanha Mestre Vitalino, em Caruaru;
Que a Secretaria Estadual de Saúde, diante das necessidades de correções realizadas nos preços unitários dos itens de serviços apontados com sobrepreço, não efetue o pagamento da parcela do montante retido, tendo em vista que o pagamento irá se configurar em excesso por sobrepreço.
O voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado e pelo procurador Cristiano Pimentel, que representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Foi divulgada nesta quarta-feira (12) a primeira pesquisa Datafolha de intenção de voto para a Prefeitura do Recife no segundo turno. O levantamento do instituto foi encomendado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e pela TV Globo. O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Segundo o Datafolha, isso significa que, considerando a margem de […]
Foi divulgada nesta quarta-feira (12) a primeira pesquisa Datafolha de intenção de voto para a Prefeitura do Recife no segundo turno.
O levantamento do instituto foi encomendado pelo jornal “Folha de S.Paulo” e pela TV Globo.
O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Segundo o Datafolha, isso significa que, considerando a margem de erro, a chance de o resultado retratar a realidade é de 95%. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos.
Votos totais:
– Geraldo Julio (PSB) – 47% (pela margem de erro, entre 44% e 50%)
– João Paulo (PT) – 34% (entre 31% e 37%)
– Branco/nulo/nenhum: 13%
– Não sabe/não respondeu: 6%
Votos válidos:
– Geraldo Julio (PSB) – 58% (pela margem de erro, entre 55% e 61%)
– João Paulo – 42% (entre 39% e 45%)
Para calcular os votos válidos, são excluídos da mostra os votos brancos, nulos e os eleitores que se declaram indecisos. Esse procedimento é o mesmo usado pela Justiça Eleitoral na hora de divulgar o resultado oficial da eleição.
Decisão de voto
Totalmente decidido:
Total: 87%
Eleitores de Geraldo Julio: 90%
Eleitores de João Paulo: 87%
Ainda pode mudar
Total: 13%
Eleitores de Geraldo Julio: 10%
Eleitores de João Paulo: 13%
Chance de mudar o voto
Grande:
Total: 20%
Eleitores de Geraldo Julio: 17%
Eleitores de João Paulo: 26%
Média:
Total: 49%
Eleitores de Geraldo Julio: 53%
Eleitores de João Paulo: 52%
Pequena:
Total: 31%
Eleitores de Geraldo Julio: 30%
Eleitores de João Paulo: 22%
Número para confirmar ou anular o voto para prefeito
Menções corretas:
Total: 89%
Eleitores de Geraldo Julio: 92%
Eleitores de João Paulo: 89%
Não sabe o número:
Total: 7%
Eleitores de Geraldo Julio: 7%
Eleitores de João Paulo: 10%
Menções incorretas:
Total: 1%
Eleitores de Geraldo Julio: 2%
Eleitores de João Paulo: 1%
Não sabe como anular o voto:
Total: 3%
Eleitores de Geraldo Julio: 0%
Eleitores de João Paulo: 0%
Votos de Daniel e Priscila
Segundo o Datafolha, Geraldo Julio recebeu a maior parcela de votos dos eleitores do 1º turno de Daniel Coelho (PSDB), terceiro colocado (50% ante 26% de João Paulo), e de Priscila Krause (DEM), quarta colocada (47% ante 25% de João Paulo). O tucano e a democrata se declararam neutros na disputa do 2º turno, porém seus respectivos partidos declararam apoio a Geraldo Julio.
O Datafolha ouviu 1.023 eleitores do Recife, com 16 anos ou mais, no dia 11 de outubro. A pesquisa foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo PE-05480/2016. Observação: a soma dos valores pode não ser 100% devido a arredondamentos.
Processo acontece simultaneamente em várias cidades e segue até a próxima segunda-feira O TRE Pernambuco deu início, neste sábado (17), em várias cidades do Estado simultaneamente, à geração de mídias das urnas eletrônicas para as Eleições 2022. O processo consiste em alimentar os pen drives que serão acoplados às urnas com informações dos candidatos que […]
Processo acontece simultaneamente em várias cidades e segue até a próxima segunda-feira
O TRE Pernambuco deu início, neste sábado (17), em várias cidades do Estado simultaneamente, à geração de mídias das urnas eletrônicas para as Eleições 2022.
O processo consiste em alimentar os pen drives que serão acoplados às urnas com informações dos candidatos que disputam os cargos eletivos, com nomes, números e fotos, além das informações dos eleitores cadastrados para cada seção eleitoral.
No Recife, a 4ª zona eleitoral, que abrange bairros centrais da cidade, como Boa Vista, Santo Amaro, Santo Antônio e Joana Bezerra, foi a primeira da capital a iniciar o processo, que está sendo realizado na Central de Atendimento ao Eleitor, no bairro de São José, vizinha ao Forte das Cinco Pontas.
Neste primeiro dia, além do Recife, ocorreu geração de mídia em Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Rio Formoso, Barreiros, Ribeirão, Palmares, Água Preta, Catende, Quipapá, Bezerros e São João.
Além dos bairros centrais do Recife, a 4ª zona eleitoral é também responsável pelo distrito de Fernando de Noronha, onde ocorrerá a eleição do conselho distrital junto com as eleições gerais no dia 2 de outubro.
A chefe do cartório, Adriana Paes, informou que foram geradas mídias em 308 pen drives das seções eleitorais do Recife, 9 das seções de Fernando de Noronha e outras 25 de contingência.
Preparação das urnas
Na geração de mídia, há alimentação dos pen drives com dados extraídos do sistema de registro candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferidas nos julgamentos realizadas pelos 27 TREs do país até o último dia 12. Estes pen drives serão posteriormente acoplados às urnas para inserir nelas os dados dos candidatos e eleitores cadastrados por seção, em uma segunda etapa desse processo chamado preparação das urnas, que acontecerá entre os dias 21 e 27 de setembro em todo o Estado.
Todo o processo é público e entidades como partidos políticos, OAB, Forças Armadas e Ministério Público foram notificados para acompanhá-lo. Na abertura da geração de mídias, no Recife, a ação foi acompanhada presencialmente pela juíza eleitoral da 4ª zona, Kathya Veloso, a promotora eleitoral Maria Fabianna Ribeiro, o diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, o secretário da Corregedoria, Breno Russel, e o assessor de segurança do tribunal, coronel Émerson Lima.
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol-PE) entrou com ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra as escalas do Programa de Jornadas Extra de Segurança (PJES), dos policiais civis. Ajuizada na última quarta-feira (7), a ação pede que a legislação atual seja respeitada e que o governo de Pernambuco respeite o intervalo […]
O Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Simpol-PE) entrou com ação no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) contra as escalas do Programa de Jornadas Extra de Segurança (PJES), dos policiais civis.
Ajuizada na última quarta-feira (7), a ação pede que a legislação atual seja respeitada e que o governo de Pernambuco respeite o intervalo de doze horas entre o serviço ordinário e extraordinário ou vice-versa.
A legislação atual limita em apenas 60 horas mensais a quantidade de horas extras de trabalho da Polícia Civil. “A ação é mais uma tentativa de fazer com que o governo do estado perceba o nível de irregularidade pela qual vive os policiais civis de Pernambuco, que estão entre os mais desvalorizados do País”, informou o sindicato.
Nesta sexta-feira (31), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, paga os salários referentes ao mês de julho dos servidores municipais. Recebem os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde, Cultura, Controle Interno e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.
Nesta sexta-feira (31), a Prefeitura de Itapetim, através da Secretaria de Administração e Finanças, paga os salários referentes ao mês de julho dos servidores municipais.
Recebem os servidores das secretarias de Administração e Finanças, Ação Social, Educação, Saúde, Cultura, Controle Interno e Infraestrutura, além de inativos e pensionistas.
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