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DINTER II premia atuação da Polícia Civil de São José do Egito

Por Nill Júnior

A Polícia Civil do Pernambuco, por meio da Diretoria Integrada do Interior 2 (DINTER 2), realizou importante evento em Sera Talhada para destacar ações que contribuíram para o combate à criminalidade no sertão pernambucano.

A Delegacia da 168ª Circunscrição de São José do Egito foi homenageada pela Chefia de Polícia, por ter sido a circunscrição que cumpriu a maior quantidade de mandados de prisão em 2023 em todo o Sertão Pernambucano.

Os mandados de prisões foram deferidos pelo Poder Judiciário após representação da autoridade policial, em inquéritos policiais, na sua grande maioria, que investigaram tráfico de drogas, associação ao tráfico, homicídios e crimes envolvendo violência doméstica.

“Esta homenagem confirma a abnegação e profissionalismo pertencentes aos policiais que compõem a Delegacia de Polícia de São José do Egito, buscando sempre coibir crimes, amparar a sociedade egipcience e promover alento para vítimas e familiares”, disse o delegado titular de São José do Egito, Paulo Henrique.

O Delegado Regional Alisson Eulâmpio, que também atuou no Alto Pajeú, comemorou a premiação e disse que a iniciativa estimula a atuação da Polícia Civil em toda a região. “Esta homenagem confirma a abnegação e profissionalismo pertencentes aos policiais que compõem a Delegacia de Polícia de São José do Egito, buscando sempre coibir crimes, amparar a sociedade egipciense e promover alento para vítimas e familiares”.

Outras Notícias

Prefeitura de Tabira realiza ação de saúde bucal em escola municipal

A Prefeitura de Tabira promoveu nesta terça-feira (10) uma atividade voltada à saúde bucal na Escola Municipal Dona Toinha, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). A ação é fruto de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Esportes. A atividade integra um conjunto de 14 ações previstas pelo […]

A Prefeitura de Tabira promoveu nesta terça-feira (10) uma atividade voltada à saúde bucal na Escola Municipal Dona Toinha, por meio do Programa Saúde na Escola (PSE). A ação é fruto de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Esportes.

A atividade integra um conjunto de 14 ações previstas pelo Ministério da Saúde no âmbito do PSE e tem como foco a prevenção de doenças e a promoção da saúde entre estudantes da rede pública.

Durante a programação, a dentista Lizandra Ferreira conduziu uma palestra educativa sobre higiene oral e cuidados diários com a saúde bucal. Ao final, os alunos receberam kits de higiene, resultado de uma parceria entre a gestão municipal, a empresa Colgate e a Associação Brasileira de Odontologia (ABO). Tabira recebeu, ao todo, 4.700 kits, que serão distribuídos em outras unidades de ensino nas próximas semanas.

A coordenadora de Saúde Bucal do município, Dhayane Soares, comentou a importância da ação. “O Programa Saúde na Escola busca exatamente essa integração entre saúde e educação para formar cidadãos mais conscientes desde cedo. A saúde bucal, muitas vezes negligenciada, é fundamental para o bem-estar geral das nossas crianças. Levar esse cuidado ao ambiente escolar é uma forma de garantir acesso à informação e à prevenção, especialmente para aqueles que mais precisam”, afirmou.

Segundo Dhayane, a iniciativa seguirá atendendo as demais escolas da rede municipal, com prioridade para alunos da Creche ao Ensino Fundamental I.

O Programa Saúde na Escola é uma política do Governo Federal, implementada localmente por meio da articulação entre as secretarias municipais de Saúde e Educação. Em Tabira, tem sido utilizado como ferramenta para ampliar o acesso dos estudantes a ações de prevenção e cuidado em saúde.

Juiz eleitoral determina recolhimento de camisas da campanha de Márcia

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da […]

A alegação é de que por não atendiam legislação. Prefeita acatou decisão e orientou militância a não usar material

O juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, titular da 071ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, acatou pedido da Coligação de Miguel Duque e Marcus Godoy e determinou em caráter liminar o recolhimento de camisas da campanha da candidata a reeleição Márcia Conrado (PT).

Segundo o magistrado, as imagens apresentadas na petição inicial e nos vídeos anexados com a peça de ingresso, apontam que, realmente, as camisas utilizadas não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Mas o que diz esse artigo? “São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 6º ; Código Eleitoral, arts. 222 e 237 ; e Lei Complementar nº 64/1990, art. 22) “.

Diz o parágrafo segundo: “É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

Ou seja, a camisa não pode ter logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.

De acordo com o magistrado, as camisas distribuídas para a militância não atendem à determinação contida no art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, configurando propaganda eleitoral irregular. Caso a coligação da petista não atenda à determinação judicial, a multa será de R$ 200,00 por camisa apreendida. Uma curiosidade, ele disse que “mostra-se inviável acolher o pedido liminar de busca e apreensão, pois não é viável, inclusive pela ausência de indicação das pessoas e endereços precisos, realizar diligências para apreender cada camisa em poder dos respectivos usuários. Também não está claro quem distribuiu e se ainda há camisas com irregularidades a serem entregues e nem o possível local onde estejam”.

Assim, deferiu parcialmente, o pedido de tutela de urgência para determinar que a campanh de Márcia recolha as camisas em desconformidade com a regra do art. 18, § 2º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 e se abstenha  de distribuir e realizar qualquer espécie de ato de propaganda utilizado o referido material, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por camisa apreendida ou ato de propaganda irregular.

Márcia se manifesta: a prefeita orientou apoiadores a não usarem o material.  “Em pouco menos de 15 dias, nossa campanha já tomou as ruas de Serra Talhada. Cada cidadão e cidadã tem o seu jeito de expressar o apoio à nossa candidatura, seja pelo uso dos nossos adesivos, santinhos ou camisas, por exemplo. No entanto, em respeito à recente decisão judicial, solicito que cada apoiador que, como sabem, comprou suas próprias vestimentas use apenas camisas vermelhas, sem os dizeres de nossa chapa”, escreveu Márcia Conrado em sua nota.

 “Conto com a compreensão de todos e seguimos firmes, respeitando as orientações legais e fortalecendo nosso compromisso com a democracia”, concluiu.

Metanol: Procon-PE notifica 23 estabelecimentos e apreende bebidas suspeitas

Durante uma operação de fiscalização realizada ontem (4), o Procon-PE notificou 23 dos 30 estabelecimentos vistoriados no Estado. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, identificou uma série de irregularidades, incluindo produtos vencidos e bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração. De acordo com o Procon-PE, 24 unidades de alimentos fora […]

Durante uma operação de fiscalização realizada ontem (4), o Procon-PE notificou 23 dos 30 estabelecimentos vistoriados no Estado. O órgão, vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, identificou uma série de irregularidades, incluindo produtos vencidos e bebidas alcoólicas suspeitas de adulteração.

De acordo com o Procon-PE, 24 unidades de alimentos fora do prazo de validade foram encontradas e descartadas imediatamente. Além disso, 30 garrafas de bebidas destiladas, junto com lacres que apresentavam indícios de fraude, foram apreendidas. Para aprofundar a investigação, os fiscais coletaram uma amostra de cada tipo de bebida com suspeita de irregularidades, que será enviada à Vigilância Sanitária para análise.

Segundo o orgão, os estabelecimentos autuados têm um prazo de cinco dias úteis, a partir de amanhã (6), para apresentar as notas fiscais de compra das bebidas destiladas apreendidas.

O Procon-PE orienta os consumidores a colaborarem com as fiscalizações, denunciando situações irregulares pelo e-mail [email protected] 

SJE: justiça acata ação popular e suspende processo seletivo

  Exclusivo Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito. A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei […]

 

Exclusivo

Uma decisão liminar publicada nesta quarta-feira (18) suspendeu o processo seletivo simplificado para contratação de pessoal no município de São José do Egito.

A medida atende a uma Ação Popular movida por Vicente Galdino Alves Neto contra o município e o prefeito Evandro Perazzo Valadares, apontando irregularidades no processo que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entenda o caso

A ação questiona a validade do Decreto nº 12/2024, publicado nos últimos 180 dias do mandato do prefeito, alegando que o processo gera despesas continuadas, infringindo os artigos 21 e 42 da LRF. Segundo o autor, o processo seletivo apresenta falta de planejamento orçamentário, vícios no edital e problemas na contratação da empresa responsável, a CONSIS, que, conforme o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), não teria capacidade técnica para conduzir o certame.

Entre os documentos apresentados estão o edital do processo seletivo, o decreto, o extrato da dispensa de licitação e a comprovação cadastral da empresa. A denúncia ainda aponta que os atos administrativos ferem os princípios de legalidade, moralidade e eficiência, colocando em risco o orçamento da próxima gestão.

Decisão da Justiça

O juiz  João Paulo dos Santos Lima deferiu a tutela de urgência com base nos princípios de fumus boni iuris (probabilidade do direito) e periculum in mora (risco de dano iminente).

A plausibilidade jurídica foi demonstrada pela ausência de planejamento financeiro e pela incapacidade técnica da empresa contratada. Já o risco ao erário público foi evidenciado pela possibilidade de criação de vínculos estatutários que poderiam gerar obrigações financeiras permanentes, comprometendo o equilíbrio fiscal do município.

Na decisão, o magistrado suspendeu os efeitos da Dispensa de Licitação nº DV00002/2024, do Decreto nº 12/2024 e do Edital nº 001/2024, proibindo qualquer ato administrativo que gere aumento de despesa com pessoal vinculado ao processo seletivo.

Determinações adicionais

O prefeito Evandro Valadares foi intimado a cumprir a decisão e apresentar justificativas no prazo de cinco dias.

A Secretaria Municipal de Saúde foi notificada para ciência da decisão.

O Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também foram acionados para avaliar a legalidade dos atos administrativos e apurar a responsabilidade do gestor.

Foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento.

Controle social em destaque

A decisão ressalta a importância da Ação Popular como um mecanismo constitucional para controle social e fiscalização da Administração Pública, permitindo que cidadãos questionem atos administrativos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. Leia aqui a íntegra da decisão.

Brasileiros que deixaram Gaza chegam ao Brasil nesta segunda

Após várias tentativas frustradas para deixar a Faixa de Gaza, 32 brasileiros e familiares chegaram ao Egito na manhã deste domingo (12), informou o Itamaraty. Segundo o órgão, o voo para o Brasil deve acontecer na manhã de segunda-feira (13) “O grupo de 32 brasileiros e familiares já se encontra em território egípcio, onde foi […]

Após várias tentativas frustradas para deixar a Faixa de Gaza, 32 brasileiros e familiares chegaram ao Egito na manhã deste domingo (12), informou o Itamaraty.

Segundo o órgão, o voo para o Brasil deve acontecer na manhã de segunda-feira (13)

“O grupo de 32 brasileiros e familiares já se encontra em território egípcio, onde foi recebido por equipe da embaixada do Brasil no Cairo, responsável pela etapa final da operação de repatriação”, afirmou o órgão.

O grupo inclui 22 brasileiros, 7 palestinos com Registro Nacional Migratório (RNM, documento para residência temporária ou permanente de estrangeiros no Brasil) e 3 palestinos familiares próximos. São ao todo 9 mulheres, 6 homens e 17 crianças.

O Itamaraty informou que o grupo vai embarcar em veículos fretados pela Embaixada Brasileira no Egito rumo à capital Cairo, em uma viagem de cerca de seis horas. A previsão é de que esse trajeto seja concluído por volta das 20h, no horário local (15h, de Brasília).

Eles ficarão na capital egípcia até a manhã de segunda, no horário local, para o voo de retorno ao Brasil na aeronave presidencial VC-2 (Embraer 190).

Quando este grupo chegar ao Brasil, o total de repatriados chegará a 1.477 pessoas, além de 53 animais domésticos.