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Dilma terá que mudar estilo pessoal e ter paciência

Por Nill Júnior

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Aliviada após vencer por uma diferença de pouco mais de 3,2 milhões de votos em relação ao candidato do PSDB, Aécio Neves, a presidente Dilma Rousseff prometeu paz, amor e diálogo para conduzir o país pelos próximos quatro anos de mandato. A julgar pela pilha de problemas e obstáculos que terá pela frente, no entanto, a presidente reeleita precisará de paciência e sangue frio para conduzir o país. Por ter ainda que mudar o estilo pessoal de governar para vencer as batalhas que terá pela frente.

“Ela aprendeu com tudo o que passou. Quero dizer, é o que eu, o PT, os aliados, os economistas esperamos que tenha acontecido. Se não, Dilma será engolida nestes quatro anos”, confidenciou um petista com bom trânsito no Planalto. “Dilma tem um personalidade muito forte. Acho difícil que ela consiga mudar tanto assim”, questionou o coordenador de Graduação e Pós-Graduação em Relações Internacionais do Ibmec-RJ, José Niemeyer.

Os questionamentos se multiplicam. E começam pela própria relação que a presidente manterá com o PT e com o ex-presidente Lula. Padrinho e afilhada, que se aproximaram, se complementaram e se estranharam ao longo do primeiro mandato, ambos conseguiram administrar as pressões do PT pelo “volta, Lula”. Petistas históricos ficaram amuados, mas a gerentona bateu o pé e garantiu o direito à reeleição. Lula sempre defendeu, em público, esse direito da pupila. Agora é diferente. Lula é candidatíssimo ao Planalto em 2018. Em entrevista ao jornal do SBT/Alterosa, Dilma afirmou que apoiará Lula “no que ele quiser ser”.

O PMDB também deverá ser um grande pesadelo. A primeira semana já foi tumultuada, com a movimentação de Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e do líder Eduardo Cunha (PMDB-RJ) derrotando o governo no projeto dos conselhos populares e ameaçando colocar em votação as chamadas pautas-bombas. “Embora sempre recue na hora H, o PMDB parece disposto a tornar-se uma terceira via em 2018 e lançar candidatura própria ao Planalto”, lembra Niemeyer. A dúvida é se a legenda tem quadros para isso.

Outras Notícias

Chuvas reforçam reservatórios na região

Brotas, esta manhã, em registro de Celso Brandão As chuvas que continuam caindo nos últimos dias na região do Pajeú ajudaram a melhorar o nível da barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira. Levantamento feito pela Compesa mostra que o manancial já está chegando aos 40% de seu volume total. Brotas estava antes do período […]

Brotas, esta manhã, em registro de Celso Brandão

As chuvas que continuam caindo nos últimos dias na região do Pajeú ajudaram a melhorar o nível da barragem de Brotas em Afogados da Ingazeira. Levantamento feito pela Compesa mostra que o manancial já está chegando aos 40% de seu volume total.

Brotas estava antes do período chuvoso com menos de 15% de sua capacidade. Segundo a APAC (Agência Pernambucana de Águas e Clima) a previsão é de mais chuvas dentro ou acima da média para os próximos meses no Sertão de Pernambuco.

Na madrugada desta sexta-feira (03), voltou a chover na região. Em Riacho do Meio, São José do Egito,  todos os açudes estão sangrando. Alguns chegaram a estourar na região com a força das águas. Foram 81 milímetros.

Região do Riacho do Meio

O reservatório que abastece São José do Egito, com capacidade máxima de acumulação de mais de 7 milhões de metros cúbicos, a barragem de São José II, está tomando água com as chuvas que vem caindo na região.

Em Riacho de Baixo, 90 mm .São José do Egito registrou 59 mm, Itapetim 35 mm.  Choveu também em comunidades rurais como: Poço de Pedra, Santo Antônio, Várzea Comprida, Escada, Curral Velho dos Ramos, Pé de Ladeira de Quixaba, Barreiros, Alça de Peia, Pereiros e Serrote Verde.

A previsão da meteorologia é de mais chuvas para a região do Pajeú ao longo desta semana.

Açude na fazenda Caracol,  zona rural de São José do Egito. Vídeo de Jonys Siqueira

MP recomenda saída de mais de 5 mil contratados da Prefeitura de Caruaru

G1PE O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Caruaru, no Agreste do estado, a rescisão de 5.251 pessoas que têm contrato temporário. As contratações foram realizadas em 2015. O MPPE disse ainda que a nova gestão não poderá realizar novos contratos temporários para “ocupações de natureza efetiva”. A prefeita Raquel Lyra tem dez […]

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O Ministério Público de Pernambuco recomendou à Prefeitura de Caruaru, no Agreste do estado, a rescisão de 5.251 pessoas que têm contrato temporário. As contratações foram realizadas em 2015. O MPPE disse ainda que a nova gestão não poderá realizar novos contratos temporários para “ocupações de natureza efetiva”. A prefeita Raquel Lyra tem dez dias para informar ao órgão se acata a recomendação, conforme a assessoria.

A assessoria da prefeitura informou que ainda não foi notificada. “Desde o dia 5 de janeiro, foi determinada, através de decreto, a criação de um Grupo de Trabalho composto por representantes das Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Governo, Planejamento, Controladoria e da Procuradoria Geral do Município para levantar os contratos temporários vigentes, avaliar, rever e propor, no prazo de 90 dias, critérios e regulamentação para os referidos contratos temporários no serviço público municipal”, informou a assessoria.

Segundo o promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, tramitam duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa relacionadas às contratações temporárias e à cessão de contratados temporários para atuarem de forma diferente da que foi ensejada na contratação. As ações tramitam na 1ª Vara da Fazenda Pública.

Tieppo disse por meio da assessoria que “a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa”. A assessoria informou que a nova gestão deverá fazer um levantamento sobre a demanda de funcionários e “cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo”.

O MPPE recomenda que, caso seja preciso realizar contratação de temporários, a administração municipal deve fazer um processo simplificado de seleção de pessoal. Para o órgão, deve ser deixada de lado a contratação de temporários “com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas”.

Procurador do Município
O promotor disse que há uma liminar que recomenda a não contratação da prefeitura de novo servidor para o cargo de Procurador do Município. Caso a liminar não seja acatada, a administração poderá ser multada em R$ 1 mil por dia. O MPPE informou que a contratação das seis vagas do cargo deve ser feita por meio de concurso público. Segundo o órgão, as vagas não foram ofertadas no concurso de 2012.

Venturosa: Kelvin tem 48,4%, Adriano do Posto 37,6% e Ernandes, 7,2%, diz Múltipla

O pré-candidato governista à prefeitura de Venturosa, Kelvin Cavalcanti, continua liderando as intenções de voto para a prefeitura de Venturosa. Na pesquisa estimulada, ele tem 48,4% das intenções de voto contra 37,6% de Adriano do Posto e 7,2% de Ernandes da Farmácia. Disseram votar branco ou nulo 3,6% contra 3,2% que se disseram indecisos ou […]

O pré-candidato governista à prefeitura de Venturosa, Kelvin Cavalcanti, continua liderando as intenções de voto para a prefeitura de Venturosa.

Na pesquisa estimulada, ele tem 48,4% das intenções de voto contra 37,6% de Adriano do Posto e 7,2% de Ernandes da Farmácia. Disseram votar branco ou nulo 3,6% contra 3,2% que se disseram indecisos ou não opinaram.

Na pesquisa de 28 de junho, Kelvin tinha 45%. Cresceu 3,4%, oscilando dentro da margem de erro. Adriano do Posto tinha 32% e foi a 37,6%, subindo  5,6%. Já Ernandes da Farmácia caiu de 13% para 7,2%. Ou seja, Kelvin mantém a liderança e Ernandes desidratou sua votação.

Na pesquisa espontânea, onde não são citados os nomes dos pré-candidatos, Kelvin tem 45,2% contra 35,6% de Adriano do Posto e 4,8% de Ernandes da Farmácia. Se declararam no voto branco ou nulo, 2% e outros, indecisos ou os que não opinaram, foram 12,4%.

Rejeição: quando o tema é rejeição, aquele candidato em que a população diz conhecer e não votar de jeito nenhum, Ernandes da Farmácia tem 48,8% e Adriano do Posto tem 45,2%, contra 37,6% de Kelvin. A pergunta é individual,  sem permitir somar os resultados.

Avaliação da gestão do Dr Eudes

O Múltipla quis saber a percepção da população sobre a gestão do Dr Eudes. Quando a pergunta é sobre aprovação,  70% aprovam, 22,8% desaprovam e 7,2% não opinaram.

Chamada a classificar a gestão, 30,8% disseram que é ótima,   28,8% afirmam ser boa,  23,6% regular, 4,4% ruim e 11,2%, péssima. Não opinaram 1,2%.

O registro é o PE – 01334/2024. Contratada pelo blog, a pesquisa foi realizada dias 7 e 8 de agosto.

Foram 250 entrevistas, com intervalo de confiança de 95% e margem de erro para mais ou menos de 6,2%.

Fonte pública para realização da pesquisa – Censo 2010/2022 e TSE (Julho/24).

“Internet não é terra sem lei”, diz prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota

Anchieta Patriota ingressou com queixa-crime contra espalhadores de calúnia e difamação nas redes sociais O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou, nesta quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba. Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson […]

Anchieta Patriota ingressou com queixa-crime contra espalhadores de calúnia e difamação nas redes sociais

O prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, ingressou, nesta quarta-feira (13), com uma queixa-crime contra Jadson Rafael, morador do povoado da Itã, zona rural de Carnaíba.

Na queixa, há alegação do cometimento de dois crimes contra a honra: calúnia e difamação. Jadson Rafael, que em 2016 gravou um vídeo apoiando a candidatura de Anchieta à Prefeitura de Carnaíba, compartilhou matéria atribuindo ao prefeito um superfaturamento em licitação e, em um comentário na mesma publicação, praticou os crimes de calúnia e difamação, conforme documentos acostados à queixa-crime.

Ainda, segundo a Queixa-Crime, a conduta dita pelo Jadson e atribuída ao prefeito Anchieta Patriota jamais ocorreu, consistindo numa afirmação completamente difamatória e caluniosa, acrescentando ainda que não houve anulação de licitação por parte do Tribunal de Contas, pois o certame já se encontrava suspenso desde o dia 13 de março, quase 02 (dois) meses antes da decisão do Tribunal de Contas que ocorreu em 05 de maio, sem que houvesse qualquer menção ao termo “superfaturamento”, consistindo essa ofensa numa criação caluniosa e difamatória do Jadson.

A queixa-crime foi protocolada hoje (13/05) no Fórum de Carnaíba. Jadson responderá pelos crimes de calúnia e difamação, ambos previstos nos artigos 138 e 139 do Código Penal, onde estão previstas penas que podem chegar a 02 (dois) anos de detenção.

Djalma Alves tem Agravo negado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco

Por André Luis Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento […]

Por André Luis

Na 40ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou o Agravo interposto pela Prefeitura Municipal de Solidão, no processo digital TCE-PE nº 2159127-1, que trata do auto de infração lavrado em desfavor do prefeito Djalma Alves, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de Plano de Ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos – exercício financeiro de 2020.

O prefeito Djalma Alves, representado pela advogada Laudicéia Rocha de Melo – OAB/PE N° 17.355, teve seu recurso analisado pelo Relator, Conselheiro Ranilson Ramos.

O Agravo em questão foi interposto contra o despacho nº 072/2021 (PETCE Nº 29135/2021 – PETCEWEB-015283). O Acórdão T.C. nº 2010/2023, publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco desta sexta-feira (24), trouxe a decisão unânime dos Conselheiros do Tribunal de Contas.

O teor do acórdão destaca que, após a análise dos autos do Processo TCE-PE nº 2159127-1, os Conselheiros consideraram que os pressupostos de legitimidade, tempestividade e interesse processuais para a interposição do recurso foram atendidos. No entanto, os argumentos apresentados pelo Agravante, Djalma Alves de Souza, não foram considerados suficientes para modificar a decisão recorrida.

O relator, Conselheiro Ranilson Ramos, embasou sua decisão nos artigos 77, inciso II, parágrafos 3º e 4º, e no artigo 79, §1°, ambos da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco). O Acórdão decidiu, à unanimidade, preliminarmente, conhecer do presente processo de Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, os termos da deliberação atacada.

A sessão contou com a presença do Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, presidente em exercício, e dos Conselheiros Valdecir Pascoal, Marcos Loreto, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto, Rodrigo Novaes, e do Dr. Gustavo Massa, Procurador-Geral.