Dilma não participa de entrevista ao ‘Jornal da Globo’
Por Nill Júnior
do O Globo
Candidata do PT à reeleição, a presidente Dilma Rousseff não participou da série de entrevistas promovida pelo “Jornal da Globo”. Depois de Marina Silva (PSB) ter participado na segunda-feira, seria a vez de Dilma nesta terça, conforme a ordem por sorteio, que ainda terá Aécio Neves nesta quarta. Foi a primeira vez que aconteceu esta recusa por parte de algum candidato à Presidência. O motivo da recusa não foi informado ao Jornal.
“Como faz desde 2002, o ‘Jornal da Globo’ abriu ontem (segunda-feira) com Marina Silva, do PSB, a série de entrevistas com os principais candidatos à Presidência. A desta terça-feira seria com a candidata do PT, Dilma Rousseff, mas ela se recusou a dar entrevista, naturalmente um direito dela”, disse o apresentador William Waack ao anunciar a falta da presidente.
PRIMEIRA MÃO O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, de responsabilidade do prefeito Gilson Bento Costa. O processo (TCE-PE nº 24100490-1) teve relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal e foi julgado pela Segunda […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Brejinho a aprovação com ressalvas das contas de governo do exercício de 2023, de responsabilidade do prefeito Gilson Bento Costa. O processo (TCE-PE nº 24100490-1) teve relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal e foi julgado pela Segunda Câmara em 16 de março de 2026.
De acordo com o relatório, o município cumpriu os principais limites constitucionais e legais: aplicou 23,68% da receita em ações e serviços públicos de saúde (mínimo é 15%), 31,57% em manutenção e desenvolvimento do ensino (piso de 25%) e destinou 88,12% dos recursos do Fundeb à valorização dos profissionais da educação básica (acima dos 70% exigidos). A despesa total com pessoal do Poder Executivo ficou em 46,82% da Receita Corrente Líquida, abaixo do limite de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal, e a dívida consolidada líquida correspondeu a -66,1% da RCL, bem inferior ao teto de 120% previsto na Resolução nº 40/2001 do Senado. O município também registrou superávit orçamentário e financeiro de R$ 19,7 milhões e R$ 30,7 milhões, respectivamente.
Apesar dos resultados positivos, o TCE apontou irregularidades no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), como déficit atuarial relevante, não adoção integral da alíquota recomendada e inconsistências nos recolhimentos previdenciários. Também foram identificadas falhas na execução e no controle dos recursos do Fundeb, a exemplo de despesas sem lastro financeiro, ausência de fonte específica para o superávit e descumprimento de prazo para uso de saldo remanescente, além de impropriedades formais na gestão orçamentária e contábil, como baixo nível de transparência, inscrição de restos a pagar sem suficiente disponibilidade de caixa e ausência de programação financeira.
Para o relator, essas falhas não têm gravidade suficiente para comprometer o resultado global das contas, diante da “preponderância dos achados positivos” e do cumprimento dos principais limites constitucionais. A decisão destaca a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao avaliar a natureza das infrações, os danos à administração e o contexto da gestão.
O TCE emitiu recomendações ao gestor para aperfeiçoar a gestão do RPPS, fortalecer o controle dos recolhimentos previdenciários, aprimorar o registro e a execução dos recursos do Fundeb, instituir programação financeira e cronograma mensal de desembolso e ampliar o nível de transparência, em conformidade com a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação.
A Enerfín do Brasil foi a vencedora do leilão de Parceria Público-Privada para geração de energia solar em prédios públicos do Estado O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (17.11), um contrato para Parceria Público-Privada (PPP) de geração de energia solar junto ao diretor de novos negócios da Enerfín para América Latina, Marco Antonio Morales. […]
A Enerfín do Brasil foi a vencedora do leilão de Parceria Público-Privada para geração de energia solar em prédios públicos do Estado
O governador Paulo Câmara assinou, nesta quinta-feira (17.11), um contrato para Parceria Público-Privada (PPP) de geração de energia solar junto ao diretor de novos negócios da Enerfín para América Latina, Marco Antonio Morales.
A Enerfín do Brasil, filial brasileira do grupo espanhol Elecnor, foi a vencedora do leilão do projeto de PPP e investirá aproximadamente R$ 380 milhões em Pernambuco para a implantação de uma usina.
Com o empreendimento, o Estado poderá ter uma economia de 20% no custo de energia ao longo dos 28 anos. “A PPP de energia renovável é um projeto inovador do Estado de Pernambuco, primeiro no Brasil desse tipo e que permite economizar na conta de energia e fomentar a produção de energia renovável no nosso Estado”, afirmou o governador Paulo Câmara.
“A parceria vai envolver o investimento de quase R$ 400 milhões. A previsão da concessionária é de iniciar as obras já no primeiro semestre do próximo ano e suas operações em 2024”, completou o secretário executivo de Parcerias e Estratégias, Marcelo Bruto.
A usina será instalada no município de Salgueiro, Sertão Central, e deve ficar pronta em até 36 meses após assinatura do contrato, que segue modelo de concessão administrativa e será de 28 anos. A empresa deverá construir, operar e manter a usina de geração de energia renovável fotovoltaica, além de gerir unidades consumidoras do Estado de Pernambuco no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Até o sétimo mês de assinatura do contrato, as unidades consumidoras serão migradas para o ambiente de contratação livre e receberão energia da concessionária, através de contrato de fornecimento no ACL, gerando economia já no primeiro ano de concessão. “Nosso temos o compromisso de desenvolver, construir e operar para o Governo de Pernambuco”, concluiu Marco Antonio Morales.
Será gerada energia destinada a 52 unidades consumidoras do Grupo A (alta tensão) da administração pública. Entre os órgãos que serão beneficiados, estão sedes das secretarias estaduais e unidades da administração indireta, como Detran, Hemope e Agência de Tecnologia da Informação (ATI). A expectativa é que sejam gerados cerca de 300 empregos.
Também estiveram presentes na solenidade os secretários estaduais Alexandre Rebelo (Planejamento e Gestão) e Marília Lins (Administração); o executivo de Administração, Ronaldo Acioly; o diretor de Parcerias e Concessões da Seplag, Marcelo Sandes; o diretor-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Adepe), Roberto Abreu; o gerente geral de serviços corporativos do Estado, Marcelo Sá; o gerente de desenvolvimento de projetos da Enerfín, Ranier Messias; e o coordenador de gestão de energia, Leonardo Lopes.
Acolhendo nova manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as citações feitas por delatores da Odebrecht à senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e aos deputados federais Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Roberto Freire (PPS-SP), ex-ministro da Cultura, de que teriam recebido recursos não contabilizados para campanhas eleitorais. O […]
Acolhendo nova manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as citações feitas por delatores da Odebrecht à senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e aos deputados federais Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) e Roberto Freire (PPS-SP), ex-ministro da Cultura, de que teriam recebido recursos não contabilizados para campanhas eleitorais.
O motivo é a prescrição da punição, ou seja, a impossibilidade de condenar os investigados devido a prazos processuais. Considerando que a pena máxima prevista no delito sob suspeita (caixa 2 eleitoral) é de 5 anos, a prescrição normalmente seria de doze anos, mas o tempo cai para a metade (6) porque os parlamentares têm mais de 70 anos. Como os supostos fatos narrados pelos delatores teriam ocorrido até 2010, não é possível puni-los a partir de 2017.
Foi a PGR quem pediu a abertura de inquéritos contra os parlamentares em março, mas o próprio ministro Fachin havia apontado a possibilidade de prescrição. Quase quatro meses depois, a PGR se manifestou neste sentido e o ministro concordou.
Procurado pela reportagem, Jarbas Vasconcelos comemorou a decisão e disse que ela foi tomada rápido. “O ministro Fachin seguiu o caminho lógico e natural. Eu não tenho nem o que dizer, não vou exaltar o despacho, porque não tem sentido. Foi uma decisão rápida, ao contrário do que normalmente pratica a Justiça. Quando a gente ficava pendente de alguma coisa, fica pendurado”, disse.
“Para mim, a coisa era tão clara, transparente, fácil, que em momento algum me levou à inquietação ou chateação. Ia ser resolvido mais cedo ou mais tarde. Foi mais cedo, então pra mim foi ótimo”, disse o deputado. O deputado e ex-ministro da Cultura Roberto Freire afirmou que recebe com tranquilidade. “Era o esperado. Não tenho o que comentar. Não há o que se discutir”, disse. A assessoria de imprensa de Marta Suplicy foi contatada e até a edição deste texto não respondeu.
Devolução
No caso dos dois deputados, o inquérito será arquivado. Já o inquérito da senadora segue com possibilidade de ser aberto quanto ao outro nome que a PGR havia pedido para investigar, Márcio Toledo, marido de Marta Suplicy.
Recurso de Marineide Bernardo Vaz é negado; Justiça valida áudios de WhatsApp onde ela ameaçava salário de servidora. PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação criminal de Marineide Bernardo Vaz, atual primeira-dama do município de Pedra e, à época dos fatos (2022), Secretária Municipal de Saúde. O processo revela um […]
Recurso de Marineide Bernardo Vaz é negado; Justiça valida áudios de WhatsApp onde ela ameaçava salário de servidora.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação criminal de Marineide Bernardo Vaz, atual primeira-dama do município de Pedra e, à época dos fatos (2022), Secretária Municipal de Saúde. O processo revela um esquema de pressão política contra servidores da prefeitura gerida por seu marido, o prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz (conhecido como Júnior Vaz).
A decisão unânime do tribunal, publicada em 22 de janeiro de 2026, confirmou que Marineide utilizou o cargo e o controle da folha de pagamento para chantagear eleitores.
Os áudios do crime: a prova que selou a condenação
A condenação foi baseada em mensagens de voz enviadas pela então secretária a uma servidora contratada. A transcrição dos áudios, obtida pelo Causos & Causas, mostra o tom direto das ameaças:
“Essa daí é a chapinha de Júnior, viu? […] Se votar [em outro candidato], já sabe, dia 4 não recebe.” — Marineide Vaz, em áudio enviado à servidora.
Em outra mensagem, a primeira-dama reforça a coação: “Quem tá pagando a senhora somos nós. Viu? Eu tô sabendo já. Procure ver aí os candidatos de Júnior”.
A Tese Jurídica: WhatsApp não é escudo para crimes
A defesa de Marineide tentou anular as provas alegando que as mensagens seriam privadas. O Desembargador Paulo Machado Cordeiro, relator do caso, rejeitou o argumento e o tribunal fixou uma tese que agora vale para todo o estado:
Fim da privacidade absoluta: Quem envia áudio por WhatsApp assume o risco de que ele seja divulgado. Não há “expectativa de privacidade” quando o conteúdo é compartilhado por um dos interlocutores.
Crime de Coação (Art. 300): Configura crime quando um agente público usa a hierarquia para ameaçar subordinados com represálias funcionais em troca de votos.
A Nova Pena e as consequências
Embora a condenação tenha sido mantida, o tribunal deu provimento parcial ao recurso apenas para ajustar a dosimetria da pena. A sentença final ficou estabelecida em:
15 dias de detenção (em regime aberto);
Multa de 60 dias-multa (com valor unitário de 1/30 do salário-mínimo da época).
Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados […]
Mudanças foram aprovadas pelo Plenário do TSE em fevereiro deste ano
Nas eleições municipais, juízas e juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também exercem o poder de polícia para coibir eventuais propagandas extemporâneas ou irregulares. Isso é uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.
Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019). Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE.
No que se refere à propaganda eleitoral virtual, por exemplo, o juízo eleitoral somente poderá determinar a imediata retirada de conteúdo na internet que, em sua forma ou em seu meio de veiculação, esteja em desacordo com o disposto nas regras eleitorais.
Quanto às práticas de desinformação na propaganda eleitoral, a classificação de conteúdos pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas em página da Justiça Eleitoral, e outras fontes fidedignas poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.
Ainda segundo a norma, a utilização, na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.
O uso de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos como artifício para intermediar a comunicação de campanha com pessoas naturais não pode simular a interlocução entre candidatos e eleitores.
Também é vedada a utilização de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
o caso de a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do TSE sobre a mesma matéria, nas quais tenha sido determinada a remoção ou a manutenção de conteúdos idênticos.
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