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Dilma admite disputar vaga na Câmara ou Senado em 2018

Por Nill Júnior
Dilma Rousseff parece mais relaxada do que quando estava na Presidência do Brasil. Brinca, repassa a apertada lista de conferências que a aguardam na Europa e nos Estados Unidos e, pela primeira vez, fala de seu futuro político.

Destituída em 2016 pelo Congresso, sob a acusação de maquiar as contas públicas, a ex-presidente passa seus dias em Porto Alegre, onde segue obedientemente sua rotina de exercícios físicos e passeios de bicicleta, e só parece perder a paciência quando é consultada sobre o escândalo de corrupção da Petrobras.

Eu não serei candidata a presidente da República, se é essa a sua pergunta. Agora, atividade política nunca vou deixar de fazer (…) Eu não afasto a possibilidade de me candidatar para esse tipo de cargo: senadora, deputada, esses cargos”, declarou em entrevista à agência AFP.

Apesar do impeachment, Dilma não perdeu seus direitos políticos para ocupar cargos públicos, e pode, portanto, ser candidata a cargos eletivos. Aos 69 anos, ela disputou apenas dois cargos eletivos em sua vida: a Presidência, que venceu em 2010, e a reeleição de 2014, ambas pelo PT.

Para ela, o impedimento de uma candidatura de Lula em 2018 seria um “segundo golpe”.

Outras Notícias

TCE passa a avaliar índice de efetividade da gestão municipal

Começa no próximo dia 23 o prazo para os gestores municipais enviarem ao Tribunal de Contas as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 dos 184 municípios pernambucanos. O IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e serve para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para […]

Começa no próximo dia 23 o prazo para os gestores municipais enviarem ao Tribunal de Contas as informações que irão compor o Índice de Efetividade da Gestão Municipal 2018 dos 184 municípios pernambucanos.

O IEGM mede a qualidade dos gastos municipais e serve para avaliar as políticas e atividades públicas do gestor municipal. A iniciativa é resultado de um Acordo de Cooperação Técnica e Operacional entre o TCE-PE e o Instituto Rui Barbosa, assinado em 2016. Para saber mais, clique aqui.

O índice é anual e está regulamentado pela Resolução TC nº 18/2017, sendo a primeira vez que será aferido em Pernambuco. Dentre as medidas a serem analisadas estão as ações implementadas nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação. Cada município receberá sete códigos de acesso, um para cada área a ser examinada.

O cálculo será realizado a partir das respostas aos questionários elaborados pela Rede Nacional de Indicadores Públicos (INDICON), enviados eletronicamente aos jurisdicionados, com base em informações do exercício anterior ao da sua aplicação. Os questionários e o cronograma do IEGM/TCE-PE estão disponíveis no site do TCE a partir desta terça-feira (17). Para acessar, basta clicar aqui.

A veracidade dos informes será confirmada mediante confronto com os dados e informações declarados pelos gestores no sistema SAGRES, em outras bases de dados públicos disponíveis, ou mesmo verificadas em campo pelas equipes de auditoria do Tribunal.

O prazo para remessa dos dados termina no dia 22 de maio. O não envio dos dados, o descumprimento do prazo ou o fornecimento de informações inconsistentes poderão resultar em aplicação de multas pelo TCE, sem prejuízo da lavratura de auto de infração (Lei Estadual nº 12.600/2004).

Ao final, o levantamento será encaminhado ao IRB, o que deve acontecer até 31 de julho. A divulgação nacional dos resultados, prevista para o início de setembro, estará disponível no site do IRB  e na página do TCE. Em caso de dúvidas ou informações, o gestor deverá contactar a Central de Atendimento do Tribunal pelo telefone 0800 281 7717, de segunda a sexta, no horário das 8h00 às 17h00, ou pelo e-mail [email protected].

Nova rebelião no RN deixa ao menos um morto e vários feridos

Do UOL Ao menos um preso foi morto e outros ficaram feridos na rebelião iniciada na noite desta quarta-feira (18) na Penitenciária Estadual do Seridó, localizada em Caicó (região oeste do Rio Grande do Norte). A informação dada ao UOL pelo responsável pelo Batalhão de Polícia em Caicó, cabo Tarcísio Medeiros, era de que o motim havia […]

Presos comemoram após iniciar rebelião. Foto: Vídeo reprodução UOL.
Presos comemoram após iniciar rebelião. Foto: Vídeo reprodução UOL.

Do UOL

Ao menos um preso foi morto e outros ficaram feridos na rebelião iniciada na noite desta quarta-feira (18) na Penitenciária Estadual do Seridó, localizada em Caicó (região oeste do Rio Grande do Norte). A informação dada ao UOL pelo responsável pelo Batalhão de Polícia em Caicó, cabo Tarcísio Medeiros, era de que o motim havia sido controlado durante a madrugada. Mas moradores e comerciantes locais informaram à reportagem que no início da manhã desta quinta-feira ainda havia detentos em cima dos telhados da unidade prisional e que a situação só foi controlada no início da manhã.

Oficiais do Batalhão de Polícia em Caicó disseram que a situação está controlada e que policiais militares e agentes penitenciários já fizeram a recontagem dos presos.

Sobre o motim de ontem à noite, Medeiros contou que ele aconteceu apenas em um pavilhão, o B. “Pelo que sabíamos, só havia dois presos do PCC no local, não temos informação ainda sobre quem são as vítimas”, disse. Os presos do pavilhão A não se juntaram aos demais rebelados.

A Polícia Militar não soube informar quantos presos ficaram feridos na rebelião, mas garantiu que todos os feridos foram socorridos por equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

Os presos iniciaram a rebelião quebrando grades do pavilhão B que dá acesso à cozinha da unidade prisional e subiram no telhado. Segundo a Polícia Militar, o motim começou por volta das 20h (21h horário de Brasília).

Os rebelados atearam fogo em colchões, contido pelo Corpo de Bombeiros, e alguns chegaram a subir no telhado da penitenciária com tecidos contendo o nome da facção criminosa Sindicato do Crime do RN, rival do PCC (Primeiro Comando da Capital). A bandeira tem siglas de outras facções aliadas ao Sindicato do Crime do RN, como: CV, OKD, FDN.

Segundo a PM, policiais das guaritas observaram que os presos estavam com movimentação diferente e logo se posicionaram para impedir fugas.

A penitenciária de Caicó tem capacidade para 265 internos, mas custodia atualmente 297 homens. Na ala feminina, há 53 mulheres presas e a capacidade é para 56.

Veículos incendiados – Além da rebelião no presídio do Seridó, a polícia registrou ataque a veículos feito por criminosos em Caicó. Pelo menos cinco veículos da Secretaria Municipal de Saúde foram incendiados. Eles estavam estacionados em uma área do pátio da secretaria, localizada no bairro Vila do Príncipe, zona norte. Não há registro de feridos e o fogo já foi contido.

Fogo também foi ateado em um ônibus que estava na garagem da Viação Jardinense, que faz transporte intermunicipal de passageiros. Segundo testemunhas, dois homens portando armas de fogo e galão com combustível invadiram o veículo no momento em que os passageiros desciam na parada final. O veículo teve perda total, mas ninguém se feriu.

Até o final da noite, a polícia não havia conseguido prender nenhum suspeito de cometer os incêndios criminosos em Caicó.

Noite de medo – Natal e cidades da região metropolitana encerram o dia sem ônibus porque pelo menos 12 veículos foram incendiados. Oito ônibus da empresa São Geraldo, que faz o transporte interestadual de passageiros, foram incendiados na garagem da empresa, em Natal. Até agora, segundo o Corpo de Bombeiros, 11 ônibus e um carro do governo do Estado foram incendiados na capital.

Por volta das 23h, um micro-ônibus foi incendiado no bairro Bela Vista, em Parnamirim (também na região metropolitana), e um ônibus na cidade de Macau (região oeste do Estado). Em ambos os casos, não há registro de vítimas.

Artigo: impactos da Reforma da Previdência na área rural

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]

Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico

A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.

O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.

Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.

Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.

A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.

Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros.  De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.

Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.

Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade.  Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.

O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.

Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.

Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.

Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.

Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.

A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.

Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.

O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.

*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG

[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.

[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.

Ipespe: 7 em 10 eleitores querem que eleição termine no 1º turno

Pesquisa Ipespe divulgada neste sábado (17) mostra que 7 em 10 eleitores (68%) querem que a eleição deste ano termine logo no 1º turno. Para 13%, o melhor é que o pleito vá para uma 2ª rodada, enquanto 19% dizem que “tanto faz”. Dos eleitores de Lula (PT), 76% querem que a eleição termine logo […]

Pesquisa Ipespe divulgada neste sábado (17) mostra que 7 em 10 eleitores (68%) querem que a eleição deste ano termine logo no 1º turno. Para 13%, o melhor é que o pleito vá para uma 2ª rodada, enquanto 19% dizem que “tanto faz”.

Dos eleitores de Lula (PT), 76% querem que a eleição termine logo em 2 de outubro. Essa taxa entre os que votam em Jair Bolsonaro (PL) é de 66%. Dos que escolheram Ciro Gomes (PDT), 29% acham melhor que um candidato seja eleito no 1º turno, enquanto 66% dos entrevistados que citaram Simone Tebet (MDB) têm essa percepção.

Os pesquisadores do Ipespe ouviram 1.100 eleitores de 14 a 16 de setembro. O intervalo de confiança é de 95%. A pesquisa está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com o número BR-08883/2022. Custou R$ 46.200,00 e foi paga pelo próprio Ipespe, segundo dados da Justiça Eleitoral. Eis a íntegra (1 MB). As informações são do Poder 360.

Carlos Veras é coautor de projeto que cria o Programa Trabalho e Renda para Todos

O PL, 4943/2020 assinado pela Bancada do PT na Câmara, foi protocolado nesta quinta (15) O deputado federal Carlos Veras (PT/PE), é coautor de projeto de lei que cria o Programa Trabalho e Renda para Todos, apresentado nesta quinta-feira pela Bancada do PT na Câmara dos Deputados. A proposta dos parlamentares petistas tem como finalidade […]

O PL, 4943/2020 assinado pela Bancada do PT na Câmara, foi protocolado nesta quinta (15)

O deputado federal Carlos Veras (PT/PE), é coautor de projeto de lei que cria o Programa Trabalho e Renda para Todos, apresentado nesta quinta-feira pela Bancada do PT na Câmara dos Deputados.

A proposta dos parlamentares petistas tem como finalidade a criação de dezenas de milhões de postos de trabalho e de geração de renda, associada à qualificação profissional. Atualmente, o Brasil tem mais de 13 milhões de desempregados.

Com a continuidade dos efeitos da pandemia e a incapacidade do governo Bolsonaro, esses números devem seguir crescendo. “Diante disso, nós do PT, apresentamos uma solução para atenuar a crise e dar oportunidades de trabalho à boa parte da população, que está desalentada com a situação do país”, explica Carlos Veras.

De acordo com o texto, o programa proporcionará a todos os trabalhadores e trabalhadoras maiores de idade que não possuem emprego nem recebem benefícios previdenciários a possibilidade de contribuir para a melhoria das condições de vida em sua cidade, ocupando postos de trabalho criados por órgãos governamentais e entidades da sociedade civil credenciadas.

A proposta envolve os governos federal, estadual e municipal, com execução local, financiamento da União e assistência técnica (qualificação profissional) fornecida pelos estados. Além disso, ela se apoia na capilaridade das unidades do Sistema Nacional de Emprego e dos órgãos gestores das políticas públicas de emprego e renda, os quais existem em todos os municípios e criam uma corrente de informações e iniciativas sobre a força de trabalho ociosa no local e sobre as ofertas de trabalho e cursos de qualificação profissional.

A inscrição ao Programa será feita pelo trabalhador em plataforma eletrônica disponibilizada pela União. A estimativa do custo bruto anual do Programa é de cerca de R$70 bilhões para cada 10 milhões de trabalhadores, a serem custeados por recursos específicos alocados no orçamento da União.

O deputado Carlos Veras lembra que, devido à pandemia, as sessões da Câmara dos Deputados estão sendo realizadas remotamente. “As matérias são votadas diretamente no Plenário e a pauta é decidida na reunião de líderes. É importante a pressão popular para que a proposta avance na Case. É urgente retomar as oportunidades e a economia deste país. Apresentamos, então, este necessário projeto”.