O município de Carnaíba é o próximo no Pajeú a receber a unidade do programa DETRAN Itinerante, que consiste em um caminhão adaptado para realizar o atendimento com os serviços do Órgão como numa loja de shopping. A unidade chega esta manhã ao município, e atenderá em frente à Prefeitura, no Centro.
Na unidade os usuários poderão realizar os procedimentos de transferência de propriedade, primeiro emplacamento, emissão de taxas, IPVA e multas, comunicação de venda, consultas e pontos, atualização de dados, vistoria, identificação de condutor, recurso de infração, ordem de placa, informações gerais, entre outros.
A ida será acompanhada pelo do Coordenador da Ciretran Afogados da Ingazeira, Heleno Mariano e do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, do PSB. O veículo fica na cidade toda a semana.
O veículo disponibiliza uma estrutura completa com três guichês de atendimento, ar condicionado, gerador próprio e computadores com acesso a internet interligados com a base de dados do DETRAN-PE, além de contar com plataforma elevatória para pessoa com deficiência.
G1 Preso na madrugada desta quarta-feira (14) no Rio de Janeiro, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desembarcou no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, por volta das 8h. Ele estava acompanhado por três agentes federais. Em seguida, o executivo foi levado sob escolta para a sede da Polícia Federal no bairro Santa […]
Preso na madrugada desta quarta-feira (14) no Rio de Janeiro, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desembarcou no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba, por volta das 8h. Ele estava acompanhado por três agentes federais. Em seguida, o executivo foi levado sob escolta para a sede da Polícia Federal no bairro Santa Cândida.
Cerveró voltava de uma viagem a Londres quando foi detido pela PF no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio. Ele é acusado de envolvimento nos crimes investigados na Operação Lava Jato, que desmontou um esquema bilionário de lavagem de dinheiro em março de 2014. A denúncia contra ele foi aceita pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações oriundas da Lava Jato na primeira instância, em 17 de dezembro de 2014. Conforme o inquérito, os crimes financeiros cometidos pelo ex-diretor ocorreram entre 2006 e 2012.
Por meio de nota, o Ministério Público Federal (MPF) informou que foi cumprido um mandado de prisão preventiva, já que “há indícios de que o ex-diretor continua a praticar crimes e se ocultará da Justiça”. A defesa nega as acusações e diz que reúne documentos para entrar com pedido de habeas corpus assim que tiver acesso à decisão.
O MPF assegura ainda ter obtido informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) de que logo após o recebimento da denúncia e durante o recesso do Judiciário, o ex-diretor tentou transferir para sua filha R$ 500 mil, mesmo considerando que perderia mais de 20% da aplicação financeira com a operação. O ex-diretor, ainda segundo o MPF, também teria transferido recentemente três apartamentos adquiridos com recursos de origem duvidosa, em valores menores do que eles valeriam, de R$ 7 milhões por R$ 560 mil.
A nota do MPF justifica ainda que “a custódia cautelar é necessária, também, para resguardar as ordens pública e econômica, diante da dimensão dos crimes e de sua continuidade até o presente momento, o que tem amparo em circunstâncias e provas concretas do caso”.
Prisão não tem fundamento, diz defesa : O advogado de defesa Nestor Cerveró, Edson Ribeiro, disse à TV Globo que as justificativas do Ministério Público Federal para o pedido de prisão preventiva não têm fundamento. Segundo ele, não havia restrição judicial ou administrativa para que os bens fossem transferidos à família do cliente.
O Governo do Estado do Rio divulgou que dará o início ao pagamento do salário dos servidores ativos e inativos de outubro a partir do próximo dia 16. O pagamento será feito de forma escalonada, em sete parcelas. A última das sete parcelas, contudo, só será depositada no dia cinco de dezembro. As quatro primeiras […]
O Governo do Estado do Rio divulgou que dará o início ao pagamento do salário dos servidores ativos e inativos de outubro a partir do próximo dia 16.
O pagamento será feito de forma escalonada, em sete parcelas. A última das sete parcelas, contudo, só será depositada no dia cinco de dezembro.
As quatro primeiras parcelas não superam R$ 1 mil– serão, respectivamente, de R$ 800, R$ 200 e duas de R$ 300.
Somente no dia 29 que o governo prevê pagar uma parcela de R$ 1.200. Em primeiro de dezembro, a penúltima parcela, de R$ 1.000, será depositada e no dia cinco, outros R$ 5.000 caem na conta.
O governo do Rio ressalta que o “calendário só será cumprido se não houver novos bloqueios de contas do Estado”.
“Os valores são aproximados porque dependem da receita efetiva de tributos que entrará nos próximos dias nas contas estaduais”, explica o governo.
O pagamento será feito aos ativos e inativos de todos os segmentos, à exceção dos servidores da educação e da segurança.
O novo calendário de pagamentos foi anunciado junto com a informação de que o Estado conseguiu depositar, na última sexta-feira (11), o salário integral de servidores ativos e inativos da segurança– policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários.
Na mesma ocasião, o Estado pagou os servidores ativos da educação.
O “Movimento 13” voltou ao Bairro do Mutirão nesta quarta-feira (21). Luciano Duque e Márcio Oliveira, candidatos a prefeito e vice, pela coligação “O Trabalho vai Continuar”, ouviram moradores durante caminhada, por diversas ruas do Bairro. Ao discursar, o prefeito Luciano Duque que busca ser reeleito, listou as ações que foram realizadas, como a construção da […]
O “Movimento 13” voltou ao Bairro do Mutirão nesta quarta-feira (21). Luciano Duque e Márcio Oliveira, candidatos a prefeito e vice, pela coligação “O Trabalho vai Continuar”, ouviram moradores durante caminhada, por diversas ruas do Bairro.
Ao discursar, o prefeito Luciano Duque que busca ser reeleito, listou as ações que foram realizadas, como a construção da Praça da Academia da Saúde, Cozinha Comunitária e o funcionamento da escola em regime integral, segundo nota ao blog.
“Olhando para o lado, já estou vendo a quadra do Mutirão sendo coberta que vai melhorar a prática de esportes. Virão outras melhorias e virão os ouros investimentos. Se Deus quiser, até ao final do ano, eu quero passar nesta avenida calçada e iluminada melhorando o acesso de desta comunidade”.
A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu, temporariamente, o governo de Donald Trump de deportar imigrantes ilegais venezuelanos utilizando a “Lei de Inimigos Estrangeiros”. A decisão foi divulgada na madrugada deste sábado (19). O que diz a lei: criada em 1798, a medida determina que o presidente americano pode mandar prender e deportar estrangeiros sem passar por processos legais em […]
A Suprema Corte dos Estados Unidos proibiu, temporariamente, o governo de Donald Trump de deportar imigrantes ilegais venezuelanos utilizando a “Lei de Inimigos Estrangeiros”. A decisão foi divulgada na madrugada deste sábado (19).
O que diz a lei: criada em 1798, a medida determina que o presidente americano pode mandar prender e deportar estrangeiros sem passar por processos legais em situações de guerra ou de invasão dos EUA por outro país.
Antes de ser invocada por Trump para deportar pessoas que ele acusa de participarem de gangues venezuelanas, a medida só havia sido acionada outras três vezes na história dos EUA, todas em tempos de guerra.
Antes de proibir Trump de seguir utilizando a “Lei de Inimigos Estrangeiros”, a Suprema Corte havia determinado, no último dia 7, que o presidente poderia utilizar a legislação para deportar os membros de gangues. No entanto, a justiça informou que haveria limites para essas deportações, enfatizando que é necessário haver revisão judicial.
Segundo a decisão, era preciso que o governo notificasse os venezuelanos de que estavam sujeitos à remoção no contexto dessa lei e enviasse a notificação dentro de um prazo razoável, para que eles pudessem ter a revisão judicial.
Agora, a proibição temporária do usa da legislação por Trump ocorre justamente porque advogados de venezuelanos sob custódia alegam que eles correm risco iminente de remoção sem a revisão judicial previamente exigida pelos próprios juízes. “O governo está instruído a não remover nenhum membro do grupo provisório de detidos dos Estados Unidos até nova ordem desta Corte”, disseram os juízes em uma breve decisão não assinada, emitida na manhã de sábado. Segundo a nova decisão, o governo não pode deportar os venezuelanos até nova ordem da Corte.
O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba. Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira. O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente […]
Everaldo fala observado por Nêudo, quando eram do mesmo grupo: briga por posse imediata
O juiz substituto André Simões Nunes acatou o pedido de liminar impetrado pela defesa do vereador Everaldo Patriota, de Carnaíba.
Ele ingressou contra a Presidência da Câmara de Vereadores de Carnaíba, sob comando de Nêudo da Itã. Foi representado pelo advogado Advogado Italo Selton Lira.
O motivo, a alegação da Câmara de que Everaldo, suplente direto do vereador José Ivan Pereira, que pediu afastamento para assumir a Secretaria de Agricultura do Município, só poderia assumir após 120 dias da vacância, argumentando haver previsão no Regimento Interno da Casa, comunicando Everaldo no dia 11 de abril último.
José Ivan já havia assumido a vaga de Antonio Ferreira, que, convocado pelo prefeito Anchieta Patriota, assumira a Secretaria de Governo. Zé Ivan tomou posse em 31 de março e pediu afastamento em seguida para assumir função na mesma gestão. Mas Everaldo Patriota não assumiu, sendo informado da regra prevista no Regimento Interno dia 11, através do ofício 45/2017.
Segundo a defesa de Everaldo, a medida foi arbitrária, pois a Lei Orgânica Municipal prevê no artigo 23, que não se perde o mandato de vereador quando investido no cargo de Secretário Municipal, Secretário ou Ministro de Estado. “O suplente deve ser convocado em todos os casos de vaga ou licença”.
Nas alegações para deferimento, o juiz diz ter ficado claro ter havido procedimento controverso do representante do Legislativo Municipal. Isso porque, na posse do vereador Zé Ivan observou o prazo de dez dias, considerando o Regimento Interno. “E numa segunda decisão, ao convocar o impetrante, baseia-se na Lei Orgânica Municipal, sem apontar o dispositivo, para postergar a sua posse para 120 dias”.
O juiz avalia o que embasou a decisão de Nêudo: uma emenda à Lei Orgânica Municipal de 1999. “Tal dispositivo se revela omisso e com redação confusa, tendo em visto que seu parágrafo primeiro, justamente pra tratar do prazo de convocação do suplente, após o afastamento do titular para cargo de Secretário Municipal não deixa claro se o prazo de ‘120’ deve ser contado em dias, horas, em semanas ou em qualquer outro período de tempo que se possa imaginar”. Fiz também que o prazo de 120 dias “não se apresenta razoável”.
“Ainda assim, não há como se justificar que o presidente dá nobre casa legislativa alegue desconhecimento de tal dispositivo no momento da convocação do primeiro suplente”.
Ao final, determina que Nêudo da Itã convoque e emposse o vereador Everaldo Patriota em até 48 horas.
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