Detran diz que Câmara de Tabira não pode regulamentar trânsito

Lei Estadual já define regras para proibir capacetes em lugares fechados, acrescenta
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE manteve contato com o blog após posicionamento do órgão e do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN – PE, sobre a polêmica envolvendo projeto da vereadora Claudicéia Rocha (PSB), querendo alterar a regra para utilização de capacetes fechados em virtude da criminalidade.
A resposta foi encaminhada pela presidente do Órgão, Simiramis Queiroz. “Quem legisla sobre trânsito é a União, o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/PE já alertou todos os municípios sobre essa prerrogativa no exercício corrente, sobre possíveis tentativas de regulamentação municipal, a exemplo do Oficio Circular nº 005/2017”, afirmou.
Ela acrescenta que, sobre o objeto da matéria publicada pelo blog, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação regulamentar através de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito definem e especificam a conduta e equipamentos obrigatórios para os veículos e condutores de ciclomotores, motonetas e motocicletas, conforme descrito no Ofício circular acima referido.
“Ainda, especifica a Lei Estadual nº 15.053/13 que proíbe o uso de capacete ou equipamentos similares que dificultem a identificação, pelo condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotores ou bicicleta elétrica, em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, retratando a questão da segurança pública em ambientes internos, sem comprometer a legislação de trânsito”.
Ou seja, a legislação já trata do tema, quando diz que é proibido o acesso e permanência de condutor ou passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica em estabelecimentos públicos e privados utilizando capacete ou equipamento similar que impeça ou dificulte, parcial ou totalmente a identificação dos mesmos.
Diz ainda a mesma lei que os condutores e passageiros ficam obrigados a retirar o capacete ou equipamento similar quando a motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica se encontrar parada ou estacionada.
“O condutor e o passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor ou bicicleta elétrica deverão retirar o capacete ou equipamento similar imediatamente após a parada do veículo na bomba para abastecimento em postos de combustível. O não cumprimento possibilitará a abordagem por qualquer agente policial, para as medidas e averiguações que julgue necessárias”.
Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar placas ou cartazes contendo, além do número desta Lei, a frase “PROIBIDO O ACESSO OU PERMANÊNCIA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER OBJETO SIMILAR, QUE IMPEÇA OU DIFICULTE A SUA IDENTIFICAÇÃO”.
“Finalizando, entende-se como de fundamental importância que o Município de Tabira se integre ao Sistema Nacional de Trânsito – SNT a fim de que passe a fazer a gestão de seu trânsito e consequentemente traga melhoria para a segurança pública, especificamente para a de trânsito, a saúde pública, o meio ambiente e a mobilidade. Para tanto o Estado de Pernambuco se coloca a disposição através do CETRAN/PE e o DETRAN/PE para contribuir para estruturação de seu órgão de trânsito municipal”, conclui.



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