Desocupação de quiosque gera disputa jurídica em Brejinho
Repercute em Brejinho a disputa entre a prefeitura e um comerciante de quiosque na Praça Central da Rua João Nunes.
Segundo a prefeitura, os quiosques da Praça Central pertencem ao Poder Público, mas são ocupados, há anos, por cidadãos residentes em no município para o desempenho de atividades de natureza comercial, recreativa e de lazer.
Diz que em 25 de janeiro de 2021, a Administração Municipal instaurou o Processo Administrativo 001/2021. O procedimento foi aberto com o intuito de promover Análise e Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis Pertencentes ao Município, inclusive aqueles cedidos a terceiros, uma vez que o município encontra-se em Estado de Calamidade Administrativa, dado o Decreto 001/2021.
“Em 26 de janeiro, todos os usuários e ocupantes dos quiosques da Praça Central foram notificados para tomar conhecimento da existência do Processo Administrativo em andamento, bem como convocados à presentar documentação de permissão para utilização do referido espaço público”, diz.
Entretanto, o usuário Carlos de Moura Cavalcante, popularmente conhecido por “Bastinho”, recusou o recebimento da Notificação. Segundo o município, ignorando a existência do Processo Administrativo e não apresentando, no prazo legal, qualquer documentação comprobatória de uso, permissão ou concessão para utilização do respectivo espaço.
Perante os fatos, foi efetuada a desocupação do referido quiosque. “No instante da desocupação, o usuário Carlos de Moura Cavalcante apresentou cópia de Contrato de Concessão de Uso, assinado em julho de 2019, conferindo-lhe direito a uso do imóvel por 10 anos”.
“Contudo, mesmo estando com o referido Contrato de Concessão em mãos, a ocupação mostrava-se ainda mais irregular/ilegal uma vez que o art. 100, §1º, da Lei Orgânica Municipal, normatiza que, no que tange a utilização de bens públicos por terceiros, as concessões dos referidos bens dependem da existência de lei e concorrência, sob pena de nulidade dos Contratos de Concessão de Uso”, acrescenta a prefeitura.
Ela finaliza afirmando que não houve apreciação ou votação de qualquer lei neste sentido, em âmbito municipal, que viesse a normatizar a questão em apreço, muito menos qualquer adoção de procedimento de concorrência que viesse a conceder o espaço ao particular.
Carlos ingressou na justiça e hoje conseguiu através de Tutela Antecipada o direito de permanecer no quiosque até o julgamento do mérito. A decisão foi da juíza Daniela Rocha Gomes.
“Para evitar danos de difícil reparação, defiro o pedido de Tutela de urgência antecipada incidental, no sentido de proibir qualquer ação da Administração Municipal no imóvel discutido na presente ação, assim como restabelecer o acesso à energia elétrica dentro do prazo de 24 horas, assim como a restituição de bens que se danificaram com a retirada, como trancas e cadeados, sob pena de multa diária”.
Na decisão ela alega que inexiste o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, porque, caso a prefeitura comprove a legitimidade dos atos por ele praticados, poderá, se for este o caso, retomar a posse do imóvel imediatamente, sem prejuízos.