Desembargador do TJPE é alvo da PF acusado de estupro
A Polícia Federal cumpre mandados, na manhã desta sexta-feira (6), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O alvo é o desembargador Antônio de Melo e Lima, segundo vice-presidente do TJPE.
Segundo o blog de Noelia Brito, ele é investigado por estupro de vulnerável. O afastamento do desembargador foi noticiado com exclusividade por pelo blog do Ricardo Antunes.
O Ministro Jorge Mussi determinou, também, o recolhimento do veículo oficial, do celular e laptop do magistrado. Além disso, ele foi proibido de adentrar em qualquer que seja o prédio ou instalação do Poder Judiciário Estadual.
Em nota à imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), confirmou a operação da Polícia Federal no gabinete da vice-presidência. Leia abaixo a íntegra da nota:
O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em respeito às autoridades constituídas e à sociedade em geral, vem a público esclarecer:
1 – A Polícia Federal, devidamente acompanhada por um juiz instrutor da Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando cumprimento a ordem emanada pelo ministro daquele egrégio Tribunal Jorge Mussi, esteve, na manhã desta sexta-feira (06/05), no 8º andar do Fórum Paula Baptista, onde funciona a *2ª Vice-Presidência do TJPE*, e no *Gabinete do desembargador segundo-vice presidente do Tribunal*, no Fórum Thomaz de Aquino, o qual foi afastado provisoriamente do seu cargo por decisão do antes mencionado ministro.
2 – O TJPE deu total suporte aos integrantes da PF para que a operação ocorresse sem incidentes.
3 – O Tribunal de Justiça de Pernambuco jamais deixará de dar cumprimento à Constituição Federal e às leis vigentes no País.
4 – No que diz respeito ao processo no qual a determinação foi expedida pelo STJ, é importante destacar que o mesmo tramita sob segredo de Justiça, razão pela qual o TJPE não detém informações específicas, não lhe competindo qualquer pronunciamento, cabendo-lhe tão somente dar cumprimento ao sigilo judicialmente determinado por autoridade competente.
Recife, 6 de maio de 2022



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