Desembargador determina suspensão do aumento dos vereadores de Caruaru
Uma decisão monocrática do desembargador José Viana Ulisses Filho, da 1ª Câmara Regional de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, acatou um agravo de instrumento para suspender o reajuste nos salários dos vereadores da cidade. A publicação aconteceu nesta quinta-feira (27).
Ao G1, a Casa Jornalista José Carlos Florêncio disse que o Poder Legislativo ainda não foi notificado da decisão. “A Câmara Municipal informa que após a notificação tomará as medidas cabíveis necessárias. O corpo jurídico da Casa já está estudando as possíveis ações”, diz nota enviada.
A ação é de Marcus Vinícius Leal Valença, parte autora na Ação Popular promovida em desfavor da Câmara Municipal. Ele alega que a Lei Municipal nº 5.629/2016, que fixou o subsídio dos vereadores em R$ 15 mil, sob o argumento de que o Decreto Legislativo nº 276/2014, que aumentou os subsídios dos membros do Congresso Nacional, é inconstitucional e ilegal.
No texto, o autor diz que houve violação dos princípios da impessoalidade e moralidade, por terem os parlamentares legislado em causa própria, já que a Lei foi apreciada, votada, aprovada, promulgada e publicada após as eleições de 2014.
Na decisão, o desembargador diz que defere o pedido liminar para “suspender os efeitos da decisão agravada, bem como também concedo o efeito suspensivo ativo para sustar os efeitos financeiros da Lei Municipal nº 5.629/2016 até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz.
Essa é a terceira decisão envolvendo esse caso. Em 3 de março de 2017,uma liminar do juiz José Fernando dos Santos Souza, da 1ª Vara da Fazenda, decidiu pela suspensão dos reajuste. A Casa recorreu e em 18 de abril, o juiz também da 1ª Vara da Fazenda, Rommel Silva Patriota, derrubou a liminar e os parlamentares voltaram a receber R$ 15 mil mensais.