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Deputado Gonzaga Patriota recebe segunda dose da vacina contra covid-19

Por André Luis

O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE) tomou a segunda dose da vacina contra o novo coronavírus nesta quinta-feira (8), em Brasília, e comemorou nas redes sociais.

“Tomei agora a segunda dose da vacina. Antes eu usava máscara para cuidar de mim, agora vou continuar usando máscara para cuidar de você. Vale lembrar que os cuidados devem permanecer, além do uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento social. Espero que em breve a vacina chegue para todos“, escreveu.

O deputado, que tem 74 anos e faz parte do grupo prioritário, tomou a primeira dose no dia 11 de março.

Outras Notícias

Aline cumpre agenda em Parnamirim, Santa Maria e Afogados

A candidata a Deputada Estadual pelo PSDB Aline Mariano voltou a cumprir agenda em cidades sertanejas. Na maratona que tem cumprido este fim de semana, Aline visitou as cidades de Parnamirim e Santa Maria da Boa Vista. Nos dois municípios, Aline conta com apoio de lideranças locais. A agenda foi fechada este sábado pela manhã […]

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A candidata a Deputada Estadual pelo PSDB Aline Mariano voltou a cumprir agenda em cidades sertanejas. Na maratona que tem cumprido este fim de semana, Aline visitou as cidades de Parnamirim e Santa Maria da Boa Vista. Nos dois municípios, Aline conta com apoio de lideranças locais.

A agenda foi fechada este sábado pela manhã em Afogados da Ingazeira onde fez uma caminhada pelo comércio do município. Aline esteve acompanhada de lideranças como o Presidente da Câmara de Vereadores do município, o petebista Augusto Martins e o pai, ex-prefeito e ex Deputado Antonio Mariano.

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Ainda neste sábado, Aline visita o município da Ingazeira. Ao lado do esposo, o blogueiro Magno Martins, acompanha um encontro de cantadores no espaço “O Caipirão”. O evento terá ainda show de Maciel Melo e será marcado por homenagens ao poeta João Paraibano, que faleceu esta semana.

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Brasil tem 46 casos confirmados de intoxicação por metanol

O Ministério da Saúde divulgou, na última sexta-feira (17), que o Brasil contabilizou, até o momento, 46  casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas. Ainda há 87 ocorrências em investigação. Entre os casos confirmados, 38 foram em São Paulo, quatro no Paraná, três em Pernambuco e um no Rio Grande do […]

O Ministério da Saúde divulgou, na última sexta-feira (17), que o Brasil contabilizou, até o momento, 46  casos confirmados de intoxicação por metanol após consumo de bebidas alcoólicas. Ainda há 87 ocorrências em investigação.

Entre os casos confirmados, 38 foram em São Paulo, quatro no Paraná, três em Pernambuco e um no Rio Grande do Sul. Ao todo, 528 suspeitas foram descartadas.

Entre os casos ainda em investigação, a maior parte também está em São Paulo (44 notificações). As outras suspeitas estão em Pernambuco (23), Rio de Janeiro (6), Piauí (3), Mato Grosso do Sul (2), Goiás (2), Paraná (2) e Bahia (1), Espírito Santo (1), Minas Gerais (1), Paraíba (1) e Tocantins (1).

Mortes

Não houve nova confirmação do número de mortes causadas pela intoxicação por metanol desde a última quarta (15). São, ao todo, oito óbitos, que ocorreram no estado de São Paulo (seis pessoas) e em Pernambuco (duas).

Outros oito casos estão em investigação, sendo dois em São Paulo, três em Pernambuco, um no Mato Grosso do Sul, um em Minas Gerais e um no Parará. Ao todo, 26 suspeitas de mortes causadas por metanol foram descartadas. As informações são da Agência Brasil.

TJPE libera realização de provas de Concurso Público em Gravatá

Folha de Pernambuco O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês. A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois […]

Folha de Pernambuco

O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês.

A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois de a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, determinando a suspensão das provas. O MPPE informou que irá “interpor recurso em face da decisão monocrática”.

Segundo o MPPE, a Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense, no Agreste de Pernambuco, ao risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, seria necessário aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.

O Ministério Público também alegou que o concurso público conta com mais de 31 mil inscritos. A sua realização, então, causaria aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.

Outro argumento principal apresentado pelo MPPE foi a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.

Em sua decisão, o desembargador Honório Gomes Rego argumentou que, “servindo-se das orientações sanitárias, o administrador, dentro de sua esfera competência (típica), pode (e deve) proceder com a manutenção da máquina pública, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços públicos, de modo que não cabe ao Judiciário se imiscuir nesse mérito administrativo, salvo situação de flagrante ilegalidade, desarrazoabilidade e desproporcionalidade”. 

“Assim, a realização de concurso público não se faz, por si só, vedada, desde que sejam seguidas as normas aplicáveis e as recomendações sanitárias necessárias ao resguardo da saúde daqueles que irão prestar a prova”, concluiu.

TCE mantém multa de mais de R$ 14 mil a Sebastião Dias

O Pleno do TCE-PE durante reunião no último dia 09, julgou recurso impetrado pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias. Trata-se de Recurso Ordinário contra decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de […]

O Pleno do TCE-PE durante reunião no último dia 09, julgou recurso impetrado pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias.

Trata-se de Recurso Ordinário contra decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe multa no valor de R$ 14.802,42 (quatorze mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).

A multa é correspondente a 30% da soma dos seus subsídios anuais.

O Pleno do TCE reconheceu o recurso mas negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido em todos os termos, principalmente a multa de pouco mais de R$ 14 mil. A informação é do Afogados On Line.

Após disputa jurídica entre Prefeitura e Câmara, TJPE valida Estatuto da Educação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município). A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município).

A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito) e professores.

No final de 2016 o texto ficou pronto mas só foi colocado em votação na legislatura seguinte, que se iniciou em 2017 com a gestão do presidente Antônio Andrade. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à Prefeitura. Por sua vez, o prefeito Evandro Valadares nem sancionou nem vetou a matéria.

Passado o tempo legal para tal ato do gestor municipal, coube ao presidente Antônio Andrade promulgar a lei. A gestão ingressou na Justiça com ação de inconstitucionalidade, mas os senhores desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido do Executivo egipciense e acompanharam o parecer do desembargador relator José Fernandes de Lemos.

Dessa forma fica valendo a Lei nº 653/2017, do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município.