TJPE libera realização de provas de Concurso Público em Gravatá

O Instituto de Administração e Tecnologia de Gravatá recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, nesta sexta-feira(4), conseguiu a manutenção das provas do concurso público municipal agendado para os dias 5, 6, 12 e 13 deste mês.
A decisão do desembargador Honório Gomes do Rego Filho acontece um dia depois de a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá ter acatado o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em ação civil pública, determinando a suspensão das provas. O MPPE informou que irá “interpor recurso em face da decisão monocrática”.
Segundo o MPPE, a Promotoria de Justiça de Gravatá havia argumentado, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense, no Agreste de Pernambuco, ao risco de contaminação pelo coronavírus. Assim, seria necessário aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.
O Ministério Público também alegou que o concurso público conta com mais de 31 mil inscritos. A sua realização, então, causaria aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.
Outro argumento principal apresentado pelo MPPE foi a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº 173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.
Em sua decisão, o desembargador Honório Gomes Rego argumentou que, “servindo-se das orientações sanitárias, o administrador, dentro de sua esfera competência (típica), pode (e deve) proceder com a manutenção da máquina pública, assegurando-se a continuidade da prestação dos serviços públicos, de modo que não cabe ao Judiciário se imiscuir nesse mérito administrativo, salvo situação de flagrante ilegalidade, desarrazoabilidade e desproporcionalidade”.
“Assim, a realização de concurso público não se faz, por si só, vedada, desde que sejam seguidas as normas aplicáveis e as recomendações sanitárias necessárias ao resguardo da saúde daqueles que irão prestar a prova”, concluiu.





“Terra devastada”. Foi o que disse ter encontrado em Santa Terezinha o Prefeito Vaninho de Danda da antiga gestão de Delson Lustosa, durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.



Com número tão grande de imprudentes, havia receio de que uma ação contra um ou mais motoqueiros gerasse uma reação generalizada contra PMs, já que não havia condições de enviar número suficiente de profissionais para uma irregularidade dessa monta.













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