Após disputa jurídica entre Prefeitura e Câmara, TJPE valida Estatuto da Educação

O Tribunal de Justiça de Pernambuco julgou improcedente ação movida pela Prefeitura de São José do Egito contra a Câmara Municipal quanto à aprovação e posterior promulgação da Lei nº 653/2017 (Estatuto dos Profissionais da Educação do Município).
A matéria foi amplamente discutida na edilidade com a participação de integrantes do Sintesje (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito) e professores.
No final de 2016 o texto ficou pronto mas só foi colocado em votação na legislatura seguinte, que se iniciou em 2017 com a gestão do presidente Antônio Andrade. O projeto foi aprovado por unanimidade e enviado à Prefeitura. Por sua vez, o prefeito Evandro Valadares nem sancionou nem vetou a matéria.
Passado o tempo legal para tal ato do gestor municipal, coube ao presidente Antônio Andrade promulgar a lei. A gestão ingressou na Justiça com ação de inconstitucionalidade, mas os senhores desembargadores, por unanimidade, julgaram improcedente o pedido do Executivo egipciense e acompanharam o parecer do desembargador relator José Fernandes de Lemos.
Dessa forma fica valendo a Lei nº 653/2017, do Estatuto dos Profissionais da Educação do Município.




Casos recentes envolvendo o Hospital Regional Rui de Barros Correia, em Arcoverde, voltaram a gerar denúncias de negligência médica e desumanização no atendimento.
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quinta-feira (16), que a Corte Eleitoral “fará o que é certo” ao ser indagado sobre quem fica com a relatoria do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Palácio do Planalto.
O prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve com os deputados Pedro Campos e José Patriota, em Recife.
Por André Luis












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