Notícias

Deputado e ex-senador usaram empresa de automóveis em desvios, aponta PF

Por Nill Júnior

A PF (Polícia Federal) identificou que o deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) e seu pai, o ex-senador Fernando Bezerra Coelho, usaram uma empresa de automóveis como parte de um suposto esquema de desvio de recursos públicos.

Os dois foram alvo de uma operação da PF na manhã de hoje. Outro filho de Fernando Bezerra, Miguel Coelho, também foi alvo de busca. Foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão em uma ação que mira desvios em contratos públicos custeados com emendas parlamentares.

Investigação verificou “elevadas movimentações de dinheiro” envolvendo a Bari Autmóveis LTDA. De acordo com a PF, a empresa tinha um tio do ex-senador como um dos sócios e seria usada pelo político para receber valores pagos por terceiros.

PF encontrou “fortes indícios” de que Bezerra e o filho são “os verdadeiros donos da Bari”. Entre esses elementos, estão documentos relacionados ao controle de vendas da empresa localizados em um HD operado por uma secretária do ex-senador e conversas de WhatsApp nas quais ele “exerce efetivamente poder decisório” sobre a firma.

Empresa nega irregularidades. A Bari diz que o ex-senador Fernando Bezerra, bom como seus filhos, nunca foram sócios, formais ou ocultos, da Bari Automóveis Ltda, nem tampouco detêm qualquer poder ou ingerência sobre a empresa.

Encontro num sábado na sede da Bari também chamou a atenção. Nessa e em outras ocasiões, houve “clara prestação de contas sobre o controle de vendas” da empresa a Bezerra, segundo os investigadores. E-mails com demonstrações fiscais, balancetes e resultados enviados a Bezerra também foram localizados.

Para a PF, o ex-senador “exerce efetivo poder” sobre a Bari. “Os valores destinados àquela empresa estavam sendo, assim, diretamente em seu favor”, afirmam os investigadores em seu relatório.

Dados ligados à firma também foram localizados em um celular do deputado federal. Conversas por WhatsApp e documentos ligados à Bari foram encontrados pela investigação em um aparelho apreendido na casa de Fernando Filho.

Fernando Bezerra foi ministro do governo Dilma Rousseff (PT), mas apoiou o impeachment e tornou-se líder no Senado nos governos Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A suspeita é de que tenha havido direcionamento de licitações da Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e de prefeituras vencidas pela Liga Engenharia, empresa ligada a Bezerra, para pagamento de propina.

A defesa de Fernando Bezerra e Fernando Filho disse que não teve acesso à decisão do ministro do STF Flávio Dino que autorizou a operação. “Os mandados vieram desacompanhados dos motivos que ensejaram as medidas cautelares. A defesa já solicitou acesso aos autos, para que, assim, possa se manifestar no processo”, afirmou.

Bari diz que investigação já havia ocorrido antes. “Eventuais referências a vínculos pessoais pretéritos entre o ex-senador Fernando Bezerra e os atuais sócios da Bari Automóveis Ltda. já foram objeto de apuração no pelo STF (INQ4513), e definitivamente arquivados. Não há, portanto, qualquer elemento que permita inferir qualquer conduta ilícita da empresa e de seus sócios”.

Outras Notícias

Afogados e Carnaíba suspendem ponto facultativo no carnaval

Em Afogados, além da suspensão do ponto facultativo, Decreto também proíbe eventos de carnaval de qualquer espécie e em qualquer lugar. Por André Luis As prefeituras de Afogados da Ingazeira e Carnaíba, estabeleceram, através de Decretos municipais, que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de […]

Em Afogados, além da suspensão do ponto facultativo, Decreto também proíbe eventos de carnaval de qualquer espécie e em qualquer lugar.

Por André Luis

As prefeituras de Afogados da Ingazeira e Carnaíba, estabeleceram, através de Decretos municipais, que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais, nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Os gestores levaram em consideração a situação de emergência de saúde pública nos Municípios reconhecidas em Decretos anteriores, a necessidade da adoção de providências objetivando mitigar a propagação da Covid-19, o Decreto Legislativo n° 196, de 14 de janeiro de 2021, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias, o reconhecimento para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, da ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios pernambucanos e que a adoção dos pontos facultativos correspondentes aos dias de carnaval e da quarta-feira de cinzas teria o potencial de incentivar a aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, no sentido inverso do preconizado pelas orientações e nos protocolos sanitários positivados por recomendação das autoridades de saúde.

Consideraram ainda, a altíssima capacidade de contágio do novo coronavírus, que a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com a Covid-19 em todo o território nacional e em particular, que a doença apresenta elevada taxa de mortalidade que se agrava entre idosos, pessoas com doenças crônicas e imunodeprimidas.

Em Afogados da Ingazeira, além da suspensão do ponto facultativo dos dias 15 e 16 de fevereiro, o decreto também proíbe a realização de shows, festas, blocos e eventos de carnaval em geral e similares de qualquer tipo, com ou sem comercialização de ingressos em ambientes fechados, ou abertos, públicos ou privados, inclusive em clubes sociais, hotéis, bares, restaurantes e vias públicas, independentemente do número de participantes.

Rodrigo Novaes pede mais PMs para o interior

As cidades do interior de Pernambuco não podem ser deixadas de lado no processo de fortalecimento de segurança pública do Estado”, destacou o deputado Rodrigo Novaes (PSD) durante seu discurso, nesta quinta-feira (10/08), no plenário Governador Eduardo Campos. O parlamentar fez um apelo à Secretaria de Defesa Social para que seja dada prioridade aos municípios sertanejos […]

As cidades do interior de Pernambuco não podem ser deixadas de lado no processo de fortalecimento de segurança pública do Estado”, destacou o deputado Rodrigo Novaes (PSD) durante seu discurso, nesta quinta-feira (10/08), no plenário Governador Eduardo Campos.

O parlamentar fez um apelo à Secretaria de Defesa Social para que seja dada prioridade aos municípios sertanejos ao definir a lotação dos 1,5 mil novos policiais militares com previsão de começar os serviços ainda neste mês de agosto.

“Os município sertanejos precisam verdadeiramente de uma melhoria no efetivo. Como muitos se situam distantes da capital, a repercussão da violência não é grande. Mas é um assunto que aflige famílias inteiras”,comentou Novaes.

Além do efetivo da Polícia Militar, ele pediu reforço ainda da Polícia Civil.

O deputado reconheceu, também, todo o esforço que vem sendo feito pelo Governo de Pernambuco para a melhoria da segurança pública a exemplo da formação de novos policiais, aquisição de viaturas e instrumentos para modernizar a logística da atividade policial, criação de batalhões e companhias, aumento de salário e promoções.

O que se desenha em Iguaracy

A ida de Zeinha para o PSDB e, principalmente a saída do PSB, tem uma explicação óbvia: o prefeito tibnha receio de qualquer manobra que enfraquecesse sua condução dentro do partido, dada a relação de Albérico Rocha com Waldemar Borges, um dos pesos pesados do partido. Com a decisão, Albérico fica no PSB e deve […]

A ida de Zeinha para o PSDB e, principalmente a saída do PSB, tem uma explicação óbvia: o prefeito tibnha receio de qualquer manobra que enfraquecesse sua condução dentro do partido, dada a relação de Albérico Rocha com Waldemar Borges, um dos pesos pesados do partido.

Com a decisão, Albérico fica no PSB e deve ser candidatop pela legenda. O mais curioso, cogita-se que poderá ter o apoio do ex-prefeito e concunhado Francisco Dessoles, numa reaproximação depoios de um afastamento pessoal e político.

A dúvida agora é saber para onde penderá o vice-prefeito Pedro Alves, que também tinha interesse na indicação no bloco governista. Pedro vinha mantendo a fidelidade a Zeinha, mas conversado regularmente com Albérico em Recife. O Pedro apóstolo seguiu Cristo na Paixão. Mas e o Pedro Alves, quem seguirá?

Dia do Bacamarteiro será celebrado nesta sexta-feira em Afogados 

O feriado de proclamação da república, comemorado nesta sexta-feira (15), será também em Afogados da Ingazeira, o dia municipal do Bacamarteiro, uma tradição centenária em todo o Nordeste.  A data foi instituída através da lei municipal nº 765/2018, de autoria do vereador Rubinho do São João, e sancionada pelo então Prefeito José Patriota.  A concentração […]

O feriado de proclamação da república, comemorado nesta sexta-feira (15), será também em Afogados da Ingazeira, o dia municipal do Bacamarteiro, uma tradição centenária em todo o Nordeste. 

A data foi instituída através da lei municipal nº 765/2018, de autoria do vereador Rubinho do São João, e sancionada pelo então Prefeito José Patriota. 

A concentração será a partir das 6h, na nova Praça da Rua Nova, em frente à Igreja de São Francisco. A programação está sendo realizada pela associação de bacamarteiros de Afogados da Ingazeira, com o apoio da Prefeitura de Afogados da Ingazeira. Confira a programação:

6h – concentração e café da manhã no bairro São Francisco 

7h- Missa na Igreja do São Francisco 

8- Cortejo dos bacamarteiros seguindo em direção ao Centro Desportivo municipal 

9h- Homenagens, depoimentos, entrega dos certificados aos grupos participantes e almoço. Homenagens póstumas: José Patriota e Zé de Zulmira.

Justiça julga improcedente ação que acusava gestão Ricardo Pereira de sobrepreço na pandemia

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira. Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão […]

Em uma longa e detalhada decisão, o juiz Federal Raphael Chaçlegre do Rego Barros julgou impricedente o pedido do Ministério Público Federal contra a gestão do prefeito de Princesa Isabel, Ricardo Pereira.

Em fevereiro de 2022, uma operação da Polícia Federal foi deflagrada em Princesa Isabel,com mandados de busca e apreensão. A Operação Princesa do Sertão investigou compras feitas pela prefeitura do município para o enfrentamento a pandemia. Havia suspeita de sobrepreço na aquisição de 5 mil testes rápidos para detecção de Covid-19 e 40 mil máscaras descartáveis.

Nas redes sociais, o prefeito do município de Princesa Isabel, Ricardo do Nascimento, informou que as acusações foram feitas por um partido político diferente do dele, na campanha eleitoral passada. Segundo ele, a prefeitura tem transparência no processo de compra dos testes para detecção da Covid-19 e máscaras de proteção.

Na denúncia, o MPF apontou que a aquisição de cinco mil unidades de testes rápidos para a detecção do COVID-19 e de 40 mil  máscaras descartáveis no montante de R$ 400 mil teria tido sobrepreço de R$ 281.050,00, se comparado a Manaíra/PB, em contrato semelhante.

O gestor se defendeu afirmando em suma que o procedimento de dispensa de licitação para aquisição de insumos de saúde destinados ao enfrentamento da pandemia estava autorizado pelo art. 4º da Lei n. 13.979/2020.  Ainda que o próprio TCE/
PB voltou atrás e concluiu que Princesa Isabel/PB adquiriu os produtos por preços abaixo ou na média do valor de mercado, sem qualquer irregularidade na dispensa de licitação.

Também que  nunca tiveram possibilidade de contraditar o relatório da CGU, o qual não consta no sítio eletrônico daquele órgão. “De acordo com banco de dados da Associação do TCE-PB (Atricon), o Estado da Paraíba e vários municípios paraibanos adquiriram “kits” de testes rápidos por valores unitários superiores aos ora praticados. Foram testados servidores de outros órgãos públicos, a exemplo das Polícias Civil e Militar, Ministério Público, Professores dentre outros”.

Alegou tambérm que enquanto Princesa Isabel/PB comprou “kits” para teste rápido padrão IGG e IGM, devidamente homologados pela ANVISA, os adquiridos por Manaíra/PB não atendiam a essas especificações; que não há provas de que Manaíra/PB recebeu os testes em questão, visto que vários pacientes daquela edilidade e de outras, incluindo do Estado de Pernambuco, foram testados no Centro de Testagem de Princesa Isabel/PB, localizado no Hospital Regional; que houve, no sistema TRAMITA do TCE/PB, uma”denúncia” da empresa “Drogafonte” de que seriam inexequíveis os preços praticados no Pregão Eletrônico n. 001/2020 promovido por Manaíra.

“Princesa Isabel/PB adquiriu máscaras cirúrgicas de quatro camadas, enquanto Manaíra/PB comprou máscaras simples, inexistindo provas de que essa municipalidade recebeu os bens em comento. À época, mais de 7.000 (sete mil) testes foram aplicados em Princesa Isabel/PB, chegando a quase 9 mil, se contados com os fornecidos pelo Estado da Paraíba; eventual infração tributária decorrente da ausência de registro de entrada dos produtos pelo fornecedor não pode ser imputada à edilidade”.

Na análise, o magistrado analisa inclusive uma assinatura falsa de reprentante da EVERTON BARBOSA FALCAO – EBF Representações, além de analisar como a gestão conduziu o processo.

“De mais a mais, no caso em tela, em que pese a confirmação de que a empresa ré possuía sede física, surpreende que a Administração de Princesa Isabel/PB tenha se preocupado com o risco de ter contratado empresa fantasma somente após, como se verá, ter feito o pagamento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor do parceiro privado”. DDDe toda forma , a empresas entregou o acordao através deuma terceira. “Logo, procede a alegação ministerial de que os testes entregues por EVERTON BARBOSA FALCAO a Princesa Isabel/PB foram aqueles adquiridos da Wama Produtos para Laboratório LTDA.”

E mais: “E partindo-se da exegese mais favorável à Defesa – segundo a qual, todas as máscaras adquiridas por EVERTON BARBOSA FALCAO em 2020 verteram em favor de Princesa Isabel/PB – há um passivo de 8.000 (oito mil) unidades cuja entrega não foi comprovada documentalmente”.

“Diante desse cenário, duas são as explicações possíveis. Ou, conforme apregoa a Defesa, EVERTON BARBOSA FALCAO comprou máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem documentação fiscal de entrada, e as repassou a Princesa Isabel/PB; ou, segundo o MPF, houve simulação de venda, por meio da qual a Prefeitura pagou à empresa por produtos que verdadeiramente não foram entregues. Nesse embate argumentativo, a prova oral favoreceu a Defesa.”

“A dúvida decorrente da divergência de quantitativos entre as notas fiscais de entrada e saída, embora consubstancie indício de malversação de recursos públicos, não pode ser erigida à categoria de prova cabal da ausência de entrega das máscaras. Veja-se que, de acordo com as máximas da experiência (art. 375, CPC), não é absolutamente despropositada a alegação defensiva de que o verdadeiro titular da empresa EVERTON BARBOSA FALCAO pode ter comprado máscaras descartáveis de outros fabricantes, sem a correspondente emissão de documentação fiscal”.

Acrescenta que na realidade brasileira, embora ilícita, a circulação de mercadorias desacompanhada da competente nota fiscal é fato que não se pode, simplesmente, ignorar, ainda mais quando se esteja diante da possibilidade de aplicar graves sanções por ato de improbidade administrativa.”Carece de provas, portanto, a assertiva ministerial de que houve entrega a menor dos produtos discriminados no Contrato n. 00153/2020″.

Quanto à denúncia de possível sobrepreço, diz o magistrado: “É que, se de uma maneira geral, os fornecedores de dispositivos de proteção contra o Coronavírus estivessem se aproveitando da situação de emergência e calamidade vivenciada durante a pandemia, naquele momento, nada podiam fazer os Administradores Públicos. Deles exigia-se resposta pronta e rápida no combate à patologia, mesmo que a um custo mais alto. Não se pode ignorar a dialética oferta e demanda experimentada naquela conjuntura”. Ou seja, na pandemia houve enorme variação de preços entre itens como máscaras, respiradores e testes, sendo impossívek dizer se na situação houve proveito do recurso público ou se foi uma oferta mais alta pela falta sazonal dos itens.

Ainda considerou que a reanálise pelo TCE/PB no Acórdão TC n. 1.515/2021. “Se a própria Corte de Contas reviu posição anterior e afirmou que os valores praticados no Contrato n. 00153/2020 eram compatíveis com os de mercado, desconstituída restou a premissa central sobre a qual se assentou o MPF para afirmar o sobrepreço na espécie”.

Ele ainda revogou a medida de indisponibilidade de bens aplicada, cautelarmente, aos réus, haja vista que a decisão proferida com base em cognição exauriente, sobrepõe-se à proferida com base em juízo de probabilidade. Clique aqui e veja a sentença.

O prefeito comemorou a decisão em sua rede social: