Deputado diz haver risco de greve de PMs e Bombeiros
Amanhã (06), acontece mais uma Assembléia Geral da categoria de Polícia e Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, a partir das 14 horas, na Praça do Derby. Em pauta, a campanha salarial e a reavaliação do plano de cargos e carreiras.
O Deputado Estadual Joel da Harpa diz em nota estar acompanhando de perto as negociações sindicais das corporações e chama a atenção para a possibilidade de paralisação dos militares.
Segundo ele, muitos oficiais devem participar do movimento e a tropa está insatisfeita. “Há confirmações de que estão vindo diversos ônibus com policiais e bombeiros do Interior do Estado”, informa Joel. O parlamentar afirma que vai acompanhar as negociações sindicais das corporações.Em abril deste ano, a categoria realizou um movimento, mas a proposta do Governo não incluiu aumento salarial, mas gratificações.
Além disso, fizeram promessas de que o Governo iria resolver as questões do sistema de saúde da tropa, através do Hospital da PM, que está falido, está na UTI, e precisa ter um investimento. Até o momento, nada mudou. Com a chegada do novo secretário de Defesa Social, havia a esperança da retomada das negociações de itens que estão pendentes ainda da greve de 2014.
No entanto, por falta de habilidade de algumas pessoas, as entidades representativas foram deixadas de lado nesse novo processo de negociação salarial, o que deixou a tropa preocupada com o rumo das decisões a serem tomadas. “Já mostramos que é possível discutir de maneira democrática e que a tropa pode trabalhar com segurança pública e buscar uma valorização. Quem ganha é a sociedade”, disse conclui Joel.




A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.
















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