Denúncia de falta de transporte é “inverdade”, diz Prefeitura de Flores
Caro Nill,
Em resposta a publicação, que trata do transporte escolar da rede municipal de ensino de Flores. Esclarecemos ao caro jornalista assinante deste conceituado canal de notícias que, a afirmativa: “a Secretaria de Educação, por não ofertar transporte escolar aos estudantes da zona rural do município”; não passa de uma inverdade sustentada por quem foi contra a aplicação da Lei Municipal 004/2013 – que torna obrigatório o Transporte Público Gratuito para estudante universitário e que esteve em silêncio, ao assistir a qualidade do ensino de Flores, despencar, quando esteve do lado governista e contra a melhoria da qualidade da prestação de serviço em educação, o que levou o esvaziamento de alunos da rede municipal de ensino, para rede municipal e estadual de outros município.
Diante deste cenário caótico, deixado por nossos antecessores, esclarecemos que, através do processo licitatório nº60, moralidade pregão Eletrônico nº 001, datado em 28/06/2017, houve a contratação de veículos para atender as rotas pré-definidas no citado certame.
Ocorre, porém, que com o novo modelo de ensino adotado pela atual gestão, premiado pelo Governo de Pernambuco, por excelência em práticas pedagógicas e pela implantação do diário eletrônico do professor e implantação do ensino de regime em tempo integral na Escola Municipal Onze de Setembro e reforma e ampliação de escolas, com instalação de ar-condicionado; os alunos que deixaram a rede municipal de ensino voltaram a se matricular em nossas escolas municipais, pelo que, até a presente data continua a procura de vagas, e para efeito de atender estas demandas, o Município ainda está realizando novas matrículas ou transferências e consequentemente fazendo o levantamento de novas rotas, para atender aos alunos de regiões outrora não atendidas em razão da inexistência de alunos naquelas localidades.
Posto isto, informamos que a Secretaria de Educação já havia identificado o problema e já vem adotando as medidas legais pertinentes, para implantação de novas rotas do transporte de estudante, que precisa atender as exigências do Tribunal de Contas de Pernambuco.
Atenciosamente;
Prefeitura de Flores – Chefia de Comunicação




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